Consolidação das Portaria nº 94, de 31 de maio de 2017 e nº 150, de 29 de janeiro de 2021.

Órgão: Ministério do Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 15/02/2022

Encerramento: 01/03/2022

Processo: 80000.030646/2013-83

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Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. Portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Portaria ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

Nesse sentido, a Minuta em consulta consolida as disposições das Portaria nº 94, 31 de maio de 2017 e nº 150, de 29 de janeiro de 2021.

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1

MINUTA DE PORTARIA

  

Dispõe sobre as normas que instituem o Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. 

2

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos dos processos administrativos nº 80000.030646/2013-83, resolve:

3

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas que instituem o curso de Agente da Autoridade de Trânsito a profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

4

Art. 2º A estrutura curricular mínima, requisitos para matrícula, carga horária mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais constam do Anexo I desta Resolução.

5

Art. 3º O Curso de Agente de Trânsito será ministrado por órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou por entidades e instituições por eles habilitadas.

6

Art. 4º Ficam reconhecidos os cursos de formação de agente de trânsito, regulares e em andamento, que sejam concluídos até 180 (cento e oitenta) dias após a data de publicação desta Portaria.

7

Parágrafo único. Consideram-se:

8

I - regulares os cursos que observarem as normas vigentes à época de sua abertura; e

9

II - em andamento os cursos que, antes da entrada em vigor desta Portaria, tiverem:

10

a) ato convocatório publicado; ou

11

b) aulas iniciadas.

12

Art. 5º O profissional que exerce a atividade de agente da autoridade de trânsito deverá realizar curso de atualização a cada 3 (três) anos a partir da data de vigência desta Resolução, conforme estrutura curricular disposta no Anexo II desta Resolução.

13

Art. 6º Revogam-se as  Portarias: 

14

I -  nº 94, de 31 de maio de 2017; e

15

II - nº 150 de 29 de janeiro de 2021. 

16

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de 1º de abril de 2022. 

17

ANEXO I

18

Carga horária mínima, requisitos para matrícula, estrutura curricular mínima, abordagem didático-pedagógica, frequência, avaliação e disposições finais do curso.

19

1. Carga horária mínima

20

A carga horária mínima do curso é de 200 (duzentas) horas-aula, divididas em:

21

a) 40 (quarenta) horas/aula destinadas ao Módulo I (Legislação de Trânsito);

22

b) 20 (vinte) horas/aula ao Módulo II (Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito);

23

c) 48 (quarenta e oito) horas/aula ao Módulo III (Legislação de Trânsito Aplicada);

24

d) 08 (oito) horas/aula ao Modulo IV (Ética e Cidadania);

25

e) 12 (doze) horas/aula ao Modulo V (Psicologia Aplicada);

26

f) 08 (oito) horas/aula ao Modulo VI (O Papel Educador do Agente);

27

g) 08 (oito) horas/aula ao Modulo VII (Língua Portuguesa);

28

h) 16 (dezesseis) horas/aula ao Modulo VIII (Operação e Fiscalização de Trânsito);

29

 i) 40 (quarenta) horas/aula ao Modulo IX (Prática Operacional).

30

1.1. Considera-se hora-aula o período de 50 (cinquenta) minutos.

31

1.2. A carga horária diária não poderá exceder, em regime intensivo, 08 (oito) horas/aula por dia.

32

2. Requisitos para matrícula no curso de formação

33

Ser servidor público (celetista ou estatutário) ou policial militar, indicado pelo órgão com jurisdição sobre a via, no âmbito de sua competência.

34

3. Estrutura curricular e carga horária mínima

Módulo

Conteúdo

Carga Horária

MÓDULO I

Legislação de Trânsito

  • Conceitos e Definições;
  • Normas de Circulação e Conduta
  • Sistema Nacional de Trânsito;
  • Medidas Administrativas e Penalidades;
  • Dados a serem observados na CNH e CLA;
  • Veículos;
  • Normas do CONTRAN e do DENATRAN aplicadas à Fiscalização e Operação de Trânsito.

 

40 h/a

MÓDULO II

Noções de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito

  • Conceito de Mobilidade e Circulação;
  • Elementos da Engenharia de Tráfego;
  • Sinalização Viária (vertical, horizontal e semafórica etc.);
  • Fiscalização Eletrônica

20 h/a

MÓDULO III

Legislação de Trânsito Aplicada

  • Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito

48 h/a

MÓDULO IV Ética e Cidadania

 

 

  • Conceitos e Definições
  • Ética geral
  • Ética profissional
  • Cidadania e trânsito

08 h/a

MÓDULO V Psicologia Aplicada

  • Conceitos e Definições;
  • Comunicação interpessoal;
  • Administração de conflitos;
  • Diferenças individuais;
  • Assertividade

12 h/a

MÓDULO VI

O Papel Educador do Agente

  • Conceitos e Definições
  • O agente enquanto educador de trânsito (observar Art. 280 do CTB)
  • O auto de infração como ato vinculado

08 h/a

MÓDULO VII Língua Portuguesa

  • Noções Básicas de Comunicação:
  • Oral
  • Escrita

08 h/a

MÓDULO VIII

Operação e Fiscalização de Trânsito

  • Conceitos e Definições
  • Técnicas de Abordagem;
  • Operação;
  • Fiscalização;
  • Integração com a engenharia de trafego

16 h/a

MÓDULO IX

Prática Operacional

 

  • Técnicas de Abordagem;
  • Prática de Fiscalização;
  • Prática de Operação

40 h/a

Total

 

200 h/a

35

4. Abordagem Didático-pedagógica.

36

A abordagem didático-pedagógica do curso de agente da autoridade de trânsito consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma dinâmica, expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.

37

5. Avaliação da Aprendizagem.

38

Ao final de cada módulo será realizada prova sobre conteúdos trabalhados pelas instituições que ministram os cursos.

39

Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70 % em cada módulo.

40

O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.

41

Com frequência mínima de 75% em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá repeti-lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido.

42

Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos, sendo dispensado atribuição de nota ao final do curso.

43

6. Disposições Finais

44

6.1. Para os cursos ministrados por servidores de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, o corpo docente do curso deverá ser formado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de profissionais que tenham formação superior e experiência na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso. Para os profissionais de nível médio, será exigido, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso."

45

6.2. A comprovação da referida titulação deverá ser apresentada junto aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades e instituições habilitadas para ministrar o curso objeto desta Portaria.)

46

6.3. Os certificados serão emitidos pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou por entidades e instituições por eles habilitadas para ministrar o curso objeto desta Portaria.

47

6.4. Os módulos I, II, III, IV, V, VI e VII, descritos no item 3 do Anexo I desta Portaria, poderão ser realizados nas modalidades de ensino à distância e remoto.

48

6.5. A Os módulos VIII e IX poderão ser realizados na modalidade de ensino remoto.

49

ANEXO II

50

CURSO DE ATUALIZAÇÃO

51

1.1. O Curso de Atualização terá carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas/aula, conforme estrutura curricular abaixo.

52

1.2. O Curso de Atualização poderá ser realizado nas modalidades de ensino presencial, à distância e remoto.

Módulo

Conteúdo

Carga Horária

MÓDULO I

Legislação de Trânsito Aplicada

  • Atualizações normativas pertinentes a área da fiscalização

12 h/a

MÓDULO II Ética e Cidadania

 

  • Ética profissional
  • Cidadania e trânsito

04 h/a

MÓDULO III Operação e Fiscalização de Trânsito

  • Atualizações:
  • Técnicas de Abordagem;
  • Operação;
  • Fiscalização;
  • Integração com a engenharia de trafego

16h/a

TOTAL

 

32 h/a

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