Consulta Pública do Regimento Interno da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social

Órgão: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Setor: Conselho Nacional de Assistência Social

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 30/10/2023

Encerramento: 17/11/2023

Contribuições recebidas: 46

Responsável pela consulta: Conselho Nacional de Assistência Social

Contato: cnas@mds.gov.br

Resumo

Trata-se de Consulta Pública acerca do Regimento Interno da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social a realizar-se em Brasília, no período de 5 a 8 de dezembro de 2023, com o tema “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos”, tendo como lema: Assistência Social é direito inalienável do cidadão e dever intransferível do estado.

Ao fazer uma leitura criteriosa no texto do presente Regimento a(o) cidadã (ão) pode sugerir a alteração, criação ou supressão, sendo obrigatório indicar no texto o Artigo, Parágrafo ou alínea a que se refere.

As contribuições ao regimento interno advindas de consulta pública serão sistematizadas pelo grupo de colaboradoras(es) da Comissão Organizadora e serão submetidas à apreciação da plenária do CNAS no mês de novembro.

Ressaltamos que, conforme Regulamento da 13ª Conferência Nacional, a aprovação do regimento interno da 13ª Conferência Nacional ocorrerá em votação por maioria simples das(os) conselheiras(os) nacionais em plenária do CNAS no mês de novembro, em reunião extraordinária. Ótima leitura a todos/as aguardarmos suas contribuições.

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas
1

REGIMENTO INTERNO

2

Define as regras de funcionamento da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social.

3

CAPÍTULO I

4

REALIZAÇÃO, OBJETIVOS E TEMÁRIO

5

Art. 1º A 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 23, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de 09 de fevereiro de 2023, em cumprimento ao disposto no inciso VI do art.18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e na Resolução CNAS nº 90, de 21 de dezembro de 2022, será realizada de 5 a 8 de dezembro de 2023, no Centro Internacional de Convenções do Brasil - CICB, em Brasília/DF.

6

Art. 2º - Os objetivos, o temário, as (os) participantes, os eixos organizadores dos debates, e a Programação Preliminar para a 13ª Conferência Nacional de Assistência Social de 2023 ?Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o SUAS que queremos? estão definidos no Regulamento da 13ª Conferência Nacional, aprovado pela Resolução CNAS/MDS nº 123, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de outubro de 2023 e amplamente divulgada nos canais de comunicação do -CNAS.

7

CAPÍTULO II

8

CREDENCIAMENTO

9

Art. 3º O credenciamento das(os) delegadas(os) nacionais das esferas municipal, estadual/do DF e federal, e delegadas(os) natas(os) que tiverem sido inscritas(os) no SISCONFERÊNCIA pelos Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, e respectivos acompanhantes das(os) delegadas(os) com deficiência, será realizado no Balcão de Credenciamento no dia 5 de dezembro, no horário das 8h às 18h; e no dia 6 de dezembro, no horário de 8h às 12h, mediante apresentação de documento com foto.

10

§ 1º Às(aos) delegadas(os) credenciadas(os) será entregue crachá que habilita o voto e material de apoio;

11

§ 2º A(o) Delegada(o) deverá ter informado ao conselho estadual/do DF qual o eixo da sua preferência para participar das discussões do Grupo de Trabalho, com segunda e terceira opções. O SISCONFERÊNCIA terá um link para o registro dessa informação pelos conselhos a partir do relatório estadual/do DF. No momento do credenciamento essa informação guiará a distribuição das(os) delegadas(os) nas salas disponíveis para os Grupos de Trabalho até o limite de vagas disponíveis.

12

§ 3º O crachá registrará a distribuição para os Grupos de Trabalho conforme ordem de chegada no credenciamento e preferência manifestada sobre os eixos.

13

§ 4º Em caso de substituição de delegada(o) titular por suplente será necessária a verificação no SISCONFERÊNCIA do registro do nome da pessoa como delegada(o) suplente eleita(o).

14

§ 5º Caso não haja esse registro, na ausência da(o) Delegada(o) titular, a(o) respectiva(o) suplente, representante do mesmo segmento eleito na Conferência Estadual ou do Distrito Federal, poderá ser credenciada(o) como titular, desde que apresente Declaração de Substituição do conselho de assistência social responsável, assinada pelo presidente, ou vice-presidente ou secretária executiva.

15

§ 6º O credenciamento da(o) Delegada(o) suplente invalida, em definitivo, o credenciamento da(o) Delegada(o) titular.

16

§ 7º As(aos) delegadas(os) nacionais da sociedade civil e suas(seus) acompanhantes credenciadas(os), quando for o caso, terão acesso ao restaurante para almoço e jantar, conforme programação, mediante checagem de QR code do crachá. Além disso, farão jus à hospedagem e traslado, cuja checagem se fará por lista fornecida previamente pelo responsável pela delegação.

17

Art. 4º O credenciamento dos demais participantes que não são delegadas(os) nacionais ou natas(os), ou seja, convidadas(os), observadoras(es), conferencistas, expositoras(es) de estandes, relatoras(es), servidoras(es) do MDS e apoio técnico operacional ocorrerão também no mesmo local e horário.

18

§ 1º  Receberão material de apoio as(os) convidadas(os), observadoras(es); 

19

§ 2º  A todas(os) credenciadas(os) será garantido crachá de identificação, exceto aos que vierem participar exclusivamente de Atividade Autogestionada;

20

§ 3º O acesso ao coffe break e coquetel é livre a todas(os) credenciadas(os);

21

§ 4º Às(Aos) participantes que vierem integrar exclusivamente a Atividade Autogestionada será entregue adesivo para acesso às salas em que essas atividades estarão ocorrendo, apenas no primeiro dia, e no horário reservado na programação para as Atividades Autogestionadas, ou seja, na tarde do dia 05, a partir das 16h até o final da atividade;

22

§ 5º As(os) demais participantes credenciadas(os) não terão acesso gratuito à alimentação. O acesso será facultado por meio da aquisição de voucher disponibilizado no local;

23

§ 6º O acesso à hospedagem e translado será garantido apenas as(aos) delegadas(os) da sociedade civil e seus acompanhantes credenciados, quando for o caso, por checagem da lista das delegações, fornecidas previamente pelo representante da respectiva delegação. A lista deverá ser enviada ao CNAS, pelo e-mail: cnas@mds.gov.br, até o dia 10 de novembro de 2023.

24

Art.5º - Será disponibilizado Manual da(do) Participante da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social com detalhamentos e orientações. 

25

Art.6ºÉ vedada a emissão de segunda via de crachás.

26

Art.7ºOs casos que não estão previstos neste Regimento deverão ser encaminhados à Sala de Soluções.

27

CAPÍTULO III

28

ORGANIZAÇÃO

29

Art. 8º A13ª Conferência Nacional de Assistência Social será presidida pela Presidenta do CNAS e, na sua ausência, pela Vice-Presidenta do CNAS.

30

Parágrafo único. Poderá, a critério da presidenta e vice-presidenta, haver delegação para condução de etapa específica dos trabalhos da 13ª Conferência Nacional.

31

Art.9º Qualquer problema de logística e imprevistos na organização deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora.

32

CAPÍTULO IV

33

DELIBERAÇÕES

34

Seção I

35

Atividades Autogestionadas

36

Art. 10As Atividades Autogestionadas têm caráter não deliberativo, são de responsabilidade de organizadores e instituições que tiverem suas inscrições homologadas, e terão espaço na tarde do dia 05 de dezembro, conforme programação e regras estabelecidas no Regulamento da 13ª Conferência Nacional.  

37

§ 1º O detalhamento sobre inscrição, homologação, cronograma e responsabilidades das (os) organizadoras (es) relacionadas às Atividades Autogestionadas estão no anexo 2 do referido regulamento.

38

§ 2º As Atividades Autogestionadas não têm relação com o fluxo de deliberações da 13ª Conferência Nacional, e estabelecem, de forma autônoma, seus objetivos.

39

§ 3º As (os) organizadoras (es) assumem o compromisso de garantir o uso do espaço e equipamentos sem ocasionar danos, finalizar a atividade no horário das 19h,  e enviar relatório sobre a atividade realizada ao CNAS até o dia 20 de dezembro a fim de que conste nos ANAIS da 13ª Conferência Nacional. 

40

§ 4º Dentre os organizadores deverá haver, no ato da inscrição, a indicação do nome completo, CPF e número de telefone de um responsável pelos compromissos assumidos.

41

Grupos de Trabalho

42

Art. 11 Os Grupos de Trabalho (GT) acontecerão em 15 salas, com capacidade máxima para 150 pessoas, sendo 3 salas para o debate de cada eixo. § 1º Os GTs têm por objetivos:

43

I.                   debater, defender e alterar a redação, sem perder o sentido original das propostas advindas dos Estados e do DF a partir do Caderno de Propostas (trabalho da relatoria sobre as propostas enviadas à União pelos Estados e DF);

44

II.                elaborar até 01 nova proposta, se for o caso;

45

III.              hierarquizar, por ordem de prioridade, 06 propostas por eixo temático, a serem enviadas para a apreciação nas Mini Plenárias dos eixos.

46

IV.              Identificar as novas propostas encaminhadas como priorizações.

47

§ 1º A distribuição nas salas se dará de acordo com a ordem de chegada no credenciamento (reservado o número de vagas das/os delegadas/os) e manifestação de preferência da (o) participante, que no caso de delegadas (os) deverá ser previamente informada pelos CEAS e CAS-DF;

48

§ 2º Cada grupo de trabalho terá 1 (uma) / (um) facilitadora (or) e 1 (uma) / (um) relatora (or) designada (o) pelo CNAS, dentre as (os) integrantes da relatoria, e 1 (um) /(uma) colaboradora (or) eleita (o) dentre as (os) participantes presentes.

49

§ 3º À (ao) facilitadora (or) caberá fazer uma breve explanação do funcionamento dos trabalhos, apresentar em no máximo 15 (quinze) minutos o conteúdo sucinto sobre o tema do eixo, encaminhar a escolha da (o) colaboradora (o), coordenar os debates no grupo, e garantir o direito à voz às (aos) participantes.

50

§ 4º À (ao) colaboradora (or) caberá realizar as inscrições das manifestações, mediar o tempo das falas em no máximo 3 (três) minutos por participante inscrita (o), e acompanhar o processo de votação e hierarquização das propostas.

51

§ 5º À (ao) relatora (or) caberá providenciar as anotações acerca das discussões e efetuar o registro das propostas aprovadas e hierarquizadas no sistema informatizado de apoio à conferência.

52

§ 6º Terão direito ao voto no Grupo de Trabalho as (os) delegadas (os) que dele participarem e que estiverem devidamente credenciadas (os) na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, de posse do crachá de identificação. As (os) demais participantes terão direito à voz.

53

§ 7º O GT para o qual a (o) delegada (o) foi direcionado no credenciamento estará registrado no seu crachá. A (o) delegada (o) deverá votar apenas naquela sala, assegurando a transparência ao processo.

54

Seção III

55

Mini plenárias por eixo

56

Art. 12 As Mini Plenárias constituem-se em espaços de alinhamento da redação e hierarquização das propostas priorizadas em cada Grupo de Trabalho, e serão realizadas pela junção dos 3 (três) grupos que debateram o mesmo eixo temático. Serão 5 salas com capacidade máxima de 450 pessoas.

57

§ 1º As Mini Plenárias terão por objetivos:

58

I.                   buscar consensos e viabilizar a visão integral da construção coletiva;

59

II.          debater, defender, unir e alterar a redação, desde que não altere o teor das propostas originais priorizadas nos GTs;

60

III.              hierarquizar, por ordem de prioridade, até 10 propostas por eixo temático, a serem enviadas para a apreciação da Plenária Final.

61

§ 2º Em caso de empate na 10ª posição, todas as propostas apresentadas com o mesmo número de votos seguirão para a deliberação da Plenária Final.

62

§ 3º Cada Mini Plenária será conduzida por 1 (uma) / (um) facilitadora (or) e 1 (uma) / (um) relatora (or) designada (o) pelo CNAS, dentre as (os) integrantes da relatoria, e 1 (um) /(uma) colaboradora (or) eleita (o) dentre as (os) participantes presentes.

63

§ 4º À (ao) facilitadora (or) caberá fazer uma breve explanação sobre os resultados dos GTs conforme apresentado pelo sistema informatizado de apoio à conferência (redação da proposta e número de votos, seguindo a ordem dos mais votados). Assim, deverão ser lidos os primeiros mais votados em cada GT e seu número de votos, depois, os segundos mais votados e seu número de votos, e assim por diante.

64

§ 5º À (ao) colaboradora (or) caberá realizar as inscrições das manifestações, mediar o tempo das falas em no máximo 3 (três) minutos por participante inscrita (o), e acompanhar o processo de votação e hierarquização das propostas.

65

§ 6º À (ao) relatora (or) caberá providenciar as anotações acerca das discussões e efetuar o registro das propostas aprovadas e hierarquizadas no sistema informatizado de apoio à conferência.

66

§ 7º Considerando o número expressivo de participantes da Mini Plenária as (os) facilitadoras (es), relatoras (es) e colaboradoras (es) que tiverem participado dos GTs que discutiram aquele eixo estarão presentes como equipe de apoio/suplência garantindo o suporte necessário ao bom andamento das atividades previstas.

67

§ 8º Terão direito ao voto nas Mini Plenárias as (os) delegadas (os) que dela participarem e que estiverem devidamente credenciadas (os) na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, de posse do crachá de identificação contendo a opção do referido eixo anotada. Os demais participantes terão direito à voz.

68

§ 9º A (O) delegada (o) deverá votar apenas na Mini Plenária referente ao eixo que está registrado no seu crachá, e que estará identificado por cores assegurando a transparência ao processo.

69

Art. 13 A sistematização das Mini Plenárias deverá ser entregue à equipe de Relatoria até às 20h do dia 6 de dezembro de 2023.

70

CAPÍTULO V

71

MOÇÕES

72

Art. 14 Moções são manifestações políticas da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social e poderão ser apresentadas por quaisquer das (os) participantes, de acordo com modelo disponível em anexo (ANEXO 1).

73

§ 1º As Moções deverão ser entregues e cadastradas pela (o) postulante na sala de relatoria até às 14h do dia 07 de dezembro de 2023, que fará a conferência do percentual das assinaturas, manifestará o aceite até o final da manhã do dia 08 em lista colada na porta da sala de relatoria.

74

§ 2º Somente as Moções que obtiverem o apoio, mediante assinatura, de no mínimo 10% (dez por cento) das (os) delegadas (os) credenciadas (os), serão submetidas à deliberação da plenária final.

75

§ 3º A conferência dos CPFs das (os) delegadas (os) apoiadoras (es) das moções será realizada com o apoio de digitadoras (es). É imprescindível que o registro do CPF que acompanha a assinatura seja legível, sendo desconsiderada a assinatura caso o CPF não tenha sido encontrado por estar ilegível ou equivocado.

76

§ 4º As moções serão apreciadas pela Plenária Final, após a aprovação das deliberações.

77

§ 5º O conteúdo da moção deverá ser entregue conforme modelo anexo a este Regimento Interno.

78

CAPÍTULO

79

PLENÁRIA FINAL

80

Art. 15 A plenária final da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social será realizada no dia 8 de dezembro, a partir das 9h, com a participação de delegadas (os), convidadas (os), observadoras (es) e colaboradoras (es), tendo como finalidade apreciar e deliberar as propostas que forem a ela encaminhadas.

81

§ 1º A Plenária Final irá receber o total de 50 propostas (10 por eixo) priorizadas pelas Mini Plenárias.

82

§ 2º Cabe a Plenária Final priorizar e aprovar as 25 deliberações finais da 13ª Conferência Nacional, sendo até 5 por eixo.

83

§ 3º O debate deve permitir aperfeiçoamento de redação, mas não a criação de proposta nova.

84

Art. 16 A plenária final contará com uma mesa de apoio de Conselheiras (os) e uma mesa de suporte com integrantes da relatoria, que auxiliará na coordenação dos trabalhos.

85

Art. 17 O processo de apreciação e deliberação das propostas na Plenária Final e das Moções dar-se-á da seguinte forma:

86

I.                        Leitura das propostas hierarquizadas por ordem de prioridade, advindas das Mini Plenárias;

87

II.                     Apresentação dos destaques solicitados e, quando for o caso, aprimoramento da redação com suporte da relatoria;

88

III.                     Habilitação automática das propostas não destacadas;

89

IV.                  Leitura das propostas mais votadas por eixo temático, que serão consideradas aprovadas, resultando nas deliberações da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social; e

90

V.                     Leitura e aprovação das moções (sínteses) habilitadas

91

§ 1º Em havendo destaque para aprimoramento da redação da proposta, conforme inciso II deste artigo, será assegurada 1 (uma) manifestação a favor e 1 (uma) contrária para as propostas destacadas, quando solicitado por qualquer participante, obedecendo ao tempo máximo de 3 (três) minutos para manifestação.

92

§ 2º Serão apresentadas as 10 propostas de cada eixo vindas das Mini Plenárias e a Plenária Final irá escolher, no voto, quais as 5 deliberações finais. 

93

§ 3º em caso de empate será feita nova votação.

94

Art. 18 As votações na plenária final serão realizadas por meio de sistema eletrônico, disponibilizado às (aos) delegadas (os).

95

§ 1º A apuração das votações pelo sistema eletrônico será realizada por percentual de votos favoráveis, contrários e abstenções.

96

§ 2º Em caso de eventuais falhas no sistema eletrônico de votação, serão utilizados os crachás das (os) delegadas (os) para cômputo dos votos por contraste e, em caso de dúvidas, haverá a respectiva contagem.

97

Art. 19 Instalado o processo de votação, é expressamente vedado o levantamento de destaque, questões de ordem, esclarecimento, encaminhamento ou questões de qualquer natureza.

98

CAPÍTULO VII

99

Disposições Gerais

100

Art. 20 As deliberações aprovadas na 13ª Conferência Nacional de Assistência Social serão publicadas no Diário Oficial da União, por meio de Resolução do CNAS, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar do seu encerramento, e disponibilizadas na página eletrônica do CNAS: www.mds.gov.br/cnas e no Blog: www.blogcnas.com/blog

101

Art. 21 Serão consideradas nos ANAIS da 13ª Conferência todas propostas levadas à Plenária Final, destacando-se as 25 prioritárias.

102

Art. 22 As moções serão encaminhadas conforme destinação expressa no formulário.

103

Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social, em conjunto com a Comissão Organizadora.

104

ANEXO 1

105

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE MOÇÕES

106

MOÇÃO Nº: _____________________

107

(a ser preenchido pela relatoria/pessoal de credenciamento) . 

108

POSTULANTE

109

NOME:______________________________________________________

110

TELEFONE: _________________________________________________

111

TIPO DE MOÇÃO

112

(   ) APOIO

113

(   ) REPÚDIO

114

(   ) REIVINDICAÇÃO

115

(   ) OUTRAS __________________________________

116

(a ser preenchido pelo postulante e pode ter mais de uma alternativa selecionada, se for o caso)

117

ORIENTAÇÕES:

118

A moção deverá ter título, resumo para apresentação em plenária, a quem se destina, e, se for necessário, texto no formato argumentativo-dissertativo com no máximo 30 linhas (2.850 caracteres), além de apresentar a coleta de assinaturas de no mínimo 10% das (os) delegadas (os) (constar nome completo, CPF legível e assinatura). As moções deverão apresentar uma síntese do seu conteúdo em até 5 linhas para ser lida na plenária final. As moções serão encaminhadas conforme destinação.

119

TEMA/TÍTULO:

A QUEM SE DESTINA (NOME E ÓRGÃO):

120

TEXTO PARA APRESENTAÇÃO DA MOÇÃO EM PLENÁRIA (até 5 linhas)

121

TEXTO DA MOÇÃO (se for necessário)

122

Até 30 linhas

123

LISTA DE ASSINATURA DAS (OS) APOIADORAS (ES)

124

(obrigatório até o nº mínimo 10% das (os) delegadas (os) credenciadas (os) ? com registro de nome, CPF legível, e assinatura)

NOME

CPF

ASSINATURA

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

...

 

 

 

244 ou mais

 

 

 

Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

46 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal