CP 25/2025 - Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025-ANEEL e nº 7/2025-ANEEL

Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica

Setor: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  18/06/2025  Acessar publicação

Abertura: 18/06/2025

Encerramento: 04/08/2025

Processo: 48500.015303/2025-89

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Secretaria de Leilões – SEL

Contato: cp025_2025@aneel.gov.br

Resumo

Esta consulta visa obter subsídios para o aprimoramento dos editais dos Leilões nº 5/2025-ANEEL, nº 6/2025- ANEEL e nº 7/2025-ANEEL (Leilões de Energia Existente LEEs A-1, A-2 e A-3, de 2025), destinados a contratar energia elétrica proveniente de empreendimentos existentes, de qualquer fonte, com início de suprimento em 1º de janeiro de 2026, de 2027 e de 2028, respectivamente.

O art. 2º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004 , dispõe que as concessionárias, as permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional – SIN devem garantir o atendimento à totalidade de seu mercado mediante contratação regulada, cabendo à ANEEL realizar, diretamente ou por intermédio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, as licitações para viabilizar a contratação de energia elétrica pelos agentes de distribuição do SIN.

O art. 19 do Decreto nº 5.163, 30 de julho de 2004 , determina à ANEEL que, ao promover a licitação, na modalidade de leilão, observe as normas gerais de licitações e concessões e as diretrizes fixadas pelo Ministério de Minas e Energia – MME, que contemplarão os montantes por modalidade contratual de energia a serem licitados.

Assim, os editais dos leilões elaborados pela ANEEL contêm, entre outros pontos, o objeto, os prazos e as minutas dos contratos de compra e venda de energia elétrica, incluindo a modalidade contratual adotada e as garantias financeiras a serem prestadas pelos agentes de distribuição.

CLIQUE AQUI para ter acesso às minutas de edital e aos demais documentos.

As contribuições a estas minutas devem ser enviadas para o endereço "cp025_2025@aneel.gov.br" até o dia 04/08/2025. Participe!

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