EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PARECER DE AMICUS CURIE NO FIARC - Resolução Normativa 34/2019, da Antaq

Órgão: Ministério da Economia

Setor: ME - Secretaria de Acompanhamento Econômico

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  20/07/2021  Acessar publicação

Abertura: 20/07/2021

Encerramento: 19/09/2021

Contribuições recebidas: 1

Resumo

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade - SEPEC, com sede na Esplanada dos Ministério, Bloco J, Brasília - DF, CEP 70053-900, convida interessados a apresentarem PARECER DE AMICUS CURIE nos termos abaixo estabelecidos, em apoio à análise de requerimento aprovado no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC:

1.             DO OBJETIVO

O presente Chamamento Público tem por objetivo convidar grupos de pesquisadores para desenvolver parecer econômico que complemente a análise investigativa da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial – FIARC acerca dos efeitos sobre a concorrência e outros incentivos à eficiência econômica decorrentes da norma abaixo discriminada e respectivo requerente da investigação:

Numero do caso

Norma investigada

Requerente

2021.III.001

Resolução Normativa n. 34/2019, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

Associação de Usuários dos Portos da Bahia

(USUPORT)

 

2.             DA JUSTIFICATIVA

2.1           O programa FIARC tem por objetivo identificar e analisar eventuais problemas concorrenciais e respectivos efeitos negativos sobre o bem-estar do consumidor decorrentes da regulamentação imposta por normas públicas, nos termos da Instrução Normativa SEAE nº 97/2020. Foi aprovado no âmbito do programa o requerimento da USUPORT para que se investigue a existência dos referidos problemas no caso da Resolução Normativa no 34/2019, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.

2.2.          Por sua vez, a SEAE considera fundamental que a análise dos requerimentos apresentados ao FIARC seja complementada por pareceres econômicos capazes de aprofundarem a investigação sobre o impacto regulatório das normas questionadas, especificamente no que se refere aos aspectos econômicos de tal impacto, principalmente relativos à concorrência e o bem-estar do consumidor. Busca-se, desse modo, a construção de um entendimento mais completo do contexto em que tais normas se inserem, bem como uma análise mais detalhada sobre os referidos efeitos, alcançando os custos e benefícios decorrentes das restrições impostas pela regulação.

2.3.          Assim, o convite formalizado por meio deste edital se justifica pela possibilidade de contar com o apoio da comunidade acadêmica para a realização de uma investigação econômica mais robusta pelo FIARC, capaz de contribuir para o aprimoramento do ordenamento regulatório e do ambiente concorrencial dos setores investigados.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1.          Poderão participar deste Chamamento Público grupos de pesquisadores para a elaboração de parecer econômico voltado para aferir a identificação ou não de ato normativo com problemas concorrenciais.

3.2           Os grupos de pesquisadores poderão ser formados exclusivamente para a elaboração e submissão do presente parecer, não havendo a exigência de previamente estarem organizados como núcleo de pesquisa ou entidade semelhante, nem de serem formalizados ou parte de uma instituição de ensino, desde que observados os demais requisitos do Edital.

3.3           Cada grupo deverá também ter por pelo menos (1) um pesquisador com a seguinte titulação e requisitos:

I – possuir doutorado por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino estrangeira, desde que reconhecida pelo seu próprio país;

II – estar associado a uma instituição de ensino;

3.4           Cada grupo deverá também ser composto por pelo menos (1) um pesquisador com a seguinte titulação e experiência mínimas:

I – cursar ou possuir pós-graduação lato sensu em ciências econômicas por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino estrangeira, desde que reconhecida pelo seu próprio país;

                II – possuir experiência acadêmica ou prática em métodos quantitativos;

3.5           Cada grupo deverá também se composto por pelo menos (1) um pesquisador com a seguinte titulação e experiência mínimas:

I – cursar ou possuir pós-graduação lato sensu em direito público, ou área congênere, por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação, ou instituição de ensino estrangeira, desde que reconhecida pelo seu próprio país;

II –possuir experiência acadêmica ou prática em regulação, direito econômico ou direito da concorrência.

3.6           As exigências estabelecidas nos itens 3.3 a 3.5 poderão ser atendidas de forma cumulativa pelo mesmo pesquisador.

3.7           Não há limite quantitativo para a participação dos grupos de pesquisadores neste Chamamento Público. Todos os grupos que cumprirem os requisitos do item 3.3 a 3.5 poderão contribuir com a análise investigativa dos requerimentos ao FIARC mencionados no item 1.

3.8           Não será aproveitada a pesquisa, para fins de contribuição à análise investigativa, que tenha tido participação de pessoa irregular em qualquer das exigências referidas no item 3.3 a 3.5 ou que não disponha de capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Edital.

3.9           Será considerada automaticamente aprovada a proposta de parecer que atenda ao objetivo do presente Edital, acompanhada de declaração simples – assinada por todos os membros do grupo – em que atestem o preenchimento de todos os requisitos deste Edital, sob pena de crime de falsidade ideológica.

4.             DO PARECER

4.1.          Caberá ao grupo inscrito, na forma do capítulo anterior, elaborar parecer concorrencial acerca do caso deste Edital.

4.2.          Os grupos de pesquisadores receberão acesso aos documentos processuais do requerimento que será objeto da pesquisa.

4.3.          Não poderão ser compartilhados, no âmbito do presente edital de chamamento, dados ou informações de caráter confidencial de posse da Secretaria.

4.4.          O parecer, quando finalizado, deverá ser enviado para o seguinte correio eletrônico: seae-sureg-codec@economia.gov.br


4.5.          O parecer deverá realizar análise econômica, baseada na literatura, em evidências empíricas ou experiência internacional sobre o impacto concorrencial das normas mencionadas nos requerimentos. Em particular, deve também investigar se as normas incorrem em problemas concorrenciais referidos de forma exemplificativa nos artigos 4º a 12 da Instrução Normativa SEAE nº 97, de 2020.

4.6.          O parecer, para fins de aproveitamento como apoio à análise investigativa, deverá ser encaminhado até 19 de setembro de 2021.

4.7. O parecer deverá ser redigido em língua portuguesa, em espaço duplo entre linhas, tamanho 12, fonte Arial; margem esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm e ter entre 20 e 50 páginas, incluindo os anexos.

4.8. A apresentação do texto obedecerá preferencialmente à NBR 10719 (Apresentação de relatórios técnico-científicos) e à NRB 10520 (Citação em documentos) da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

4.9. O parecer ou pesquisa deverá conter, resumidamente, os objetivos, a metodologia, os resultados e/ou as conclusões principais, destacando a contribuição do trabalho para o tema proposto da pesquisa investigativa do FIARC.

4.10.        O envio do parecer deverá ser acompanhado do currículo dos pesquisadores, preferencialmente o currículo Lattes atualizado.

 

4.11. O parecer encaminhado à Seae não será devolvido ao respectivo grupo de pesquisa e passará a integrar o acervo da Seae.

4.12. A Seae poderá utilizar total ou parcialmente o parecer encaminhado pelo grupo de pesquisadores, conforme juízo de conveniência e oportunidade, sendo que, ao utilizar o conteúdo do parecer, fará a devida referência aos autores. 

4.13. Fica assegurado à Seae o direito de divulgação, parcial ou integral, individualmente ou em conjunto, bem como a cessão de uso dos trabalhos a terceiros, posteriormente, sem ônus, por meio de livros, jornais, revistas, televisão, rádio e internet, vídeo, ou outro recurso audiovisual, suas imagens e vozes e o conteúdo dos trabalhos inscritos, desde que mencionada a autoria.

4.14. Os autores do parecer poderão publicar, em qualquer meio, às suas expensas, o parecer encaminhado à Seae deste Chamamento Público, após a divulgação do parecer final da Seae, na forma do art. 19 da Instrução Normativa SEAE nº 97, de 2020.

4.15. Os autores dos grupos de pesquisadores que encaminharem o parecer para a Seae são responsáveis pela sua autoria e conteúdo, não cabendo qualquer responsabilidade aos realizadores deste Chamamento Público por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1.          Este Edital será divulgado no sítio oficial do Ministério da Economia na internet. O extrato do Edital será publicado no Diário Oficial da União.

5.2.          Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade dos proponentes, não cabendo nenhuma remuneração, ressarcimento ou indenização por parte da Administração Pública.

5.3.          As despesas necessárias à plena consecução do objeto correrão inteiramente por conta de cada partícipe.

5.4           Doações recebidas pelo grupo para viabilizar sua participação neste Chamamento Público deverão ser informadas no início do parecer.

5.5           Doações recebidas pelos membros do grupo para outros fins, por agentes que possam ter interesse no presente caso, também deverão ser informadas no início do parecer, incluindo aquelas recebidas por instituições terceiras dais quais os membros façam parte.

5.4.          A Administração Pública não cobrará dos proponentes taxa ou qualquer outro valor para participar deste Chamamento Público, nem subsidiará ou reembolsará – por qualquer meio, direto ou indireto – os participantes.

5.5.          O presente Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.6.          Os esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital de Chamamento Público poderão ser obtidos por meio do seguinte correio eletrônico: seae-sureg-codec@economia.gov.br.


GEANLUCA LORENZON

Secretário


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