CP 26/2025 - Alteração do prazo de início de vigência dos Arts. 1º e 3º da Resolução Normativa nº 1.067/2023
Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica
Setor: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 26/06/2025 Acessar publicação
Abertura: 26/06/2025
Encerramento: 09/07/2025
Processo: 48500.905662/2012-11
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM
Contato: cp026_2025@aneel.gov.br
Resumo
Esta consulta tem o objetivo de obter subsídios para a alteração do prazo de início de vigência do Art. 1º e Art. 3º da Resolução Normativa nº 1.067, de 18 de julho de 2023, que altera o Capítulo II da Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, a partir de 24 (vinte e quatro) meses de sua publicação.
A Resolução Normativa - REN nº 1.067, de 18 de julho de 2023, alterou a Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, que consolidou os procedimentos e condições para obtenção e manutenção da situação operacional e definição de potência instalada e líquida de empreendimento de geração de energia elétrica.
A REN nº 1.067 alterou o Capítulo II, da REN nº 1.029, no que se refere à atualização dos procedimentos e das condições para a liberação para a operação em teste e comercial, a partir de 24 meses da publicação da nova resolução, ocorrida em 1º de agosto de 2023, com a definição da transferência ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS da atribuição para emissão de declaração de operação em teste e comercial das unidades geradoras, bem como foi instituída a revogação do procedimento para declaração de unidade geradora apta à operação comercial.
CLIQUE AQUI para acessar os documentos relativos à proposta de alteração em discussão.
As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço "cp026_2025@aneel.gov.br" até o dia 09/07/2025. Participe!
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