Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes.
Órgão: Ministério do Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 15/06/2022
Encerramento: 16/07/2022
Processo: 50000.009989/2022-17
Contribuições recebidas: 0
Resumo
Consulta Pública referente à Minuta de Resolução, a ser editada pelo CONTRAN, que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
A referida Deliberação foi editada para compatibilizar a Resolução CONTRAN nº 587, de 2016, com as normas europeias, possibilitando o registro de guindastes importados, que foram devidamente homologados pela SENATRAN, contudo, estão enfrentando dificuldades para efetivar o respectivo registro.
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação). |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009989/2022-17, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 262, de 8 de junho de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação).
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 5º O dígito gravado na décima posição do PIN poderá corresponder ao ano de fabricação do veículo ou ao ano-modelo." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2022.
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