PRF - 2025 - Prospecção de Medidores de Velocidade Portáteis (radar) para futura aquisição
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Setor: MJ - Polícia Rodoviária Federal
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 18/02/2025 Acessar publicação
Abertura: 13/02/2025
Encerramento: 06/03/2025
Processo: 08650.008207/2025-46
Contribuições recebidas: 13
Responsável pela consulta: RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES
Contato: diad@prf.gov.br / (61) 2025-6800
Resumo
Audiência pública para consulta a fornecedores nacionais e internacionais acerca da capacidade de fornecimento de medidores de velocidade portáteis, por meio de aquisição, locação e atualização tecnológica do acervo, bem como as especificações dos equipamentos, manutenção e aferição.
Conteúdo
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OBJETIVO
Apresentar critérios e especificações técnicas mínimas do medidor de velocidade portátil, pretendidos para prospecção para futura aquisição pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
APLICAÇÃO
O medidor de velocidade portátil será utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias federais, abrangendo todo o território nacional, visando o controle de velocidade, objetivando maior efetividade nas fiscalizações e consequentemente na segurança viária.
Dada a extensão territorial e as diversas condições climáticas enfrentadas nas rodovias brasileiras, o dispositivo deve ser projetado para operar de forma confiável em diferentes ambientes, suportando variações de temperatura, umidade, poeira e outros fatores ambientais.
Sua portabilidade deve permite que seja empregado em operações estratégicas, com praticidade para iniciar e finalizar sua operação, otimizando o tempo e ampliando a eficiência das ações de fiscalização.
DETALHAMENTO TÉCNICO
A Resolução 798/2020 Contran, que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores, elétricos, reboques e semirreboques, regula a utilização do Equipamento de Fiscalização de Velocidade Portátil, trazendo os requisitos técnicos e metrológicos para a sua utilização.
Quanto a necessidade da PRF, foram selecionadas, após análise do princípio de funcionamento dos equipamentos que atualmente fazem parte da dotação patrimonial da Polícia
Rodoviária Federal, as seguintes especificações:
- Ser do tipo ?pistola? e possuir mira telescópica acoplada (com controle de brilho), com indicação da posição do laser e da velocidade medida dentro da própria mira.
- O equipamento deverá trabalhar com velocidades distintas para veículos leves e pesados se a via assim estabelecer, diferenciando o tipo de veículo, sem intervenção do operador, quando em operação automática e registrando as imagens caso o veículo esteja trafegando acima da velocidade que lhe é permitida.
- Ser resistente a intempéries - Grau de Proteção IP55 / NEMA 4.
- Possuir autonomia de uso contínuo de, no mínimo, 8 (oito) horas, sem troca de bateria.
- Deverá indicar, em sua tela, o status do nível de bateria.
- As baterias deverão possuir indicação visual do seu status, com indicação de status de "em carga", "carregada" ou ainda "com problema" quando conectada ao carregador.
- Deverá ser alimentado por bateria integrada ao corpo do equipamento, não sendo aceita conexão de baterias externas.
- Deverá vir acompanhado de pelo menos duas baterias recarregáveis.
- Possuir sistema de recarga de bateria operando com alimentação 110/220V.
- Possuir Visor/Display LCD igual ou acima de 2,7?(polegadas) colorido.
- Possuir teclado de manuseio no próprio visor tipo touchscreen e teclas de atalho redundantes, no corpo do equipamento, que também permitam a operação do mesmo.
- Ser acompanhado de flash infravermelho, antiofuscante, com acionamento remoto para uso noturno, com bateria recarregável incorporada, sendo a conexão entre o equipamento e a unidade de flash do tipo sem fio.
- Estar configurado para informar a velocidade em quilômetro por hora (km/h).
- Possuir capacidade de capturar velocidades de 0km/h a 320km/h, para qualquer tipo de veículo leve ou pesado (automóveis, caminhões, motos, ônibus e outros).
- Para alvos que não estejam em movimento, o equipamento deverá apresentar velocidade de 0km/h.
- Informar a distância de leitura da velocidade e de captura das imagens.
- Deverá permitir operação sobre viadutos, passarelas, pontes e outros pontos distantes da faixa de rolamento.
- Deverá permitir a captura e registro da imagem de um mesmo veículo pela dianteira e/ou traseira, sem a necessidade de ser reprogramado ou reinstalado.
- Deverá capturar, no mínimo, 02 (dois) veículos por segundo, identificando-os individualmente, mesmo que estejam trafegando em bloco ou em paralelo, sem o uso de gabaritos e/ou interpretação humana.
- Deverá permitir percorrer e visualizar, em campo, as imagens e vídeos capturados em sua própria unidade de processamento. Além disso, deverá permitir a exibição de imagens em tempo real na tela do equipamento, de sorte a permitir o ajuste de foco e íris.
- Deverá monitorar, simultânea e automaticamente, os dois sentidos (em vias de sentido duplo de circulação) para captura dos veículos em aproximação e distanciamento, sendo que as imagens capturadas em distanciamento deverão ser precedidas de um sinal negativo (-), enquanto as imagens em aproximação deverão ser precedidas de um sinal positivo (+).
- Deverá possuir tecnologia com identificação de leitura de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) com placa na imagem do veículo infrator, conforme dispõe a Resolução 798/20 do CONTRAN.
- Deverá capturar imagens de veículos a uma distância mínima de até 80 (oitenta) metros com qualidade tal que permita a identificação, a olho nu, do veículo, bem como a leitura de sua placa.
- Possuir recurso de zoom na visualização das imagens em tempo real, possibilitando ajuste da qualidade da imagem.
- Possuir GPS integrado.
- Possuir ajuste de data e hora (incluindo horário de verão) automaticamente toda vez que o equipamento for ligado.
- Deverá registrar imagem fotográfica e vídeo colorido do veículo, utilizando criptografia.
- Deverá possuir sistema de armazenamento no próprio equipamento em mídia removível (Cartão SD).
- O local de armazenamento do cartão SD deverá ser de fácil acesso e manuseio.
- Deverá possuir ajuste automático em acompanhamento da imagem de íris, da velocidade do shutter, da imagem no modo de operação diurno/noturno. Deverá também permitir ajuste fino da nitidez da imagem pelo operador.
- Possuir peso máximo de 1,7 kg (conjunto equipamento e bateria).
- Deverá permitir que o operador atualize no aparelho a data de aferição e número do certificado do INMETRO, e impedir o equipamento de entrar em operação caso o prazo de validade do INMETRO tenha expirado.
- Deverá possuir tripé que permita seu correto posicionamento com relação a via a ser monitorada e com possibilidade para movimentá-lo 360°, nos sentidos horário e anti-horário, bem como possibilitar o movimento basculante, ou seja, longitudinal, permitindo ao operador, quando presente, direcionar manualmente o equipamento para o veículo alvo e acioná-lo. O tripé deverá ter ajuste de altura variável nas partes de apoio e de fixação do aparelho.
- Deverá ter como acessório um suporte de ombro.
- O equipamento deverá ser capacitado a fazer a contagem volumétrica dos veículos, sendo uma exigência da resolução 798/20 do CONTRAN.
- Deverá ter seu modelo aprovado e publicado em portaria pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), atendendo à legislação metrológica em vigor.
- Software que permita a integração dos dados com os sistemas utilizados pela PRF.
- Treinamento Incluso.
- Possuir suporte de manutenção em território nacional, de forma a tornar possível envio dos equipamentos danificados por meio de contrato logístico de transporte contratado pela PRF, ou incluir em contrato solução de suporte de manutenção com transporte incluso, de forma a minimizar o tempo de manutenção e transporte, desde que, em nenhuma hipótese pode ser superior a 60 dias.
GARANTIA E MANUTENÇÃO
Garantia complementar incluindo suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e acessórios durante o período de 72 (Setenta e dois) meses. A fornecedora deverá, fornecer uma manutenção preventiva anual, durante os 6 anos de garantia, a fim de preservar o funcionamento correto do equipamento.
Todo o equipamento deverá possuir Laudo de Comprovação de Aferição Individual emitido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada e com a devida informação registrada em seu sistema operacional.
Contribuições Recebidas
13 contribuições recebidas
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