Proposta de revisão dos anexos sobre agentes químicos da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR 15)

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego

Setor: MTP - Secretaria de Trabalho

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  30/05/2022  Acessar publicação

Abertura: 30/05/2022

Encerramento: 05/09/2022

Contribuições recebidas: 563

Responsável pela consulta: Secretaria de Trabalho / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

Contato: normatizacao.sit@economia.gov.br

Resumo

Consulta pública – Proposta de Texto Técnico - Revisão dos anexos sobre agentes químicos da Norma Regulamentadora n.º 15 (NR 15)



OBS.: A consulta pública sobre a inclusão de Anexos de Químicos, Cancerígenos e Apêndices de Benzeno e Asbesto, na Norma Regulamentadora n.º 09 (NR 09), encontra-se disponível no link (https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-Anexos-nr-09).

Objetivo
Esta consulta pública objetiva divulgar texto técnico elaborado pela equipe de governo como proposta para revisão de anexos de químicos da NR 15, visando coletar sugestões da sociedade a respeito do texto ora divulgado.

Partes interessadas
Empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas.

Prazo
60 (sessenta) dias.

Como participar da consulta?
Para cada item que se queira comentar, deverá ser inserida sugestão no ícone tipo “balão” correspondente, disponibilizado no canto direito da tela.
Arquivos poderão ser anexados no campo disponibilizado ao final do texto.
Poderão ser realizados comentários acerca da estrutura, da disposição e do conteúdo do texto apresentado. Poderão, inclusive, ser apresentadas sugestões acerca da redação dos itens e subitens específicos constantes da proposta em análise.
As sugestões devem ser objetivas, claras e precisas a fim de propiciar a devida avaliação pelo governo.
Em cumprimento ao trâmite de revisão de normas regulamentadoras estabelecido pela Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, a proposta ora apresentada foi precedida de Análise de Impacto Regulatório - AIR, divulgada no link https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/air/relatorios-de-air-2/seprt/strab/sit/relatorios-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. Em paralelo à elaboração da AIR, os representantes do governo construíram proposta de texto técnico para revisão dos anexos sobre agentes químicos da NR 15, que ora se disponibiliza para consulta pública.
As sugestões recebidas serão analisadas pela Secretaria de Trabalho que elaborará a proposta de texto a ser encaminhada a grupo tripartite, formado por representantes do governo, de trabalhadores e empregadores, para discussão e aprovação. Ao final, o grupo tripartite encaminhará a proposta de texto final a ser discutida no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP.

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES         
1

ANEXO N.º 11

2

AGENTES QUÍMICOS CUJA INSALUBRIDADE É CARACTERIZADA POR LIMITE DE TOLERÂNCIA E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL

3

1. Os valores a serem considerados como Limites de Tolerância para os fins deste Anexo são os valores dos Limites de Exposição Ocupacional - LEO definidos no Quadros I e II.

4

2. Os valores fixados no Quadros I e II - Tabela de Limites de Exposição Ocupacional são válidos para absorção apenas por via respiratória.

5

3. A avaliação das exposições ocupacionais aos agentes químicos, para fins deste Anexo, deverá ser feita com medições representativas da exposição de, pelo menos, três jornadas de trabalho.

6

3.1 O ambiente de trabalho será caracterizado como insalubre se a média aritmética das medições para um determinado agente ultrapassar os valores fixados nos Quadros I e II deste Anexo.

7

4. Na coluna "LEO-CD" do Quadro I e na coluna "VALOR TETO" do Quadro II estão assinalados os agentes químicos cujos LEO não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho.

8

4.1 Para os agentes químicos que tenham valor teto assinalado nos Quadros I e II considerar-se-á excedido o LEO quando qualquer uma das concentrações obtidas nas medições ultrapassar os valores fixados no mesmo quadro.

9

5. Na coluna Notações do Quadro I e na coluna"ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE" do Quadro II estão assinalados os agentes químicos que podem ser absorvidos por via dérmica e, portanto, exigindo na sua manipulação medidas de proteção individual adequadas.

10

5.1 Será caracterizada atividade insalubre quando for identificada exposição ocupacional ao agente por via dérmica, conforme definido no Anexo de Agentes Químicos da NR 9, sem as medidas de proteção individual adequadas. 

11

6. Os Limites de exposição ocupacional - exposição diária (LEO-ED) representam o valor limite da concentração média ponderada pelo tempo para 8 horas diárias e/ou 40 horas semanais de trabalho, para agentes químicos incluídos no Quadro I, do anexo 11, da NR 15, e para 48 horas semanais de trabalho, para agentes químicos incluídos no Quadro II, do anexo 11, da NR 15.

12

6.1 Os LEO-ED, para duração de trabalho superior a 40 horas semanais ou 8 horas diárias, devem ser corrigidos, para aqueles agentes químicos assinalados na coluna "Reajuste" do Quadro I, multiplicando-se o LEO-ED pelos Fatores de Redução Diário e/ou Semanal.

13

6.1.1 O fator de redução diário - FRD será calculado pela fórmula: FRD = 8 / horas trabalhadas na jornada

14

6.1.2 O fator de redução semanal - FRS será calculado pela fórmula: FRS = 40 / horas trabalhadas na semana

15

6.1.3 Quando estiver indicado para um agente químico tanto reajustes diário como semanal do LEO, a organização deverá utilizar o fator de reajuste mais rigoroso para aquele agente.

16

6.2 Os valores de referência para LEO devem ser revisados continuamente, podendo ser incluídos novos agentes químicos, considerando a evolução do conhecimento técnico-científico.

17

7. Disposições transitórias

18

7.1 No Quadro I estão os agentes químicos com LEO estabelecidos a partir de 2022, válidos para até 40 (quarenta)  horas de trabalho por semana e 8 (oito) horas de trabalho por dia.

19

7.2 No Quadro II estão os agentes químicos com LEO estabelecidos antes de 2022, válidos para até 48 horas de trabalho por semana. 

20

7.3 Os agentes químicos previstos no Quadro II serão transferidos para o Quadro I à medida que os respectivos LEO forem revisados.

21

Nota: A referência à duração de trabalho semanal de 40 horas no Quadro I tem como objetivo seguir o padrão internacional nas tabelas de valores de referência de instituições como ACGIH, NIOSH, OSHA,  BAuA e CE.


QUADRO I


22

LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (estabelecidos a partir de 2022)

Agente Químico

CAS

LEO - ED 

LEO-CD

Reajuste

Notação

Grau de  insalubridade

Última revisão

Acetona

67-64-1

250 ppm

500 ppm

Não se aplica

IBE

Médio

2022

Ácido fluorídrico

7664-39-3

0,5 ppm

T - 2 ppm

Não se aplica

Pele; IBE

Máximo

2022

Anilina

62-53-3

2 ppm

 


Não se aplica

Pele; IBE 

Máximo

2022

Arsênico elementar e seus compostos inorgânicos solúveis, exceto arsina e arseniato de gálio

7440-38-2

0,01 mg/m³

 


Semanal

IBE

Máximo

2022

Asbesto (Amianto)

1332-21-4

0,1 fibra por cm³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Benzeno

71-43-2

1ppm

2,5 ppm

Semanal

Pele, IBE

Máximo

2022

1,3 Butadieno

106-99-0

2 ppm

 


Semanal

IBE

Médio

2022

2-Butoxietanol (butil cellosolve)

111-76-2

20 ppm

 


Semanal

IBE

Médio

2022

Cádmio elementar

7440-43-9

0,01 mg/m³

 


Semanal

IBE

Máximo

2022

Cádmio, compostos inorgânicos como Cd

Vários

0,002 mg/m³ (fração respirável)

 


Semanal

IBE

Máximo

2022

Carvão mineral  betuminoso ou linhita 

308062-82-0

0,9 mg / m³ (fração respirável) 

 


Semanal

 


Máximo

2022

Carvão mineral Antracita 

8029-10-5

0,4 mg / m³ (fração respirável)

 


Semanal

 


Máximo

2022

Chumbo e compostos inorgânicos, como Pb

7439-92-1

0,1 mg/m³

 


Semanal

IBE

Máximo

2022

Ciclohexanona

108-94-1

20 ppm

50 ppm

Semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

Clorobenzeno

108-90-7

10 ppm

 


Diário e semanal

IBE

Médio

2022

Cobalto e seus compostos inorgânicos, incluindo óxidos de cobalto, mas não combinados com carbeto de tungstênio

7440-48-4

0,02 mg/m³ 

 


Semanal

SEND; SENR; IBE 

Máximo

2022

Cromo metalico e compostos de Cr-III

7440-47-3

0,5 mg/m³ 

 


Semanal

 


Máximo

2022

Cromo VI (compostos insolúveis)

*

0,01 mg/m³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Cromo VI (compostos solúveis)

*

0,05 mg/m³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Diclorometano (Cloreto de metileno)

75-09-2

50 ppm

 


Diário e semanal

IBE

Máximo

2022

1,6 Diisocianato de hexametileno (HDI)

822-06-0

0,005 ppm

 


Semanal

IBE

Máximo

2022

Estireno

100-42-5

20 ppm

40 ppm

Diário e semanal

OTO - IBE

Médio

2022

Etilbenzeno

100-41-4

20 ppm

 


Semanal

OTO - IBE

Médio

2022

2-Etoxietanol 

110-80-5 

5 ppm

 


Diário e semanal

 


Máximo

2022

Etoxietilacetato (acetato de Cellosolve)

111-15-9

5 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Médio

2022

Fenol

 108-95-2

5 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

Flúor 

7782-41-4

1 ppm

2 ppm

Não se aplica

 


Máximo

2022

Fluoreto (compostos inorgânicos como F)

Vários

2,5 mg/m³

 


Semanal

IBE

Máximo

2022

Furfural

98-01-1

0.2 ppm

 


Não se aplica

Pele; IBE

Médio

2022

Iso-Propanol (álcool isopropílico)

67-63-0

200 ppm

400 ppm

Diário

IBE

Médio

2022

Manganês, elementar e
compostos inorgânicos

7439-96-5

0,2 mg/m³ (fração inalável) -  0,05 mg/m³ (fração respirável)

 


Diário e semanal

 


Máximo

2022

Mercúrio, compostos alquílicos, como Hg

*

0,01 mg/m³

 


Diário e semanal

 


Máximo

2022

Mercúrio elementar e seus compostos inorgânicos 

7439-97-6

0,025 mg/m³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Mercúrio, compostos arílicos, como Hg

*

0,1 mg/m³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Metanol (álcool metílico)

67-56-1

200 ppm

250 ppm

Diário e semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

Metil cellosolve (2-metoxietanol)

109-86-4

0,1 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

Metiletilcetona (MEK)

78-93-3

200 ppm

300 ppm

Não se aplica

IBE

Médio

2022

Metilisobutilcetona (MIBK)

108-10-1

20 ppm

75 ppm

Não se aplica

IBE

Médio

2022

Metil-n-butilcetona (MBK ) 

591-78-6

5 ppm

10 ppm

Semanal

 


Médio

2022

2-metoxietanol (Metil cellosolve)

109-86-4

0,1 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Médio

2022

2-metoxietilacetato (acetato de metil cellosolve)

110-49-6

0,1 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Médio

2022

Monóxido de carbono

630-08-0

25 ppm

 


Diário e semanal

IBE

Máximo

2022

N,N Dimetilacetamida

127-19-5

10 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

N,N Dimetilformamida

68-12-2

10 ppm

 


Semanal

Pele; IBE

Médio

2022

n-Hexano

110-54-3

50 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Médio

2022

Nitrobenzeno

98-95-3

1 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Médio

2022

Óxido de etileno

75-21-8

1 ppm

 


Semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

2-propanol (Álcool isopropílico; Isopropanol)

67-63-0

200 ppm

400 ppm

Diário

IBE

Médio

2022

Sílica cristalina (quartzo) (fração respirável)

14808-60-7 1317-95-9  

0,05 m³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Sílica cristobalita (fração respirável)

  14464-46-1 

0,05 m³

 


Semanal

 


Máximo

2022

Sulfeto de carbono (Dissulfeto de carbono)

75-15-0

1 ppm

 


Diário e semanal

Pele; IBE

Máximo

2022

Tetracloroetileno (percloroetileno)

127-18-4

25 ppm

100 ppm

Diário e semanal

IBE

Médio

2022

Tetrahidrofurano

109-99-9

50 ppm

100 ppm

Não se aplica

Pele; IBE

Máximo

2022

Tolueno (toluol)

108-88-3

20 ppm

 


Diário e semanal

OTO - IBE

Médio

2022

2,4 Tolueno Diisocianato (TDI)  (puro ou em mistura dos dois isômeros)

584-84-9

0,001 ppm 

0,005 ppm 

Semanal

Pele; SEND; SENR; IBE

Máximo

2022

2,6 Tolueno Diisocianato (puro ou em mistura dos dois isômeros)

91-08-7

0,001 ppm 

0,005 ppm 

Semanal

Pele; SEND; SENR; IBE

Máximo

2022

1,1,1 Tricloroetano (metil clorofórmio)

71-55-6

350 ppm

450 ppm

Diário e semanal

Pele 

Médio

2022

Tricloroetileno

79-01-6

10 ppm

25 ppm

Diário

IBE

Máximo

2022

Xilenos (mistura de isomeros)

95-47-6 / 106-42-3/108-38-3 /1330-27-7

100 ppm

150 ppm

Diário

OTO - IBE

Médio

2022

* Grupo de agentes químicos com vários CAS
23


Abreviaturas

Coluna LEO-CD
T - LIMITE DE EXPOSIÇÃO DE CURTA DURAÇÃO COM VALOR TETO - agentes químicos cujos limites de exposição ocupacional não podem ser ultrapassados em momento algum da jornada de trabalho
Coluna Notações
Pele - ABSORÇÃO TAMBÉM PELA PELE - agentes químicos que podem ser absorvidos por via cutânea.
IBE - agentes químicos que tem IBE previsto na NR-7
SEND - agentes químicos sensibilizantes dérmicos
SENR - agentes químicos sensibilizantes respiratórios
OTO - agentes químicos ototóxicos

QUADRO 
II
24

LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL (estabelecidos antes de 2022)


 

 

 

AGENTES QUÍMICOS

 

 

Valor teto

 

Absorção também p/pele

 

Até 48horas/semana

Grau de insalubridade a ser considerado no caso de sua

caracterização

 

ppm*

 

mg/m3**

Acetaldeído

 


 


78

140

máximo

Acetato de éter monoetílico de etileno glicol

(vide acetado de  cellsolve)

 


 


-

-

-

Acetato de etila

 


 


310

1090

mínimo

Acetato de 2-etóxi etila (vide acetato de cellosolve)

 


 


-

-

-

Acetileno

 


 


Asfixiante

simples

-

Acetonitrila

 


 


30

55

máximo

Ácido acético

 


 


8

20

médio

Ácido cianídrico

 


+

8

9

máximo

Ácido clorídrico

+

 


4

5,5

máximo

Ácido crômico (névoa)

 


 


-

0,04

máximo

Ácido etanóico (vide ácido acético)

 


 


-

-

-

Ácido fórmico

 


 


4

7

médio

Ácido metanóico (vide ácido fórmico)

 


 


-

-

-

Acrilato de metila

 


+

8

27

máximo

Acrilonitrila

 


+

16

35

máximo

Álcool isoamílico

 


 


78

280

mínimo

Álcool n-butílico

+

+

40

115

máximo

Álcool isobutílico

 


 


40

115

médio

Álcool sec-butílico (2-butanol)

 


 


115

350

médio

Álcool terc-butílico

 


 


78

235

médio

Álcool etílico

 


 


780

1480

mínimo

Álcool furfurílico

 


+

4

15,5

médio

Álcool metilamílico (vide metil isobutil 

carbinol)

 


 


-

-

-

Álcool n-propílico

 


+

156

390

médio

Aldeído acético (vide acetaldeído)

 


 


-

-

-

Aldeído fórmico (vide formaldeído)

 


 


-

-

-

Amônia

 


 


20

14

médio

Anidro sulfuroso (vide dióxido de enxofre)

 


 


-

-

-

Argônio

 


 


Asfixante

simples

-

Arsina (arsenamina)

 


 


0,04

0,16

máximo

Brometo de etila

 


 


156

695

máximo

Brometo de metila

 


+

12

47

máximo

Bromo

 


 


0,08

0,6

máximo

Bromoetano (vide brometo de etila)

 


 


-

-

-

Bromofórmio

 


+

0,4

4

médio

Bromometano (vide brometo de metila)

 


 


-

-

-

n-Butano

 


 


470

1090

médio

n-Butano (vide álcoo n-butílico)

 


 


-

-

-

sec-Butanol (vide álcool sec-butílico)

 


 


-

-

-

Butanona (vide metil etil cetona)

 


 


-

-

-

1-Butanotiol (vide butil mercaptana)

 


 


-

-

-

n-Butilamina

+

+

4

12

máximo

n-Butilmercaptana

 


 


0,4

1,2

médio


Cellosolve (vide 2-etóxi etanol)

 


 


-

-

-

Cianeto de metila(vide acetonitrila)

 


 


-

-

-

Cianeto de vinila (vide acrilonitrila)

 


 


-

-

-

Cianogênio

 


 


8

16

máximo

Ciclohexano

 


 


235

820

médio

Ciclohexanol

 


 


40

160

máximo

Ciclohexilamina

 


+

8

32

máximo

Cloreto de carbonila (vide fosgênio)

 


 


-

-

-

Cloreto de etila

 


 


780

2030

médio

Cloreto de fenila(vide cloro benzeno)

 


 


-

-

-

Cloreto de metila

 


 


78

165

máximo

Cloreto de vinila

+

 


156

398

máximo

Cloreto de vinilideno

 


 


8

31

máximo

Cloro

 


 


0,8

2,3

máximo

Clorobromometano

 


 


156

820

máximo

Cloroetano (vide cloreto de etila)

 


 


-

-

-

Cloroetílico (vide cloreto de vinila)

 


 


-

-

-

Clorodifluometano (freon 22)

 


 


780

2730

mínimo

Clorofórmio

 


 


20

94

máximo

1-Cloro 1-nitropropano

 


 


16

78

máximo

Cloroprene

 


+

20

70

máximo

Cumeno

 


+

39

190

máximo

Decaborano

 


+

0,04

0,25

máximo

Demeton

 


+

0,008

0,08

máximo

Diamina (vide hidrazina)

 


 


-

-

-

Diborano

 


 


0,08

0,08

máximo

1,2-Dibramoetano

 


+

16

110

médio

o-Diclorobenzeno

 


 


39

235

máximo

Diclorodifluormetano (freon 12)

+

 


780

3860

mínimo

1,1 Dicloroetano

 


 


156

640

médio

1,2 Dicloroetano

 


 


39

156

máximo

1,1 Dicloreotileno (vide cloreto de 

vinilideno)

 


 


-

-

-

1,2 Dicloroetileno

 


 


155

615

médio

1,1 Dicloro-1-nitroetano

+

 


8

47

máximo

1,2 Dicloropropano

 


 


59

275

máximo

Diclorotetrafluoretano (freon 114)

 


 


780

5460

mínimo

Dietilamina

 


 


20

59

médio

Dietiléter (vide éter etílico)

 


 


-

-

-

Diisopropilamina

 


+

4

16

máximo

Dimetilamina

 


 


8

14

médio

1,1 Dimetil hidrazina

 


+

0,4

0,8

máximo

Dióxido de carbono

 


 


3900

7020

mínimo

Dióxido de cloro

 


 


0,08

0,25

máximo

Dióxido de enxofre

 


 


4

10

máximo

Dióxido de nitrogênio

+

 


4

7

máximo

Estibina

 


 


0,08

0,4

máximo

Etanol (vide acetaldeído)

 


 


_

_

_

Etano

 


 


Asfixiante

simples

_

Etanol (vide etílico)

 


 


_

_

_


Etanotiol (vide etil mercaptana)

 


 


_

_

_

Éter decloroetílico

 


+

4

24

máximo

Éter etílico

 


 


310

940

médio

Éter monobutílico do etileno glicol

(vide butil cellosolve)

 


 


_

_

_

Éter monoetílico do etileno glicol

(vide cellosolve)

 


 


_

_

_

Éter monometílico do etileno glicol (vide

metil cellosolve)

 


 


_

_

_

Etilamina

 


 


8

14

máximo

Etileno

 


 


Asfixiante

simples

_

Etilenoimina

 


+

0,4

0,8

máximo

Etil mercaptana

 


 


0,4

0,8

médio

n-Etil morfolina

 


+

16

74

médio

Fluortriclorometano (freon 11)

 


 


780

4370

médio

Formaldeído (formol)

+

 


1,6

2,3

máximo

Fosfina (fosfamina)

 


 


0,23

0,3

máximo

Fosgênio

 


 


0,08

0,3

máximo

Freon 11 (vide flortriclorometano)

 


 


_

_

_

Freon 12 (vide diclorodiflormetano)

 


 


_

_

_

Freon22 (vide clorodifluormetano)

 


 


_

_

_

Freon    113     (vide    1,1,2,tricloro-1,2,2-trifluoretano)

 


 


_

_

_

Freon 114 (vide declrorotetrafloretano)

 


 


_

_

_

Gás amoníaco (vide amônia)

 


 


_

_

_

Gás carbônico (vide dióxido de carbono)

 


 


_

_

_

Gás cianídrico (vide ácido cianídrico)

 


 


_

_

_

Gás clorídrico (vide ácido clorídrico)

 


 


_

_

_

Gás sulfídrico

 


 


8

12

máximo

Hélio

 


 


Asfixiante

simples

_

Hidrazina

 


+

0,08

0,08

máximo

Hidreto de antimônio (vide estibina)

 


 


_

_

_

Hidrogênio

 


 


Asfixiante

simples

_

Isobutanol (vide álcool isobutílico)

 


 


_

_

_

Isopropilamina

 


 


4

9,5

médio

Isopropil benzeno (vide cumeno)

 


 


_

_

_

Metacrilato de metila

 


 


78

320

mínimo

Metano

 


 


Asfixiante

simples

_

Metilamina

 


 


8

9,5

máximo

Metil ciclohexanol

 


 


39

180

médio

Metil demeton

 


+

_

0,4

máximo

Metil isobutilcarbinol

 


+

20

78

máximo

Metil mercaptana (metanotiol)

 


 


0,4

0,8

médio

Monometil hidrazina

+

+

0,16

0,27

máximo

Negro de fumo(1)

 


 


 


3,5

máximo

Neônio

 


 


Asfixiante

simples

_

Níquel carbonila (níquel tetracarbonila)

 


 


0,04

0,28

máximo

Nitrato de n-propila

 


 


20

85

máximo

Nitroetano

 


 


78

245

médio

Nitrometano

 


 


78

195

máximo

1-Nitropropano

 


 


20

70

médio

2-Nitropropano

 


 


20

70

médio


Óxido nítrico (NO)

 


 


20

23

máximo

Óxido nitroso (N2O)

 


 


Asfixiante

simples

-

Ozona

 


 


0,08

0,16

máximo

Pentaborano

 


 


0,004

0,008

máximo

n-Pentano

 


 


470

1400

mínimo

Piridina

 


 


4

12

médio

n-propano

 


 


Asfixiante

simples

-

n-Propanol (vide álcool n-propílico)

 


 


-

-

-

Propanona (vide acetona)

 


 


-

-

-

Propileno

 


 


Asfixiante

simples

-

Propilenoimina

 


+

1,6

4

máximo

Sulfato de dimetila

+

+

0,08

0,4

máximo

Sulfeto de hidrogênio (vide gás sulfídrico)

 


 


-

-

-

Systox (vide de meton)

 


 


-

-

-

1,1,2,2,Tetrabromoetano

 


 


0,8

11

médio

Tetracloretodecarbono

 


+

8

50

máximo

Tetracloroetano

 


+

4

27

máximo

Tribromometano (vide bromofórmio)

 


 


-

-

-

Tricloretodevinila (vide 1,1,2 tricloroetano)

 


 


-

-

-

1,1,2 Tricloroetano

 


+

8

35

médio

Triclorometano (vide clorofórmio)

 


 


-

-

-

1,2,3 Tricloropropano

 


 


40

235

máximo

1,1,2 Tricloro-1,2,2 trifluoretano (freon 113)

 


 


780

5930

médio

Trietilamina

 


 


20

78

máximo

Trifluormonobramometano

 


 


780

4760

médio

Vinibenzeno (vide estireno)

 


 


-

-

-

* ppm - partes de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado.
** mg/m3 - miligramas por metro cúbico de ar.


NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


25

ANEXO N.º 12
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS

DISPOSIÇÕES (LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL E MEDIDAS DE CONTROLE) TRANSFERIDAS PARA O ANEXO 11 E PARA OS ANEXOS DA NR 9 E NR 7.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, LER A NOTA DISPONIBILIZADA NESTA PÁGINA.


NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

26

ANEXO N.º 13
AGENTES QUÍMICOS


27

1.Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de avaliação realizada no local de trabalho.

28


2.Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes do Anexo 11.


29

FÓSFORO

30

Insalubridade de grau máximo

31

Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos.

32

Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados.

33

Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco.

34

Insalubridade de grau médio

35

Emprego de defensivos organofosforados.

36

Fabricação de bronze fosforado.

37

Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros.

38

HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

39

Insalubridade de grau máximo

40

Destilação do alcatrão da hulha.

41

Destilação do petróleo.

42

Manipulação de alcatrão, breu derivado de petróleo, betume, antraceno, óleo queimado, ou  outros hidrocarbonetos policíclicos aromáticos cancerígenos. 

43

Óleos minerais não refinados ou parcialmente refinados com teor de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos maior que 3% extraível com DMSO (dimetilsulfóxido) pelo método IP 346.

44

Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.

45

Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.

46

Insalubridade de grau médio

47

Emprego de defensivos organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.

48

Emprego de defensivos derivados do ácido carbâmico. 

49

Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).

50

Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos.

51

Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos.

52

Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta-percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos.

53

Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).

54

SILICATOS

55

Insalubridade de grau máximo

56

OPERAÇÕES DIVERSAS

57

Insalubridade de grau máximo

58

Operações com as seguintes substâncias:

59

- Éter bis (cloro-metílico)
- Benzopireno
- Berílio
- Cloreto de dimetil-carbamila
- 3,3 - dicloro-benzidina
- Dióxido de vinil ciclohexano
- Epicloridrina
- Hexametilfosforamida
- 4,4 - metileno bis (2-cloro anilina)
- 4,4 - metileno dianilina
- Nitrosaminas
- Propano sultone
- Betapropiolactona
- Tálio
- Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de níquel.


60

Insalubridade de grau médio

61

Aplicação a pistola de tintas de alumínio.

62

Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem).

63

Fabricação de emetina e pulverização de ipeca.

64

Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.

65

Metalização a pistola.

66

Operações com o timbó.

67

Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira.

68

Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio.

69

Trabalhos com escórias de Thomás: remoção, trituração, moagem e acondicionamento.

70

Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas.

71

Trabalhos na extração de sal (salinas).

72

Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos.

73

Insalubridade de grau mínimo

74

Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.

75

Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.


NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES


76

ANEXO N.º 13-A
BENZENO

DISPOSIÇÕES (LIMITE DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL E MEDIDAS DE CONTROLE) TRANSFERIDAS PARA O ANEXO 11 E PARA O ANEXO DE AGENTES QUÍMICOS CANCERÍGENOS E MUTAGÊNICOS DA NR 9.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, LER A NOTA DISPONIBILIZADA NESTA PÁGINA.

Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

563 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal