Audiência Pública nº 01/2023-DPC/PRF - Monitoramento eletrônico

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Polícia Rodoviária Federal

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  28/04/2023  Acessar publicação

Abertura: 11/05/2023

Encerramento: 16/05/2023

Processo: 08650.036902/2023-36

Contribuições recebidas: 48

Responsável pela consulta: Rodrigo Araújo Ferreira

Contato: cgan@prf.gov.br / (61) 2025-6900

Resumo

Audiência Pública da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Coordenador-Geral de Aquisições Nacionais, que visa diligenciar o mercado nacional acerca da pretensa contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Monitoramento Eletrônico de veículos através de tecnologias e processamento de imagens, aplicando sistema de leitura automática de placas (OCR), instruída no processo SEI nº 08650.034547/2023-61.

Conteúdo

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Requisitos da Contratação

Considerando a necessidade permanente de monitorar as rodovias federais e os pontos de interesse da União, assim como a imperiosa obrigatoriedade de manter o projeto tecnologicamente atualizado e superior à constante evolução da criminalidade, são requisitos mínimos para a nova contratação:

1

- O monitoramento 24h, 7 dias por semana, de pontos indicados pelas unidades desconcentradas da instituição;

2

- A captura de imagens de todos os veículos que trafegam nos pontos monitorados;

3

- Extração das informações tipo, marca, modelo, frente ou traseira e cor dos veículos, através de solução de visão computacional aplicada às imagens capturadas;

4

- A captura da velocidade do veículo quando da passagem pelo ponto de captura de imagem;

5

- A contagem dos veículos que transitam pela faixa monitorada;

6

- O reconhecimento de caracteres de placas dos veículos, mesmo que leitura parcial, que contemple os padrões brasileiros vigentes;

7

- O transporte e armazenamento das informações e das imagens em ambiente de nuvem pública utilizada pelo órgão contratante, de modo a manter a  compatibilidade com a estrutura tecnológica da Contratante;

8

- A consulta através de web browser e aplicativo mobile nativo Android e IOS dos alarmes gerados após processamento dos dados de reconhecimento de caracteres de placa e extração de informações sobre imagens;

9

- A exibição nas unidades da Contratante das passagens dos veículos e dos alarmes gerados após processamento das informações armazenadas pela Contratada; e

10

- O acompanhamento das metas mensais obrigatórias através de Painéis Gerenciais, relacionadas ao objeto contratado.

11

Considerando que os serviços pretendidos são de natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações regulamentadas por legislações vigentes e usuais do mercado, a licitação se dará na MODALIDADE LICITATÓRIA PREGÃO, na FORMA ELETRÔNICA, com REGISTRO DE PREÇO.

12

A licitação para aquisição do objeto será composta por 01 (um) item, "Monitoramento Eletrônico de veículos através de tecnologias e processamento e com análise de imagens, aplicando técnicas de visão computacional e sistema de leitura automática de placas (OCR)", tendo como tipo de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.


Descrição da solução como um todo
Para atender a demanda, a solução pretendida deverá contemplar:
13

- Instalação de equipamentos para monitoramento do ponto, de acordo com a tecnologia licitante, considerando que deverá ser feita a captura das imagens de todos os veículos que trafegam no sentido da via, contemplando foto panorâmica dianteira e traseira e da área da placa do veículo, dianteira e traseira.

14

- Sinalização horizontal e verticalmente os locais de instalação dos equipamentos, atendendo ao disposto no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do DENATRAN, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 236/2007, assim como aos requisitos de segurança viária.

15

- Instalação dispositivo de imagem (TV) em unidades da Contratante, objetivando receber mensagens e imagens oriundos do processo de monitoramento, conforme interesse da Instituição.

16

- Acompanhamento do fluxo na faixa de circulação que estiver instalada, contando e capturando velocidade de todos os veículos circulantes no local, de forma independente do sistema da captura de imagens.

17

- Identificação, automaticamente, de informações com base em visão computacional e os caracteres da placa veicular, através de OCR, aplicados às imagens capturadas.

18

- Entregar de imagens e informações geradas, através de comunicação de dados utilizando protocolo seguro, em ambiente de nuvem especificado pela Contratante.

19

- Recebimento de informações geradas pela Contratante, contendo dados de interesse da Instituição.

20

- Exibição no dispositivo instalado (TV) nas unidades da Contratante, conforme agendamento ou configuração da solução tecnológica, os dados de passagem pela faixa, imagens do veículo e informações de interesse da PRF.

21

- Exibição de alarme visual e sonoro para passagens de veículos, em decorrência de processamento pela PRF e informações retornadas. 

22

- Realização de manutenção preventiva periodicamente, conforme a necessidade dos equipamentos, e de manutenção corretiva, sempre que se fizer necessário, sem custo extra para a Contratante.


Estimativa das Quantidades a serem contratadas
Considerando análise internas das contratações das fases anteriores do projeto e as projeções futuras, com foco no custo-benefício das especificações, nas melhores metodologias, tecnologias e inovações para as soluções buscadas, para atender as necessidades da PRF, as unidades desconcentradas estimaram as quantidades necessárias.


23

Pontos de monitoramento: 1921

24

Total de faixas de circulação: 2617


Parcelamento ou não da Solução
A Lei 14.133/2021, art. 40, inciso V, alínea b, impôs duas condicionantes para a adoção do parcelamento do objeto no planejamento das compras públicas, nos casos em que for tecnicamente viável e economicamente vantajoso para a Administração.


25

Considerando que o parcelamento deve ser empregado para ajudar a Administração a alcançar a finalidade da compra pública com eficiência e eficácia, permitindo a ampla competitividade, sem aumentar risco de comprometimento para a execução do contrato advindo, vislumbra-se vantajoso para a Administração o parcelamento em lotes, obtendo-se custos proporcionais para as localidades escolhidas.



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