Consulta referente à Edital de Chamamento Público para identificar interessados na construção e exploração, em caráter preferencial, de berço público na região da Alamoa no Porto de Santos.

Órgão: Autoridade Portuária de Santos

Status: Encerrada

Abertura: 12/10/2023

Encerramento: 12/11/2023

Contribuições recebidas: 135

Responsável pela consulta: DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS E REGULAÇÃO

Resumo

O objeto da presente consulta é o Edital de Chamamento Público visando identificar interessados na construção e exploração, em caráter preferencial, de berço público na região da Alamoa, localizada na margem direita do Porto Organizado de Santos, destinado, exclusivamente, à movimentação de granéis líquidos.

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1

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. [XX] /2023

Objeto: identificar interessados na construção e exploração, em caráter preferencial, de berço público na região da Alamoa, localizada na margem direita do Porto Organizado de Santos, destinado, exclusivamente, à movimentação de granéis líquidos.

Endereço: Autoridade Portuária de Santos S.A. - Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco, Santos - SP, CEP: 11.015-900

Endereço Eletrônico: bercopublico@portodesantos.gov.br

Telefone: (13) 3202-6565

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Considerando que:

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     i.         o Píer existente na região da Alamoa concentra toda a movimentação de granéis líquidos realizada na margem direita do Porto Organizado de Santos, o que está alinhado com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento, que prevê a consolidação do cluster de granéis líquidos na região;

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    ii.        atualmente, a movimentação de granéis líquidos na margem direita do Porto Organizado de Santos é realizada no âmbito de contrato de arrendamento, de titularidade da empresa Petrobrás S.A., e de contratos de passagens, de titularidade das empresas: Granel Química Ltda., Stolthaven Santos Ltda., Ultracargo Logística S.A. e Vopak Brasil S.A.;

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    iii. a Petrobrás opera com exclusividade o berço de atracação 1 do Píer da Alamoa (Alamoa 01) e preferência no berço Alamoa 02, enquanto as empresas detentoras de contrato de passagem detêm direito de preferência nos berços Alamoa 02, 03 e 04, conforme previsto nos respectivos contratos celebrados com a Autoridade Portuária de Santos S.A. (Autoridade Portuária de Santos - APS) e nas normas para atracação de navios no Porto de Santos;

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    iv. a APS vem adotando medidas para otimizar as operações de granéis líquidos na região da Alamoa e tornar mais eficiente o uso da infraestrutura de uso comum disponibilizada aos usuários, sobretudo aos detentores de contratos de passagem. A despeito disso, em virtude da demanda projetada para o setor de granéis líquidos nos próximos anos, há expectativa de saturação da capacidade dos berços públicos da região da Alamoa;

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    v. nesse cenário, é incontroversa a necessidade de ampliar a infraestrutura de uso comum disponível no Píer da Alamoa, mediante a construção de, ao menos, um novo ponto de atracação, a fim de impedir a saturação da capacidade das operações de granéis líquidos;

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     vi. a APS, na condição de responsável pela administração do Porto de Santos, detém competência para, de forma direta ou indireta, executar as obras de construção, ampliação e melhoramento das instalações portuárias, nos termos do art. 17, inciso V, da Lei nº. 12.815/2013;

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    vii. ao avaliar as alternativas cabíveis para equacionar a questão, a APS identificou que a execução de berço(s) público(s) pelas empresas que operam granéis líquidos na região da Alamoa, individualmente ou em consórcio, constitui modelo capaz de garantir a eficiência da implantação da infraestrutura, vez que essas empresas serão beneficiárias diretas da ampliação da capacidade de atracação;

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         viii. como contrapartida à implantação da infraestrutura de atracação, o(s) respectivo(s) contrato(s) de passagem(ens) deverá(ão) ser aditado(s), em processo específico para esse fim, de modo a contemplar os efeitos dos investimentos na remuneração devida à APS pela(s) empresa(s) e disciplinar como se dará a respectiva amortização;

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           ix. às (s) empresa(s) e/ou consórcio responsável(eis) pelos investimentos será(ão) assegurado(s) o exercício do direito de preferência de atracação no(s) novo(s) berço(s) público(s) pelo período de 25 anos, contados a partir da emissão do aceite da Obra pela APS, mediante aditamento do respectivo contrato de passagem, para contemplar a revisão do valor total devido à APS pela passagem, eventual alteração da movimentação mínima e a atualização das novas instalações que integram a passagem, ou, quando o caso, mediante a celebração de novo contrato de passagem, asseguradas as mesmas garantias;

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      x. desse contexto decorre a necessidade de a APS instaurar processo de chamamento público para identificar os possíveis interessados na construção e, posterior, exploração de berço(s) público(s) na região da Alamoa, destinado(s), exclusivamente, à movimentação de granéis líquidos;

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Isso posto, a Autoridade Portuária de Santos torna público o presente Chamamento Público, nos termos e condições dispostos neste Edital e demais anexos.

1.       OBJETO

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                  1.1. Este Chamamento Público visa identificar e selecionar Interessado(s) na construção e exploração, em caráter preferencial, de berço público na região da Alamoa, localizada na margem direita do Porto Organizado de Santos, destinado, exclusivamente, à movimentação de granéis líquidos.

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1.1.1.            O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no site da APS: www.portodesantos.com.br

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1.2.  A construção do berço público será objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre o(s) Interessado(s) aprovado(s) neste chamamento público e a APS, devendo ser observada as premissas elencadas no Anexo V deste Edital.

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1.3.  Ao interessado aprovado, conforme será disposto em seu respectivo contrato de Passagem, será resguardado o direito à atracação preferencial, a prevalecer sobre qualquer outra preferência que venha a ser conferida a outros agentes, no novo berço a ser construído, pelo período de 25 anos a partir da data do aceite da Obra pela APS.

2.       ANEXOS

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2.1. Constituem Anexos deste Edital:

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2.1.1.            Anexo I: Documentos para qualificação no Chamamento Público

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2.1.2.            Anexo II: Modelo de compromisso de constituição de Consórcio  

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2.1.3.            Anexo III: Imagem da área de atracação na região da Alamoa

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2.1.4.            Anexo IV: Modelo de declaração exigido no subitem 3.5.3

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2.1.5.            Anexo V: Premissas básicas para construção do(s) berço(s) público(s)

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2.1.6.            Anexo VI: Parâmetros para apresentação e análise de proposta

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2.1.7.            Anexo VII: Minuta de contrato regendo a construção do berço público

3.       CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

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3.1.  Os Interessados deverão comprovar ser(em) detentores de tancagem(ens) para armazenamento de granéis líquidos na retroárea do Porto Organizado de Santos.

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3.1.1.            Alternativamente ao requisito disposto no item 3.1., os Interessados deverão comprovar documentalmente deter capacidade, atual ou futura, para operar granéis líquidos nos berços públicos da região de Alamoa.

31

3.2.  Os Interessados poderão participar deste Chamamento Público de forma individual ou constituídos em consórcio.

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3.3.  No caso de os Interessados participarem em consórcio, além de observarem individualmente os documentos de qualificação elencados no Anexo I, deverão apresentar compromisso de constituição de consórcio com a indicação da participação nos investimentos de cada uma das empresas consorciadas, conforme modelo constante no Anexo II;

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3.4.  Não poderão participar deste Chamamento Público pessoas físicas e jurídicas:

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3.4.1.            Insolventes, em processo de falência ou de dissolução, exceto aquelas que se encontrarem comprovadamente aptas mediante a apresentação de plano de Recuperação devidamente homologado pelo Juízo Competente.

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3.4.2.            Estrangeira que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

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3.4.3.            Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da APS.

42

3.4.4.            Que esteja suspensa pela APS ou tenha sido declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

43

3.4.5.            Que seja administrada ou constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea ou por profissional que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados.

44

3.4.6.            Constituída por sócio ou cujo administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção.

45

3.4.7.            Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.

46

3.4.8.            Que se enquadre nas demais vedações previstas na Lei n.º13.303/16.

47

3.5.  Os Interessados deverão enviar, em até 30 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Edital no sítio eletrônico da APS, os seguintes documentos:

48

3.5.1.            qualificação completa, que permita a identificação do Interessado e eventual envio de notificações, informações, erratas e respostas a pedidos de esclarecimentos.

49

3.5.1.1.           no caso de consórcio, as informações deverão ser relativas a cada uma das empresas, com a indicação do representante responsável por manter eventuais comunicações com a APS no âmbito deste Chamamento Público

50

3.5.2.            Projeto Conceitual do berço público, instruído com, no mínimo, os seguintes dados e documentos:

51

(i)      planta locacional;

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(ii)     descritivo das instalações previstas;

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(iii)   valor estimado do investimento;

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(iv)   prazo de implantação do berço público;

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(v)     Estudo de Manobrabilidade e de Interação Hidrodinâmica, conforme item 2 do Anexo V.

56

3.5.3.            Declaração de anuência de aditamento do respectivo contrato de passagem, de modo a contemplar a revisão da remuneração total devida à APS; eventual alteração da movimentação mínima contratual e atualização da área da passagem.

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3.5.3.1.           No caso de Consórcio, a declaração de anuência de que trata o subitem 3.5.3 deverá ser assinada por todas as consorciadas, sendo que a remuneração total devida à APS será reduzida proporcionalmente à participação de cada empresa no consórcio.

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3.5.3.2.           Na hipótese em que a interessada não detiver contrato de passagem, a declaração a que se refere o item 3.5.3. deve ser no sentido de que anui com a celebração de contrato de passagem, que preveja a remuneração devida à APS e movimentação mínima contratual.

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3.5.4.            Documentação de Qualificação listados no Anexo I.

4.        PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

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4.1.  Os Interessados poderão apresentar pedidos de esclarecimentos por meio do endereço eletrônico: bercopublico@portodesantos.gov.br, com o assunto pedido de esclarecimento, até dois dias úteis antes da data designada para envio dos documentos, conforme prazo fixado no subitem 3.5.

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4.2.  No mesmo prazo fixado no subitem 4.1 acima, os Interessados poderão realizar visita técnica, devendo agendá-las com a APS por meio do endereço eletrônico: bercopublico@portodesantos.gov.br, com o assunto visita técnica.

62

4.3.  Os Interessados deverão enviar os documentos e as informações citadas no item 3.5. deste Edital por e-mail, para o seguinte endereço eletrônico: bercopublico@portodesantos.gov.br.

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4.4.  A APS divulgará, em seu sítio eletrônico, os Interessados que apresentaram os documentos na forma e no prazo previstos neste Edital.

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4.5.  Os documentos entregues fora do prazo previsto neste Edital serão desconsiderados, embora registrados no processo.

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4.6.  A critério da APS, os Interessados poderão ser acionados para prestar esclarecimentos sobre os Projetos Conceituais, sem que isso gere qualquer direito e/ou obrigação ou vinculação com esta APS.

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4.6.1.            Nessa etapa, a APS poderá apontar a necessidade de adequações técnicas-operacionais ao Projeto Conceitual, concedendo ao Interessado o prazo de até 15 (quinze) dias para promover tais ajustes.

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4.6.1.1.           Caso o Interessado opte por não acolher os apontamentos técnico-operacionais, deverá, no prazo fixado no subitem 4.6.1, expor as razões técnicas para tanto, as quais não vincularão a decisão da APS acerca da exequibilidade do Projeto Conceitual.

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4.7.  Caso seja apresentado mais de 1 (um) Projeto Conceitual, a APS avaliará a viabilidade locacional e a compatibilidade operacional da implantação dos berços públicos.

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4.7.1.            A APS poderá requerer a apresentação de documentos complementares com o fim de avaliar a viabilidade locacional e a compatibilidade operacional dos Projetos Conceituais.

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4.7.2.            A solicitação poderá ser direcionada a todos os Interessados ou a um em específico, a depender da informação que se faça necessária, sendo concedido prazo de até 15 (quinze) dias para saneamento da diligência, contado da data da publicação no sítio eletrônico da APS.

71

4.7.3.            O prazo fixado no subitem 4.7.2. poderá ser prorrogado em virtude da complexidade das informações solicitadas, cabendo à APS concluir a avaliação no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por motivo justificado.

72

4.8.  Concluída a análise, a APS publicará, em seu sítio eletrônico, a decisão sobre a aprovação do projeto conceitual, em face da documentação apresentada.

73

4.9.  Havendo somente 1(um) Interessado aprovado, a APS, no mesmo ato, convocará a empresa ou o Consórcio para que seja dado início aos trâmites necessários para o aditamento do(s) contrato(s) de passagem(ens), ou celebração de um, quando o caso, e para a celebração do contrato que terá por objeto a construção do berço público (anexo VII deste Edital).

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4.10.          Caso APS conclua pela viabilidade locacional e compatibilidade operacional de mais de um Projeto Conceitual, aprovando, assim, mais de um interessado, estes serão convocados no mesmo ato da decisão de que trata o subitem 4.8, e os respectivos processos de aditamentos serão conduzidos de forma autônoma, assim como a celebração dos respectivos instrumentos que terão por objeto a construção dos berços públicos.

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4.11.          Se a conclusão da análise for pela inviabilidade ou incompatibilidade da execução dos Projetos Conceituais apresentados, no mesmo ato da decisão do item 4.8, a APS concederá aos respectivos Interessados a oportunidade de, no prazo de até 30 dias, apresentarem propostas alternativas de modo a sanar os óbices à construção conjunta dos berços públicos.

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4.11.1.         Será facultado aos Interessados a possibilidade de, no mesmo prazo fixado no subitem 4.11., unificarem os seus Projetos Conceituais, o que poderá resultar na construção de apenas 1 (um) berço público.

77

4.11.2.         A APS poderá apresentar alternativa conceitual aos interessados de modo a possibilitar a implantação isolada ou conjunta do(s) berço(s), sendo que, nessa hipótese, os estudos previstos no inciso v do item 3.5.2, quando necessitarem ser refeitos, ficará a cargo das empresas interessadas, se houver consenso sobre o(s) projeto(s) a ser(em) implantado(s)

78

4.11.3.         Na hipótese do subitem 4.11.1, acolhida a faculdade de unificação dos projetos conceituais, os Interessados deverão, necessariamente, constituir Consórcio e observar os dispositivos deste Edital acerca da participação conjunta.

79

4.12.           No prazo de até 30 dias a contar do prazo final de envio das devolutivas de que tratam o item 4.11., a APS publicará a sua análise acerca das alterações no(s) Projeto(s) Conceitual(ais)

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4.13.          Caso sejam deferidas as propostas formuladas pelos Interessados, no mesmo ato a APS publicará a convocação para que sejam iniciados os tramites necessários para celebração e/ou aditamento(s) contratual(ais) relativos a passagem e formalização do(s) contrato(s) que terá(ão) por objeto a construção do(s) berço(s) público(s).

81

4.13.1.         A eficácia do termo aditivo ao contrato de passagem ou do novo contato de passagem, conforme o caso, será diferida, para que o prazo de 25 (vinte e cinco) anos passe a contar a partir do aceite, a ser dado pela APS, da Obra de implantação do(s) berço(s) público(s) a ser(em) construído(s) pela(s) interessada(s).

82

4.14.          Se for constatada a manutenção da inviabilidade ou incompatibilidade da execução conjunta dos Projetos Conceituais apresentados, este processo de Chamamento Público será encerrado, declarando-se frustrado.

83

5.       FASE RECURSAL

84

5.1.  Os) Interessado(s) poderão interpor recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação das decisões previstas no item 4 deste Edital.

85

5.2.   Ficam os demais Interessados, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

86

5.3.  O recurso terá efeito suspensivo.

87

5.4.  A decisão recursal será publicada no sítio eletrônico da APS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do encerramento do prazo previsto no item 5.2.

88

5.5.  O resultado final, com a relação do(s) Interessado(s) aprovado(s), será publicado no sítio eletrônico da APS, no mesmo prazo assinalado no item 5.4.

89

6.       DISPOSIÇÕES FINAIS

90

6.1.  A APS poderá, a qualquer momento, retificar, complementar ou esclarecer quaisquer aspectos que reputar necessários acerca do presente Edital.

91

6.2.  Este Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão unilateral motivada da APS, sem que esse fato implique direito a indenizações ou reclamações de qualquer natureza.

92

6.3.  As informações públicas disponíveis para a realização de projetos, levantamentos, investigações ou estudos são as constantes deste Chamamento Público e seus respectivos anexos, e informações a serem disponibilizadas pela APS em endereço eletrônico.

93

6.4.  As Interessadas serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados neste Edital.

94

6.4.1.            A APS poderá, a qualquer momento, diligenciar acerca da veracidade das informações contidas nos documentos apresentados

95

6.4.2.            Caberá ao Interessado verificar a correção e atualidade das informações disponibilizadas por entidades públicas e privadas relativas aos objetos deste Chamamento Público

96

6.4.3.            A APS se reserva ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, baseando suas decisões nas normas vigentes no Direito Brasileiro e nos princípios que regem a Administração Pública

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ANEXO I

98

DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

99

Para fins de Qualificação, o Interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

100

1.       Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo constante no Anexo IV.

101

2.       Habilitação Jurídica:

102

a.       Registro Comercial, se Empresa Individual.

103

b.       Prova de inscrição no CNPJ.

104

c.        Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores.

105

d.       Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.

106

3.       Regularidade Fiscal e Trabalhista:

107

a.       Prova de regularidade com a União e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União.

108

b.       Prova de regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

109

c.        Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede ou domicílio do Interessado, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Tributários e de Dívida Ativa relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN.

110

d.       Prova de regularidade relativa a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa, ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT).

111

4.       Qualificação Econômico-Financeira

112

a.       Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física , em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão.

113

                             i.             Em se tratando de empresa recuperanda, a mesma deverá apresentar a certidão requerida, mesmo que positiva, expedida no prazo apontado devidamente acompanhada de certidão que comprove que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

114

b.        Balanço patrimonial do último exercício social, exigível na forma da lei.

115

5.       Qualificação Técnica

116

a.       Documento que comprove a realização de operações de graneis líquidos nos berços públicos situados na região da Alamoa, incluindo contrato vigente de arrendamento ou de passagem.  

117

b.       Alternativamente, apresentar declaração que ateste a capacidade e expectativa de realizar operações de granéis líquidos na região da Alamoa, nos próximos dois anos.

118

                                              i.            A declaração deverá ser apresentada juntamente com documentos que atestem a capacidade de armazenagem e movimentação dos produtos a serem operados, bem como a utilização de área(s) para tais fins, incluindo: a titularidade de área(s) utilizada(s) para a armazenagem de granéis líquidos (químicos e/ou combustíveis), e históricos oficiais de movimentação de graneis líquidos (ex: ANP).

119

ANEXO II

120

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO

121

I - DAS PARTES

122

A ....................................................................... (nome da empresa líder), com sede na ..................................................... (endereço), ..................................... (cidade), ...................... (estado), inscrita no CNPJ sob o nº................................., a ....................................................................... (nome da segunda empresa consorciada), com sede na ..................................................... (endereço), ..................................... (cidade), ...................... (estado), inscrita no CNPJ sob o nº................................., (demais empresas consorciadas), formalizam, pela presente, a intenção e o compromisso de constituir um consórcio, com a finalidade de apresentar, em conjunto, proposta para ........................................................(OBJETO DO CHAMAMENTO), com a participação efetiva das empresas ora associadas.

123

Considerando que o Edital de Chamamento Público APS xxx/2023, permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta;

124

Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar desse processo de identificação em consórcio formado por elas, tem entre si pactuado, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:

125

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

126

Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar do Chamamento Público APS  xxx/2023, promovido pela Autoridade Portuária de Santos, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta aprovada, obter o respectivo TERMO DE AUTORIZAÇÃO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem as Leis nº 6.404/76 e nº 13.303/2016, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.

127

CLÁUSULA SEGUNDA - DA LIDERANÇA DO CONSÓRCIO

128

O consórcio usará a denominação de .............................................................. (nome do consórcio), tendo como líder a empresa ............................................................(nome da empresa líder) e como representante do consórcio o Sr. .................................................(nome do representante do consórcio, naturalidade, identidade e CPF), com plenos poderes para tratar de assuntos técnicos, administrativos, econômico-financeiro e outros julgados de interesse da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - APS.

129

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXCLUSIVIDADE

130

As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, deste processo de seleção.

131

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA

132

As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, por todos os atos praticados pelas PARTES, seja durante as fases do chamamento ou durante a execução do Projeto, que dela eventualmente decorra.

133

CLÁUSULA QUINTA - DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE

134

Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS - APS, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados, exceto na hipótese de as PARTES virem a se fundir numa só, que as suceda para todos os fins e efeitos legais.

135

CLÁUSULA SEXTA - DA NATUREZA DO CONSÓRCIO

136

Para a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO, ajustam as PARTES que a execução dos serviços será distribuída nos termos a seguir apresentados.

137

CLÁUSULA SÉTIMA - DO INSTRUMENTO DEFINITIVO

138

Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser aprovada, obrigam-se as PARTES a promover, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da assinatura do  CONTRATO que disciplinará a implantação do berço público, a constituição e o registro do consórcio, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a conclusão das obras, serviços e fornecimentos, objeto do edital de chamamento referido, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do Edital e todos os termos deste COMPROMISSO.

139

CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

140

Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:

141

- ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;

142

- ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;

143

- após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação do edital de chamamento público;

144

- após celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Cláusula Sétima, que substituirá este para os fins de direito.

145

CLÁUSULA NONA - DO ENDEREÇO

146

O CONSÓRCIO, para os fins da licitação, adotará como endereço o da LÍDER, situado na Rua/Av. ______________, nº_____, Estado ______________, CEP __________.

147

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

148

Elegem, as PARTES, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste instrumento, o Foro da comarca de Santos, Estado de São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

149

E por estarem, assim, justas e contratadas as partes firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.

150

Local e Data

151

 __________________________________

152

(empresa líder do consórcio)

153

assinatura e nome do representante legal ou procurador (com os devidos poderes)

154

__________________________________

155

(demais empresas consorciadas)

156

assinatura e nome do representante legal ou procurador (com os devidos poderes)

157
158
159

ANEXO III

160

IMAGEM DA ÁREA DE ATRACAÇÃO NA REGIÃO DA ALAMOA

161

 
 

162

ANEXO IV

163

MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDO NO SUBITEM 3.5.3

164

A .................................................................................. (nome da empresa), com sede na .......................................................... (endereço), ............................ (cidade), .......................... (estado), inscrita no CNPJ sob o nº......................................., a ..................................................... (nome da segunda empresa consorciada, se o caso), com sede na .......................................................... (endereço), ............................ (cidade), .......................... (estado), inscrita no CNPJ sob o nº......................................., (demais empresas consorciadas, se o caso), declara(m) que detém conhecimento acerca das regras contidas no edital de chamamento público APS xxx/2023, e declara(m) anuência ao aditamento do contrato de passagem APS ____ (indicar o contrato respectivo), de modo a contemplar a revisão da remuneração total devida à APS; eventual alteração da movimentação mínima contratual e atualização da área da passagem, no caso de aprovação do seu projeto.

165

ANEXO V

166

PREMISSAS BÁSICAS PARA CONSTRUÇÃO DO(S) BERÇO(S) PÚBLICO(S)

167

As interessadas, para elaboração do Projeto conceitual, deverão observar:

168

1.    Para definição do layout, o Projeto deverá apresentar as estimativas dos valores de investimentos para as diferentes soluções propostas.

169

2.    O Projeto deverá conter o estudo de manobrabilidade e navegação pelo método de simulação em tempo rápido (fast time). Neste caso, a atuação humana é simulada por um algoritmo capaz de seguir uma rota predeterminada, com a finalidade de verificar, de maneira preliminar, as condições náuticas de operação do futuro terminal, identificando e avaliando estratégias de manobra e de limites operacionais mais adequados à realidade do projeto do terminal em questão. A campanha de simulação deve ser capaz de reproduzir os seguintes aspectos:

170

- Navio tipo do projeto;

171

- Efeitos de águas rasas (efeito squat);

172

- Manobras em baixa velocidade;

173

- Condições ambientais do local (vento, corrente, etc);

174

- Atuação de rebocadores.

175

E fornecer resultados para os seguintes parâmetros de desempenho:

176

- Velocidade de aproximação do cais;

177

- Distância entre a embarcação navegando e as atracadas, ou outras estruturas fixas ao longo de sua trajetória (dolphins; bóias de sinalização e etc);

178

- Capacidade de controle da embarcação (quantificar o quanto do propulsor e do leme da embarcação foram efetivamente utilizados x capacidade máxima disponível para uso);

179

- Condições ambientais limítrofes para a execução das manobras de atracação/ desatracação com segurança;

180

Uso dos rebocadores (quantificar o número de rebocadores necessários para a manobra, bem como a capacidade dos mesmos empregados efetivamente x capacidade máxima disponível para uso).

181

3.    O Projeto contemplará a cota de projeto de -15,00m DHN (com tolerância de 0,4m) e atenderá ao maior navio tipo possível dentro das restrições da área disponível. Como limite superior de referência, o navio máximo a ser considerado poderá ser uma embarcação classe Long Range 2 (LR2), com as seguintes características:

Deslocamento máximo

100.000t

Comprimento Total (LOA)

250m

182

4.     Deve ser estudado o projeto do Pipe rack que menos interfira no acesso rodoviário ao cais, verificando-se a possibilidade de passagem de dutovia sob o cais.

183

5.    Será observada a premissa de que a construção dos berços não deverá interferir com a operação dos berços existentes.

184

6.    Deverá ser contemplado os seguintes itens:

185

a.    Arranjo geral de instalações;

186

b.    Projeto estrutural dos berços de atracação;

187

ANEXO VI

188

PARÂMETROS PARA APRESENTAÇAO E ANÁLISE DE PROPOSTA

189

1.       CONCEITUAÇÃO DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E PADRONIZAÇÃO DA OFERTA

190

a.       O critério financeiro de seleção de melhor proposta se baseará no menor desconto absoluto ofertado. O desconto deverá estar representado em termos de R$ por ano.

191

b.       A data-base monetária da oferta deverá estar atualizada para novembro de 2022.

192

c.        Para fins de correção monetária da proposta, o índice utilizado deverá ser o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

193

2.       CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO

194

a.       O desconto não poderá ultrapassar o menor entre: (i) o valor pago pelo proponente em seu contrato de passagem existente ou (ii) o valor referencial estabelecido pela Autoridade Portuária.

195

b.       Em relação ao item (i) acima, ressalta-se que, no evento da formação de consórcio pelos proponentes, o limite será ampliado de modo a considerar os pagamentos de todos os

196

integrantes.

197

c.        Por sua vez, o valor referência, calculado com base no impacto esperado da construção sobre os contratos de passagem, ficou estabelecido e R$ 9.702.053,87/ano

198

3.       CRITÉRIOS DE DESEMPATE

199

a.       Em havendo empate de oferta financeira e não havendo como acomodar todas essas propostas (em razão do limite estipulado para número de berços ou por conflitos locacionais/operacionais), o critério para desempate será o número de meses com preferência de atracação no novo berço. Isso é, ganha aquele que requisitar o menor número de anos de preferência.

200

b.       Além dos cinco parâmetros de desempenho especificados no item 2 do Anexo V, critérios adicionais, descritos abaixo, poderão ser empregados para fins de desempate na seleção do pleito, A configuração de projeto:

201

                             i.            que gere as restrições de manobra menos severas;

202

                           ii.            cujo berço apresente a menor taxa de assoreamento;

203

                          iii.            cujo berço apresente o menor volume inicial a ser dragado;

204

                          iv.            cuja manobra de atracação/desatracação gere o menor tempo de ocupação do canal de navegação.

205

ANEXO VII

206

CONTRATO APS Nº. ...

207

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO APS Nº XXX.2023

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS E A EMPRESA XXXXXX - PARA VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE BERÇO PÚBLICO PARA GRANÉIS LÍQUIDOS NA ALAMOA.

208

Pelo presente instrumento particular, na melhor forma de direito, de um lado a AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A., empresa pública inscrita no CNPJ/MF sob n.º44.837.524/0001-07, situada na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, s/n.º, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, neste ato  representada por seu Diretor-Presidente, xxxxxxxxxxxx, qualificação, endereço, RG nº .xxxxx SSP/SP, inscrito perante o CPF sob o nº xxxxxxxx, e por seu Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Regulação, Sr. xxxxxxxxx, qualificação, RG nº xxxxxxxxxx, inscrito perante o CPF sob o nº xxxxxxxx, abaixo assinados, doravante designada como APS e de outro lado nome da aprovada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na SEDE SOCIAL, neste ato  representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada simplesmente como XXXXXXX, sendo APS E XXXXXX doravante designadas, em conjunto, como PARTES;

209

i.         Considerando que a APS publicou o Edital de Chamamento Público nº. xxx, objetivando identificar Interessados na construção e exploração, em caráter preferencial, de berço público na região da Alamoa, localizada na margem direita do Porto Organizado de Santos, destinado, exclusivamente, à movimentação de granéis líquidos;

210

ii.        Considerando que, para tanto, fora selecionado o projeto apresentado pela empresa (Consórcio) xxxxxxxx;

211

iii.      Considerando a previsão do item 1(um) do Edital de Chamamento Público APS nº xxx, que estabeleceu que a construção do berço público será objeto de instrumento específico a ser celebrado entre o(s) Interessado(s) aprovado(s) no chamamento público e a APS, devendo ser observada as premissas elencadas no Anexo V do Edital;

212

Decidem as PARTES celebrar o presente Contrato, que será regido pelos termos e condições expostos a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

213

1.1    O objeto do presente Contrato é regular as relações entre as PARTES, no sentido de viabilizar obra de infraestrutura (Obra) para a implantação, pela nome da aprovada, do berço público na região da Alamoa, localizada na margem direita do Porto Organizado de Santos, destinado, exclusivamente, à movimentação de granéis líquidos, conforme o Anexo I - DETALHAMENTO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS.

214

1.2    A Obra de Infraestrutura deverá ser executada de acordo com o projeto conceitual selecionado pelo Chamamento Público - Edital APS nº.xxx.2023 e o detalhamento técnico constante do projeto executivo a ser apresentado pela nome da aprovada.

CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA

215

2.1    O prazo de vigência deste Contrato se inicia na data de sua assinatura e terá duração de xxxx meses, conforme cronograma apresentado pela nome da aprovada, no processo de chamamento público.

216

2.2    A APS deverá autorizar o início da execução das Obras de Infraestrutura imediatamente após a expedição das licenças, autorizações e aprovações necessárias à execução, observando-se a Cláusula 3.3 para o início das obras.

217

2.3    Em qualquer hipótese, a autorização para início das obras somente ocorrerá após a apresentação, pelo nome da aprovada, dos documentos ocupacionais e o atendimento aos demais critérios previstos na NAP.SUMAS.OPR.007, de 14/02/2022, da APS, ou outra norma que a venha substituir.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA NOME DA APROVADA

218

3.1    A nome da aprovada obriga-se a:

219

3.1.1              Contratar, gerenciar, fiscalizar e promover a execução da  Obra, assumindo, na qualidade de gestora e responsável última sua execuçãoresponsabilidade pela sua qualidade, inclusive, pela qualidade da mão de obra, dos materiais, dos serviços e dos equipamentos utilizados, assumindo, ainda, a responsabilidade ambiental, cível, trabalhista, fiscal e previdenciária quanto aos seus atos ou omissões com relação a execução da Obra, exceto se quaisquer fatos e/ou atos omissivos ou comissivos causadores do danos, do defeito e/ou do vício dos serviços executados forem comprovadamente decorrentes de dolo ou culpa da APS;

220

3.1.2              Assumir a solidez e segurança da Obra no prazo expresso no artigo 618 do Código Civil brasileiro;

221

3.1.3              Obter as licenças, autorizações e outorgas necessárias à execução da Obra;

222

3.1.4              Responsabilizar-se pela segurança de seus funcionários e terceiros, adotando cuidados para prevenção de acidentes com observação das normas e regulamentos e determinações de segurança, bem como eventuais danos a patrimônios de terceiros;

223

3.1.5              Responsabilizar-se por seu descumprimento ao presente Contrato que venha a causar danos à APS;

224

3.1.6              Assumir todos os tributos que direta ou indiretamente incidam ou venham incidir sobre o objeto deste Contrato;

225

3.1.7              Programar, previamente, em conjunto com a Fiscalização da APS, a execução de qualquer serviço/obra que possa interferir com a operação do Porto de Santos;

226

3.1.8              Executar o Programa de Gerenciamento Ambiental;

227

3.1.9              Comunicar e reportar previamente à APS antes de qualquer alteração do Projeto Executivo a ser aprovado, de forma que somente serão aceitas as mudanças de escopo autorizadas formalmente pela Fiscalização da APS;

228

3.2    A nome da aprovada deverá garantir que a(s) empresa(s) contratada(s) e os profissionais responsáveis pela execução da Obra detenham aptidão e responsabilidade técnica compatíveis com as características e complexidade do empreendimento.

229

3.3    A nome da aprovada tem o dever de paralisar a execução da Obra e comunicar imediatamente à APS caso venham a ser encontrados quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático no decorrer dos serviços.

230

3.4    A nome da aprovada tem o dever de apresentar o projeto executivo para aprovação da APS em até 90(noventa) dias contados da assinatura deste Contrato;

231

3.5    A APS, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias deverá emitir manifestação acerca do projeto executivo, apontando eventuais ajustes ou aprovando-o;

232

3.6    A nome da aprovada deverá   iniciar a execução da Obra, em até 90 (noventa) dias corridos da aprovação do projeto pela APS, devendo nesse ínterim obter todas as licenças, autorizações e outorgas necessárias, para início da execução, nos termos da Cláusula 2.2 acima;

233

3.7    A nome da aprovada deverá concluir a execução da Obra no prazo de XX (XXXXXXXX) meses consecutivos contados a partir da data de início da execução, comprometendo-se ao seu integral custeio, nos termos da proposta apresentada no chamamento público Edital nº.xxx.2023.

234

3.8    A nome da aprovada poderá solicitar a prorrogação dos prazos estabelecidos nos itens 3.4 a 3,7, mediante justificativa, a qual poderá motivadamente ser acolhida ou não pela APS.

235

3.9    A elaboração do projeto executivo e a execução da Obra, estarão sujeitos à fiscalização da APS, e, após a sua conclusão e aceite definitivo pela fiscalização da APSa nome da aprovada transferirá automaticamente as obrigações relativas à manutenção do berço construído para a APS, observado o disposto na Cláusula 4.4, ressalvando-se as obrigações de garantia pela solidez e segurança da construção, no prazo expresso no art. 618 do Código Civil e conforme já previsto nas Cláusulas 3.1.2 e 4.2.

236

3.10 A nome da aprovada deverá, ao término da Obra, entregar à APS Data Book, que instruirá a realização de vistoria técnica para aceite da Obra.

237

3.10.1           O Data Book deverá ser elaborado em formato DWG e PDF. A nome da aprovada deverá apresentar toda a documentação pertinente ao Data Book, ou seja, todo o histórico da obra e todo o conjunto de documentos relevantes, incluindo projetos, laudos de inspeção, AS BUILT, o Manual de Operação e Manutenção do Empreendimento e ensaios técnicos da Obra a ser executada pela nome da aprovada. 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA APS

238

4.1.São obrigações da APS:

239

4.1.1.            Fiscalizar o objeto do presente Contrato;

240

4.1.2.            Auxiliar a nome da aprovada para realização da Obra, fornecendo as informações e documentações necessárias à execução do objeto;

241

4.1.3.            Auxiliar a nome da aprovada na obtenção de licenças, autorizações e aprovações necessárias para a realização dos serviços;

242

4.1.4.            Garantir o livre acesso à área de execução da Obra, de   acordo com as normas aplicáveis ao Porto Organizado de Santos;

243

4.2. A APS obriga-se a notificar previamente a nome da aprovada sobre qualquer obra, interferência ou atividade que possa prejudicar a execução da Obra objeto deste Contrato.

244

4.3.Após o recebimento definitivo da Obra, a APS dará à nome da aprovada plena, geral, rasa e irrevogável quitação, para todos os fins de direito, de todas as obrigações previstas neste Contrato, nada mais havendo a reivindicar, a qualquer título, exceto as ressalvas relativas à solidez e segurança da construção prevista no artigo 618 do Código Civil.

245

4.4.Considerando que o objeto deste Contrato está sendo realizado em bens localizados nos limites do Porto Organizado de Santos, de forma que já integram ao patrimônio da União, sob guarda, responsabilidade e gestão da APS, esta será a responsável, a partir  do aceite definitivo, desde que que não se refiram a defeitos ou vícios construtivos, pelas manutenções preditiva, preventiva e corretiva que se fizerem necessárias para manter a referida estrutura em perfeito estado de uso e apta a sua utilização enquanto bem integrante da área do Porto Organizado.

246

4.5. A APS terá o prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contadas do aviso formal da nome da aprovadaatravés da entrega do Data Book, de que a Obra está concluída, para realizar a vistoria técnica com vistas ao seu aceite, ficando também facultado à nome da aprovada a sua participação na referida vistoria técnica. Caso a APS não cumpra este prazo sem que apresente motivação justificada, será considerado o seu aceite tácito. A base para a avaliação técnica da APS será o projeto executivo e Anexo I - DETALHAMENTO TÉCNICO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS, com as eventuais alterações que venham a ser pactuadas entre as PARTES.

247

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES

248

5.1 O fato de haver fiscalização exercida pela APS sobre o projeto executivo e sobre a execução da Obra, objeto deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da nome da aprovada, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro, obrigando-se a nome da aprovada a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a APS e/ou terceiros.

249

Parágrafo Primeiro

250

A nome da aprovada deverá elaborar o projeto executivo e executar a Obra obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis para cada caso, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e as normas que lhe sejam aplicáveis. Deverão ser observadas todas as exigências sobre segurança, higiene e medicina de trabalho durante o prazo de execução dos serviços, com estrito cumprimento da legislação vigente e demais alterações posteriores, bem como das diretrizes de Segurança e Saúde Ocupacional da APS, em especial as preconizadas na Norma da Autoridade Portuária - NAP.SUMAS.OPR.007.

251

Parágrafo Segundo

252

Os danos materiais ou pessoais que porventura venham a decorrer dos serviços executados, pela nome da aprovada, são de sua inteira responsabilidade, obrigando-se a mesma nome da aprovada a repará-los imediatamente.

253

CLÁUSULA SEXTA - PENALIDADES

254

6.1 Pelo cometimento de quaisquer infrações previstas neste Contrato, garantida a prévia defesa, a APS poderá aplicar, inclusive de forma concomitante, desde que sopesada a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade da contratada, os fins a que a sanção se destina, e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, Multa, na forma e nos patamares previstos neste Contrato;

255

Parágrafo Primeiro

256

São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras eventualmente definidas no instrumento convocatório (que pode incluir ou ser substituído pelo Termo de Referência) e aquelas previstas no art. 395 do RILC:

257

I.         Eximir-se das obrigações assumidas na proposta aprovada no chamamento público XXX, ou não mantê-la, ainda que parcial ou integralmente;

258

II.       Comportar-se de modo inidôneo;

259

III.     Apresentar documento falso em qualquer fase do processo administrativo instaurado pela APS;

260

IV.     Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em processo específico;

261

V.       Ensejar o retardamento da execução do objeto ou incorrer em inexecução contratual, parcial ou integralmente.

262

Parágrafo Segundo

263

A multa poderá, dentre outros, ser aplicada nos seguintes casos:

264

I.         Atraso injustificado da execução do objeto do contrato e/ou do cronograma aprovado pelas partes, enseja a aplicação de multa no montante de 5% a 10% sobre o valor ainda não realizado, com base no cronograma físico-financeiro apresentado pela nome da aprovada;

265

Inexecução parcial do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 10% a 20% sobre o valor da parcela não executada da Obra segundo o valor estimado;

266

II.       Inexecução total do objeto, enseja aplicação de multa no montante de 20% a 30% sobre o valor total estimado para a Obra.

267

CLÁUSULA SÉTIMA - CONFORMIDADE

268

7.1 A CONTRATADA declara e garante que ela própria e os membros do Grupo (usar a denominação da nome da aprovada adotada no contrato):

269

                             i.            não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram ou concordaram com qualquer pagamento, presente, promessa, ou outra qualquer vantagem, seja direta ou indiretamente, para o uso ou benefício direto  ou indireto de qualquer autoridade, oficial, representante ou funcionário de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, que possa constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as Leis Anticorrupção), no que se refere ao presente contrato;

270

                           ii.            não criaram, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;

271

                          iii.            não foram condenadas por corrupção ou suborno; e não estão sujeitas às restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e,

272

                          iv.            não receberam, transferiram, mantiveram, usaram ou esconderam, direta ou indiretamente, recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como, não contratam como empregado, ou de alguma forma mantem relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.

273

7.2 A nome da aprovada e os membros do Grupo da (usar a denominação da nome da aprovada adotada no contrato) se obrigam a:

274

                    i.            não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i), (ii) e (iv) do parágrafo primeiro desta cláusula, ainda que recebam determinação em contrário por parte de qualquer funcionário e/ou representante da APS;

275

                       ii.            não fornecer ou obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, para modificar ou prorrogar o presente Contrato sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

276

                              iii.            não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;

277

                          iv.            não fraudar o presente Contrato, de qualquer maneira, assim como não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos das Leis Anticorrupção, ainda que não relacionadas com o presente Contrato.

278

7.3 Para efeitos desta cláusula, entende-se por Grupo, com relação à nome da aprovada: suas controladas, controladoras, sócios, acionistas, sociedades sob controle comum, sucessores, cessionárias, administradores, diretores, assessores, prepostos, empregados, contratados, partes relacionadas, representantes, agentes, consultores e subcontratados.

279

7.4 A nome da aprovada se obriga a notificar a APS, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer procedimento, processo ou investigação, seja administrativo ou judicial, iniciado por uma autoridade governamental relacionado a qualquer alegada violação das Leis Anticorrupção e das obrigações da nome da aprovada e dos membros do Grupo da (usar a denominação da nome da aprovada adotada no contrato) referentes ao Contrato. A nome da aprovada se obriga a manter a APS informada quanto ao andamento e ao objeto de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer as informações que venham a ser solicitadas pela APS.

280

7.5 A nome da aprovada declara e garante que ela própria e os membros do Grupo da (usar a denominação da nome da aprovada adotada no contrato) cumprem e cumprirão rigorosamente as Leis Anticorrupção durante toda a vigência deste Contrato, e que possuem políticas e procedimentos adequados vigentes em relação à ética e conduta nos negócios e às Leis Anticorrupção.

281

7.6 A nome da aprovada deverá defender, indenizar e manter a APS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela nome da aprovada das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.

282

7.7 A nome da aprovada deverá responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da APS relacionada aos compromissos, garantias e declarações prevista nesta cláusula.

283

7.8 A nome da aprovada deverá, em relação às matérias sujeitas a este Contrato:

284

                             i.            Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações da nome da aprovada previstas no parágrafo primeiro;

285

                           ii.            Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis à nome da aprovada;

286

                          iii.            Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações da nome da aprovada, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos da nome da aprovada;

287

                          iv.            Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato;

288

                           v.            Cumprir a legislação aplicável.

289

7.9 A nome da aprovada se obriga a reportar à APS, por escrito, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal, sabendo ou tendo razões para acreditar ser esta vantagem indevida, feita por empregado da APS ou por qualquer pessoa para a nome da aprovada, com relação ao objeto do presente contrato, ou a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e/ou nesta cláusula, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.

290

7.10 A nome da aprovada se obriga a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética da APS que está disponível no site da APS no endereço eletrônico www.portodesantos.com.br,   link http://www.portodesantos.com.br/outros-links/comissao-de-etica/#painel[object%20Object]1, assim como o Manual de Conduta e Integridade, disponível no link http://www.portodesantos.com.br/wp-content/uploads/Manual-de-Conduta-e-Integridade-versao-publicavel-10-12-2021.pdf.

291

7.11 O não cumprimento pela nome da aprovada das Leis Anticorrupção e/ou do disposto nesta Cláusula será considerado um inadimplemento ao Contrato e conferirá à APS, a seu exclusivo critério, o direito de, agindo de boa-fé, declarar a rescisão imediata do mesmo, que culminará, automaticamente, no direito de retenção de pagamentos e suspensão do cumprimento de outras obrigações pela APS sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a nome da aprovada responsável por eventuais perdas e danos sofridos pela APS e seus representantes em decorrência do descumprimento desta cláusula, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

292

CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO

293

8.1 O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pelas partes, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação judicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:

294

I.        O descumprimento de obrigações contratuais;

295

II.       Alteração da pessoa do contratado, mediante:

296

a)       A cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da APS;

297

b)      A fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no edital do chamamento público XXX e no contrato e sem prévia autorização da APS.

298

III.     O desatendimento das determinações regulares da fiscalização da APS;

299

IV.    A dissolução ou decretação de falência da sociedade, falecimento ou insolvência civil do nome da aprovada;

300

V.      A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da nome da aprovada, quando prejudicar a execução do contrato;

301

VI.    Razões de interesse da APS, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;

302

VII.   A não liberação, por parte da APS, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;

303

VIII. Ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;

304

IX.     O descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;

305

X.       O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;

306

XI.      Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.

307

XII.   Se o objeto a que este se refere for transferido a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da APS;

308

XIII. Se a nome da aprovada falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;

309

XIV. Se a nome da aprovada, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, em conformidade com o determinado na Cláusula de Penalidades deste Contrato;

310

XV.   Se a nome da aprovada impedir ou dificultar a ação da Fiscalização;

311

XVI. Se a nome da aprovada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e seus anexos;

312

Parágrafo Primeiro

313

Não havendo culpa da CONTRATADA e se a APS julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão indenizados à nome da aprovada o valor correspondente aos serviços porventura executados, após a devida liquidação.

314

Parágrafo Segundo

315

A rescisão, por ato unilateral da APS, ocorrerá por motivos de ilegalidade, inadimplemento contratual por parte da nome da aprovada, em razão de interesse público e nas demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, da APS, e deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

316

Parágrafo Terceiro

317

A rescisão por ato unilateral da empresa nome da aprovada poderá ocorrer em caso de descumprimento contratual da APS, ou demais hipóteses previstas nos artigos 395 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC, da APS, devendo esta Companhia ser comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou, na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para continuidade de serviços públicos essenciais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

318

CLÁUSULA NONA - DO DIREITO À PREFERÊNCIA DE ATRACAÇÃO NO NOVO BERÇO

319

9.1   As PARTES, neste ato, declaram expressa anuência com o item 3.5.3 do Edital de Chamamento Público APS nº.xxx.2023, e obrigam-se, assim, a iniciar imediatamente as tratativas necessárias para celebração do aditamento do contrato de Passagem DIPRE/xx.xxx, para contemplar a revisão da remuneração total devida à APS pela passagem, eventual alteração da movimentação mínima contratual e atualização da área de passagem, o qual terá sua eficácia diferida até o momento da implantação do berço objeto deste Contrato.

320

Ou

321

As PARTES, neste ato, declaram expressa anuência com o item 3.5.3 do Edital de Chamamento Público APS nº.xxx.2023 e obrigam-se, assim, a iniciar imediatamente as tratativas necessárias para celebração do contrato de Passagem, o qual terá sua eficácia diferida até o momento da implantação do berço objeto deste Contrato.

322

9.2   O contrato de Passagem deverá, obrigatoriamente, prever o direito à atracação preferencial da nome da aprovada, no novo berço, pelo período de 25 anos, a contar do aceite da Obra pela APS.

323

9.3   A APS, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, promoverá alteração da Norma de Atracação do Porto de Santos, para prever a regra preferencial especial de atracação do novo berço, de modo que a atracação preferencial concedida à nome da aprovada, prevaleça sobre as demais atracações preferencias que eventualmente venham a ser conferidas a outros usuários, para o mesmo berço, pelo período previsto na subcláusula 7.2 deste contrato.

324

CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 

325

10.1            A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a declaração da sua caducidade, a sua rescisão unilateral pela APS, com a aplicação das sanções contratuais ora previstas. 

326

Parágrafo Primeiro 

327

A APS poderá rescindir o Contrato em casos de violação grave, contínua e não sanada ou não sanável das obrigações da nome da aprovada, bem como nos demais casos previstos neste Contrato e nas seguintes situações: 

328

a.       não apresentação do projeto executivo com o cronograma de obras no prazo assinalado no subitem 3.4  deste CONTRATO; 

329

b.        não iniciar a execução da da obra no prazo estabelecido no item 3.6 deste Contrato, exceto na hipótese de, nos termos previstos no item 4.3, bem como nos casos previstos na Cláusula Nona - Das causas justificadoras da inexecução do contrato. 

330

c.       desvio do objeto contratual pela nome da aprovada; 

331

d.       dissolução da nome da aprovada.

332

e.       transferência das obrigações previstas neste Contrato, sem prévia anuência da APS;

333

f.        declaração de falência ou requerimento de recuperação judicial da nome da interessada;

334

g.       interrupção ou suspensão do cronograma da Obra, sem causa justificada;

335

h.       ocorrência do estabelecido no Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Primeira - Das Causas Justificadoras da Inexecução do CONTRATO, observado o disposto em seu Parágrafo Segundo; 

336

Parágrafo Segundo 

337

A rescisão deste Instrumento deverá ser precedida da verificação da inadimplência da nome da interessada em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. 

338

Parágrafo Terceiro 

339

Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência da nome da interessada, a rescisão será declarada por ato da autoridade competente da APS.

340

Parágrafo Quarto  

341

A não obtenção das licenças, autorizações ou aprovações, a cargo da nome da aprovada, implicará na rescisão do presente CONTRATO, se o motivo for a ela imputável, ou na sua resilição, em não ocorrendo culpa da nome da aprovada. Em qualquer destas hipóteses, não caberá à APS qualquer ônus pela rescisão ou resilição do CONTRATO. 

342

Parágrafo Quinto 

343

O CONTRATO poderá ser rescindido por iniciativa da nome da interessada, no caso de descumprimento das normas contratuais pela APS, mediante processo administrativo ou judicial especialmente intentado para esse fim. 

344

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CAUSAS JUSTIFICADORAS DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO 

345

10.1 A inexecução deste CONTRATO, resultante de força maior, de caso fortuito, de fato do príncipe, de fato da Administração ou de interferências imprevistas que retardem ou impeçam a execução parcial ou total do ajuste, exonera a nome da aprovadade qualquer responsabilidade pelo atraso no cumprimento do cronograma de execução da Obra, assim como pelo descumprimento das obrigações emergentes do CONTRATO, desde que tais fatos sejam devidamente justificados e comprovados pela nome da aprovada e aceitos pela APS. 

346

Parágrafo Primeiro 

347

Para os fins previstos no caput desta Cláusula considera-se: 

348

a.       força maior: o evento da natureza, que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, gera para a nome da aprovada obstáculo irremovível para o cumprimento do CONTRATO; 

349

b.       caso fortuito: o evento humano que por sua imprevisibilidade e inevitabilidade cria para a nome da aprovada óbice intransponível na execução do CONTRATO, traduzindo ato superveniente impeditivo para o cumprimento das obrigações assumidas; 

350

c.       fato do príncipe: toda determinação estatal de ordem geral, imprevista e imprevisível, positiva ou negativa, que não possui relação direta com o contrato, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o substancialmente ou impedindo a execução do CONTRATO; 

351

d.       fato da Administração: toda ação ou omissão de órgão da Administração Pública, que, incidindo direta e especificamente sobre o CONTRATO, retarde, agrave ou impeça a sua execução; o fato da Administração se equipara a força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade da nome da aprovada pela inexecução do ajuste; 

352

e.       interferências imprevistas: são ocorrências materiais não cogitadas pelas partes na celebração do CONTRATO, mas que surgem na sua execução de modo surpreendente e excepcional, dificultando e onerando extraordinariamente o prosseguimento e a conclusão dos trabalhos; a interferência imprevista se distingue das demais superveniências pela descoberta de obstáculos materiais, naturais ou artificiais, depois de iniciada a execução do instrumento contratual, embora sua existência seja anterior ao ajuste, mas só revelada por intermédio das obras ou serviços em andamento, dada a sua omissão nas sondagens ou a sua imprevisibilidade em circunstâncias comuns de trabalho; tais interferências, ao contrário das demais superveniências, não são impeditivas do prosseguimento das obras e serviços constantes deste CONTRATO, mas, sim, criadoras de maiores dificuldades e onerosidades para a conclusão das mesmas obras e serviços. 

353

Parágrafo Segundo 

354

Perante a ocorrência de quaisquer das superveniências previstas nesta Cláusula, as partes acordarão sobre a necessidade de redefinir os parâmetros do respectivo contrato de passagem. Na impossibilidade de se alcançar a redefinição, observando os parâmetros e o equilíbrio havido na proposta do Chamamento público que originou o presente contrato, ou caso este se revele excessivamente oneroso às partes, proceder-se-á à rescisão deste Instrumento contratual. 

355

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

356

12.1            As PARTES elegem como foro a Justiça Federal de Santos, Seção Judiciária de São Paulo, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos decorrentes da execução deste Termo.

357

E, por estarem de pleno acordo, assinam as PARTES o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e validade, juntamente com 2 (duas) testemunhas, para que, com isso, possam ser produzidos os devidos efeitos legais.

358

São Paulo, ___ de xxxxxx de 2023.

359

EMPRESA APROVADA.

360

________________________________

361

Nome:

362

Cargo:

363

AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS

364

________________________________

365

Nome:

366

Cargo:

367

________________________________

368

Nome:

369

Cargo:

370

TESTEMUNHAS:

371

________________________________      

372

Nome:

373

Cargo:

374

________________________________

375

Nome:

376

Cargo:

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