CONSULTA PÚBLICA sobre o Projeto de Norma Técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública atinente às Câmeras Corporais

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Secretaria Nacional de Segurança Pública

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  21/11/2023  Acessar publicação

Abertura: 21/11/2023

Encerramento: 21/12/2023

Processo: 8020.002123/2020-19

Contribuições recebidas: 19

Responsável pela consulta: Fabio Real

Contato: proseguranca@mj.gov.br

Resumo

EDITAL Nº 57/2023

PROCESSO Nº 8020.002123/2020-19


A SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA disponibiliza para consulta pública a proposta de atualização do Projeto de Norma Técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública atinente a Câmeras Corporais, com fulcro nas prerrogativas estabelecidas na Portaria MJSP nº 104/2020, em conformidade com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.


1. DO OBJETIVO DA CONSULTA PÚBLICA

1.1. A presente consulta pública tem como objetivo a apresentação de críticas, sugestões e questionamentos pelos interessados de toda a sociedade, quanto às disposições do Projeto de Norma Técnica da Secretaria Nacional de Segurança Pública atinente às Câmeras Corporais, que visa ao estabelecimento de requisitos técnicos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento destes itens para a atividade profissional de segurança pública, de forma a garantir a sua segurança, qualidade e confiabilidade.

1.2. Esse Projeto de NT-Senasp visa referenciar padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos em processos de aquisição pública onde são aplicados recursos oriundos de verbas federais. Nesse sentido, esse projeto de norma técnica provê procedimento alinhado com a norma técnica ABNT NBR ISO 17067:2015 (Avaliação da Conformidade - Fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos), resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.


2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Qualquer interessado poderá acessar a consulta pública por meio da plataforma "Participa +Brasil", no seguinte link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/, ou através do portal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na página do Pró-Segurança: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca/.

2.2. Para acessar a consulta, é necessário que o interessado realize o seu cadastro na plataforma "Participa +Brasil", conforme orientações disponíveis na própria plataforma.

2.3. O teor completo do Projeto de Norma Técnica será disponibilizado no link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca/normas/sei-mj-24790191-projeto-de-norma-tecnica-senasp.pdf/view.

2.4. Os interessados poderão participar da presente consulta pública apresentando contribuições, sugestões e críticas no período de 30 dias ocorridos após a publicação do ato no Diário Oficial da União.

2.5. Os interessados em apresentar contribuições, sugestões e críticas por escrito, poderão encaminhar as manifestações para o endereço eletrônico proseguranca@mj.gov.br, no prazo especificado no item 2.4 deste Edital.

2.6. Caso o interessado prefira apresentar contribuições em formato físico, deverá remetê-la para o endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública, Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 5º Andar, Sala 506, Brasília/DF, CEP 70064-900, aos cuidados da Coordenação de Normalização e Metrologia, com o recebimento das contribuições no prazo especificado no item 2.4.

2.7. Após o encerramento do período previsto para o recebimento de contribuições estabelecido no item 2.4, a Secretaria Nacional de Segurança Pública publicará, no prazo máximo de 15 (dias) corridos, procederá a análise das sugestões recebidas para o texto preliminar submetido a esta Consulta Pública. A análise será apresentada em formato de planilha eletrônica e estará disponível por meio do seguinte link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-seguranca/seguranca-publica/pro-seguranca/consulta-publica-1/consulta-publica.

3. DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Dúvidas e esclarecimentos podem ser sanados pelo telefone (61) 2025-9831/9190/7992/3465 ou pelo endereço eletrônico proseguranca@mj.gov.br.


TADEU ALENCAR

Secretário Nacional de Segurança Pública

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Contribuições recebidas

Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública

1

 

2

PROJETO DE NORMA TÉCNICA SENASP CÂMERAS CORPORAIS PARA EMPREGO EM SEGURANÇA PÚBLICA

3

Este projeto de Norma Técnica-Senasp (NT-Senasp) foi elaborado através do processo preconizado pela Portaria nº 104, de 13 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com as fases desenvolvidas conforme segue:  

ORD.

FASE

AÇÃO

DATA/PERÍODO

1

Planejamento

Prospecção e análise da base normativa existente

MAR23 - JUN23

Elaboração da minuta da NT-Senasp pela Equipe Técnica CNM - 1ª versão

JUL23

2

Consulta a especialistas e conselhos representativos das instituições de segurança pública

Avaliação da minuta da NT-Senasp pela Câmara Técnica

JUL23

Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 2ª versão

SET23

3

Audiência Pública

Apresentação e discussão da 2ª versão da minuta de NT-Senasp em Audiência Pública com os interessados no processo

SET23

Elaboração da minuta pela Equipe Técnica CNM - 3ª versão

SET23

4

Consulta Pública

Disponibilização da 3ª versão da minuta de NT-Senasp para Consulta Pública

OUT23

Elaboração da versão final da NT-Senasp para publicação

 

4

Tomaram parte na elaboração deste Projeto:

RESPONSÁVEIS TÉCNICOS

FUNÇÃO

Fabio Ferreira Real -  Pesquisador - Tecnologista do Inmetro

Franciele Prete Bento - Capitão PMESP

Rodrigo Marcelo Melotto - Capitão PMBA

Lucas Lourenção - Capitão CBMES

Fábio Sianga - Laboratório Techss

Adriana Martins dos Passos - Capitão BMSE

Adriana Leandro de Araújo - Major PMESP

Agdan Miranda Fernandes - Major PMERJ

Alex Sandre Pinheiro Severo -  Coronel BMRS

Arthur de Oliveira Moraes Junior - Capitão BMRS

Basileu Laurindo Garcia Junior - Capitão PMESP

 Cremilson Nicélio Veloso - Tenente Coronel PMSC

Douglas Marink de Miranda - Tenente Coronel PMRO

Eduardo Sorensen Ghisolfi - Perito IGPRS

Elton Soares Bezerra -  Coronel PMRN

Gabriel Correa - Major PMSC

Igor Sant Ana da Silva - Coordenador Estatística SENAPPEN

Ivan de Zanetti Barbosa -  Policial Rodoviário Federal - PRF

José Eduardo de Oliveira Barbosa - Delegado PCBA

Jurandilson do Carmo Nascimento - Major PMBA

Luciano da Silva Fernandes - Policial Rodoviário Federal - PRF

Marco Antônio Duarte de Souza - Delegado PCRS

Moisés Mecena Barbosa Neto - Tenente Coronel PMTO

Rafael Lenzi - Agente SENAPPEN

Raimundo Luís Santana de Cerqueira - Tenente Coronel RR PMBA

Ramon Dieggo Pimentel Valle Baylão Diniz - Tenente Coronel CBMBA  

Rhomenig Oliveira de Souza - Capitão CBMRS

Ricardo Del Santo Gonzales - Capitão PMESP

Robson Correia Pacheco - Coronel PMBA  

Thiago Ferreira Vieira - Major PMERJ

Ubirajara Dutra Capaverde Junior - Capitão PMRR

Zidalva de Souza Moraes - Perita DPTBA

Coordenador de Normalização e Metrologia - CNM/CGMTEC/DSUSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGMTEC/DSUSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGMTEC/DSUSP/SENASP/MJSP

Responsável Técnico pelo Projeto - CNM/CGMTEC/DSUSP/SENASP/MJSP

Integrante Técnico - Laboratório designado pela SENASP

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

Integrante Técnico - Representante da Segurança Pública

5

Conforme o Art. 9, § 1º e 2º da Lei  13675 de 11 de junho de 2018, são instituições integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) vinculadas a esta Norma Técnica:

INTEGRANTES ESTRATÉGICOS

INTEGRANTES OPERACIONAIS

a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos; e

 

os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.

Polícia Federal;

Polícia Rodoviária Federal;

Polícias Civis;

Polícias Militares;

Corpos de Bombeiros Militares;

Guardas Municipais;

Órgãos do Sistema Penitenciário;

Institutos Oficiais de Criminalística, Medicina Legal e Identificação;

Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

Secretarias Estaduais de Segurança Pública ou Congêneres;

Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

Agentes de trânsito; 

Guarda Portuária e Polícia legislativa.

6

¿Aqueles que tiverem conhecimento de qualquer direito de patente devem apresentar esta informação em seus comentários, com documentação comprobatória.

7

Consoante prescrição contida no Art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), após a entrada em vigor desta Norma Técnica, os órgãos integrantes do Susp vincular-se-ão ao seu teor quanto às aquisições realizadas com recursos da União, conforme Art. 7º da Portaria do MJSP nº 104/2020.

 
8

NT-SENASP 014/2023 ? CÂMERAS CORPORAIS PARA EMPREGO EM SEGURANÇA PÚBLICA

9

 

10

ÍNDICE

11

1. PREFÁCIO____________________________________________________________________________ p. 03

12

2. ESCOPO_____________________________________________________________________________ p. 03

13

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS______________________________________________________________p. 03

14

3.1. Normas basilares_____________________________________________________________________p. 03

15

3.2. Normas complementares______________________________________________________________ p. 04

16

3.3. Normas de referência_________________________________________________________________ p. 04

17

4. TERMOS E DEFINIÇÕES__________________________________________________________________p. 04

18

5. CLASSIFICAÇÃO ________________________________________________________________________p. 06

19

6. REQUISITOS TÉCNICOS___________________________________________________________________p. 06

20

6.1. Requisitos Técnicos Mínimos_____________________________________________________________p. 06

21

6.1.1. Requisitos de Hardware_______________________________________________________________p. 06

22

6.1.2. Requisitos de Software________________________________________________________________p. 07

23

6.2. Requisitos Técnicos Adicionais Optativos___________________________________________________p. 08

24

7. ENSAIOS______________________________________________________________________________p. 09

25

7.1. Pré Requisitos Básicos para Avaliação de Conformidade_______________________________________p. 09

26

7.2. Classificação das Falhas Funcionais________________________________________________________p. 09

27

7.3. Classificação e Plano de Ensaios __________________________________________________________p. 12

28

7.3.1 Classificação ________________________________________________________________________p. 12

29

7.3.2. Plano de Ensaios ____________________________________________________________________p. 12

30

7.4. Ensaios por Espécie ___________________________________________________________________p. 13

31

7.4.1 Ensaio de verificação metrológica e de funcionalidades______________________________________p. 13

32

7.4.2 Ensaio de audibilidade________________________________________________________________p. 13

33

7.4.3 Ensaio de estabilidade de gravação de imagem_____________________________________________p. 13

34

7.4.4 Ensaio de queda _____________________________________________________________________p. 14

35

7.4.5 Ensaio de estresse térmico _____________________________________________________________p. 15

36

7.4.6 Ensaio de contaminação por fluidos ______________________________________________________p. 15

37

7.4.7 Ensaio de  radiação solar _______________________________________________________________p. 15

38

7.4.8 Ensaio de  impacto de arma de fogo ______________________________________________________p. 16

39

 7.4.9 Ensaio de grau de proteção (Proteção contra objetos sólidos estranhos e contra água)______________p. 16

40

7.4.10 Ensaio de névoa salina ________________________________________________________________p. 16

41

7.4.11 Ensaio de vida útil de bateria ___________________________________________________________p. 17

42

8. PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE____________________________________________p. 17

43

8.1  Processo de Certificação _________________________________________________________________p. 17

44

8.2  Processo de Avaliação da Conformidade Até a Acreditação de Organismos__________________________p. 17

45

9.   DISPOSIÇÕES GERAIS _____________________________________________________________________p. 18

46

 

47

PREFÁCIO

48

A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp/MJSP), responsável pelo Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, em consonância com a perspectiva estruturante de suprir as necessidades fundamentais das instituições de segurança pública, no tocante a equipamentos de qualidade que proporcionem condições minimamente necessárias para a execução da atividade policial, e com metodologia de construção coletiva, congregando experiências de profissionais com expertise consagrada na área, de forma a materializar a cooperação e a colaboração dos órgãos e instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), adotou a iniciativa de estabelecer normas técnicas para produtos de segurança pública, visando dar a devida atenção e base técnica à legítima demanda pelo estabelecimento de atas, nacionais e internacionais, de registro de preço para locação e/ou aquisição de serviços e produtos de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todos ancorados por padrões de qualidade definidos e que agreguem substancial performance ao serviço policial.

49

Pretende-se com tal intento contribuir de forma incisiva para a prestação de um serviço de excelência à população brasileira, fornecendo às instituições de segurança pública meios e parâmetros para sua modernização, através de um planejamento baseado nas etapas de pesquisa, diagnose, estabelecimento de requisitos técnicos, normatização e subsequente certificação dos produtos de acordo com as normas estabelecidas, para garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade dos produtos utilizados pelos profissionais de segurança pública.

50

A norma técnica visa ao estabelecimento de padrões mínimos de qualidade, segurança, desempenho e eficiência, além de prescrever procedimentos de avaliação da conformidade adequados para o produto normatizado, devendo, após sua publicação, ser referenciada e aplicada em processos de aquisição pública até a devida certificação do item, em conformidade com o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019, com as prerrogativas estabelecidas na Portaria do MJSP nº 104, de 13 de março de 2020.

51

Nesse sentido, a presente NT-Senasp regulará os requisitos técnicos mínimos, ensaios e procedimentos de avaliação da conformidade das Câmeras Corporais para emprego na segurança pública, buscando garantir sua qualidade e segurança quanto ao uso e performance operacional, resultando em economia e eficiência para a Administração Pública.

52

 

53

ESCOPO

54

Esta NT-Senasp estabelece os requisitos mínimos de qualidade e desempenho aplicáveis ao fornecimento de soluções de registro e gestão audiovisual para emprego na segurança pública, de forma a garantir a segurança, a qualidade e a confiabilidade desse produto.

55

Scope

56

This Senasp Technical Standard establishes minimum requirements of quality and performance applied to Body Cams for employment in public security activity, in order to guarantee safety, quality and reliability of these products.

57

 

58

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

59

As normas relacionadas a seguir contém disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta NT-Senasp. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir:

60

NORMAS BASILARES:

61

Lei nº 12527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

62

Lei nº 13709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

63

Lei nº 13964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal;

64

Decreto-Lei nº 3689, de 03 de outubro de 1941, que cria o código de processo penal;

65

Resolução Anatel nº 715, de 23 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, ou sua substitutiva;

66

Resolução Anatel nº 680, de 27 de junho de 2017, aprova o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado, ou sua substitutiva;

67

Ato nº 14448, de 04 de dezembro de 2017, que estabelece os requisitos técnicos dos equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, ou sua substitutiva;

68

Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018, que aprova os requisitos técnicos de segurança elétrica para avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, ou sua substitutiva;

69

Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018, que aprova os requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações, ou sua substitutiva;

70

Ato nº 7280, de 26 de novembro de 2020, que aprova a atualização da Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações, ou sua substitutiva;

71

Ato nº 237, de 07 de janeiro de 2022, que aprova os procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, ou sua substitutiva; e

72

Portaria MJSP nº 104/2020, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional de Normalização e Certificação de Produtos de Segurança Pública - Pró-Segurança, ou sua substituta.

73

NORMAS COMPLEMENTARES:

74

ISO/IEC 18033-1:2021 - Information Security ? Encryption algorithms ? Part 1: General;

75

ISO/IEC 18033-2:2006 - Information technology ? Security techniques ? Encryption algorithms ? Part 2: Assymmetric ciphers;

76

ISO/IEC 18033-3:2010 - Information technology ? Security techniques ? Encryption algorithms ? Part 3: Block ciphers;

77

ISO/IEC 18033-4:2011 - Information technology ? Security techniques ? Encryption algorithms ? Part 4: Stream ciphers;

78

ISO/IEC 18033-5:2015 - Information technology ? Security techniques ? Encryption algorithms ? Part 5: Identity-based ciphers;

79

ISO/IEC 18033-6:2019 - IT Security Techiniques ? Encryption algorithms ? Encryption algorithms ? Part 6: Homommorphic encryption;

80

ISO/IEC 18033-7:2022 - Information technology ? Security techniques ? Encryption algorithms ? Part 7: Tweakable block ciphers;

81

ABNT NBR ISO/IEC 16452:2016 - Acessibilidade na comunicação - Audiodescrição; 

82

ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015 - Avaliação da conformidade - Fundamentos para certificação de produtos e diretrizes de esquemas para certificação de produtos; 

83

ABNT NBR IEC 60529:2017 - Graus de proteção providos por invólucros (Códigos IP); 

84

ABNT NBR ISO/IEC 17000:2021 - Avaliação da conformidade - Avaliação da conformidade - Vocabulário e princípios gerais;

85

ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 - Segurança da informação, segurança cibernética e proteção à privacidade ? Sistemas de gestão da segurança da informação ? Requisitos; 

86

ABNT NBR ISO/IEC 27037:2022 - Tecnologia da informação - Técnicas de Segurança - Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidencia digital; e

87

MIL-STD-810H:2019 - Environmental engineering considerations and laboratory tests.

88

NORMAS DE REFERÊNCIA:

89

BS 8593:2017 - Code of practice for deployment and use of Body Worn Video (BWV); 

90

ASTM 3003-20 - Standard Practice for Body Armor Wearer Measurement and Fitting of Armor; e

91

MIL-STD-810G:2008 - Environmental engineering considerations and laboratory tests.

92

TERMOS E DEFINIÇÕES

93

Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições:

94

Acionamento intencional de gravação: ato ou ação de acionamento intencional do dispositivo de gravação realizado pelo operador em campo, remotamente por meio de uma central ou mecanismo lógico programado.  

95

Acionamento remoto: acionamento do dispositivo não realizado pela ação direta do operador em campo.

96

Algoritimo de integridade: conjunto de procedimentos matemáticos ou computacionais que verifica se os dados ou informações não foram alterados, corrompidos ou comprometidos durante a transmissão, armazenamento ou processamento.

97

Audiodescritor narrador: profissional que realiza a narração do roteiro da audiodescrição.

98

Autenticidade: garantia de que as informações são genuínas e confiáveis, ou seja, que foram criadas, modificadas ou transmitidas por uma fonte confiável e que não foram corrompidas durante o processo.

99

Autenticação de múltiplo fator: método de segurança que requer a apresentação de duas ou mais formas de prova de identidade antes de conceder acesso a sistemas, contas ou recursos protegidos.

100

Buffer de pré-evento: recurso que possibilita a gravação temporária do registro audiovisual por um período pré-determinado, antes que ocorra um evento ou ação específica.

101

Cadeia de custódia: conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

102

Carimbo data/hora ou de tempo: marcação eletrônica que registra a data e a hora exatas em que um evento ocorreu, frequentemente usada para rastrear atividades, arquivar documentos ou garantir a sequência correta de eventos.

103

Centro de Comando e Controle ou Sala de Controle: unidade responsável pelo gerenciamento de ocorrências e/ou monitoração de câmeras corporais. 

104

Chave de autenticação digital: sequência de caracteres, informações ou um dispositivo, geralmente em formato digital, que é usado para verificar a identidade de um usuário, sistema ou entidade.

105

Chave pública: parte de um par de chaves utilizada na criptografia assimétrica na qual a chave pública é compartilhada livremente e utilizada para verificar a autenticidade de mensagens ou assinaturas digitais, permitindo que terceiros confirmem que o conteúdo da mensagem não foi adulterado e que o remetente é quem ele alega ser.

106

Confidencialidade: em contextos de segurança da informação, é a garantia de que informações sensíveis ou restritas são protegidas contra acesso não autorizado ou divulgação. Ela se concentra em manter os dados acessíveis apenas para pessoas ou sistemas autorizados.

107

Criptografia: processo de transformar informações legíveis em um formato ilegível, chamado de texto cifrado, usando algoritmos matemáticos e chaves, para proteger a confidencialidade e a integridade dos dados, bem como autenticar partes envolvidas.

108

Criptografia de ponta a ponta: método de comunicação seguro em que apenas o remetente e o destinatário da mensagem têm a capacidade de decifrar e ler o conteúdo, impedindo, portanto, que terceiros, incluindo provedores de serviços, tenham acesso às informações.

109

Disponibilidade: capacidade de acessar e utilizar os dados quando necessário, ou seja, é a garantia de que sistemas, recursos ou serviços de informação estão prontamente acessíveis e funcionando quando necessário, sem interrupções não planejadas devido a falhas técnicas, ataques cibernéticos ou outros eventos adversos.

110

Dock Station: dispositivo projetado especificamente para carregar, gerenciar e transferir dados de câmeras corporais.

111

Ensaios: procedimentos para determinação de uma ou mais caraterísticas de um objeto, de acordo com protocolos estabelecidos, conforme Norma ABNT ISO/IEC 17000.

112

Ensaios destrutivos: aqueles que resultam em potenciais danos ou desgastes de qualquer monta na câmera corporal, podendo alterar suas características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais.

113

Ensaios não-destrutivos: aqueles que não alteram de forma permanente as propriedades físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais da câmera corporal, sendo que a execução destes implica em danos ou desgastes mínimos, imperceptíveis e/ou nulos na amostra.

114

Estação de carregamento e transmissão de dados: local ou dispositivo projetado para conectar e carregar a câmera, enquanto, simultaneamente ou não, permite a transferência de dados para dispositivos de armazenamento proporcionando uma solução centralizada para conectividade e carga eficiente.

115

Falha funcional: é uma não execução correta do(s) mecanismo(s) de funcionamento da câmera corporal.

116

Falha funcional crítica: é todo defeito/falha que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho.

117

Falha funcional grave: é todo defeito/falha que pode resultar em  falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto.

118

Falha funcional leve: é todo defeito/falha que não interfere no seu uso efetivo ou operação.

119

Firmware: software embutido permanentemente em um dispositivo eletrônico, como um dispositivo de hardware, que controla seu funcionamento e desempenho, sendo responsável por executar tarefas específicas e armazenado na memória não volátil do dispositivo.

120

Frame de vídeo: imagem estática que constitui um único quadro em uma sequência contínua de imagens em movimento que compõem um vídeo.

121

Geolocalização: localização física de um dispositivo eletrônico, utilizando informações de coordenadas geográficas como latitude e longitude ou identificadores de localização, como endereços.

122

Gravação de rotina: ato de registrar ou documentar regularmente e continuamente as atividades, eventos ou dados de forma sistemática e previsível, geralmente como parte de procedimentos ou práticas regulares em uma organização ou sistema.

123

Gravação intencional: quando a gravação é iniciada intencionalmente pelo operador ou remotamente.

124

Gravação pós-evento: técnica que envolve a captura e o armazenamento de dados ou registros de eventos que ocorreram imediatamente após o desacionamento intencional de gravação, com tempo e qualidade configurável, para fins de análise e investigação.

125

Gravação pré-evento: técnica que envolve a captura e o armazenamento de dados ou registros de eventos que ocorreram imediatamente antes do acionamento intencional de gravação, com tempo e qualidade configurável, para fins de análise e investigação.

126

Hardware: componentes físicos de um sistema de computador ou dispositivo eletrônico, incluindo processadores, memória, placas-mãe, unidades de armazenamento, monitores, teclados, entre outros.

127

Hash: função responsável por converter dados de entrada de comprimento variável em uma saída de comprimento fixo, sendo um tipo ou modelo de algoritimo de integridade, também chamado de resumo de hash ou número de hash. 

128

Integridade: qualidade da informação que não modificada, quanto à origem, ao trânsito e ao destino, ou seja, em segurança da informação, a integridade de dados se concentra na garantia de que os dados permaneçam íntegros e não tenham sido adulterados ou corrompidos.

129

Light Emitting Diode (LED): trata-se de um dispositivo eletrônico semicondutor que emite luz quando uma corrente elétrica passa por ele, amplamente usados para iluminação, indicadores e displays devido à sua eficiência energética e durabilidade.

130

Log: registro sistemático de eventos, atividades ou transações que ocorrem em um sistema, aplicativo, dispositivo ou rede, sendo frequentemente usados para rastrear eventos, solucionar problemas, garantir a segurança e fornecer informações sobre o funcionamento de um sistema.

131

Login: processo de autenticação que permite que um usuário acesse um sistema ou serviço online, geralmente por meio da inserção de credenciais, como nome de usuário e senha, para verificar sua identidade e autorizar o acesso a recursos específicos.

132

Lote de fabricação: conjunto homogêneo de unidades do produto oriundos de uma produção seriada. A homogeneidade é considerada existente somente quando as unidades do lote são produzidas pelo mesmo fabricante, da mesma unidade fabril, utilizando os mesmos processos, segundo os mesmos desenhos, revisões e especificações e com matérias-primas, cada uma, oriundas de um mesmo fabricante.

133

Mecanismos biométricos de autenticação: métodos de segurança que usam características únicas do corpo humano, como impressões digitais, íris, reconhecimento facial ou padrões de voz, para verificar a identidade de um indivíduo.

134

Memória expansiva: armazenamento de dados em um dispositivo eletrônico, geralmente por meio de cartões de memória, discos rígidos externos ou unidades de armazenamento adicionais.

135

Memória integrada: armazenamento de dados incorporado diretamente em um dispositivo eletrônico.

136

Metadado: conjunto de dados que descrevem e disponibilizam informações sobre outros dados, podendo incluir informações sobre a origem, formato, autor, data de criação e outros detalhes relacionados aos dados principais.

137

Metadados complementares: metadados distintos dos metadados mínimos definidos por esta norma técnica.

138

Metadados mínimos: metadados requeridos a serem contemplados nas gravações de áudio e vídeo, sendo distintos para gravações de rotina e gravações intencionais, conforme estabelecidos nos requisitos mínimos 6.1.2.15 e 6.1.2.16, respectivamente.  

139

Nível de permissão: conjunto de autorizações ou privilégios atribuídos a um usuário ou sistema que determina quais ações, operações ou recursos específicos eles podem acessar ou realizar.

140

Open Web Application Security Project (OWASP): organização sem fins lucrativos dedicada à segurança de aplicativos da web, que fornece recursos, ferramentas e diretrizes para ajudar as organizações a identificar e mitigar vulnerabilidades de segurança em suas aplicações da web, promovendo boas práticas de segurança cibernética.

141

Operador: profissional de segurança pública encarregado de controlar e operar uma câmera de corporal em campo.

142

Princípio do menor privilégio: conceito de segurança da informação que preconiza que os usuários ou sistemas devem ter apenas os privilégios ou permissões necessários para executar suas tarefas específicas, o que minimiza o risco de abuso de privilégios e reduz a superfície de ataque.

143

Segurança contra colisões: capacidade de um algoritmo ou função hash minimizar a probabilidade de duas entradas diferentes produzirem o mesmo valor de resumo de hash.

144

Single Sign-On (SSO):  sistema de autenticação que permite aos usuários acessar várias aplicações ou sistemas com um único conjunto de credenciais, eliminando a necessidade de fazer login separadamente em cada um deles.

145

Sistema de gestão: plataforma de software responsável por monitorar, gerenciar e automatizar processos e tarefas em todos os níveis da solução, melhorando a eficiência e a tomada de decisões.

146

Sistema de visão noturna: módulo que permite a visualização em condições de baixa luminosidade ou escuridão, não refletindo, portanto, a capacidade visual do operador.

147

Software: programa ou conjunto de programas de computador, instruções e dados que permitem que um sistema de computador execute tarefas específicas, podendo incluir aplicativos, sistemas operacionais e utilitários.

148

Solução de registro audiovisual: são dispositivos eletrônicos utilizados para captura de áudio e vídeo das interações dos agentes do sistema único de segurança pública com a sociedade durante o cumprimento de suas funções. Também conhecidas como câmeras corporais, bodycams ou body worn cameras, normalmente são acopladas à roupa, colete ou capacete do operador, permitindo que capturem um registro imparcial e objetivo dos eventos em que estão envolvidos, evidências essas que podem lastrear feitos investigatórios e processos judiciais.

149

Solução de registro e gestão audiovisual: conjunto de recursos tecnológicos integrados e sistematizados, composto pelos dispositivos de registros audiovisuais, softwares, incluindo o sistema de gestão,  dispositivos de carregamento, transmissão e armazenamento de dados. 

150

Subscriber Identity Module Card (SIM Card): o "cartão de identificação do assinante", é um pequeno cartão removível usado em dispositivos móveis, como telefones celulares e tablets, que armazena informações de identificação do usuário, como número de telefone, contatos e dados de autenticação, permitindo que o dispositivo se conecte à rede de celular e realize funções de comunicação.

151

Substrato de fixação: trata-se da superfície ou material, fardamento, EPI, em que a câmera é montada ou fixada para emprego no serviço de segurança pública.

152

Taxa de Bit: quantidade de dados transmitida por segundo em uma rede ou sistema de comunicação e, portanto, é uma medida da velocidade de transferência de dados.

153

Taxa de quadros (frame rate): número de quadros (frames) exibidos por segundo.

154

Tolerância: faixa de variação aceitável para uma característica de um produto, definida de forma a garantir a qualidade com que ele realiza a função para a qual foi projetado.

155

Usabilidade: facilidade que as pessoas têm ao manusear algum objeto, de modo eficiente, intuitivo, sem provocar erros operacionais e oferecendo ainda satisfação aos usuários.

156

Usuário externo: pessoa ou entidade que não faz parte da organização ou sistema em questão, mas que interage com ele de fora. 

157

Voz sintetizada: voz produzida por meio de geração artificial da fala humana usando recursos computacionais.

158

Wireless: tecnologias de comunicação que transmitem dados sem a necessidade de cabos físicos, incluindo tecnologias como Wi-Fi, Bluetooth e redes móveis.

159

CLASSIFICAÇÃO

160

As Câmeras corporais são classificadas conforme os cenários abaixo:

161

Quadro 1 - Classificação dos cenários

Cenários de implantação

Descrição dos cenários

Conectividade de transferência de dados 

Armazenamento dos dados

Cenário 1

Câmeras corporais com armazenamento de dados de vídeo e áudio na memória do próprio aparelho, com transferência de dados para armazenamento em um computador e/ou servidor local, via estação de carregamento e/ou transmissão de dados e sistema de gestão disponível em máquina local.

Somente local

Somente computador e/ou servidor local 

Cenário 2

Câmeras corporais com armazenamento de dados de vídeo e áudio na memória do próprio aparelho, com transferência de dados via estação de carregamento e transmissão de dados para armazenamento em um computador e/ou servidor local ou remoto  (nuvem ou data center)  com transferência de dados via internet e com sistema de gestão disponível em máquina local ou remoto.

Local e remoto

Computador e/ou servidor local e remoto (nuvem/data center)

Cenário 3

Câmeras corporais com armazenamento de dados de vídeo e áudio na memória do próprio aparelho, com transferência de dados via estação de carregamento e transmissão de dados para armazenamento em um computador e/ou servidor local ou remoto  (nuvem ou data center), com transferência de dados via internet, com possibilidade de transferência de dados ao vivo via wireless (wi-fi ou celular) para um Centro de Comando e Controle ou Sala de Controle e com sistema de gestão disponível em máquina local ou remoto.

Local e remoto, incluindo transferência de dados ao vivo (ou quase ao vivo)

Computador e/ou servidor local e remoto (nuvem/data center)

Cenário 4

Câmeras corporais com armazenamento de dados de vídeo e áudio na memória do próprio aparelho, com transferência de dados via estação de carregamento e transmissão de dados para armazenamento em um computador e/ou servidor local ou remoto  (nuvem ou data center), com transferência de dados via internet, com possibilidade de transferência de dados ao vivo via wireless (wi-fi ou celular) para uma central de alarme que notifica o sistema de gestão, disponível em máquina local ou remoto, fazendo a interface com os usuários e serviços de atendimento.

Local e remoto, incluindo transferência de dados ao vivo (ou quase ao vivo)

Computador e/ou servidor local e remoto (nuvem/data center)

162

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

163

REQUISITOS TÉCNICOS 

164

Serão  requisitos técnicos mínimos os elencados abaixo:

165

Requisitos de Hardware:

166

As câmeras corporais devem ser selecionadas para máxima usabilidade e segurança do operador durante o acionamento intencional de gravação de vídeo e áudio, isto é, com botão, interruptor deslizante ou outra tecnologia de acionamento de fácil manuseio, sendo necessário a utilização de apenas uma das mãos.

167

O botão de acionamento intencional de gravação de vídeo e áudio não pode estar localizado na parte traseira da câmera, bem como em locais em que o suporte de fixação da câmera venha a prejudicar seu acionamento.

168

As câmeras corporais devem ser fixadas por suportes que garantam estabilidade do equipamento e das imagens coletadas.

169

As câmeras corporais devem ser fixadas por suportes que não danifiquem o material substrato de fixação.

170

A câmera corporal, com a bateria, deve ter massa máxima de 250g.

171

A câmera corporal deve ter, no mínimo, 04h de gravação em alta resolução (HD ou 720p) durante a autonomia declarada pelo fabricante, respeitando o valor mínimo de 08h de autonomia, sempre mantendo ativos, no mínimo, os metadados mínimos estabelecidos por esta norma as funcionalidades que demandam conectividade, quando couber.

172

O fabricante deve declarar a autonomia da bateria, qual resolução de gravação e os metadados ativos na avaliação, sem prejuízo dos metadados mínimos definidos nesta norma técnica, sendo estas informações certificadas e incluídas no certificado do produto.

173

A câmera corporal não pode ter bateria removida de forma manual pelo usuário sem a utilização de ferramentas.

174

A interrupção, intencional ou não, da alimentação energética disponível na bateria, não deve causar perda ou corrompimento de dados.

175

Quando a câmera corporal dispuser de sistema de visão noturna, o módulo deve ser configurável e permitir a desabilitação do recurso.

176

As câmeras corporais devem apresentar mecanismos que permitam a percepção do operador para o monitoramento, no mínimo, das indicações de nível de carga de bateria, status de gravação, status de geolocalização e sinal de conexão wireless, sendo os dois últimos apenas quando aplicável.

177

Os mecanismos utilizados para informar quaisquer parâmetros da câmera corporal, como luzes de sinalização utilizado em LEDs (Light Emitting Diode), não podem tornar o operador suscetível e/ou vulnerável quando da sua atuação, devendo tais módulos serem configuráveis e permitir a desabilitação do recurso.

178

As câmeras corporais devem ser invioláveis quanto ao acesso ao hardware, lentes e SIM Card (Subscriber Identity Module Card) sem as ferramentas apropriadas, sendo que a memória de armazenamento deve ser indelével e inviolável. 

179

As câmeras corporais devem ter sua identificação individual, sendo indelével e visível, no mínimo, do lado externo do dispositivo.

180

O armazenamento dos dados da câmera corporal pode ser integrado ao dispositivo e/ou com a utilização de memória expansiva desde que acessível apenas com utilização de ferramentas.

181

A capacidade de armazenamento total da câmera corporal deve ser de, no mínimo, 32 GB.

182

O ângulo de campo de visão deverá ter abertura mínima horizontal de 120°.

183

A câmera corporal deve ter uma resolução mínima de 480p com taxa de bit de vídeo de, no mínimo, 153 kbps e com a taxa de quadros, mínima, de 30 fps.

184

No caso de gravações intencionais é desejável que a resolução mínima de gravação seja de 720p, neste caso a taxa de bit de vídeo deve ser de, no mínimo, 460 kbps e com a taxa de quadros, mínima, de 30 fps.

185

Para gravações com resolução de 1080p a taxa de bit de vídeo deve ser de, no mínimo, 1000 kbps e com a taxa de quadros, mínima, de 30 fps.

186

O padrão de compressão de vídeo deve ser, no mínimo, H.264 ou equivalente, sendo desejável o padrão H.265 ou equivalente.

187

As câmeras devem ser capazes de gravar de forma contínua e/ou quando acionadas pelo usuário.

188

A câmera deve ser capaz de capturar áudios de forma inteligível, inclusive conversações, a uma distância de 1,00 m.

189

Nota: Opcionalmente, o ensaio pode ser realizado a distâncias maiores do que o prescrito neste requisito, desde que, quando da certificação, conste a distância do ensaio de audibilidade no Certificado de conformidade.

190

O grau de proteção mínimo  da câmera corporal é o IP65, que, de acordo com a norma IEC 60529:2017, deve suportar pressão considerável e repetitiva, vibração e choque mecânico e ser resistente a riscos ambientais comuns, tais como poeira, condensação, respingos de água e impactos esperados conforme ensaio previsto nesta norma técnica. 

191

A câmera corporal deve ser capaz de operar entre -10 °C e 50°C sem que nenhuma das suas funcionalidades seja comprometida.

192

A resistência a queda deve ser de no mínimo 1,2 metro.

193

Nota: Opcionalmente, o ensaio pode ser realizado em alturas maiores do que o prescrito como altura mínima, desde que em todas as posições descritas no roteiro de ensaio e, quando da certificação, conste a altura do ensaio de queda no Certificado de conformidade.

194

Requisitos de Software:

195

Todos os dados gerados e coletados pela câmera devem ser rastreáveis por meio de metadado que vincule as mídias geradas a sua identificação individual.

196

Quando da remoção da bateria, deve haver o log de manipulação do slot da bateria indicando, ainda, os metadados mínimos definidos nesta norma técnica.

197

Toda forma de manipulação da memória do dispositivo deve ser acusada em log acompanhado dos metadados mínimos definidos nesta norma.

198

O formato de vídeo deve ter padrão comercial como MP4, MOV, WMV, MKV ou equivalentes.

199

Todos os arquivos coletados e produzidos pela câmera corporal, quando disponível para usuário final com permissão de acesso, devem estar em um formato/extensão padrão, abertos e não proprietários, de modo que possam ser reproduzidos em softwares disponíveis gratuitamente sem a necessidade de processamento, conversão ou perda de informações dos metadados mínimos aqui exigidos.

200

Os dados armazenados na memória integrada e/ou expansiva da câmera corporal devem ter garantidos a confidencialidade, autenticidade e integridade dos dados por meio do uso de criptografia e algoritimos de integridade.

201

Todos os arquivos coletados e produzidos pela câmera corporal, incluindo os registros de operação da câmera (logs) e os metadados, devem ser rastreáveis e identificados por meio de algoritmos de integridade (Ex: SHA-3, Whirlpool) amplamente reconhecidos por sua segurança contra colisões.

202

Na solução de câmeras corporais os dados coletados ou produzidos, inclusive arquivos de logs e hashs de identificação de mídias, devem utilizar criptografia de ponta a ponta, conhecida também como End-to-end encryption (E2EE).

203

Os dados coletados ou produzidos pela câmera corporal, só podem estar disponíveis descriptografados para usuários autenticados e habilitados com o nível de permissão adequado ou quando da disponibilização da mídia original para terceiros instituídos com poder legal ou detentores de autorização judicial que venham assumir a custódia da evidência.

204

Os dados gravados em câmeras corporais devem ser protegidos por criptografia, cujo padrão seja publicamente disponível e validado de acordo com uma norma técnica da série ISO/IEC 18033, devendo conter no Certificado de conformidade do produto os detalhes sobre a criptografia usada, incluindo o tipo de chave (simétrica ou assimétrica) e o método de operação (bloco ou fluxo), juntamente com o algoritmo criptográfico específico empregado.

205

O acesso aos dados armazenados deve ser realizado por meio de sistema de gestão estabelecido com níveis de permissão e sem prejuízo da cadeia de custódia.

206

Para fins de garantia da integridade e autenticidade dos dados, os algorítimos de integridade gerados para identificação dos arquivos coletados e produzidos pelas câmeras corporais devem ser transmitidos criptografados.

207

A criptografia do algoritimo de integridade que identifica o arquivo deve ser realizada por método que seja possível a garantia da autenticidade do hash, sendo assim, o sistema de gestão da solução de câmeras corporais deve ser provido da chave pública para descriptografia.

208

Os dados de vídeo e áudio coletados pelas câmeras corporais devem conter, frame a frame, a exibição dos metadados mínimos conforme o tipo de gravação definidos por esta norma técnica.

209

Os metadados mínimos para gravação de rotina são: carimbo data/hora, número de identificação da câmera, identificação do operador e resumo de hash do arquivo reproduzido.

210

Os metadados mínimos para gravação de intencional são: carimbo data/hora, número de identificação da câmera, identificação do operador, resumo de hash do arquivo reproduzido e geolocalização da câmera corporal.

211

O carimbo data/hora deve estar sincronizado em toda solução por meio de protocolo reconhecido que garanta noção precisa de tempo, como por exemplo o NTP (Network Time Protocol).

212

Os metadados mínimos, quando couber, devem estar sincronizados com protocolos reconhecidamente confiáveis, devendo constar no Certificado de conformidade do produto o protocolo de sincronização adotado para cada metadado.

213

Os metadados mínimos contidos nos frames não podem inviabilizar a análise do vídeo, devendo ser alocados, preferencialmente, em extensão externa ao quadro de gravação e obrigatoriamente estarem registrados no mesmo arquivo.

214

Quando houver metadados complementares, ou seja, além daqueles definidos como mínimos, essas informações devem estar disponíveis para que o sistema de gestão seja capaz de habilitar sua exibição e permitir que sejam exibidas ao lado do vídeo.

215

Todos os metadados devem estar disponíveis ao sistema de gestão, de modo que nenhum software especializado de reprodução seja necessário.

216

Se o sistema de gestão ou outro software presente na solução permitir adicionar outros metadados, estes devem ser inseridos sobre cópias do video original  e, portanto, não podem modificar os dados originais provenientes do dispositivo.

217

A origem dos metadados adicionado pelo sistema de gestão ou outro software presente na solução deve estar clara nos registros auditáveis (logs).

218

As câmeras corporais devem produzir logs de todos eventos ocorridos a nível de hardware, firmware e software disponíveis durante seu período de trabalho.

219

Nota 01: São exemplos de logs de hardware esperados, mas não restrito a eles: registros de inicialização, registros de temperatura interna da câmera, registros relacionados ao fornecimento de energia como carregamento e descarregamento, registros de conectividade, registros de armazenamento, etc.

220

Nota 02: São logs de firmware esperados, mas não restrito a eles: registro de versão e atualização de firmware, registros de erros de firmware, registro de ações do usuário como alterações de configurações, ativação e desativação de recursos, principalmente quando de tentativas sem permissão, registros de aquisição de dados como resolução e outros relacionados a captura dos dados de áudio e vídeo, registros de autenticação e acesso ao firmware como tentativas de login e falha, etc.

221

Nota 03: São logs de software esperados, mas não restrito a eles: registro de aplicativos em execução, registro de eventos em sistema operacional da câmera como inicialização, desligamento e erros do sistema, registros de comunicação de rede como endereços IP, portas, conexões estabelecidas e tentativas de conexão, registro de segurança e integridade de dados como tentativas de acesso não autorizado ou alterações de dados armazenados, registros de alertas e notificações como alarmes de bateria fraca, espaço de armazenamento e erros críticos do sistema, etc.

222

Os metadados mínimos definidos nesta norma técnica devem constar no arquivo de logs produzidos pelas câmeras corporais como mecanismo de redundância da segurança dos registros.

223

Os arquivos de logs produzidos pela câmera corporal devem ter garantido a autenticidade, confidencialidade e integridade desde o seu armazenamento na câmera até o sua disponibilização ao usuário com o devido nível de permissão.

224

O upload dos arquivos de log produzidos pela câmera corporal para o servidor de dados deve ocorrer em conjunto com os demais arquivos transmitidos, como metadados e dados de audio e video.

225

Os servidores de dados e sistema de gestão também devem apresentar logs de todos eventos ocorridos em nível de sua competência, devendo ser transmitidos e armazenados em arquivos rastreáveis que garantam a autenticidade, confidencialidade e integridade e cujo acesso seja restrito ao usuário habilitado com a devida permissão.

226

O sistema de gestão da solução de câmeras corporais deve possuir conexão com a rede local e/ou externa, no caso de operação via internet, possibilitando a comunicação e monitoramento de todas as câmeras conectadas à rede.

227

O sistema de gestão deve ter mecanismos de monitoramento para avaliação da disponibilidade operacional das câmeras corporais.

228

Os mecanismos físicos e/ou lógicos de avaliação e monitoramento dos indicadores tratados nos itens 6.1.12 e 6.1.30 devem constar como registros (logs) auditáveis.

229

O sistema de gestão deve, automaticamente, verificar e atualizar os softwares e firmwares da câmera sempre que haja uma atualização.

230

Quando o armazenamento for local e sem a possibilidade de comunicação com a internet, o sistema de gestão deve estar instalado localmente e conseguir executar todas as funções previstas nessa norma técnica que não dependam de conexão com a internet.

231

No caso de transmissão dos dados coletados e produzidos da câmera corporal para o servidor de dados de forma remota, havendo ausência de conectividade ou por qualquer outro motivo a transmissão seja interrompida, os dados devem continuar disponíveis na memória da câmera corporal até o momento em que seja reestabelecida a transmissão remota e/ou ocorra a transmissão na estação de carregamento.

232

Todos os usuários da solução tecnológica de câmeras corporais só podem ter acesso aos sistemas por meio de múltiplo fator de autenticação (MFA), respeitado o nível de permissão para o qual se encontre habilitado, sendo recomendável a implementação da autenticação por single sign-on (SSO).

233

Quando o sistema de gestão permitir a visualização dos dados por usuários externos, habilitados em conformidade com a política de permissão estabelecida, deve ser garantido a autenticidade e integridade dos dados originais armazenados no servidor de dados.

234

Quando o sistema de gestão permitir a visualização dos dados por usuários externos, o sistema deve ser capaz de inserir, no mínimo, um mecanismo de identificação do usuário/órgão em posse do direito de visualização do dado solicitado, bem como os logs referentes ao trânsito do interessado no sistema.

235

O mecanismo de identificação do usuário/órgão em posse do direito de visualização deve ser exibido sobre o dado solicitado de forma que não inviabilize a análise, mas que também permita a responsabilização em caso de vazamento ou tentativa de manipulação da evidência.

236

Quando do acesso aos dados originais armazenados no servidor de dados por determinação legal, o sistema de gestão deve registrar a passagem de custódia para o usuário/órgão requisitante.

237

O sistema de gestão deve apresentar recurso tecnológico que permita realizar distorções/borraduras das imagens disponíveis para a visualização, a fim de resguardar a proteção da intimidade das pessoas e da identidade de terceiros sem relação com o evento.

238

Nota: o recurso tecnológico utilizado só pode ser aplicado sobre a cópia do arquivo original e por usuário com o devido nível de permissão, preservando assim a integridade da mídia original e permitindo a identificação do responsável pela manipulação do arquivo editado.

239

O compartilhamento dos dados coletados e produzidos pela solução de câmeras corporais devem respeitar os requisitos legais da Lei de Acesso a Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

240

O sistema de gestão da solução de câmeras corporais deverá permitir a parametrização e execução de níveis de permissão de acesso ao sistema de modo customizavel, respeitado como premissas o princípio do menor privilégio, a separação de funções, o controle de acesso baseado em funções, o monitoramento, a revisão e auditoria de permissões.

241

Serão os requisitos técnicos adicionais optativos os elencados abaixo:

242

Gravação pré e pós evento, com o tempo programável pela instituição de segurança pública. 

243

Capacidade de registrar imagens em baixa luminosidade , dispondo de sistema de visão noturna, desde que obedecido o item 6.1.1.12.

244

Acionamento automático do modo de gravação intencional quando do saque de armas letais, instrumentos de menor potencial ofensivo, mecanismo de reconhecimento da posição de empunhadura do armamento ou outros que permitam sua automatização;

245

Carregamento através de dock stations e/ou estação de carregamento e transmissão de dados dedicada.

246

Liberação das câmeras corporais das estações de carregamento/transmissão de dados através de mecanismos biométricos de autenticação ou chaves de autenticação digital como cartões magnéticos, sistema de autenticação múltiplo fator ou mecanismos similares.

247

Possuir acionamento remoto possibilitando que a central de comunicações possa acionar a câmera à distancia, sem a necessidade que esse procedimento tenha que ser executado pelo operador.

248

Possuir mecanismo que permita o acionamento simultâneo das câmeras presentes no mesmo grupo/evento assim que um dos dispositivos é acionado, possibilitando a gravação de diversos pontos de vista.

249

É recomendável que haja a interoperabilidade entre câmeras corporais e sistemas de gestão de fabricantes diferentes, fazendo com que a gravação de qualquer câmera corporal possa ser reproduzida sem a necessidade do sistema de gestão de um fabricante específico ou software adicional.

250

Da mesma forma, é recomendável que seja possível reproduzir gravações de câmeras corporais de diversos fabricantes em um mesmo sistema de gestão.

251

É recomendável o emprego de recursos tecnológicos para distorções das imagens disponíveis para a visualização a fim de resguardar a proteção da identidade e intimidade das pessoas.

252

É recomendável o constante aprimoramento da solução tecnológica com protocolos e recomendações de organizações dedicadas a melhoria da segurança da informação como a Open Web Application Security Project (OWASP).

253

ENSAIOS

254

PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

255

Todos os ensaios previstos devem ser realizados em condições ambientais controladas, devendo ser aplicadas as condições determinadas nos ensaios.

256

Todos os instrumentos de metrologia devem estar devidamente calibrados, podendo ser exigido certificado de calibração emitido por organismo pertencente à Rede Brasileira de Calibração (RBC/INMETRO) ou de organismos acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp

257

As amostras devem ser submetidas à inspeção de recebimento e fotografadas antes da realização dos ensaios previstos nesta norma, devendo os procedimentos adotados serem constados e anexados nos relatórios de ensaios.

258

Para avaliação de requisitos técnicos mínimos e ensaios de funcionalidades, o fabricante deverá disponibilizar os softwares que compõe a solução de câmeras corporais para a inspeção dos Organismos de Certificação de Produtos (OCP). 

259

Antes do início de cada ensaio o roteiro previsto deverá ser lido para todos os presentes, bem como esclarecidos os procedimentos a serem realizados durante a avaliação da amostra.

260

Todas as falhas, paradas e ações corretivas realizadas durante os ensaios devem ser registradas.

261

 

262

CLASSIFICAÇÃO DAS FALHAS FUNCIONAIS

263

Durante a realização dos ensaios, não podem ocorrer falhas funcionais provocadas pelo mau funcionamento da Câmera Corporal, podendo levar ou não à incidentes com panes ou impedimentos.

264

As falhas funcionais devem ser avaliadas de acordo com suas consequências e formas de resolução, sendo classificadas como críticas, graves ou leves, conforme itens 4.23, 4.24 e 4.25 deste documento.

265

Falhas funcionais decorrentes de manuseio e tratamento inadequados pelo manipulador não devem ser consideradas na computação da cota de falhas.

266

Todas as falhas funcionais devem ser registradas em formulário de controle de incidentes e apensadas aos respectivos relatórios de ensaio, sendo o Quadro 3 a quantidade admissível de falhas funcionais na somatória de todos os ensaios.

267

As falhas funcionais foram divididas em dois quadros com os códigos numéricos e a descrição das falhas funcionais, sendo o Quadro 2 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica e o Quadro 2.1. - Classificação das falhas funcionais - funcionamento, visando facilitar a visualização:

268

Quadro 2 - Classificação das falhas funcionais - Inspeção visual e metrológica

DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO

CRÍTICA

GRAVE

LEVE

01

Não possuir botão interruptor deslizante ou outra tecnologia de acionamento da gravação de fácil manuseio ou que não seja possível o acionamento com apenas uma das mãos.

 

 

X

02

Possuir botão de acionamento intencional de gravação de vídeo e áudio  localizado na parte traseira da câmera, bem como em locais em que o suporte de fixação da câmera venha a prejudicar seu acionamento.

 

X

 

03

Não possuir suportes que garantam a fixação da câmera corporal no substrato de fixação.

 

 

X

04

Possuir suportes que danifiquem o material substrato de fixação.

X

 

 

05

Possuir a câmera corporal, com sua respectiva bateria, massa maior que 250g.

 

 

X

06

Possuir a câmera corporal bateria removível de forma manual pelo usuário sem a utilização de ferramentas.

 

X

 

07

Possuir mecanismos, não configuráveis ou que não permitam sua desabilitação,  que, para informar quaisquer parâmetros da câmera corporal, tornem o operador suscetível e/ou vulnerável quando da sua atuação. Ex: Luzes de sinalização utilizado em LEDs colocando o operador em destaque em um ambiente com pouca ou nenhuma iluminação.

X

 

 

08

Permitir acesso ao hardware, lentes ou SIM Card (Subscriber Identity Module Card) da câmera corporal sem utilização de ferramentas.

 

X

 

09

Câmera corporal sem identificação individual do lado externo do dispositivo ou delével.

 

X

 

10

Possuir acesso à memória integrada ou expansiva da câmera corporal sem a necessidade de ferramentas.

 

X

 

11

Possuir capacidade de armazenamento total inferior a 32GB.

 

X

 

12

Possuir ângulo de campo de visão com abertura mínima horizontal inferior a 120°.

 

X

 

13

Possuir resolução mínima inferior a 480p, taxa de bit de vídeo inferior a 153 kbps ou taxa de quadros mínima inferior a de 30 fps.

 

X

14

Possuir taxa de bit inferior a 460 kbps ou taxa de quadros inferior a 30 fps, quando de gravações com resolução de 720p. 

 

X

 

15

Possuir taxa de bit inferior a 1000 kbps ou taxa de quadros inferior a 30 fps, quando de gravações com resolução de 1080p. 

 

X

 

16

Possuir padrão de compressão de vídeo inferior ao H.264 ou equivalente.

 

X

 

17

Não possuir a função de gravação contínua (gravação de rotina).

 

X

 

18

Possuir rachaduras, deformações, mossas, cantos vivos, rebarbas e/ou sobras de materiais, perfurações não previstas em projeto.

 

X

 

19

Quando aplicável, botões que não possibilitam manuseio e acesso às funcionalidades.

 

X

 

20

Ausência da ficha técnica com os dados técnicos, de manuseio e de funcionamento do produto.

 

 

X

21

Não suportar a operação entre as faixas de temperatura estabelecidas.

 

X

 

269

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

270

 

271

Quadro 2.1. - Classificação das falhas funcionais - Funcionamento

DESCRIÇÃO DA FALHA FUNCIONAL

CLASSIFICAÇÃO

CRÍTICA

GRAVE

LEVE

01

Os dados gerados e coletados pela câmera corporal não apresentam metadado que vincule as mídias geradas ao  número de identificação individual daquele dispositivo.

 

X

 

02

Não possuir log que registre a ação ou tentativa de manipulação  da memória integrada e/ou expansiva da câmera corporal ou possuir o devido log sem a presença dos metadados mínimos definidos nesta norma.

 

X

 

03

Possuir formato de vídeo distinto do padrão comercial como MP4, MOV, WMV, MKV ou equivalentes.

 

 

X

04

Os arquivos coletados e produzidos pela câmera corporal apresentam formato/extensão distinto do padrão comercial, não abertos ou proprietários, quando disponível para usuário final (software de acesso e reprodução dos dados). 

 

 

X

05

Impossibilidade de reprodução dos arquivos coletados e produzidos pela câmera corporal em softwares disponíveis gratuitamente, sem a necessidade de processamento, conversão ou perda de informações dos metadados mínimos exigidos.

 

 

X

06

Não aplicar criptografia e algorítimo de integridade sobre os dados armazenados na memória da câmera corporal.

X

 

 

07

Não possuir arquivos identificados por algorítimo de integridade considerados seguros contra colisões.

 

X

 

08

Não utilizar criptografia de ponta a ponta, conhecida também como End-to-end encryption (E2EE), para os dados coletados ou produzidos, inclusive arquivos de logs e hashs de identificação de mídias na solução de câmeras corporais.

 

X

 

09

Possuir acesso ao dado descriptografado sem a devida autenticação no sistema ou sem  o nível de permissão adequado.

X

 

 

10

Utilizar criptografia, cujo padrão não seja publicamente disponível e validado de acordo com uma norma técnica da série ISO/IEC 18033.

 

X

 

11

Permitir acesso aos dados armazenados por meio de sistema de gestão sem  estratificação de níveis de permissão ou com prejuízo da cadeia de custódia.

X

 

 

12

Utilizar criptografia do algoritimo de integridade de forma que  não seja possível a garantia da autenticidade do hash.

 

X

 

13

Não apresentar detalhes sobre a criptografia usada, incluindo o tipo de chave (simétrica ou assimétrica) e o método de operação (bloco ou fluxo), juntamente com o algoritmo criptográfico específico empregado.

 

X

 

14

Não possuir a exibição dos metadados mínimos de gravação de rotina ou de gravação intencional (definidos nos itens 6.1.2.15 e 6.1.2.16, respectivamente), junto aos frames dos dados de vídeo coletados.

 

X

 

15

Não possuir protocolo de sincronização dos metadados mínimos, quando couber.

 

X

 

16

Não apresentar o protocolo de sincronização dos metadados mínimos, quando couber.

 

X

 

17

Não possuir sistema de gestão capaz de acessar ou habilitar/desabilitar os metadados complementares e permitir sua visualização ao lado do vídeo, quando couber.

 

 

X

18

Exibir metadados nos frames de modo que inviabilize ou dificulte a análise do vídeo.

 

X

 

19

Não possuir mecanismo ou log de identificação da origem dos metadados inseridos. 

 

X

 

20

Ausência de logs dos eventos ocorridos a nível de hardware, firmware e software da solução de câmeras corporais.

 

X

 

21

Ausência dos metadados mínimos definidos nesta norma técnica nos arquivos de logs produzidos pela solução de câmeras corporais.

 

X

 

22

O sistema de gestão da solução de câmeras corporais não possui capacidade de comunicação ou monitoramento das câmeras conectadas à rede.

 

X

23

O sistema de gestão da solução de câmeras corporais não possui capacidade de verificação da disponibilidade operacional das câmeras corporais.

 

X

 

24

O sistema de gestão da solução de câmeras corporais não possui capacidade verificar e atualizar os softwares e firmwares da câmera corporal.

 

X

 

25

Haver corrompimento ou perda de dados da memória da câmera corporal quando da perda de conectividade ou por qualquer outro motivo em que a câmera corporal tenha comprometido seu correto funcionamento. 

 

X

 

26

Não possuir mecanismo de múltiplo fator de autenticação para acesso aos sistemas da solução de câmeras corporais. 

X

 

 

27

Sistema de gestão não tem mecanismos de garantia da autenticidade e integridade dos dados originais armazenados no servidor de dados, quando da permissão da visualização por usuários externos.

 

X

 

28

Sistema de gestão não tem mecanismo de identificação do usuário/órgão em posse do direito de visualização do dado solicitado, bem como os logs referentes ao trânsito do interessado no sistema.

 

X

 

29

Não possuir sistema de gestão com recurso tecnológico que permita realizar distorções/borraduras na cópia das imagens do arquivo original.

 

 

X

30

Sistema de gestão não possuir mecanismo de registro da passagem de custódia para o usuário/órgão requisitante.

X

 

 

31

Sistema de gestão sem mecanismo de configuração de níveis de permissão parametrizável, em desacordo com o princípio do menor privilégio ou incapacidade de monitoramento, revisão e auditoria dos níveis de permissão.

X

 

 

32

Não possuir sistema de gestão com capacidade de instalação local, provido de todas as funcionalidades previstas nessa norma técnica que não dependam de conexão com a internet.

 

X

 

272

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

273

 

274

 

275

Quadro 3 - Classificação das falhas funcionais - Quantidade Admissível

TIPO DE FALHA

DESCRIÇÃO DO TIPO DE FALHA

QUANTIDADE ADMISSÍVEL

CRÍTICA

Falha funcional crítica é todo defeito/falha que pode produzir condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantém o produto e/ou que pode impedir o funcionamento ou o desempenho.

0

GRAVE

Falha funcional grave é todo defeito/falha que pode resultar em falha ou reduzir substancialmente a utilidade da unidade de produto para o fim a que se destina, mas que não produz condições perigosas ou inseguras para quem usa ou mantem o produto.

0

LEVE

Falha funcional leve é todo defeito/falha que não interfere no seu uso efetivo ou operação.

2

276

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

277

CLASSIFICAÇÃO E PLANO DE ENSAIOS

278

CLASSIFICAÇÃO

279

Baseada nas normas dispostas no item 3, deste documento, tendo como premissa o cumprimento dos requisitos estabelecidos na regulamentação em vigor, a NT-Senasp disporá de ensaios não-destrutivos e destrutivos, numerados e nominados, conforme Tabela 1.

280

PLANO DE ENSAIOS

281

Para a realização dos ensaios especificados será necessário, no mínimo, o fornecimento de um quantitativo amostral composto por um total 12 (doze) unidades de amostras, distribuídas conforme plano de ensaio a seguir.

282

O plano previsto nesta NT-Senasp contempla 11 (onze) ensaios, estando a letra "E" representando a designação "Ensaio" seguida do número de ordem de realização, conforme legenda abaixo:

283

Tabela 1 - Código, legenda e classificação dos ensaios

CÓDIGO

LEGENDA

IDENTIFICAÇÃO DO ENSAIO

CLASSIFICAÇÃO

E1

Ensaio 1

Ensaio de verificação metrológica e de funcionalidades

Não-destrutivo

E2

Ensaio 2

Ensaio de audibilidade 

Não-Destrutivo

E3

Ensaio 3

Ensaio de estabilidade de gravação de imagem

Não-Destrutivo

E4

Ensaio 4

Ensaio de queda

Destrutivo

E5

Ensaio 5

Ensaio de estresse térmico

Destrutivo

E6

Ensaio 6

Ensaio de contaminação por fluidos

Destrutivo

E7

Ensaio 7

Ensaio de radiação solar

Destrutivo

E8

Ensaio 8

Ensaio de impacto de arma de fogo

Destrutivo

E9

Ensaio 9

Ensaio de grau de proteção 

Destrutivo

E10

Ensaio 10

Ensaio de névoa salina

Destrutivo

E11

Ensaio 11

Ensaio de vida útil de bateria

Destrutivo

284

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

285

A distribuição das amostras será realizada visando a maior economicidade, fidedignidade e razoabilidade dos ensaios planejados, conforme o plano de ensaios abaixo:

286

 

287

Figura 1 - Plano de ensaios

288

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

289

 

290

 

291

O protocolo de ensaios inicia-se com a aplicação do ensaio E1 (verificação das características gerais de metrologia), utilizando-se para tanto 11 (onze) amostras apresentadas pelo fabricante e reservando uma amostra .

292

As amostras oriundas do E1 devem ser divididas para os demais ensaios, sendo 01 (uma) amostra para os ensaios E2, E3 e E4, 01 (uma) amostra para o ensaio E5, 01 (uma) amostra para o ensaio E6, 01 (uma) amostra para o ensaio E7, 04 (quatro) amostra para o ensaio E8, 01 (uma) amostra para o ensaio E9, 01 (uma) amostra para os ensaios E10, 01 (uma) amostra para o ensaio E11, restando 01 (uma) amostra para controle.

293

Salienta-se que as amostras somente são consideradas APROVADAS se atenderem a todos os requisitos dos ensaios obrigatórios contidos nesta norma, não sendo possível a reivindicação de aprovação parcial.

294

 

295

 

296

ENSAIOS POR ESPÉCIE

297

 

298

Ensaio de verificação metrológica e de funcionalidades

299

Objetivo: verificação metrológica e das funcionalidades conforme requisitos técnicos mínimos e análise das funcionalidades da amostra.

300

Amostra: composta de 11 (onze) unidades.

301

Roteiro:

302

esse ensaio deve ser executado a uma temperatura ambiente de 25 ±5 °C;

303

a amostra deve ser verificada metrologicamente: massa total, comprimento, largura, espessura e/ou diâmetro, quando couber;

304

a amostra deve ser submetida a inspeção visual, verificando-se as características técnicas estabelecidas pelo fabricante, certificando-se do atendimento aos requisitos técnicos mínimos previstos nesta norma técnica descritos no item 6.1.1;

305

a amostra deve ser submetida a inspeção de funcionalidades, verificando-se as características técnicas estabelecidas pelo fabricante, certificando-se do atendimento aos requisitos técnicos mínimos previstos nesta norma técnica descritos no item 6.1.2;

306

para a verificação da autonomia da bateria, a câmera corporal deverá iniciar a gravação com resolução em HD (720p) e após 4 horas nesta resolução, em ato contínuo, a gravação seguirá em resolução de 480p até o descarregamento total da bateria; 

307

a autonomia da bateria aferida no ensaio deverá ser documentada sendo registrado o tempo total de autonomia, os tempos de gravação em cada nível de resolução e a descrição dos recursos ativos conforme previsto no item 6.1.1.6 desta norma técnica.

308

Critérios de aceitação:

309

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

310

presença integral dos requisitos técnicos mínimos observáveis nesta norma técnica de acordo com o item 6.1;

311

a amostra deve apresentar uma tolerância de ± 10%  do valor apresentado pelo fabricante, no que concerne à massa total ou qualquer medida averiguada neste ensaio;

312

se o tempo de autonomia for inferior ao previsto no item 6.1.1.6 a amostra será considerada reprovada.

313

 

314

Ensaio de audibilidade

315

Objetivo:  verificar a capacidade de obtenção de áudios inteligíveis quando da captação de frequências e intensidade de ondas sonoras que simulem conversações realizadas entre dois indivíduos a 1m (um metro) de distância. 

316

Amostras: composta de 1 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

317

Roteiro: 

318

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura entre 10° C e 40° C;

319

A câmera corporal deve ser posicionada em painel balístico flexível de nível IIIA, podendo ser utilizado para isso os tamanhos C1, C2 ou C3 conforme previsto no apêndice C da NIJ 0101.06;

320

O local de fixação da câmera corporal deve ser conforme inciso III do subitem 7.4.8.3 do item 7.4.8 desta norma técnica;

321

O painel balístico com a câmera fixada, deve ser posicionado no material de apoio permitindo que a base inferior da câmera corporal esteja a 1,50 m do piso;

322

A fonte sonora será emitida por equipamento amplificador de som que permita a configuração de intensidade sonora (dB - Decibel);

323

A fonte sonora irá reproduzir um áudio de teste contendo 50 palavras, previstas no Anexo I desta norma técnica, faladas em intervalos de, no mínimo, 5 segundos entre cada palavra;

324

O áudio de teste poderá ser gravado por um audiodescritor narrador ou por voz sintetizada;

325

O áudio de teste deverá ser reproduzido nas frequências de 1000Hz ou 2000 Hz com intensidade sonora de 60 dB;

326

O equipamento amplificador será posicionado voltado para a parte frontal da câmera corporal a 1,00 m de distância, estando a base inferior da fonte emissora a 1,60 m do piso;

327

A câmera será ligada e 10 segundos após iniciada a gravação, o equipamento amplificador de som iniciará a reprodução do áudio;

328

Após encerrada a reprodução do áudio a gravação será finalizada;

329

A gravação será reproduzida no software padrão da solução de câmeras corporais disponibilizada pelo fabricante;

330

5 (cinco) ouvintes, que não conhecem o áudio, devem ouvir a gravação capturada pela câmera corporal e repetir verbalmente as 50 palavras;

331

Um avaliador/laboratorista registrará o número de palavras repetidas corretamente;

332

Cada ouvinte terá acesso ao áudio apenas uma vez e somente durante a realização do ensaio; 

333

Os ouvintes devem apresentar laudo de profissional habilitado que ateste capacidade auditiva normal.

334

Critérios de aceitação:

335

A somatória de palavras reconhecidas corretamente pelos ouvintes não pode ser inferior a 70% do total de palavras reproduzidas nos ensaios.

336

 

337

Ensaio de estabilidade de gravação de imagem

338

Objetivo: realizado para verificar a qualidade e nitidez das imagens considerando a simulação de movimentos que podem ocorrer quando da atuação do profissional de segurança pública. 

339

Amostras: composta de 1 (uma) unidade oriunda do ensaio de audibilidade.

340

Roteiro: 

341

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura entre 10° C e 40° C;

342

O ensaio de estabilidade de gravações de vídeo deve ser executado com a câmera corporal posicionada em seu ponto de operação na vestimenta do laboratorista, com sua câmera alinhada perpendicularmente à direção a um alvo fixo no tamanho de uma folha A4 com desenhos diversos, pretos e brancos e coloridos nas cores primárias e secundárias, em 4 quadrantes da folha, à uma distância de 1 metro, considerando a posição da esteira ergométrica.

343

Deve ser iniciada a gravação intencional da câmera corporal.

344

Após esta ação, deve ser iniciada a execução do Protocolo de Bruce de teste ergométrico.

345

Após a execução do Protocolo de Bruce, deve ser desacionada a gravação intencional.

346

A reprodução do registro das gravações é realizada através do software disponibilizado pelo fabricante; 

347

É realizada uma análise quali-quanti de nitidez e qualidade da imagem, a qual deverá ter uma escala de avaliação de 0 a 5 e avaliada por, no mínimo, 3 avaliadores, com as seguintes perguntas:

348

foi possível manter o foco do alvo durante todo o teste ergométrico?

349

as imagens em preto e branco ficaram identificáveis durante o ensaio?

350

as imagens em cores primárias ficaram identificáveis durante o ensaio?

351

as imagens em cores secundárias ficaram identificáveis durante o ensaio?

352

Deve ser calculada a média aritmética global de todas as notas obtidas de todos os avaliadores;

353

Critérios de aceitação:

354

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

355

não pode haver uma média global de ensaios inferior a 3 (três);

356

não pode haver alterações das funcionalidades iniciais após o retorno às condições ambiente padrão.

357

 

358

Ensaio de queda

359

Objetivo: comprovar que o produto possa suportar fisicamente e funcionalmente aos impactos relativamente infrequentes e não repetitivos encontrados nos ambientes de operação, transporte e manuseio, resistindo à queda de 1,2 m, no mínimo;

360

Amostra: composta de 01 (uma) unidade oriunda do ensaio de estabilidade de gravação de imagem.

361

Roteiro: 

362

Esse ensaio deverá ser executado a uma temperatura entre 10° C e 40° C;

363

A amostra deverá estar ligada, configurada de modo que estejam com a gravação em andamento e com as funcionalidades estabelecidas como requisitos mínimos ativos, antes de serem posicionadas no dispositivo de queda;

364

Deve ser utilizado no ensaio dispositivo mecânico que possibilite a fixação e queda livre de influências externas, podendo ser utilizado dispositivo com atrito desprezível visando a garantir que o impacto ocorra no ângulo previsto de fixação da câmera conforme abaixo:

365

Figura 2 - Ilustração dos ângulos de incidência

366

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/SENASP/MJSP

367

 

368

As câmeras devem cair em cada uma das faces de impacto previstas diretamente sobre um piso de concreto liso com espessura mínima de 76mm (3 polegadas), de forma que o ponto mais baixo da amostra esteja a uma altura de 1,2 m (um metro e vinte) em relação ao solo. Recomenda-se que a resistência mínima da composição do concreto de cimento seja de 15 Mpa (2500 PSI);

369

Após cada queda, a câmera deve examinada quanto a danos, a continuidade de suas funcionalidades, incluindo a permanência de gravação;

370

Durante as quedas e dependendo do modelo da câmera a ser ensaiada, assim como da posição de acionamento do modo gravação, poderá ocorrer a interrupção da gravação, não sendo este um critério de reprovação, desde que o acionamento possa ser reiniciado imediatamente após a queda e seja possível avaliar o registro das gravações através do software disponibilizado pelo fabricante;

371

Após a última queda do ensaio deve-se avaliar se houve o registro das gravações através do software disponibilizado pelo fabricante, devendo ser submetida ao roteiro 7.4.1.3. nos incisos III e IV;

372

Os resultados dos ensaios de queda e a avaliação decorrente devem ser documentados, devendo ser registradas as condições de aptidão de funcionamento após os respectivos ensaios de queda;

373

Critérios de aceitação: 

374

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

375

não pode haver alterações das funcionalidades iniciais após o retorno às condições ambiente padrão. 

376

 

377

Ensaio de estresse térmico

378

Objetivo: verificar se a câmera corporal pode suportar mudanças súbitas de temperatura no ambiente circundante sem sofrer danos físicos ou deterioração no desempenho.

379

Amostra: composta de 01 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

380

Roteiro: 

381

conforme procedimentos estabelecidos no método 503.7 da norma técnica MIL-STD-810H:2019;

382

a amostra submetida ao ensaio de estresse térmico, deverá ser submetida ao roteiro 7.4.1.3. nos incisos III e IV.

383

Critério de aceitação:

384

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

385

não pode haver alterações das funcionalidades iniciais após o retorno às condições ambiente padrão.

386

 

387

Ensaio de contaminação por fluidos 

388

Objetivo: verificar se o produto é afetado pela exposição temporária a fluidos contaminantes (álcool 70°) que podem ser encontrados e aplicados durante seu ciclo de vida, seja ocasionalmente, intermitentemente ou por períodos prolongados.

389

Amostra: composta de 01 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

390

Roteiro: 

391

conforme procedimentos estabelecidos no método 504.3 da norma técnica MIL-STD-810H:2019 para álcool 70°.

392

amostra submetida ao ensaio de contaminação por fluidos, deverá ser submetida ao roteiro 7.4.1.3. nos incisos III e IV.

393

Critério de aceitação: 

394

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

395

não pode haver alterações das funcionalidades iniciais após o retorno às condições ambiente padrão.

396

 

397

Ensaio de radiação solar

398

Objetivo: verificar os efeitos do aquecimento da radiação solar direta no material. 

399

Amostra: composta de 01 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

400

Roteiro:

401

conforme procedimentos estabelecidos no método 505.7 da norma técnica MIL-STD-810H:2019.

402

amostra submetida ao ensaio de radiação solar, deverá ser submetida ao roteiro 7.4.1.3. nos incisos III e IV.

403

Critérios de aceitação

404

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

405

não pode haver alterações das funcionalidades iniciais após o retorno às condições ambiente padrão.

406

 

407

Ensaio de impacto de arma de fogo

408

Objetivo: verificar o desempenho da câmera ao ser alvejada por projétil, simulando um acidente e avaliando o risco ao usuário ou a pessoas próximas de serem atingidas por estilhaços e fragmentos.

409

Amostra: composta de 04 (quatro) unidades oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades. 

410

Roteiro:

411

As munições utilizadas devem atender aos requisitos técnicos da norma SAAMI Z 299.3:2022:

412

Ameaça Nº 1 - 9x19mm / 147gr, podendo ser projétil (ponta) hollow point ou FMJ (ogival) / Velocidade de 323 ± 27m/s;

413

Ameaça Nº 2 - .40 S&W / 180 gr, podendo ser projétil (ponta) hollow point FMJ (ogival) / Velocidade de 323 ± 27m/s;

414

As câmeras devem ser posicionadas em painel balístico flexível de nível II ou IIA certificado pela Portaria 189-EME/2020, pela NT-SENASP 003/2021 e/ou com RETEX vigente emitido pelo Exército, podendo ser utilizado para isso, os tamanhos C1, C2 ou C3 previstos no apêndice C da NIJ 0101.06;

415

O local de fixação da câmera deve ser através de seu centro geométrico (área de maior massa) sobre a marcação do primeiro disparo (#1), conforme exigido no item 7.8.1 da NIJ 0101.06;

416

O painel balístico com a câmera fixada, deve ser posicionado no material de apoio (ver item 4.2.5 da NIJ 0101.06 ), conforme exigido no item 7.7.2.1 da NIJ 0101.06;

417

Uma tela testemunho deve ser posicionada a 15 cm do centro de massa da câmera, para detectar presença de lançamento de detritos (acima, abaixo, direita e esquerda da câmera corporal);

418

A tela de testemunho deve ser de alumínio, liga 8011, de têmpera O, com espessura de 0,05 mm e tolerância ± 5 %, sobre o valor nominal, e densidade de área de 135,2 g/m2, conforme exigido no item 8.6.2a da ABNT NBR 15000-2:2020;

419

O painel balístico com a câmera fixada e o material de apoio devem ser posicionados dentro do túnel balístico a uma distância de 5,0 m ± 0,1 m da ponta do provete fixo em estativa, que simulará uma arma de fogo, conforme exigido no itens 4.2.1.2 e 4.2.1.3 da NIJ 0101.06;

420

Deve ser efetuado 1 (um) disparo da Ameaça Nº 1 no centro geométrico (área de maior massa) sobre a marcação do primeiro disparo (#1) da primeira amostra de câmera fixada;

421

Deve ser efetuado 1 (um) disparo da Ameaça Nº 1 na lente da segunda amostra de câmera fixada;

422

Deve ser efetuado 1 (um) disparo da Ameaça Nº 2 no centro geométrico (área de maior massa) sobre a marcação do primeiro disparo (#1) da terceira amostra de câmera fixada;

423

Deve ser efetuado 1 (um) disparo da Ameaça Nº 2 na lente da quarta amostra de câmera fixada;

424

Uma câmera deve ser colocada perpendicularmente à arma, devendo iniciar a gravação imediatamente antes do disparo;

425

Devem ser realizadas e registradas medições e fotografias dos possíveis impactos registrados na tela de testemunho.

426

Critérios de aceitação: 

427

A câmera será considerada reprovada caso haja a ocorrência de:

428

projetar estilhaços ou detritos em direção e com risco ao atirador ou terceiros;

429

Explosão e/ou início de reação de combustão com ou sem propagação de chama.

430

 

431

Ensaio de grau de proteção (Proteção contra objetos sólidos estranhos e contra água)

432

Objetivo: avaliar a capacidade do produto em resistir aos efeitos da poeira, que pode obstruir aberturas, penetrar em rachaduras, fendas,  sem degradar o desempenho, eficácia, confiabilidade e manutenibilidade, bem como, determinar a eficácia de capas de proteção, estojos e vedantes na prevenção da penetração de água no material, a capacidade do material de atender aos seus requisitos de desempenho durante e após a exposição à jatos d''''''''''''''''água moderados e multidirecionais conforme grau de proteção IP65.

433

Amostra: composta de 01 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

434

Roteiro: 

435

conforme procedimentos estabelecidos na norma técnica ISO/IEC 60529:2017;

436

amostra submetida ao ensaio de proteção contra objetos sólidos estranhos, deverá ser submetida ao roteiro 7.4.1.3. nos incisos III e IV.

437

Critérios de aceitação:

438

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

439

deve obter grau de aceitação em nível de proteção de, no mínimo, IP65, conforme norma técnica ISO/IEC 60529:2017.

440

 

441

Ensaio de névoa salina

442

Objetivo: realizado para determinar a eficácia de revestimentos protetores e acabamentos em produtos. Também pode ser aplicado para determinar os efeitos dos depósitos de sal nos aspectos físicos e elétricos. 

443

Amostras: composta de 1 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

444

Roteiro: 

445

Os componentes da solução utilizada deverão ser pré-aquecidos a uma temperatura de 35° C ± 5° C antes do preparo;

446

O ensaio deverá ser executado conforme norma técnica ABNT NBR 17088:2023 (névoa salina neutra, acética e cuproacética), com uma exposição de um período de 24 horas em ambiente de névoa salina;

447

amostra submetida ao ensaio de proteção contra água, deverá ser submetida ao roteiro 7.4.1.3. nos incisos III e IV.

448

Critérios de aceitação:

449

se ocorrerem falhas graves ou críticas durante o ensaio, este deve ser interrompido e a amostra será considerada reprovada;

450

não pode haver alterações das funcionalidades iniciais após o retorno às condições ambiente padrão, considerando causar mau funcionamento elétrico e qualquer corrosão quanto aos seus efeitos imediatos e potenciais de longo prazo no funcionamento adequado e integridade estrutural do item avaliado.

451

Como critério de aceitação somente serão admitidos corrosões/pontos de oxidação (normalmente perceptível pela cor vermelho alaranjada) que possam ser removidos e a câmera corporal restabelecida às condições normais de uso.

452

 

453

Ensaio de vida útil de bateria

454

Objetivo: verificar a vida útil da bateria utilizada como fonte de alimentação da câmera corporal. 

455

Amostras: composta de 1 (uma) unidade oriunda do ensaio de verificação metrológica e funcionalidades.

456

Roteiro: 

457

conforme procedimentos estabelecidos conforme o item 7.6 da norma técnica IEC 61960-3:2017.

458

Critérios de aceitação:

459

se o total de ciclos de carga/descarga for menor do que o especificado na Tabela 5 da norma técnica IEC 61960-3:2017.

460

 

461

PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

462

PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO

463

O processo de certificação deve ser executado por Organismos de Certificação de Produto (OCP) designados, com execução dos ensaios por laboratórios designados, sendo ambos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no escopo desta norma ou em normas similares, ou ainda por organismos e laboratórios acreditados por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp

464

Cabe ao OCP avaliar a aceitação e/ou complementação de relatórios de ensaios executados com base em outras normas similares para solução de registro e gestão audiovisual de emprego na segurança pública, desde que a metodologia, os requisitos e o roteiro dos ensaios sejam equivalentes aos normatizados na NT-Senasp, sendo respeitados os critérios de aceitação estabelecidos neste documento.

465

A critério do OCP será admitida a hipótese de aproveitamento de relatórios de ensaios em propósitos comuns oriundos de modelos de diferentes dimensões do mesmo fabricante, respeitando-se a manutenção de mesmo material constitutivo e idênticos sistemas de funcionamento e segurança. No caso de evolução de projeto devidamente certificado, o OCP verificará a viabilidade de serem realizados apenas os ensaios para aferição das mudanças implementadas.

466

Para certificação das câmeras corporais normatizadas devem ser adotados, alternativa e complementarmente, um dos seguintes procedimentos:

  • Procedimento 1: aplicação do esquema 1a (ensaio de tipo) a cada modelo de solução de registro e gestão audiovisual apresentada para avaliação da conformidade pelo fabricante, devendo ser cumpridas todas as prescrições desta Norma Técnica, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, oportunidade em que será certificado o modelo da câmera corporal submetida a certificação.

  • Procedimento 2: aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) por ocasião de cada processo de aquisição do modelo submetido ao esquema anterior (Procedimento 1), com o tamanho da amostra a ser submetida especificada no certame (desejavelmente com significância estatística entre 0,3% a 1% do tamanho do lote), tendo como parâmetro mínimo o total de câmeras corporais especificadas no plano de ensaios nesta norma, devendo este procedimento ser realizado de acordo com todas as prescrições desta NT-Senasp, atendidas as especificações da norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, possibilitando complementarmente ao esquema 1a, a certificação do lote de fabricação da câmera corporal.

  • Procedimento 3: aplicação do esquema 5 de certificação, composto pelo ensaio de tipo de cada modelo de solução de registro e gestão audiovisual, acrescido da avaliação e aprovação do sistema de gestão da qualidade do fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e ensaio em amostras retiradas no comércio (caso se aplique) e no fabricante, conforme esquema especificado na norma ABNT NBR ISO/IEC 17067:2015, com auditorias e ensaios para a manutenção da certificação do modelo a cada 2 (dois) anos, contemplando o tamanho da amostra o total especificado no plano de ensaios desta norma para os ensaios iniciais e os ensaios de manutenção da certificação.

467

Para a certificação dos produtos ora normatizados, deve ser considerada em conformidade no processo de certificação, a solução de registro e gestão audiovisual que atenda a todos os requisitos técnicos mínimos e ensaios obrigatórios (não complementares) contidos nesta Norma, não sendo passível a reivindicação de conformidade por fornecedor que atenda apenas a partes selecionadas da norma.

468

O Certificado de conformidade da solução de registro e gestão audiovisual obrigatoriamente deve conter em anexo o(s) seu(s) relatório(s) de ensaios completo(s) com os conceitos ("APROVAÇÃO COM RESSALVAS" ou "APROVAÇÃO SEM RESSALVAS"), desempenho, número de falhas e outras observações pertinentes.

469

Será possível o exercício do direito de contraprova e testemunho com quantitativos de câmeras corporais pertinentes aos ensaios que demandarem repetição. Em caso de exercício de contraprova, a amostra somente será considerada aprovada definitivamente após submissão e aprovação no ensaio de testemunho. 

470

Os produtos certificados no esquema 1a (ensaio de tipo) ou no esquema 5 devem ser exigidos e serão considerados pré-habilitados na ocasião de certames públicos, atendidas as prescrições do Art. 7º da Portaria MJSP nº 104/2020. No caso de produtos certificados no esquema 1a (ensaio de tipo) , será necessária a aplicação do esquema 1b (ensaio de lote) para o recebimento dos lotes em questão.

471

PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ATÉ A ACREDITAÇÃO DE ORGANISMOS

472

Os ensaios deverão ser executados por laboratórios acreditados e designados em local apropriado que atenda a todas as condições impostas pelo item 7 deste documento, podendo ser executados, desde que designados, por laboratórios acreditados em normas descritas no item 3 (quando aplicável) ou em normas similares por órgãos que sejam signatários dos acordos de reconhecimento mútuo em fóruns internacionais disponíveis no sítio http://www.inmetro.gov.br/credenciamento/reconh_inter.asp.

473

Em caráter precário, os ensaios poderão ser executados por laboratórios acreditados em outros escopos, ou ainda por laboratórios não acreditados, desde que sejam designados.

474

Os ensaios serão executados com 01 (uma) amostra aleatória composta por 1 (uma) unidade de cada combinação possível de categorização (Tabela 1), para habilitação no certame. Da mesma forma, no recebimento de cada lote deverão ser executados os ensaios com, no mínimo, 01 (uma) amostra aleatória composta por 1 (uma) unidade de cada combinação possível de categorização, em acordo a Tabela 1.

475

Os ensaios para habilitação no certame devem ser executados conforme a seguinte sequência: Ensaio de verificação metrológica e de funcionalidades, ensaio de audibilidade, ensaio de estabilidade de gravação de imagem, ensaio de queda, ensaio de estresse térmico, ensaio de contaminação por fluidos (apenas um fluido é aplicável), ensaio de radiação solar, ensaio de impacto de arma de fogo, ensaio de grau de proteção, ensaio de névoa salina e  ensaio de vida útil da bateria.

476

Os ensaios para recebimento dos lotes devem ser executados conforme a seguinte sequência: Ensaio de verificação metrológica e de funcionalidades, ensaio de audibilidade, ensaio de estabilidade de gravação de imagem, ensaio de queda, ensaio de estresse térmico, ensaio de contaminação por fluidos (apenas um fluido é aplicável), ensaio de radiação solar, ensaio de impacto de arma de fogo, ensaio de grau de proteção, ensaio de névoa salina e  ensaio de vida útil da bateria.

477

Os ensaios poderão ser acompanhados por profissional da segurança pública se assim determinado no certame.

478

Para o asseguramento da qualidade de todo o sistema de gestão da segurança da informação da solução de registro e gestão audiovisual, incluindo infraestrutura de rede,  transmissão de dados e armazenamento, é recomendável a certificação da solução implementada conforme o disposto na norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022, através do organismo de certificação de sistemas de gestão da segurança da informação (OTS).

479

Quando da contratação da prestação de serviço da solução de registro e gestão audiovisual nos moldes do item 8.2.7. com recursos públicos oriundos do Orçamento Geral da União, incluindo os do Fundo Nacional de Segurança Pública, a certificação na norma técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 é obrigatória.

480

DISPOSIÇÕES GERAIS

481

As Normas Técnicas Senasp serão atualizadas, no máximo, a cada quatro anos.

482

A Norma Técnica pode cancelar ou substituir no todo ou em parte edição anterior.

483

Consoante a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 104/2020, para aquisições realizadas com recursos públicos oriundos do Orçamento Geral da União, incluindo os do Fundo Nacional de Segurança Pública, deverão observar as Normas Técnicas Senasp.

484

Na hipótese de os recursos orçamentários, para aquisição de equipamentos e serviços de segurança pública, não serem de origem federal, a adoção das NT-Senasp possuirá caráter orientativo e facultativo, conforme Parágrafo único, do Art. 7º, da Portaria supracitada.

485

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, através da Coordenação de Normalização e Metrologia.

486

Esta Norma Técnica entra em vigor na data prevista na publicação em Diário Oficial da União, sendo que as minutas do projeto durante a sua elaboração não possuem valor normativo.

487

As interfaces de comunicação devem estar homologadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

488

 

489

TADEU ALENCAR

490

Secretário Nacional de Segurança Pública

491

 


492

 

493

ANEXO I

494

 

495

ENSAIO DE AUDIBILIDADE (item 7.4.2.)

496

 

497

Lista de palavras 

Casa

Avião

Rato

Tocar

Cachorro

Zebra

Banana

Triste

Garfo

Pato

Janela

Girafa

Correr

Comer

Escola

Verde

Brincar

Música

Mato

Cantar

Leite

Piscina

Gelo

Comida

Coração

Cavalo

Maçã

Feliz

Pintar

Pintura

Trabalho

Abraço

Cozinha

Estrela

Amigo

Barco

Cabelo

Rádio

Lápis

Celular

Pular

Travesseiro

Futebol

Espelho

Fome

Tigre

Laranja

Pesquisa

Portão

Barulho

498

Fonte: CNM/CGMTEC/DSUSP/Senasp/MJSP

499

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fabio Ferreira Real, Coordenador(a)-Geral de Modernização Tecnológica - Substituto(a), em 03/11/2023, às 16:25, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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O trâmite deste documento pode ser acompanhado pelo site http://www.justica.gov.br/acesso-a-sistemas/protocolo e tem validade de prova de registro de protocolo no Ministério da Justiça e Segurança Pública.



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