CP 19/2024 - Alteração da Resolução nº 1000/2021

Órgão: Agência Nacional de Energia Elétrica

Setor: ANEEL - Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  28/08/2024  Acessar publicação

Abertura: 04/09/2024

Encerramento: 21/10/2024

Processo: 48500.002461/2024-98

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD

Contato: cp019_2024@aneel.gov.br

Resumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023, dentre outros pontos, alterou a redação do art. 149-A da Constituição Federal para ampliar o escopo da contribuição ali disposta.

Com a nova redação, além do custeio do serviço de iluminação pública, a contribuição do art. 149-A da Constituição Federal pode ser destinada para a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e custeio, expansão e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

Essa nova redação precisa ser refletida na REN nº 1.000/2021, nos dispositivos que tratam da arrecadação dessa contribuição na fatura de energia elétrica.

Assim, essa consulta pública visa coletar subsídios da sociedade para a minuta de resolução que aprimora a Resolução Normativa n° 1.000/2021, para contemplar a novas disposições da Emenda Constitucional nº 132/2023 sobre a contribuição do art. 149-A da Constituição Federal.

CLIQUE AQUI para ter acesso à minuta de resolução.

As contribuições à minuta devem ser encaminhadas para o endereço "cp019_2024@aneel.gov.br" até o dia 21/10/2024.


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