Deliberação CONTRAN nº 273, de 09 de abril de 2024, que delega competência de que trata o § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
Órgão: Ministério do Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Ativa
Abertura: 23/04/2024
Encerramento: 22/05/2024
Processo: 50000.009880/2024-33
Contribuições recebidas: 1
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa aprovar a Deliberação CONTRAN nº 273, de 09 de abril de 2024, que delega competência de que trata o § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao órgão máximo executivo de trânsito da União.
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Aprova a Deliberação CONTRAN Nº 273, de 9 de abril de 2024, que delega competência de que trata o § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao órgão máximo executivo de trânsito da União. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.009880/2024-33, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao órgão máximo executivo de trânsito da União a competência prevista no § 3º do art. 103 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
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