CP nº 1289 de 31/10/2024 - Limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos - IN 160/2022

Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  01/11/2024  Acessar publicação

Abertura: 08/11/2024

Encerramento: 23/12/2024

Processo: 25351.803279/2024-11

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Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)

Contato: alimentos@anvisa.gov.br

Resumo

Trata-se da DIVULGAÇÃO de proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa IN nº 160, de 1º de julho de 2022, que estabelece os limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos.

A presente proposta de intervenção normativa visa a alinhar os LMT de alguns contaminantes estabelecidos na IN nº 160/2020 aos LMT destes contaminantes que se encontram estabelecidos pelo Codex Alimentarius no Padrão Geral para Contaminantes e Toxinas em Alimentos e Rações (CXS 193-1995).

Estão sendo propostas reduções dos LMT de chumbo em alimentos infantis, redução do LMT de fumosaminas no milho cru e aumento do LMT desta micotoxina na farinha de milho e outros derivados, além da inclusão de LMT de 3-monocloropropano-1,2-diol (3-MCPD) para condimentos líquidos contendo proteínas vegetais hidrolisadas ácidas, de ácido cianídrico para farinha de mandioca e de melanina para alimentos em geral e fórmulas destinadas a lactentes e crianças de primeira infância.

Essas medidas de convergência internacional contribuem para reduzir a exposição da população brasileira a alguns contaminantes, contribuindo para a proteção da sua saúde, bem como para reduzir barreiras ao comércio internacional dos alimentos abarcados.

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Para saber mais sobre esse assunto acesse a página da Consulta Pública 1289 no Portal da ANVISA no link abaixo:

LINK da página da CP 1289

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