CP 28/2024 - Postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs)

Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica

Setor: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  24/10/2024  Acessar publicação

Abertura: 24/10/2024

Encerramento: 08/11/2024

Processo: 48500.001390/2024-14

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD

Contato: cp028_2024@aneel.gov.br

Resumo

Trata-se da aplicação da Medida Provisória nº 1.212/2024, referente ao prazo para início da operação comercial de unidades geradoras de centrais geradoras para fins de enquadramento no desconto tarifário pelo uso da rede, da avaliação da proposta de procedimentos para aplicação da Portaria MME 79, de 2024, referente à caracterização do marco de início de obras, para fins do disposto no inciso IV do § 1º-L do art. 26 da Lei 9.427, de 1996, e à adequação das outorgas pela ANEEL, em relação à prorrogação do prazo, nos termos do art. 3º da Portaria MME 79, de 2024.

A MP 1.212, de 2024, estabeleceu que os empreendimentos enquadrados no § 1º-C, do art. 26 da Lei 9.427, de 1996, poderão requerer a prorrogação por 36 (trinta e seis) meses do prazo para a entrada em operação comercial com todas as unidades geradoras mantendo o direito ao desconto nas tarifas de uso da rede.

Essa consulta pública visa obter subsídios para o correto tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP nº 1.212/2024, no que diz respeito à postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUSTs) por período superior a 12 meses.

Clique aqui para obter maiores informações sobre a proposta em discussão. 

As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço "cp028_2024@aneel.gov.br" até o dia 08/11/2024.



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