Minuta de Resolução, a ser editada pelo CONTRAN, que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 270, que altera a Resolução CONTRAN nº 882 , que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos.

Órgão: Ministério do Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 09/01/2024

Encerramento: 08/02/2024

Processo: 50000.020656/2022-31

Contribuições recebidas: 6

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, para aumentar o comprimento total de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão trator e semirreboque, para 19,30 m.

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MINUTA DE RESOLUÇÃO

  

Referenda a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.020656/2022-31, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 270, de 5 de dezembro de 2023, que altera a Resolução CONTRAN nº 882, de 13 de dezembro de 2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, referenda a Deliberação CONTRAN nº 246, de 25 de novembro de 2021, e dá outras providências.

4

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 882, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

5

"Art. 4º......................

6

..................................

7

III - ............................

8

..................................

9

e) veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semirreboque: máximo de 19,30 m;

10

.................................." (NR)

11

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em xxxxxx.

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