Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 04/07/2022

Encerramento: 05/08/2022

Processo: 50000.030605/2021-36

Contribuições recebidas: 392

Resumo

Tomada de Subsídios referente à Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com o intuito de colher sugestões para as alterações de mérito no normativo relativos aos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica de candidatos à habilitação para condução de veículos automotores, visando o cumprimento da Agenda Regulatória 2021-2022 da SENATRAN, publicada pelo Ministério da Infraestrutura na Portaria nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020. .

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. Portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Resolução ora submetida à tomada de subsídios visa atender o cumprimento da Agenda Regulatória 2021-2022 da SENATRAN, publicada pelo Ministério da Infraestrutura na Portaria nº 2.663, de 31 de dezembro de 2020.

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1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 927, DE 28 DE MARÇO DE 2022

2

 

 

Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

3

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.030605/2021-36, resolve:

4

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

5

Art. 2º Caberá ao órgão máximo executivo de trânsito da União criar e disciplinar o uso do formulário Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH), destinado à coleta de dados dos candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria, bem como determinar aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, a sua utilização.

6

§ 1º O preenchimento dos formulários com o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica é de responsabilidade das entidades credenciadas pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

7

§ 2º As informações prestadas pelo candidato são de sua responsabilidade.

8

Art. 3º Para fins desta Resolução, considera-se candidato a pessoa que se submete ao exame de aptidão física e mental e/ou à avaliação psicológica para a obtenção da ACC, da CNH, da renovação e da adição ou mudança de categoria.

9

Parágrafo único. Ficam dispensados da realização dos exames previstos no caput os candidatos que se enquadrem no § 5º do art. 148 do CTB.

10

CAPÍTULO I

11

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12

Art. 4º No exame de aptidão física e mental são exigidos os seguintes procedimentos médicos:

13

I - anamnese:

14

a) questionário (Anexo I);

15

b) interrogatório complementar;

16

II - exame físico geral, no qual o médico perito examinador deverá observar:

17

a) tipo morfológico;

18

b) comportamento e atitude frente ao examinador, humor, aparência, fala, contactuação e compreensão, perturbações da percepção e atenção, orientação, memória e concentração, controle de impulsos e indícios do uso de substâncias psicoativas; e

19

c) estado geral, fácies, trofismo, nutrição, hidratação, coloração da pele e mucosas, deformidades e cicatrizes, visando à detecção de enfermidades que possam constituir risco para a direção veicular;

20

III - exames específicos:

21

a) avaliação oftalmológica (Anexo II);

22

b) avaliação otorrinolaringológica (Anexos III e IV);

23

c) avaliação cardiorrespiratória (Anexos V, VI e VII);

24

d) avaliação neurológica (Anexos VIII e IX);

25

e) avaliação do aparelho locomotor, onde serão exploradas a integridade e funcionalidade de cada membro e coluna vertebral, buscando-se constatar a existência de malformações, agenesias ou amputações, assim como o grau de amplitude articular dos movimentos; e

26

f) avaliação dos distúrbios do sono, exigida quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E (Anexos X, XI e XII);

27

IV - exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.

28

§ 1º O exame de aptidão física e mental do candidato com deficiência física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

29

§ 2º As Juntas Médicas Especiais ao examinarem os candidatos com deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

30

Art. 5º Na avaliação psicológica deverão ser aferidos, por métodos e técnicas psicológicas, os seguintes processos psíquicos (Anexo XIII):

31

I - tomada de informação;

32

II - processamento de informação;

33

III - tomada de decisão;

34

IV - comportamento;

35

V - auto-avaliação do comportamento; e

36

VI - traços de personalidade.

37

Art. 6º Na avaliação psicológica serão utilizadas as seguintes técnicas e instrumentos:

38

I - entrevistas diretas e individuais (Anexo XIV);

39

II - testes psicológicos, que deverão estar de acordo com resoluções vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que definam e regulamentem o uso de testes psicológicos;

40

III - dinâmicas de grupo; e

41

IV - escuta e intervenções verbais.

42

Parágrafo único. Para realização da avaliação psicológica, o psicólogo responsável deverá se reportar às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que instituem normas e procedimentos no contexto do trânsito e afins.

43

Art. 7º A avaliação psicológica do candidato com deficiência física deverá ser realizada de acordo com as suas condições físicas.

44

CAPÍTULO II

45

DO RESULTADO DOS EXAMES

46

Art. 8º No exame de aptidão física e mental, o candidato será considerado pelo médico perito examinador de trânsito como:

47

I - apto - quando não houver contraindicação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida;

48

II - apto com restrições - quando houver necessidade de registro na CNH de qualquer restrição referente ao condutor ou adaptação veicular;

49

III - inapto temporário - quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for passível de tratamento ou correção; ou

50

IV - inapto - quando o motivo da reprovação para a condução de veículo automotor na categoria pretendida for irreversível, não havendo possibilidade de tratamento ou correção.

51

Parágrafo único. No resultado "apto com restrições" constarão da CNH as observações codificadas no Anexo XV.

52

Art. 9º Na avaliação psicológica, o candidato será considerado pelo psicólogo perito examinador de trânsito como:

53

I - apto - quando apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor;

54

II - inapto temporário - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor, porém passível de adequação; ou

55

III - inapto - quando não apresentar desempenho condizente para a condução de veículo automotor.

56

§ 1º O resultado inapto temporário constará na planilha RENACH e consignará prazo de inaptidão, findo o qual deverá o candidato ser submetido a nova avaliação psicológica.

57

§ 2º Quando apresentar distúrbios ou comprometimentos psicológicos que estejam temporariamente sob controle, o candidato será considerado apto, com diminuição do prazo de validade da avaliação, que constará na planilha RENACH.

58

§ 3º O resultado da avaliação psicológica deverá ser disponibilizado pelo psicólogo no prazo de dois dias úteis.

59

Art. 10. A realização e o resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica são, respectivamente, de exclusiva responsabilidade do médico perito examinador de trânsito e do psicólogo perito examinador de trânsito.

60

§ 1º Todos os documentos utilizados no exame de aptidão física e mental e na avaliação psicológica deverão ser arquivados conforme determinação dos Conselhos Federais de Medicina e Psicologia.

61

§ 2º Na hipótese de inaptidão temporária ou inaptidão, o perito examinador de trânsito deverá comunicar esse resultado aos setores médicos e psicológicos do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou à circunscrição de trânsito do local de credenciamento, para imediato bloqueio do cadastro nacional, competindo a esse órgão o devido desbloqueio no vencimento do prazo.

62

Art. 11. Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser avaliados objetivamente pelos examinados, avaliação limitada aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados.

63

§1º Caberá ao órgão máximo executivo de trânsito da União normatizar a implantação da avaliação objetiva, devendo essa ser realizada imediatamente após a realização dos respectivos exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas.

64

§2º As avaliações aplicadas devem ser nos modelos dos anexos XXI e XXII desta Resolução, devendo ser aplicada uma pergunta por quesito, de forma aleatória para cada candidato.

65

§ 3º Os resultados das avaliações deverão ser disponibilizados integralmente aos respectivos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

66

CAPÍTULO III

67

DA INSTAURAÇÃO DE JUNTA MÉDICA E PSICÓLOGICA E DO RECURSO DIRIGIDO AO CETRAN/CONTRANDIFE

68

Art. 12. Independentemente do resultado do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, o candidato poderá requerer, no prazo de trinta dias, contados do seu conhecimento, a instauração de Junta Médica e/ou Psicológica ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, para reavaliação do resultado.

69

§ 1º A revisão do exame de aptidão física e mental ocorrerá por meio de instauração de Junta Médica, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e será constituída por três profissionais médicos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em medicina de tráfego.

70

§ 2º A revisão da avaliação psicológica ocorrerá por meio de instauração de Junta Psicológica, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, e será constituída por três psicólogos peritos examinadores de trânsito ou especialistas em psicologia de trânsito.

71

Art. 13. Mantido o resultado de inaptidão permanente pela Junta Médica ou Psicológica caberá, no prazo de trinta dias, contados a partir do conhecimento do resultado da revisão, recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE).

72

Art. 14. O requerimento de instauração de Junta Médica ou Psicológica e o recurso dirigido ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE deverão ser apresentados no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde residir ou estiver domiciliado o interessado.

73

§ 1º O órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá, no prazo de quinze dias úteis, contados do recebimento do requerimento, designar Junta Médica ou Psicológica.

74

§ 2º Em se tratando de recurso, o prazo para remessa dos documentos ao CETRAN ou ao CONTRANDIFE é de vinte dias úteis, contados da data do seu recebimento.

75

§ 3º As Juntas Médicas ou Psicológicas deverão proferir o resultado no prazo de trinta dias, contados da data de sua designação.

76

Art. 15. Para o julgamento de recurso, o Conselho de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal deverá designar Junta Especial de Saúde.

77

Parágrafo único. "A Junta Especial de Saúde" deverá ser constituída por, no mínimo, três médicos, sendo dois especialistas em Medicina de Tráfego, ou, no mínimo, três psicólogos, sendo dois especialistas em psicologia do trânsito, quando for o caso.

78

CAPÍTULO IV

79

DO CREDENCIAMENTO E DAS INSTALAÇÕES

80

Art. 16. As entidades, públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Resolução.

81

§ 1º A entidade credenciada deverá manter seu quadro de peritos examinadores atualizado junto ao órgão que a credenciou.

82

§ 2º O prazo de vigência do credenciamento será de um ano, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências desta Resolução.

83

§ 3º A cada dois anos, as entidades credenciadas, públicas ou privadas, deverão comprovar o cumprimento do disposto nos arts. 17 a 24, junto aos órgãos ou entidades executivas de trânsito do respectivo Estado ou do Distrito Federal onde estiverem credenciadas.

84

Art. 17. Para a obtenção do credenciamento, as entidades deverão dispor de instalações que atendam às seguintes exigências:

85

I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas:

86

a) possuir licenças de funcionamento e sanitária, alvará sanitário emitido pela vigilância sanitária local e cumprir a legislação sanitária vigente;

87

b) cumprir a NBR 9050 da ABNT; e

88

c) ter recursos de informática com acesso à Internet;

89

II - exigências relativas às entidades médicas:

90

a) a sala de exame médico deverá ter dimensões mínimas de 4,5m x 3,0m (quatro metros e meio por três metros) com auxilio de espelhos, obedecendo aos critérios de acessibilidade;

91

b) tabela de Snellen ou projetor de optotipos;

92

c) equipamento refrativo de mesa (facultativo);

93

d) divã para exame clínico;

94

e) cadeira e mesa para o médico;

95

f) cadeira para o candidato;

96

g) estetoscópio;

97

h) esfigmomanômetro;

98

i) martelo de Babinsky;

99

j) dinamômetro para força manual;

100

k) equipamento para avaliação do campo visual, da estereopsia, do ofuscamento e da visão noturna;

101

l) foco luminoso;

102

m) lanterna;

103

n) fita métrica;

104

o) balança antropométrica; e

105

p) material para identificação das cores verde, vermelha e amarela;

106

III - exigências relativas às entidades psicológicas:

107

a) sala de atendimento individual com dimensões mínimas de 2,0m x 2,0m (dois metros por dois metros);

108

b) sala de atendimento coletivo com dimensões mínimas de 1,20m x 1,00m (um metro e vinte centímetros por um metro) por candidato;

109

c) ambiente bem iluminado por luz natural ou artificial fria, evitando-se sombras ou ofuscamentos;

110

d) condições de ventilação adequadas à situação de teste; e

111

e) salas de teste indevassáveis, de forma a evitar interferência ou interrupção na execução das tarefas dos candidatos.

112

§ 1º As entidades deverão realizar o exame e a avaliação em local fixo.

113

§ 2º As instalações físicas e os equipamentos técnicos das entidades médicas e psicológicas deverão ser previamente vistoriados pela autoridade de trânsito competente e por ela considerados em conformidade com os itens I e II ou I e III, respectivamente.

114

§ 3º As salas e o espaço físico de atendimento das entidades credenciadas para a realização da avaliação psicológica deverão obedecer às normas estabelecidas nos manuais dos testes psicológicos, inclusive no tocante à aplicação individual dos testes.

115

Art. 18. Nos Municípios em que não houver entidade credenciada, será permitida a realização do exame de aptidão física e mental e/ou da avaliação psicológica por entidades credenciadas em outras localidades, autorizadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado.

116

Art. 19.  O credenciamento de médicos e psicólogos especialistas será realizado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, observados os seguintes critérios:

117

I - Médicos e psicólogos deverão estar regularmente inscritos no respectivo Conselho Regional;

118

II - O médico deve ter Título de Especialista em Medicina de Tráfego, reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), ou ter concluído o Programa de Residência em Medicina de Tráfego; e

119

III - O psicólogo deve ter Título de Especialista em Psicologia do Trânsito, reconhecido pelo CFP.

120

§ 1º Será assegurado ao médico e psicólogo já credenciados na data de entrada em vigor desta Resolução o direito de continuar a exercer a função de perito examinador até 12 de abril de 2024, mesmo que não possuam a titulação de especialista em medicina de tráfego.

121

§ 2º A partir de 12 de abril de 2024, todos os profissionais médicos e psicólogos credenciados deverão ter, respectivamente, a titulação de especialista em medicina de tráfego e psicologia do trânsito reconhecida pelos respectivos conselhos profissionais.

122

§ 3º Os Cursos de pós-graduação em psicologia do trânsito devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação.

123

§ 4º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão remeter à SENATRAN, anualmente, a relação dos profissionais médicos e psicólogos credenciados, com seus respectivos certificados de conclusão dos cursos exigidos por esta Resolução.

124

Art. 20. Os psicólogos credenciados deverão respeitar o limite máximo de perícias por dia definido nas determinações do CFP.

125

Art. 21. O perito examinador de trânsito manterá registro de exames oficiais, numerados, onde anotará os exames realizados, contendo data, número de documento oficial de identificação, nome e assinatura do periciando, categoria pretendida, resultado do exame, tempo de validade do exame, restrições, se houverem, e observação, quando se fizer necessária.

126

Art. 22. Os honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e Conselho Federal de Psicologia (CFP).

127

Art. 23. As entidades credenciadas remeterão ao órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, até o vigésimo dia do mês subsequente, a estatística relativa ao mês anterior, conforme modelo nos Anexos XVII, XVIII, XIX e XX.

128

Art. 24. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal remeterão ao órgão máximo executivo de trânsito da União, até o último dia do mês de fevereiro, a estatística anual dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica.

129

 

130

CAPÍTULO V

131

DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE

132

Art. 25. A fiscalização das entidades e profissionais credenciados será realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos Conselhos Regionais de Medicina e de Psicologia, no mínimo uma vez por ano ou quando for necessário.

133

Art. 26. O descumprimento das regras previstas nesta Resolução sujeitará o infrator às seguintes penalidades, apuradas em processo administrativo formalizado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

134

I - advertência;

135

II - suspensão das atividades por até trinta dias; e

136

III - cassação do credenciamento.

137

Parágrafo único. Os relatórios conclusivos de sindicância administrativa serão encaminhados aos respectivos Conselhos Regionais de Psicologia e de Medicina e ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

138

CAPÍTULO VI

139

DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

140

Art. 27. Eventual necessidade de paralisação das atividades das entidades credenciadas, por comprovada motivação, julgada a critério do órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, poderá não acarretar perda do credenciamento.

141

Art. 28. Caberá ao órgão máximo executivo de trânsito da União criar e disciplinar o registro das entidades credenciadas, objetivando o aperfeiçoamento e qualificação do processo de formação dos condutores, bem como a verificação da qualidade dos serviços prestados, que conterá anotações das ocorrências de condutores envolvidos em acidentes de trânsito, infratores contumazes e os que tiverem sua CNH cassada.

142

Art. 29. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão ter disponível em seu sítio na Internet a relação das entidades credenciadas para a realização do exame e da avaliação de que trata esta Resolução.

143

Art. 30. Os Anexos desta Resolução encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

144

Art. 31. Ficam revogadas as Resoluções do CONTRAN:

145

I ? nº 425, de 27 de novembro de 2012;

146

II ? nº 474, de 11 de fevereiro de 2014; e

147

III ? nº 500, de 28 de agosto de 2014.

148

Art. 32. Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

149

 

150

 

151

MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO

152

Presidente em Exercício

153

 

154

 

155

PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM

156

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

157

 

158

 

159

ARNALDO CORREIA DE MEDEIROS

160

Ministério da Saúde

161

 

162

 

163

SILVINEI VASQUES

164

Ministério da Justiça e Segurança Pública

165

 

166

 

167

PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO

168

Ministério das Relações Exteriores

169

 

170

 

171

FERNANDO SILVEIRA CAMARGO

172

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

173

 

174

 

175

ANEXO I

176

QUESTIONÁRIO

177

1) Você toma algum remédio, faz algum tratamento de saúde?

178

SIM (  ) NÃO (  )

179

2) Você tem alguma deficiência física?

180

SIM (  ) NÃO (  )

181

3) Você já sofreu de tonturas, desmaios, convulsões ou vertigens?

182

SIM (  ) NÃO (  )

183

4) Você já necessitou de tratamento psiquiátrico?

184

SIM (  ) NÃO (  )

185

5) Você tem diabetes, epilepsia, doença cardíaca, neurológica, pulmonar ou outras?

186

SIM (  ) NÃO (  )

187

6) Você já foi operado?

188

SIM (  ) NÃO (  )

189

7) Você faz uso de drogas ilícitas?

190

SIM (  ) NÃO (  )

191

8) Você já sofreu acidente de trânsito?

192

SIM (  ) NÃO (  )

193

9) Você exerce atividade remunerada como condutor?

194

SIM (  ) NÃO (  )

195

Obs.: Constitui crime previsto no art. 299, do Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

196

___________________________________________

197

Local e data

198

___________________________________________

199

Assinatura do candidato sob pena de responsabilidade

200

 

201

Observações Médicas:

202

____________________________________________

203

Assinatura do Médico Perito ou Especialistas em Medicina de Tráfego responsável

204

 

205

ANEXO II

206

AVALIAÇÃO OFTALMOLÓGICA

207

1. Teste de acuidade visual e campo visual:

208

1.1. Exigências para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E:

209

1.1.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um olho e igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) no outro, com visão binocular mínima de 20/25 (equivalente a 0,80).

210

1.1.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º em cada um dos olhos.

211

1.2. Exigências para candidatos à ACC e à direção de veículos das categorias A e B:

212

1.2.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/40 (equivalente a 0,50) em cada um dos olhos ou igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) em um dos olhos, com pelo menos percepção luminosa (PL) no outro.

213

1.2.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 60º em cada um dos olhos ou igual ou superior a 120º em um olho.

214

1.3. Candidatos sem percepção luminosa (SPL) em um dos olhos poderão ser aprovados na ACC e nas categorias A e B, desde que observados os seguintes parâmetros e ressalvas:

215

1.3.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66).

216

1.3.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º.

217

1.3.3. decorridos, no mínimo, noventa dias da perda da visão, deverá o laudo médico indicar o uso de capacete de segurança com viseira protetora, sem limitação de campo visual.

218

1.4. Os valores de acuidade visual exigidos poderão ser obtidos sem ou com correção óptica, devendo, neste último caso, constar da CNH a observação "obrigatório o uso de lentes corretoras". As lentes intra-oculares não estão enquadradas nesta obrigatoriedade.

219

2. Motilidade ocular, tropia:

220

2.1. Portadores de estrabismo poderão ser aprovados somente na ACC e nas categorias A e B, segundo os seguintes parâmetros:

221

2.1.1. acuidade visual central igual ou superior a 20/30 (equivalente a 0,66) no melhor olho.

222

2.1.2. visão periférica na isóptera horizontal igual ou superior a 120º em pelo menos um dos olhos.

223

3. Teste de visão cromática:

224

3.1. Candidatos à direção de veículos devem ser capazes do reconhecimento das luzes semafóricas em posição padronizada, prevista no CTB.

225

4. Teste de limiar de visão noturna e reação ao ofuscamento:

226

4.1. O candidato deverá possuir visão em baixa luminosidade e recuperação após ofuscamento direto.

227

 

228

ANEXO III

229

AVALIAÇÃO OTORRINOLARINGOLÓGICA

230

1. Da avaliação auditiva:

231

1.1. a acuidade auditiva será avaliada submetendo-se o candidato a prova da voz coloquial, em ambas as orelhas simultaneamente, sem auxílio da leitura labial, em local silencioso, a uma distância de dois metros do examinador (Anexo IV).

232

1.2. no caso de reprovação neste exame, o examinador solicitará ao candidato a realização de audiometria tonal aérea.

233

1.3. a audiometria deverá ser realizada por médico ou fonoaudiólogo, conforme estabelecido nas Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Fonoaudiologia, respectivamente.

234

1.4. os candidatos com média aritmética em decibéis (dB) nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz da via aérea (Davis & Silverman - 1970) na orelha melhor que apresentarem perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria.

235

1.5. os candidatos que apresentarem perda da acuidade auditiva igual ou superior a 40 dB na orelha melhor, serão considerados inaptos temporariamente, devendo ser encaminhados a avaliação complementar específica.

236

1.6. os candidatos que após tratamento e/ou indicação do uso de prótese auditiva alcançarem na média aritmética nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea da orelha melhor perda da acuidade auditiva inferior a 40 dB, serão considerados aptos para a condução de veículo em qualquer categoria. Esta média deverá ser comprovada através de uma audiometria tonal aérea após tratamento ou audiometria em campo livre com uso de prótese auditiva no caso de sua indicação. Neste caso, deverá constar a observação médica: "Obrigatório o uso de prótese auditiva".

237

1.7. os candidatos que após tratamento e/ou indicação de prótese auditiva apresentarem perda da acuidade auditiva na média aritmética nas frequências de 500, 1000 e 2000 Hz na via aérea na orelha melhor igual ou superior a 40 dB somente poderão dirigir veículos automotores enquadrados na ACC e nas categorias A e B, com exame otoneurológico normal. Os veículos automotores dirigidos por estes candidatos não passíveis de correção, deverão estar equipados com espelhos retrovisores nas laterais.

238

2. Da avaliação otoneurológica:

239

2.1. Caso o candidato responda positivamente à pergunta 03 do questionário do Anexo I, afirmando ser portador de tonturas e/ou vertigens, o examinador deverá solicitar um exame otoneurológico para avaliação da condição de segurança para direção veicular.

240

 

241

ANEXO IV

242

PROCEDIMENTOS PARA A PROVA DA VOZ COLOQUIAL

243

1. A prova deverá realizar-se em local silencioso, onde não haja interferência de ruído de tráfego e que tenha pouca reverberação, com o examinador situado a uma distância de dois metros do candidato, em ambas as orelhas simultaneamente.

244

2. O examinador deverá assegurar-se de que, durante esta prova, as palavras sejam pronunciadas com calma e volume constante.

245

3. O examinador não deverá inspirar profundamente antes de pronunciar cada palavra, pois, do contrário, correrá o risco de que cada início de emissão seja muito forte.

246

4. As melhores palavras para esta prova são as dissílabas, tais como casa, dama, tronco.

247

5. O examinador deverá assegurar-se de que o candidato não veja os seus lábios, pois neste caso, os resultados poderão ser afetados pela sua capacidade de leitura labial.

248

 

249

ANEXO V

250

AVALIAÇÃO CARDIORRESPIRATÓRIA

251

1. Deverá ser avaliada a pressão arterial e realizadas auscultas cardíaca e pulmonar:

252

1.1. a pressão arterial deverá ser aferida nas condições preconizadas nas diretrizes estabelecidas pelas Sociedades Brasileiras de Hipertensão, Cardiologia e Nefrologia, e o seu valor registrado, obrigatoriamente, no formulário RENACH.

253

1.2. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg.

254

1.3. será considerado apto na ACC e nas categorias A, B, C, D e E, "com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico", o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 160 mmHg e inferior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 100mmHg e inferior a 110 mmHg.

255

1.4. será considerado inapto temporariamente o candidato que apresentar valor da pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg.

256

1.5. o examinador poderá valer-se de relatórios comprovadamente emitidos por médico assistente, dos quais constem o registro da medição de pressões arteriais aferidas em outras ocasiões (Anexo VI).

257

2. O candidato portador de doença cardiovascular capaz de causar perda de consciência ou insuficiência cardíaca congestiva, deverá ser avaliado observando-se o consenso estabelecido pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) (Anexo VII). A diretriz médica pertinente passará a ser utilizada quando da sua elaboração.

258

 

259

ANEXO VI

260

RELATÓRIO MÉDICO

261

Sr (a) _______________________________________

262

RG ___________________ RENACH:______________

263

Local e data

264

____________________________________________

265

Por ocasião do exame de saúde para habilitação foi constatado que sua pressão arterial estava em ______X_______mmHg.

266

Solicitamos que o Senhor consulte o médico da sua preferência para realizar o tratamento adequado e que a sua pressão arterial seja verificada novamente em dois ou mais dias na próxima semana. Quando alcançados os níveis preconizados pelo seu médico, retorne trazendo este formulário. O objetivo destes cuidados será sempre a sua segurança e a dos demais usuários do trânsito.

267

____________________________________________

268

Assinatura do Médico Perito Examinador ou Especialistas em Medicina de Tráfego

269

Este formulário poderá ser utilizado para anotar a leitura da sua pressão arterial, realizada pelo médico clínico ou cardiologista que lhe assiste:

270

 

Data

Medida da PA

Médico/ Carimbo

Telefone

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

271


                         Observações:

272

 

273

_______________________________________

274

Assinatura do Médico Assistente

275

 

276

ANEXO VII

277

AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA

 

Condutores da ACC e das categorias A e B

Condutores das categorias C, D e E

Angina Pectoris

Apto com sintomas controlados.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Infarto do miocárdio

Apto com recuperação clínica após oito semanas.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Aprovação com recuperação clínica após doze semanas, condicionada a relatório cardiológico favorável.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Revascularização Miocárdica

Apto quando clinicamente recuperado após doze semanas.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Aprovação com recuperação clínica após doze semanas, condicionada a relatório cardiológico favorável.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Angioplastia

Sem infarto agudo do miocárdio:

Apto quando clinicamente recuperado após duas semanas.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Sem infarto agudo do miocárdio:

Aprovação com recuperação clínica após duas semanas, condicionada a relatório cardiológico favorável.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

 

- pressão arterial sistólica entre 160 e 179mmHg e/ou diastólica entre 100 e 109mmHg: apto com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

- pressão arterial sistólica entre 160 e 179 mmHg e/ou diastólica entre 100 e109 mmHg: apto com diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

 

- pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg: inapto temporário.

- pressão arterial sistólica igual ou superior a 180 mmHg e/ou diastólica igual ou superior a 110 mmHg: inapto temporário.

Hipertensão Arterial

- pressão arterial sistólica inferior a 160mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg: apto.

-pressão arterial sistólica inferior a 160 mmHg e diastólica inferior a 100 mmHg: apto.

Marcapasso

Após duas semanas da implantação:

Apto com exame cardiológico normal.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Após seis semanas da implantação:

Aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável e avaliação da etiologia.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Arritmias

Com repercussão funcional;

Bloqueio AV de 2º e 3º grau;

Bradicardia acentuada, Taquiarritmias:

inapto temporariamente.

Com repercussão funcional;

Bloqueio AV de 2º e 3º grau;

Bradicardia acentuada, Taquiarritmias:

inapto temporariamente.

Insuficiência cardíaca congestiva

inapto temporariamente.

inapto temporariamente.

Valvulopatias

Com repercussão hemodinâmica: inapto.

Sem repercussão hemodinâmica: apto.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

Com repercussão hemodinâmica: inapto.

Sem repercussão hemodinâmica:

Aprovação condicionada a relatório cardiológico favorável.

Diminuição do prazo de validade do exame a critério médico.

278

 

279

ANEXO VIII

280

AVALIAÇÃO NEUROLÓGICA

281

1. Deverão ser avaliadas a mobilidade ativa, passiva e reflexa, a coordenação motora, a força muscular, a sensibilidade profunda, a fala e as percepções.

282

1.1. Da avaliação das mobilidades ativa, passiva e reflexa:

283

1.1.1. mobilidade ativa: o candidato deverá realizar movimentos do pescoço, braços, antebraços, pernas e coxa; fechar e abrir as mãos, fletir e estender os antebraços, agachar-se e levantar-se sem apoio.

284

1.1.2. mobilidade passiva: o examinador pesquisará os movimentos passivos dos diversos segmentos corporais do candidato, avaliando a resistência muscular.

285

1.1.3. mobilidade reflexa: pesquisa dos reflexos miotáticos.

286

1.2. A coordenação será avaliada através do equilíbrio estático e dinâmico.

287

1.3. A força muscular será avaliada por provas de oposição de força e pela dinamometria manual:

288

1.3.1. na dinamometria para candidatos à ACC e à direção de veículos das categorias A e B será exigida força igual ou superior a 20Kgf em cada uma das mãos, e para candidatos à direção de veículos das categorias C, D e E, força igual ou superior a 30 Kgf em cada uma das mãos.

289

1.3.2. para o portador de deficiência física os valores exigidos na dinamometria ficarão a critério da Junta Médica Especial.

290

1.4. Da sensibilidade superficial e profunda:

291

1.4.1. deverá ser avaliada através da sensibilidade cinético-postural e sensibilidade vibratória.

292

1.5. Da linguagem, das percepções:

293

1.5.1. avaliação de distúrbios da linguagem: disartria e afasia.

294

1.5.2. avaliação da capacidade de percepção visual de formas, espaços e objetos.

295

2. A avaliação do candidato portador de epilepsia deverá seguir os seguintes critérios:

296

2.1. O candidato que no momento do exame de aptidão física e mental, através da anamnese ou resposta ao questionário, declarar ser portador de epilepsia ou fazer uso de medicamento antiepiléptico, deverá ter como primeiro resultado "necessita de exames complementares ou especializados" e trazer informações do seu médico assistente através de questionário padronizado (Anexo IX).

297

2.2. O questionário deverá ser preenchido por médico assistente que acompanhe o candidato há, no mínimo, um ano.

298

2.3. Para efeito de avaliação consideram-se dois grupos:

299

2.3.1. grupo I - candidato em uso de medicação antiepiléptica.

300

2.3.2. grupo II - candidato em esquema de retirada de medicação.

301

2.4. Para a aprovação de candidato em uso de medicação antiepiléptica (grupo I), este deverá apresentar as seguintes condições:

302

2.4.1. um ano sem crise epiléptica.

303

2.4.2. parecer favorável do médico assistente.

304

2.4.3. plena aderência ao tratamento.

305

2.5. Para a aprovação de candidato em esquema de retirada de medicação (grupo II), este deverá apresentar às seguintes condições:

306

2.5.1. não ser portador de epilepsia mioclônica juvenil.

307

2.5.2. estar, no mínimo, há dois anos sem crise epiléptica.

308

2.5.3. retirada de medicação com duração mínima de seis meses.

309

2.5.4. estar, no mínimo, há seis meses sem ocorrência de crises epilépticas após a retirada da medicação.

310

2.5.5. parecer favorável do médico assistente.

311

2.6. Quando o parecer do médico assistente for desfavorável, o resultado do exame deverá ser "inapto temporariamente" ou "inapto", dependendo do caso.

312

2.7. Quando considerados aptos no exame pericial, os seguintes critérios deverão ser observados:

313

2.7.1. aptos somente para a direção de veículos da categoria "B".

314

2.7.2. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira habilitação.

315

2.7.3. repetição dos procedimentos nos exames de renovação da CNH.

316

2.7.4. diminuição do prazo de validade do exame, a critério médico, na primeira renovação e prazo normal nas seguintes para os candidatos que se enquadrem no grupo I.

317

2.7.5. prazo de validade normal a partir da primeira renovação para os candidatos que se enquadrem no grupo II.

318

 

319

ANEXO IX

320

RELATÓRIO DO MÉDICO ASSISTENTE

321

Identificação do paciente:

322

Nome:.....................................................................RG.........................................

323

Endereço residencial:

324

Rua......................................nº..........Apto..............Bairro....................................

325

CEP.................Cidade.........................e-mail:........................................................

326

1. Crise Epiléptica:

327

a) Tipo de crise......................................................................................................

328

b) Número estimado de crises nos últimos

329

06 meses...

330

12 meses...

331

18 meses...

332

24 meses...

333

c) Grau de confiança nas informações prestadas (na avaliação do perito):

334

Alto (  ) Médio (  ) Baixo (  )

335

d) Ocorrência das crises exclusivamente no sono?

336

Sim (  ) Não (  )

337

e) Fatores precipitantes conhecidos: Sim (  ) Não (  )

338

Quais?.....................................................................................................................

339

2. Síndrome Epiléptica:

340

a) Tipo.....................................................................................................................

341

b) Resultado do último E.E.G:.................................................................................

342

c) Resultado dos exames de imagem/data do último exame

343

T.C:..........................................................................................................................

344

R.M:........................................................................................................................

345

3. Em relação ao tratamento:

346

a) Medicação em uso (tipo/dose)...........................................................................

347

b) Duração do uso........................................(Tempo de Uso)..................................

348

c) Retirada da medicação atual em andamento? Sim (  ) Não (  )

349

Previsão do início..................... Previsão do término..............................................

350

4. Parecer do médico assistente:

351

a) Nome..................................................................................................................

352

b) Especialidade......................................................................................................

353

c) Tempo de tratamento com o médico atual.........................................................

354

d) Aderência ao tratamento: Alta (  ) Média (  ) Baixa (  ) Duvidosa (  )

355

e) Parecer favorável à liberação para direção de veículos automotores:

356

1. Durante o uso de antiepilépticos: Sim (  ) Não (  )

357

2. Após o término/retirada de antiepilépticos: Sim (  ) Não (  )

358

Data......./......./...........

359

___________________________________________

360

Assinatura do médico responsável/CARIMBO

361

Ciente (Paciente):_____________________________

362

 

363

ANEXO X

364

AVALIAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DE SONO

365

1. Da avaliação dos distúrbios de sono (CID 10 - G47):

366

1.1. Os condutores de veículos automotores quando da renovação, adição e mudança para as categorias C, D e E deverão ser avaliados quanto à Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS) de acordo com os seguintes parâmetros:

367

1.1.1. parâmetros objetivos: hipertensão arterial sistêmica, índice de massa corpórea, perímetro cervical, classificação de Malampatti modificado;

368

1.1.2. parâmetros subjetivos: sonolência excessiva medida por meio da Escala de Sonolência de Epworth (Anexo XI).

369

1.2. Serão considerados indícios de distúrbios de sono, de acordo com os parâmetros acima, os seguintes resultados:

370

1.2.1. Hipertensão Arterial Sistêmica: pressão sistólica > 130mmHg e diastólica > 85mmHg;

371

1.2.2. Índice de Massa Corpórea (IMC): > 30kg/m2;

372

1.2.3. Perímetro Cervical (medido na altura da cartilagem cricóide): homens >45cm e mulheres >38cm;

373

1.2.4. Classificação de Malampatti modificado: classe 3 ou 4 (Anexo XII);

374

1.2.5. Escala de Sonolência Epworth: > 12.

375

1.3. O candidato que apresentar escore na escala de sonolência de Epworth maior ou igual a 12 (> 12) e/ou que apresentar dois ou mais indícios objetivos de distúrbios de sono, a critério médico, poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia (PSG).

376

 

377

ANEXO XI

378

ESCALA DE SONOLÊNCIA DE EPWORD

379

Nome:____________________________________________

380

Qual é a probabilidade de você "cochilar" ou adormecer nas situações que serão apresentadas a seguir, em contraste com estar sentindo-se simplesmente cansado? Isso diz respeito ao seu modo de vida comum, nos tempos atuais. Ainda que você não tenha feito, ou passado por nenhuma dessas situações, tente calcular como poderiam tê-lo afetado.

381

Utilize a escala apresentada a seguir para escolher o número mais apropriado para cada situação:

382

0 = nenhuma chance de cochilar

383

1 = pequena chance de cochilar

384

2 = moderada chance de cochilar

385

3 = alta chance de cochilar

386

SITUAÇÃO: CHANCE DE COCHILAR

387

Sentado(a) e lendo ____________

388

Assistindo TV_________________

389

Sentado(a) em lugar público (ex.: sala de espera) ____________

390

Como passageiro(a) de trem, carro ou ônibus, andando uma hora sem parar____________

391

Deitando-se para descansar à tarde, quando as circunstâncias permitem_______________

392

Sentado(a) e conversando com alguém_____________________

393

Sentado(a) calmamente após o almoço sem álcool____________

394

Se você tiver carro, enquanto pára por alguns minutos em virtude de trânsito intenso____________

395

TOTAL: ___________

396

 

397

ANEXO XII

398

ÍNDICE DE MALAMPATI

399

 

400

 

401

 

402

 

403

ANEXO XIII

404

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

405

O candidato deverá ser capaz de apresentar:

406

1. Tomada de informação

407

1. 1. Atenção: manutenção da visão consciente dos estímulos ou situações.

408

1.1.1. atenção difusa ou vigilância: esforço voluntário para varrer o campo visual na sua frente à procura de algum indício de perigo ou de orientação.

409

1.1.2. atenção concentrada seletiva: fixação da atenção sobre determinados pontos de importância para a direção, identificando-os dentro do campo geral do meio ambiente.

410

1.1.3. atenção distribuída: capacidade de atenção a vários estímulos ao mesmo tempo.

411

1.2. Detecção: capacidade de perceber e interpretar os estímulos fracos de intensidade ou após ofuscamento.

412

1.3. Discriminação: capacidade de perceber e interpretar dois ou mais estímulos semelhantes.

413

1.4. Identificação: capacidade de perceber e identificar sinais e situações específicas de trânsito.

414

2. Processamento de informação

415

2.1. Orientação espacial e avaliação de distância: capacidade de situar-se no tempo, no espaço ou situação reconhecendo e avaliando os diferentes espaços e velocidades.

416

2.2. Conhecimento cognitivo: capacidade de aprender, memorizar e respeitar as leis e as regras de circulação e de segurança no trânsito.

417

2.3. Identificação significativa: identificar sinais e situações de trânsito.

418

2.4. Inteligência: capacidade de verificar, prever, analisar e resolver problemas de forma segura nas diversas situações da circulação.

419

2.5. Memória: capacidade de registrar, reter, evocar e reconhecer estímulos de curta duração (memória em curto prazo); experiências passadas e conhecimentos das leis e regras de circulação e de segurança (memória em longo prazo) e a combinação de ambas na memória operacional do momento.

420

2.6. Julgamento ou juízo crítico: escala de valores para perceber, avaliar a realidade, chegando a julgamentos que levem a comportamentos de segurança individual e coletiva no trânsito.

421

3. Tomada de decisão

422

3.1. Capacidade para escolher dentre as várias possibilidades que são oferecidas no ambiente de trânsito, o comportamento seguro para a situação que se apresenta.

423

4. Comportamento

424

4.1. Comportamentos adequados às situações que deverão incluir tempo de reação simples e complexo, coordenação viso e audio-motora, coordenação em quadros motores complexos, aprendizagem e memória motora.

425

4.2. Capacidade para perceber quando suas ações no trânsito correspondem ou não ao que pretendia fazer.

426

5. Traços de Personalidade

427

5.1. Equilíbrio entre os diversos aspectos emocionais da personalidade.

428

5.2. Socialização: valores, crenças, opiniões, atitudes, hábitos e afetos que considerem o ambiente de trânsito como espaço público de convívio social que requer cooperação e solidariedade com os diferentes protagonistas da circulação.

429

5.3. Ausência de traços psicopatológicos não controlados que podem gerar, com grande probabilidade, comportamentos prejudiciais à segurança de trânsito para si e ou para os outros.

430

Observação: Para realização da avaliação psicológica, o psicólogo responsável por ela deverá se reportar às Resoluções do Conselho Federal de Psicologia que instituem normas e procedimentos para a avaliação psicológica no contexto do Trânsito.

431

 

432

ANEXO XIV

433

ROTEIRO DE ENTREVISTA PSICOLÓGICA

434

1. Na entrevista deverão ser observados e registrados os seguintes dados:

435

1.1. identificação pessoal;

436

1.2. motivo da avaliação psicológica;

437

1.3. histórico escolar e profissional;

438

1.4. histórico familiar;

439

1.5. indicadores de saúde/doença;

440

1.6. aspectos da conduta social;

441

2. Os itens contidos no roteiro de entrevista psicológica deverão seguir as normas e legislações estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

442

 

443

ANEXO XV

RESTRIÇÕES

NA CNH

Obrigatório o uso de lentes corretivas

A

Obrigatório o uso de prótese auditiva

B

Obrigatório o uso de acelerador à esquerda

C

Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática

D

Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante

E

Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica

F

Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática

G

Obrigatório o uso de acelerador e freio manual

H

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante

I

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo

J

Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade

K

Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

L

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado

M

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro adaptado

N

Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada

O

Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada

P

Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo

Q

Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

R

Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de marchas

S

Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido

T

Vedado dirigir após o pôr-do-sol

U

Outras restrições

X

444

 

445

ANEXO XVI

446

MAPA ESTATÍSTICO MENSAL - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

NOME:

ENDEREÇO DA ENTIDADE:

MÊS:

ANO:

HABILITAÇÃO PRETENDIDA

APTO

INAPTO TEMPORÁRIO

INAPTO

TOTAL

%

%

%

 

INICIAL

ACC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

AB

 

 

 

 

 

 

 

RENOVACÃO

ACC

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

 

AB

 

 

 

 

 

 

 

AC

 

 

 

 

 

 

 

AD

 

 

 

 

 

 

 

AE

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICÍPIO:

DATA:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

447

 

448

___________________________________

449

Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Psicologia de Trânsito

450

 

451

ANEXO XVII

452

MAPA ESTATÍSTICO MENSAL - EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

NOME:

ENDEREÇO DA ENTIDADE:

MÊS:

ANO:

HABILITAÇÃO PRETENDIDA

 

APTO

APTO COM RESTRIÇOES

INAPTO TEMPORÁRIO

INAPTO

TOTAL

 

 

%

%

%

%

 

EXAME INICIAL

ACC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RENOVAÇÃO

ACC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AD

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADIÇÃO

ACC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUDANÇA DE CATEGORIA

C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

 

 

 

 

 

 

 

 

 

E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MUNICIPIO

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

453

 

454

_________________________________________________

455

Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialistas em Medicina de Tráfego

456

 

457

ANEXO XVIII

458

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SUBMETIDOS A AVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

MÊS:

ANO:

Nome (*)

Resultado

Permissão

Renovação

Categoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

459

 

460

Observação: Citar, em primeiro lugar, os candidatos considerados aptos, em seguida os considerados inaptos temporários e inaptos e, finalmente, os casos em andamento.

461

___________________________________

462

Local e Data

463

_____________________________________

464

Assinatura do Psicólogo Perito Examinador de Trânsito ou Especialista em Psicologia de Trânsito

465

 

466

ANEXO XIX

467

RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SUBMETIDOS AO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

MÊS:

ANO:

Nome (*)

Resultado

Permissão

Renovação

Adição

Mudança

Categoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

468

 

469

Observação: Citar, em primeiro lugar, os candidatos considerados aptos, em seguida os considerados aptos com restrições, os inaptos temporários e os considerados inaptos, e, finalmente, os casos em andamento.

470

___________________________________

471

Local e Data

472

___________________________________

473

Assinatura do Médico Perito Examinador de Trânsito ou Especialistas em Medicina de Tráfego

474

 

475

ANEXO XX

476

REQUISITOS MÍNIMOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE TRÁFEGO

477

 

478

1. Treinamento em Medicina de Tráfego Curativa: emergências clínicas e traumáticas (cirúrgicas)

  •  Atendimento pré-hospitalar (APH);

  •  Avaliação primária e secundária de um paciente no APH (traumático e não traumático);

  •  Sistemas de urgência;

  •  Unidade de emergência;

  •  Procedimentos básicos e exames básicos;

  •  Cinética do trauma;

  •  Vias aéreas e ventilação;

  •  Reanimação cardiorrespiratória;

  •  Controle de hemorragias externas;

  •  Choque e reposição volêmica;

  •  Ferimentos;

  •  Principais emergências clínicas (não traumáticas);

  •  Trauma de crânio;

  •  Trauma de tórax;

  •  Trauma abdominal;

  •  Trauma abdominal na gestante;

  •  Trauma da coluna e da medula;

  •  Trauma de extremidades;

  •  Trauma na criança;

  •  Atendimento pré-hospitalar do queimado;

  •  Estabilização e transporte do paciente.

479

Locais: Serviços de emergência e resgate, ambulatórios e unidades de internação clínica e cirúrgica.

480

Carga horária: mínimo de 35%.

481

2. Treinamento em Medicina de Viagem

482

(Doenças infecto-contagiosas e imunizações)

483

Locais: ambulatórios e unidades de internação.

484

Carga horária: mínimo de 5%.

485

3. Treinamento em Medicina de Tráfego Preventiva

486

Atenção primária à saúde: Clínica Médica, Oftalmologia, Otorrino, Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Psiquiatria, Endocrinologia, Reumatologia e Cardiologia.

487

Locais: ambulatórios e unidades de internação.

488

Carga horária: mínimo de 30%.

489

4. Treinamento em Medicina de Tráfego Legal

490

Medicina Legal; perícia médica.

491

Local: Instituto Médico Legal.

492

Carga horária: mínimo de 5%.

493

5. Treinamento em Medicina de Tráfego Ocupacional

494

Locais: Serviços e centrais de referências de saúde do trabalhador na área de tráfego.

495

Carga horária: mínimo de 5%

496

6.  Cursos Obrigatórios: bioética, ética médica, metodologia científica, epidemiologia, bioestatística e perícias médicas.

497

 

498

MEDICINA DE TRÁFEGO

499

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

500

Medicina de Tráfego

  • Conceituação;

  • Áreas de abrangência;

  • Histórico;

  • Terminologia - Nomenclatura.

501

Medicina de Tráfego Preventiva e Medicina de Tráfego Legal

  • O estado de saúde do motorista;

  • A performance do condutor;

  • Tempos de reação e simulação em laboratório da resposta do condutor;

  • Doenças pré-existentes e riscos para a condução veicular;

  • A perícia do condutor para fins da obtenção da CNH.

502

Comportamento do condutor

  • Sexo e idade;

  • Personalidade.

503

O álcool nos acidentes de trânsito

  • Mensurações do álcool;

  • Absorção do álcool;

  • O efeito do álcool.

504

Outras drogas

  • Fármacos (lícitas) e seus efeitos relacionados com a doença tratada (psicoativas, analgésicos, antinflamatórios, antihistamínicos, etc);

  • Drogas ilícitas, seus efeitos e doença básica (dependência).

505

Medicina de Tráfego Legal

  • O exame médico de aptidão para a obtenção da CNH (direito adquirido ou privilégio);

  • Legislação de trânsito; CONTRAN - as Câmaras Temáticas, o papel da Medicina de Tráfego em estabelecer parâmetros para embasar leis e resoluções;

  • O prazo de validade do exame de saúde;

  • Parâmetros para as diferentes classes de condutores de acordo com as resoluções do CONTRAN e respectiva legislação de trânsito;

  • O credenciamento no sistema de trânsito;

  • A responsabilidade legal do perito examinador e a abrangência do laudo de aptidão;

  • O médico de equipe de fiscalização;

  • O laudo médico e laboratorial como prova criminal no trânsito;

  • Os direitos individuais versus coleta para exame e quais exames são utilizados;

  • A recusa em submeter-se a exames ? legislação;

  • Catástrofes produzidas pelos acidentes ou liberação de cargas perigosas no meio ambiente;

  • A violência urbana (medo de assaltos, pânico) e a produção de condutores delituosos- acidentógenos.

506

Epidemiologia do acidente de trânsito

  • Sistemas de análises estatísticas aplicados ao meio-ambiente-homem-veículo;

  • Distribuição, morbi-mortalidade, seqüelas e incapacidade produzidas pelos acidentes de trânsito;

  • AIS (Escala Abreviada de Injúrias- Abbreviated Injury Scale da AAAM);

  • CID 10 - consultas e determinação precisa da morbidade e mortalidade (especialmente capítulo XIX);

  • Educação e treinamento para segurança no tráfego;

  • Aplicação do conhecimento epidemológico;

  • Conceito de morte;

  • A omissão de socorro.

507

Grupos de alto risco em desastres

  • Pedestres (crianças, idosos, destituídos);

  • Condutores (motociclistas, adolescentes);

  • Usuários de drogas e álcool.

508

Engenharia, rodovias e fatores ambientais como causas de acidentes

  • Características dos veículos;

  • Características das vias;

  • Fatores ambientais (poluição atmosférica, sonora, outras);

  • A dificuldade de identificar fatores específicos pela complexidade das causas- efeitos;

  • Acessibilidade ao meio físico - CB-40 da ABNT.

509

Critérios para a habilitação

510

Pessoa com Deficiência

  • As adaptações nos veículos para as pessoas com deficiência;

  • O exame prático para as pessoas com deficiência;

  • As restrições para as pessoas com deficiência;

  • A contra-indicação (temporária ou definitiva) da direção veicular;

  • O condutor reincidente (infrações e acidentes);

  • O condutor acidentógeno (tipos de personalidade e tipos de veículos utilizados).

511

Medidas e equipamentos de segurança ativa e passiva

  • Proteções efetivas para os ocupantes dos veículos, quando e como devem ser usadas;

  • Cinto de segurança e seus vários tipos;

  • Capacetes e seus vários tipos, luvas e roupas especiais;

  • Airbags;

  • Tipo de veículo utilizado e seus equipamentos (ABS, barra de proteção transversal, direção hidráulica progressiva).

512

Medicina de Tráfego Curativa: Emergências clínicas e traumáticas (cirúrgicas)

  • Atendimento pré-hospitalar (APH);

  • Avaliação primária e secundária de um paciente no APH (traumático e não-traumático);

  • Sistemas de urgência;

  • Unidade de emergência;

  • Procedimentos básicos e exames básicos;

  • Cinética do trauma;

  • Vias aéreas e ventilação;

  • Reanimação cardiorrespiratória;

  • Controle de hemorragias externas;

  • Choque e reposição volêmica;

  • Ferimentos;

  • Principais emergências clínicas (não traumáticas);

  • Trauma de crânio;

  • Trauma de tórax;

  • Trauma abdominal;

  • Trauma abdominal na gestante;

  • Trauma da coluna e da medula;

  • Trauma de extremidades;

  • Trauma na criança;

  • Atendimento pré-hospitalar do queimado;

  • Estabilização e transporte do paciente;

  • As fases de uma colisão;

  • Repercussão dos congestionamentos de tráfego sobre o organismo humano;

  • Características do trabalho penoso;

  • Riscos físicos, químicos e ergonômicos;

  • Injúria biomecânica;

  • Crash testes;

  • Perícia dos acidentes;

  • A perícia técnica e a pesquisa nos tribunais;

  • A reabilitação do motorista (infrator, sequelas, profissional);

  • O estojo e equipamentos de primeiros socorros (histórico e conteúdo);

  • As doenças decorrentes do uso do veículo (sedentarismo, poluição, estresse, violência);

  • As alterações ambientais e a saúde - meio ambiente ?externo? e ?interno? tendo o veículo como referência;

  • As contaminações, as aglomerações (transportes coletivos, as propagações de doenças);

  • O pedestre, o ciclista - doenças preveníveis e adquiríveis pelo exercício;

  • A falta de recursos e pontos de apoio para os trafegantes em relação a doenças. O que fazer quando, por alteração na saúde, é contra indicada a mobilidade;

  • Emergências clínicas;

  • Arritmias cardíacas;

  • Descompensações do diabetes;

  • Coma:

    • crise hipertensiva;

    • crise tireotóxica;

    • coma mixedematoso;

    • hipoxia; hipoglicemia;

    • encefalopatia hepática;

    • narcose;

    • diabetes;

    • uremia;

    • hipotensão;

    • infecção;

    • intoxicações exógenas.

  • Asma;

  • DPOC;

  • Choque elétrico;

  • Quase afogamento;

  • Hipotermia;

  • Intoxicações Agudas;

  • Parada cardiorrespiratória na infância e adolescência;

  • Crise hipertensiva.

513

Medicina do Tráfego Ocupacional

  • A ?hora-extra? num trabalho penoso;

  • Tipos de acidentes entre os motoristas;

  • Ações dos produtos da combustão sobre o organismo humano;

  • Alternativas de geração de energia não poluente;

  • Equipamentos de proteção individual (EPI) para o transporte;

  • Ações da aceleração e desaceleração sobre o organismo humano;

  • Aposentadoria - auxílio doença em profissionais incapacitados;

  • Higienização de veículos;

  • Habilitação especial para o condutor de carga perigosa (carga-descarga);

  • Programas especiais para prevenção de acidentes. detecção de reincidências.

514

Medicina de Viagem:

  • Conceituação

  • Planejamento das viagens;

  • O ambiente nas viagens e situações de risco para o viajante;

  • Doenças pré-existentes: conduta e adequação a serem observadas no percurso e destino final;

  • Os meios de transporte utilizados e suas ocorrências mais frequentes (terrestre, aéreo, naval);

  • Ser condutor ou ser passageiro: diferenciar situações;

  • O médico quando viajante: o que fazer perante uma emergência, a conduta específica do médico de tráfego nas doenças e situações de risco e desastres;

  • ?Kits? de viagem, o ?kit? do médico, o ?kit? do não médico e adequações individuais;

  • Condutas a serem estabelecidas para áreas carentes de recursos.

  • Material de socorro básico em veículos que transportam grande quantidade de pessoas;

  • A maleta de primeiros socorros;

  • Os riscos de doenças apresentadas pela alimentação, água, contatos interpessoais - regiões de endemias/epidemias;

  • A locomoção e o transporte como propagador de doenças e as mudanças de hábitos e comportamentos. As diferentes condições e recursos para controle na disseminação de doenças;

  • Os seguros (saúde e patrimoniais) e sua abrangência - facilidade para o viajante;

  • Vacinações para a viagem;

  • Consultas pré e pós viagem (imediatas e tardias);

  • Febre e hemograma após viagem (eosinofilia);

  • O direito (nacional e internacional), a omissão do socorro, a cobrança de honorários, a autoridade para intervir e coordenar o socorro;

  • O viajante ocasional e o viajante habitual;

  • A viagem sem acompanhantes e a viagem em grupo - prevenções e responsabilidades das companhias de turismo;

  • Fuso horários, ciclos cardianos, medicação em curso: precauções em levar medicamentos e receitas para eventuais faltas e a legislação internacional;

  • Os fatores sócio-econômico-culturais como determinantes de problemas ou facilidades - ?Síndrome da Classe Econômica?;

  • As diferentes legislações e as dificuldades para o condutor se adequar a cada sistema de tráfego;

  • Sistemas de integração de informações (ABRAMET, Internet, Secretarias de Estados, Centros de controles de endemias);

  • Telemedicina e Informática Médica (conceitos e principais utilidades).

515

Medicina de Tráfego Aéreo

  • Histórico do tipo de transporte;

  • Histórico do estudo na área médica;

  • Fisiologia do vôo;

  • Ambiente físico de cabines;

  • Álcool, drogas e medicamentos na aviação;

  • Fatores humanos na aviação: passageiros, comissários e pilotos;

  • Sono, fadiga, estresse na aviação;

  • Exames para habilitação: Oftalmologia; Otorrinolaringologia; Cardiologia - Angiologia; Neurologia; Psiquiatria; Ortopedia; Clínica;

  • Doenças Orgânicas e o vôo: Diabetes, DPOC, Nefropatias e Reumatopatias;

  • Avaliação Psicológica na aviação;

  • Infectologia - Vacinações;

  • Pediatria e o vôo;

  • Nutrologia;

  • Ciclos cardianos e mudanças climáticas bruscas;

  • Equipamentos e técnicas de sobrevivência;

  • Aspectos ocupacionais(pensões, aposentadorias, doenças);

  • Transporte e resgate aéreo de pacientes e vítimas;

  • Emergências em aeroportos.

516

Medicina do Tráfego Aquático

  • Histórico do tipo de transporte;

  • Histórico do tema na área médica;

  • Ambiente físico das embarcações;

  • Avaliação dos condutores (Habilitação):

    • Clínicas;

    • Especialidades: Oftalmo, Otorrino, Neuro e Psiquiatria.

  • Avaliação psicológica dos condutores;

  • Doenças que comumente afetam os trafegantes (passageiros, tripulantes, condutores): Cinetoses

  • Diarréias e Aspectos Psiquiátricos;

  • Nutrição, entretenimento e exercícios nas embarcações;

  • Álcool, drogas, medicamentos e o navegante;

  • Atendimento médico nas embarcações: ambulatorial e emergências ? resgastes;

  • O aspecto ocupacional dos navegantes;

  • Doenças, aposentadorias, benefícios.

517

Medicina do Tráfego Ferroviário

  • Histórico do tipo de transporte;

  • Histórico do tema na área médica;

  • Habilitações de Condutores - requisitos exigidos;

  • Desastres e resgate;

  • Emergências médicas;

  • Nutrição ? sono - fadiga;

  • Aspectos ocupacionais na atividade.

518

RESIDÊNCIA MÉDICA EM MEDICINA DE TRÁFEGO

519

Foi publicado no DOU n.º 252, de 29 de dezembro de 2003, na Seção I, página 7, a Resolução n.º 4 da Comissão Nacional de Residência Médica, que aprova o Programa de Residência Médica em Medicina de Tráfego.

520

 

521

ANEXO XXI

522

AVALIAÇÃO OBJETIVA DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL, REALIZADA PELO CANDIDATO

Quesito a ser avaliado

Pergunta

Questionário

Você respondeu um questionário com perguntas sobre sua saúde?

SIM (   )  NÃO (  )   NÃO SEI (  )

O médico conversou com você sobre o questionário de perguntas sobre sua saúde?
SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

Avaliação oftalmológica

O médico pediu para você ler letras?
SIM ( )   NÃO (   )   NÃO SEI (   )

O médico colocou seu queixo em um aparelho e pediu para você olhar para um lado e depois para o outro? 
SIM (    )     NÃO (     )    NÃO SEI (    )

O médico pediu para você ler uma letra após acender uma luz forte?

SIM (    )       NÃO (     )     NÃO SEI (    )

Avaliação cardiorrespiratória

O médico mediu sua pressão arterial? 
SIM (   )   NÃO (    )    NÃO SEI (    )

 O médico escutou seu coração?
SIM (    )    NÃO (   )   NÃO SEI (    )

Se você possui doença cardíaca, foi solicitado um relatório do seu cardiologista?
SIM (    )    NÃO (   )   NÃO TENHO DOENÇA DO CORAÇÃO (    )  NÃO SEI (   ) 

Avaliação do aparelho locomotor

O médico pediu para você se agachar e se levantar sem apoio?

SIM (   )   NÃO (   )   NÃO SEI (    )

O médico pediu para você virar o pescoço para um lado e depois para o outro?

 SIM (    )       NÃO (    )         NÃO SEI (    )

O médico pediu para você levantar e abaixar os braços?

SIM (    )       NÃO (    )        NÃO SEI (    )

Você apertou um aparelho para medir a força em cada uma das mãos?

SIM (    )       NÃO (    )        NÃO SEI (    )

Avaliação dos distúrbios do sono para as Categorias C, D e E

* Deixar só para quem for categoria C, D ou E

 

Você foi pesado em uma balança?
SIM (    )    NÃO (    )    NÃO SEI (    )

O médico pediu para você abrir a boca para examinar a sua garganta?

SIM (    )    NÃO (    )    NÃO SEI (    )

Avaliação do(a) candidato(a)  com epilepsia

Se informou que sofre de convulsões foi solicitado relatório do seu  neurologista?

SIM (    ) NÃO (    )NÃO TENHO EPILEPSIA (   ) NÃO SEI (    )

523

 

524

 

525

ANEXO XXII

526

AVALIAÇÃO OBJETIVA DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, REALIZADA PELO CANDIDATO

Quesito a ser avaliado

Pergunta

Sobre o ambiente de testagem

No momento dos testes, a sala ficou silenciosa?

SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

A sala estava iluminada, permitindo a leitura das folhas entregues?
SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

A sala se encontrava em uma temperatura agradável para a realização da avaliação?
 SIM (    )     NÃO (    )      NÃO SEI (   )

O material dos testes realizados estava em boas condições (sem rasuras, rasgos, uso de corretivo ou borrões)?

SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

Sobre o atendimento

Foi perguntado sobre como estava se sentindo naquele dia, se tinha se alimentado e dormido bem, se usava óculos?
SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

Foram explicadas todas as tarefas que deveria realizar?
 SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

Teve um momento sozinho com o psicólogo para a realização da entrevista?
 SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

Foi conversado sobre sua família, suas condições de saúde, sua profissão e outros pontos de sua vida?
 SIM (    )     NÃO (    )     NÃO SEI (   )

Você recorda quantos testes realizou?

1(    )  2(    ) 3(    )  4(    )  5(    )   6 ou mais (    )   NÃO SEI (    )

Sobre a entrega do resultado

Recebeu o seu resultado em até 2 dias úteis?
SIM ( )   NÃO (   )   NÃO SEI (   )

Foi orientado sobre o seu direito à entrevista devolutiva (momento para esclarecimentos sobre o resultado)?
SIM (    )     NÃO (     )    NÃO SEI (    )


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