CP 07/2025 - Abertura de mercado para consumidores do Grupo A
Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica
Setor: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 19/02/2025 Acessar publicação
Abertura: 20/02/2025
Encerramento: 07/04/2025
Processo: 48500.900503/2024-56
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL
Contato: cp007_2025@aneel.gov.br
Resumo
Essa consulta visa colher subsídios para o aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição em consequência da abertura do mercado para consumidores do Grupo A.
Com a publicação da Portaria MME nº 50/2022, a partir de janeiro de 2024, todos os consumidores do Grupo A se habilitaram para ter a opção de migrar para o Ambiente de Contratação Livre – ACL.
A abertura do mercado de energia vem sendo ampliada gradualmente ao longo do tempo, de acordo com as diretrizes trazidas pela Lei nº 9.074, em seu art. 15, sobretudo com o disposto no § 3º, que faculta ao poder concedente a diminuição dos limites de carga e tensão, e da Lei nº 9.427, que dispõe sobre a comercialização de energia incentivada com consumidor ou conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, cuja carga seja maior ou igual a 500 kW.
Clique aqui para ter acesso às minutas de resolução e de manuais que estão sendo discutidas.
As contribuições devem ser encaminhadas para o endereço "cp007_2025@aneel.gov.br" até o dia 07/04/2025.
Contribuições Recebidas
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