Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA.

Órgão: Ministério do Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 04/01/2022

Encerramento: 03/02/2022

Processo: 50000.034496/2021-26

Contribuições recebidas: 8

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA.

Destaca-se que a citada Deliberação foi editada para expandir a Operação RODOVIDA, já realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Nesse sentido, foi instituído o Programa RODOVIDA que é o conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas a serem promovidas por órgãos e entidades do SNT, voltadas para a segurança viária, com início em dezembro e término no domingo após o feriado de carnaval do ano seguinte, com o objetivo de contribuir para o cumprimento das metas e ações elencadas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), estabelecido pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.

Cumpre registrar que os eixos de atuação do citado Programa são: fiscalização de trânsito integrada, adoção de medidas de curto prazo e de baixa complexidade na melhoria da infraestrutura viária e campanhas educativas permanentes de conscientização para o trânsito.


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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

  

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 7º, os incisos I e II do art. 12 e o art. 75, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.034496/2021-26, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 247, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a implementação do Programa RODOVIDA, constituído pelo conjunto de ações organizadas, coordenadas e integradas promovidas por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), voltadas para a segurança viária, com início em dezembro e término no domingo após o feriado de carnaval do ano seguinte.

4

Art. 2º  O Programa RODOVIDA integra o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), estabelecido pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, e regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 870, de 13 de setembro de 2021.

5

Art. 3º São princípios fundamentais do Programa RODOVIDA:

6

I - nenhuma morte no trânsito é aceitável;

7

 II - os seres humanos cometem erros e são vulneráveis a lesões no trânsito;

8

III - a responsabilidade por evitar mortes e lesões no trânsito é compartilhada por todos os envolvidos com planejamento, coordenação, controle, fiscalização, projeto, construção, gerenciamento, fiscalização e utilização das vias e dos veículos e, ainda, pelos agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas, dentro das respectivas competências legais; e 

9

IV - a gestão da segurança no trânsito deve ser integrada e proativa.

10

Art. 4º As ações do Programa RODOVIDA são realizadas por meio de:

11

I ? fiscalização de trânsito coordenada e integrada;

12

II ? adoção de medidas de curto prazo e de baixa complexidade na melhoria da infraestrutura viária; e

13

III ? campanhas educativas permanentes de conscientização para o trânsito.

14

§ 1º Os órgãos e entidades do SNT devem estabelecer o planejamento das ações e metas no âmbito das respectivas atribuições.

15

§ 2º A coleta de dados das ações realizadas no âmbito do Programa RODOVIDA deve respeitar o estabelecido no Anexo I desta Resolução.

16

Art. 5º As diretrizes para execução do Programa RODOVIDA são estabelecidas conforme os seguintes pilares do PNATRANS:

17

I - Pilar 6 ? Normatização e Fiscalização:

18

a) integração, por meio de convênio ou acordo de cooperação técnica, entre os órgãos de trânsito da União, dos Estados e dos Municípios, visando ao compartilhamento das atribuições de fiscalização e operação de trânsito;

19

b) priorização da fiscalização de trânsito para as infrações de:

20

1) excesso de velocidade;

21

2) ultrapassagens proibidas;

22

3) uso de álcool;

23

4) descumprimento do tempo de direção dos motoristas profissionais;

24

5) transporte ilegal de passageiros;

25

6) não uso do cinto de segurança;

26

7) transporte inadequado de crianças em veículos automotores; e

27

8) utilização do celular pelos condutores;

28

c) priorização da fiscalização de trânsito para as infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores; e

29

d) priorização da fiscalização de trânsito para a proteção da mobilidade ativa de pedestres e ciclistas, garantindo sua segurança, conforme determinam a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, e o CTB.

30

II - Pilar 2 ? Vias Seguras:

31

a) adoção de medidas que visem à redução do risco de acidente de trânsito em pontos críticos, tais como:

32

1) revitalização da sinalização horizontal e vertical;

33

2) manutenção de equipamentos de segurança;

34

3) roçagem da vegetação das margens das vias;

35

4) manutenção de pista (tapa buraco); e

36

5) correção de traçado da via;

37

b) instalação de balanças móveis; e

38

c) definição de pontos de parada e descanso.

39

III - Pilar 4 ? Educação para o Trânsito:

40

a) elaboração e veiculação de campanhas educativas de trânsito com foco na eliminação dos erros intencionais dos usuários e nos comportamentos de risco que mais causam lesões graves ou fatais, tais como:

41

1) beber e dirigir no meio urbano e rural;

42

2) velocidade excessiva, em via urbana e rural;

43

3) ultrapassagem proibida;

44

4) não uso de equipamento de proteção por motociclistas, como capacete adequado, corretamente afivelado, luva, óculos, entre outros;

45

5) uso do celular durante a condução;

46

6) uso incorreto da cadeirinha para crianças;

47

7) condução insegura, especialmente por motofretistas e ciclofretistas; e

48

8) falta de cuidado com os mais vulneráveis no trânsito (pedestres, ciclistas, motociclistas);

49

b) elaboração e veiculação de campanhas educativas com foco em motoristas profissionais (categorias C, D e E), no meio rural e urbano, contemplando:

50

1) comportamento de risco;

51

2) necessidade de realização de intervalos de descanso;

52

3) uso de álcool e substâncias psicoativas (atualização do exame toxicológico);

53

4) manutenção de equipamentos obrigatórios (faixas refletivas, para-choque, freios);

54

5) excesso de peso e dimensões; e

55

6) amarração adequada carga.

56

Art. 6º Os resultados das ações realizadas devem ser registrados por meio de relatórios mensais produzidos pelos os órgãos e entidades do SNT e disponibilizados nos respectivos sítios eletrônicos, conforme modelo estabelecido no Anexo II.

57

Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá solicitar, a qualquer tempo, os relatórios realizados pelos entes do SNT. 

58

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2022.

59

ANEXO I

60

Formulários de Coleta de Dados

Formulário de coleta de dados de ação de Fiscalização/Educação

Identificação da ação

Data e hora início

 

Data e hora fim

 

Local

 

Município/UF

 

Ação integrada (sim ou não)

 

Órgãos que se integraram

 

Quantidade de Agentes em Serviço

 

Indicadores de esforço

Total de veículos fiscalizados/abordados (automóvel)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (carga)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (misto)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (motocicleta)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (ônibus)

 

Total de testes de alcoolemia realizados

 

Indicadores de resultado

Total de infrações lavradas

 

Total de infrações por excesso de velocidade

 

Total de infrações por dirigir sob a influência de substância psicoativa

 

Total de infrações por condutor ou passageiro sem capacete

 

Total de infrações por não uso do cinto de segurança e dispositivo de retenção de crianças - DRC

 

Total de infrações por uso do celular

 

Total de infrações por ultrapassagem proibida (classificadas por tipo)

 

Total de infrações por desrespeito ao descanso do motorista profissional

 

Total de veículos recolhidos

 

Total de CRLV recolhidos

 

Total de CNH recolhidas

 

Total de pessoas presas por dirigir sob a influência de substância psicoativa

 

Total de pessoas alcançadas por ação de educação

 

61

 

Formulário de coleta de dados Intervenção Viária

Identificação da ação

Data e hora início

 

Data e hora fim

 

Local

 

Município/UF

 

Intervenções em trechos críticos

Quantidade de revitalização da sinalização horizontal (km)

 

Quantidade de revitalização da vertical (un)

 

Quantidade de manutenção de equipamentos de segurança (un)

 

Quantidade de roçagem da vegetação das margens das vias (km)

 

Quantidade de manutenção de pista (tapa buraco) (km)

 

Quantidade de correção de traçado da via (un)

 

Demais Intervenções

Quantidade de balanças móveis instaladas (un)

 

Quantidade de pontos de parada e descanso definidos (un)

 

62

ANEXO II

63

Relatório Mensal

Relatório Mensal do órgão ou entidade do SNT

Período a que se refere esse relatório:

Identificação do órgão ou entidade:

Esfera de atuação: (federal, estadual, municipal)

 

Município/UF

 

Quantidades de ações de fiscalização e educação

 

Quantidade de ações integradas

 

Quantidade de agentes em serviço

 

Indicadores de esforço

Total de veículos fiscalizados/abordados (automóvel)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (carga)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (misto)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (motocicleta)

 

Total de veículos fiscalizados/abordados (ônibus)

 

Total de testes de alcoolemia realizados

 

Indicadores de resultado

Total de infrações lavradas

 

Total de infrações por excesso de velocidade

 

Total de infrações por dirigir sob a influência de substância psicoativa

 

Total de infrações por condutor ou passageiro sem capacete

 

Total de infrações por não uso do cinto de segurança e dispositivo de retenção de crianças - DRC

 

Total de infrações por uso do celular

 

Total de infrações por ultrapassagem proibida (classificadas por tipo)

 

Total de infrações por desrespeito ao descanso do motorista profissional

 

Total de veículos recolhidos

 

Total de CRLV recolhidos

 

Total de CNH recolhidas

 

Total de pessoas presas por dirigir sob a influência de substância psicoativa

 

Total de pessoas alcançadas por ação de educação

 

Intervenções em trechos críticos

Quantidade de revitalização da sinalização horizontal (km)

 

Quantidade de revitalização da vertical (un)

 

Quantidade de manutenção de equipamentos de segurança (un)

 

Quantidade de roçagem da vegetação das margens das vias (km)

 

Quantidade de manutenção de pista (tapa buraco) (km)

 

Quantidade de correção de traçado da via (un)

 

Demais Intervenções

Quantidade de balanças móveis instaladas (un)

 

Quantidade de pontos de parada e descanso definidos (un)

 

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