PRF - 2025 - Prospecção de Medidores de Velocidade Portáteis (radar) para futura aquisição

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Polícia Rodoviária Federal

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  18/02/2025  Acessar publicação

Abertura: 13/02/2025

Encerramento: 06/03/2025

Processo: 08650.008207/2025-46

Contribuições recebidas: 13

Responsável pela consulta: RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES

Contato: diad@prf.gov.br / (61) 2025-6800

Resumo

Audiência pública para consulta a fornecedores nacionais e internacionais acerca da capacidade de fornecimento de medidores de velocidade portáteis, por meio de aquisição, locação e atualização tecnológica do acervo, bem como as especificações dos equipamentos, manutenção e aferição.

Conteúdo

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OBJETIVO
1

Apresentar critérios e especificações técnicas mínimas do medidor de velocidade portátil, pretendidos para prospecção para futura aquisição pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).


APLICAÇÃO
2

O medidor de velocidade portátil será utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais, abrangendo todo o território nacional, visando o controle de velocidade, objetivando  maior efetividade nas fiscalizações e consequentemente na segurança viária.

3

Dada a extensão territorial e as diversas condições climáticas enfrentadas nas rodovias  brasileiras, o dispositivo deve ser projetado para operar de forma confiável em diferentes ambientes,  suportando variações de temperatura, umidade, poeira e outros fatores ambientais.

4

Sua portabilidade deve permite que seja empregado em operações estratégicas, com  praticidade para iniciar e finalizar sua operação, otimizando o tempo e ampliando a eficiência das ações de  fiscalização.


DETALHAMENTO TÉCNICO
5

A Resolução 798/2020 Contran, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, regula a utilização do Equipamento de Fiscalização de Velocidade Portátil, trazendo os requisitos técnicos e  metrológicos para a sua utilização.

6

Quanto a necessidade da PRF, foram selecionadas, após análise do princípio de funcionamento dos equipamentos que atualmente fazem parte da dotação patrimonial da Polícia Rodoviária Federal, as seguintes especificações:

7

- Ser do tipo ?pistola? e possuir mira telescópica acoplada (com controle de brilho), com indicação da posição do laser e da velocidade medida dentro da própria mira.

8

- O equipamento deverá trabalhar com velocidades distintas para veículos leves e pesados se a via assim estabelecer, diferenciando o tipo de veículo, sem intervenção do operador, quando em operação automática e registrando as imagens caso o veículo esteja trafegando acima da velocidade que lhe é permitida.

9

- Ser resistente a intempéries - Grau de Proteção IP55 / NEMA 4.

10

- Possuir autonomia de uso contínuo de, no mínimo, 8 (oito) horas, sem troca de bateria.

11

- Deverá indicar, em sua tela, o status do nível de bateria.

12

- As baterias deverão possuir indicação visual do seu status, com indicação de status de "em carga", "carregada" ou ainda "com problema" quando conectada ao carregador.

13

- Deverá ser alimentado por bateria integrada ao corpo do equipamento, não sendo aceita conexão de baterias externas.

14

- Deverá vir acompanhado de pelo menos duas baterias recarregáveis.

15

- Possuir sistema de recarga de bateria operando com alimentação 110/220V.

16

- Possuir Visor/Display LCD igual ou acima de 2,7?(polegadas) colorido.

17

- Possuir teclado de manuseio no próprio visor tipo touchscreen e teclas de atalho redundantes, no corpo do equipamento, que também permitam a operação do mesmo.

18

- Ser acompanhado de flash infravermelho, antiofuscante, com acionamento remoto para uso noturno, com bateria recarregável incorporada, sendo a conexão entre o equipamento e a unidade de flash do tipo sem fio.

19

- Estar configurado para informar a velocidade em quilômetro por hora (km/h).

20

- Possuir capacidade de capturar velocidades de 0km/h a 320km/h, para qualquer tipo de veículo leve ou pesado (automóveis, caminhões, motos, ônibus e outros).

21

- Para alvos que não estejam em movimento, o equipamento deverá apresentar velocidade de 0km/h.

22

- Informar a distância de leitura da velocidade e de captura das imagens.

23

- Deverá permitir operação sobre viadutos, passarelas, pontes e outros pontos distantes da faixa de rolamento.

24

- Deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela dianteira e/ou traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado.

25

- Deverá capturar, no mínimo, 02 (dois) veículos por segundo, identificando-os individualmente, mesmo que estejam trafegando em bloco ou em paralelo, sem o uso de gabaritos e/ou interpretação humana.

26

- Deverá permitir percorrer e visualizar, em campo, as imagens e vídeos capturados em sua própria unidade de processamento. Além disso, deverá permitir a exibição de imagens em tempo real na tela do equipamento, de sorte a permitir o ajuste de foco e íris.

27

- Deverá monitorar, simultânea e automaticamente, os dois sentidos (em vias de sentido duplo de circulação) para captura dos veículos em aproximação e distanciamento, sendo que as imagens capturadas em distanciamento deverão ser precedidas de um sinal negativo (-), enquanto as imagens em aproximação deverão ser precedidas de um sinal positivo (+).

28

- Deverá possuir tecnologia com identificação de leitura de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) com placa na imagem do veículo infrator, conforme dispõe a Resolução 798/20 do CONTRAN.

29

- Deverá capturar imagens de veículos a uma distância mínima de até 80 (oitenta) metros com qualidade tal que permita a identificação, a olho nu, do veículo, bem como a leitura de sua placa.

30

- Possuir recurso de zoom na visualização das imagens em tempo real, possibilitando ajuste da qualidade da imagem.

31

- Possuir GPS integrado.

32

- Possuir ajuste de data e hora (incluindo horário de verão) automaticamente toda vez que o equipamento for ligado.

33

- Deverá registrar imagem fotográfica e vídeo colorido do veículo, utilizando criptografia.

34

- Deverá possuir sistema de armazenamento no próprio equipamento em mídia removível (Cartão SD).

35

- O local de armazenamento do cartão SD deverá ser de fácil acesso e manuseio.

36

- Deverá possuir ajuste automático em acompanhamento da imagem de íris, da velocidade do shutter, da imagem no modo de operação diurno/noturno. Deverá também permitir ajuste fino da nitidez da imagem pelo operador.

37

- Possuir peso máximo de 1,7 kg (conjunto equipamento e bateria).

38

- Deverá permitir que o operador atualize no aparelho a data de aferição e número do certificado do INMETRO, e impedir o equipamento de entrar em operação caso o prazo de validade do INMETRO tenha expirado.

39

- Deverá possuir tripé que permita seu correto posicionamento com relação a via a ser monitorada e com possibilidade para movimentá-lo 360°, nos sentidos horário e anti-horário, bem como possibilitar o movimento basculante, ou seja, longitudinal, permitindo ao operador, quando presente, direcionar manualmente o equipamento para o veículo alvo e acioná-lo. O tripé deverá ter ajuste de altura variável nas partes de apoio e de fixação do aparelho.

40

- Deverá ter como acessório um suporte de ombro.

41

- O equipamento deverá ser capacitado a fazer a contagem volumétrica dos veículos, sendo uma exigência da resolução 798/20 do CONTRAN.

42

- Deverá ter seu modelo aprovado e publicado em portaria pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), atendendo à legislação metrológica em vigor.

43

- Software que permita a integração dos dados com os sistemas utilizados pela PRF.

44

- Treinamento Incluso.

45

- Possuir suporte de manutenção em território nacional, de forma a tornar possível envio dos equipamentos danificados por meio de contrato logístico de transporte contratado pela PRF, ou incluir em contrato solução de suporte de manutenção com transporte incluso, de forma a minimizar o tempo de manutenção e transporte, desde que, em nenhuma hipótese pode ser superior a 60 dias.


GARANTIA E MANUTENÇÃO
46

Garantia complementar incluindo suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e acessórios durante o período de 72 (Setenta e dois) meses. A fornecedora deverá, fornecer uma manutenção preventiva anual, durante os 6 anos de garantia, a fim de preservar o funcionamento correto do equipamento.

47

Todo o equipamento deverá possuir Laudo de Comprovação de Aferição Individual emitido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada e com a devida informação registrada em seu sistema operacional.



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