Consolidação das normas referentes ao Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  25/02/2022 

Abertura: 25/02/2022

Encerramento: 26/03/2022

Processo: 50000.005514/2022-43

Contribuições recebidas: 7

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

Nesse sentido, a Minuta em consulta consolida as disposições das Resoluções CONTRAN nº 160, de 22 de abril de 2004 e Resolução CONTRAN nº 31, de 21 de maio de 1998. que dispõem sobre sinalização viária e Anexo II do CTB.

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Contribuições recebidas
1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO  (CONTRAN), usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso VIII, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que  dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, e Considerando a aprovação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara Temática de Engenharia da Via, resolve:

3

 Art. 1ºEsta Resolução dispõe sobre sinalização viária e sobre o Artigo 336 do Código de Trânsito Brasileiro.

4

Art. 2º. Fica aprovado o anexo II do CTB, anexo a esta resolução.

5

Art.3º Os marcadores de Obstáculos e os Marcadores de Perigo constantes no item 3.3 do anexo II do CTB implantados antes da publicação da presente Resolução, , deverão ser substituídos até 1º de Abril de 2027.

6

Art. 4º  Os Anexos desta Resolução encontram-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

7

Art. 5º  Ficam revogadas as Resoluções CONTRAN:

8

I - nº 31 de maio de 1998; e

9

II - nº 160 de 22 de abril de 2004.

10

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

11

 

12

ANEXO I

13


 

14

ANEXO II DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB

15

 

16

 

17

1. SINALIZAÇÃO VERTICAL

18

É um subsistema da sinalização viária cujo meio de comunicação está na posição vertical,

19

normalmente em placa, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter

20

permanente e, eventualmente, variáveis, através de legendas e/ou símbolos pré-reconhecidos e

21

legalmente instituídos.

22

A sinalização vertical é classificada de acordo com sua função, compreendendo os seguintes tipos:

23

- Sinalização de regulamentação;

24

- Sinalização de advertência;

25

- Sinalização de indicação.

26

1.1. SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO

27

Tem por finalidade informar aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das

28

vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.

29

1.1.1. Formas e cores

30

A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, e as cores são vermelha, preta e branca:

31

Características dos sinais de regulamentação

32

 

33

Constituem exceção, quanto à forma, os sinais R-1 ? Parada obrigatória e R-2 ? Dê a Preferência, com as características:

34

 

35

1.1.2. Dimensões Mínimas

36

Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme o ambiente em que são

37

implantados, considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas

38

dimensões de orlas, tarjas e símbolos.

  1. Sinais de forma circular

39

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

40

 

  1. Sinal de forma octogonal ? R-1

41

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

42

 

  1. Sinal de forma triangular ? R-2

43

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural

44

As informações complementares, cujas características são descritas no item 1.1.5, possuem a forma retangular.

45

 

46

1.1.3. Dimensões recomendadas

  1. Sinais de forma circular

47

 

  1. sinal de forma octogonal ? R-1

48

 

  1. Sinal de forma triangular ? R-2

49

 

50

1.1.4. Conjunto de sinais de regulamentação

51

1.1.5. Informações complementares

52

Sendo necessário acrescentar informações para complementar os sinais de regulamentação, como
período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, além de outras,
deve ser utilizada uma placa adicional ou incorporada à placa principal, formando um só conjunto, na
forma retangular, com as mesmas cores do sinal de regulamentação.

53

Características das informações complementares

54

Não se admite acrescentar informação complementar para os sinais R-1 - Parada obrigatória e R-2 -
Dê a preferência.

55

Nos casos em que houver símbolos, estes devem ter a forma e cores definidas em legislação específica.

56

Exemplos:

57

 

58

1.2. Sinalização de Advertência

59

Tem por finalidade alertar os usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua
natureza.

60


1.2.1. Formas e Cores

61

A forma padrão dos sinais de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição
,3333330vertical. À sinalização de advertência estão associadas as cores amarela e preta.

62

Características dos sinais de advertência

63

Constituem exceções:

64

Quanto à cor:
- O sinal A-24 ? Obras, que possui fundo e orla externa na cor laranja;
- O sinal A-14 ? Semáforo à Frente, que possui símbolo nas cores preta, vermelha, amarela e verde;
- Todos os sinais que, quando utilizados na sinalização de obras, possuem fundo na cor laranja.

65


Quanto à forma, os sinais A-26a ? Sentido Único, A-26b ? Sentido Duplo e A-41 ? Cruz de Santo
André.

66

A Sinalização especial de advertência e as informações complementares, cujas características são
descritas nos itens 1.2.4 e 1.2.5, possuem a forma retangular.

67

 

68

1.2.2. Dimensões mínimas
Devem ser observadas as dimensões mínimas dos sinais, conforme a via em que são implantados,
considerando-se que o aumento no tamanho dos sinais implica em aumento nas dimensões de orlas e
símbolos.

69

a) Sinais de forma quadrada

70

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural
Obs.: Nos casos de placas de advertência desenhadas numa placa adicional, o lado mínimo pode ser
de 0,300 m.

71

b) Sinais de forma retangular

72

(*) relativa a patrimônio histórico, artístico, cultural, arquitetônico, arqueológico e natural.

73

 

74

c) Cruz de Santo André

75

 

76

1.2.3. Conjunto de Sinais de Advertência

77

 

78

1.2.4. Sinalização especial de advertência

79

Estes sinais são empregados nas situações em que não é possível a utilização dos sinais apresentados
no item 1.2.3.

80


O formato adotado é retangular, de tamanho variável em função das informações nelas contidas, e suas
cores são amarela e preta:

81

Características da sinalização especial de advertência

82

Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.

83


Exemplos:

84

a) Sinalização especial para faixas ou pistas exclusivas de ônibus

85

 

86

b) Sinalização especial para pedestres

87

 

88

c) Sinalização especial de advertência somente para rodovias, estradas e vias de trânsito rápido

89

 

90

1.2.5. Informações complementares

91

Havendo necessidade de fornecer informações complementares aos sinais de advertência, estas devem
ser inscritas em placa adicional ou incorporada à placa principal formando um só conjunto, na forma
retangular, admitida a exceção para a placa adicional contendo o número de linhas férreas que cruzam
a pista. As cores da placa adicional devem ser as mesmas dos sinais de advertência.

92


Características das informações complementares

93

Exemplos:

94

Na sinalização de obras, o fundo e a orla externa devem ser na cor laranja.

95


1.3. SINALIZAÇÃO DE INDICAÇÃO
Tem por finalidade identificar as vias e os locais de interesse, bem como orientar condutores de
veículos quanto aos percursos, os destinos, as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter
como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem caráter informativo ou educativo.

96

As placas de indicação estão divididas nos seguintes grupos:

97


1.3.1. Placas de Identificação

98

Posicionam o condutor ao longo do seu deslocamento, ou com relação a distâncias ou ainda aos locais
de destino.

99


a) Placas de identificação de rodovias e estradas

100

Características das Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas

101

 

102

Características das placas de identificação de rodovias e estradas federais

103

Exemplos:

104

Características das placas de identificação de rodovias e estradas estaduais

105

Exemplos:

106

b) Placas de identificação de municípios

107

Características das placas de identificação de municípios

108

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.), podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

109

Exemplo:

110

 

111

c) Placas de identificação de regiões de interesse de tráfego e logradouros

112

A parte de cima da placa deve indicar o bairro ou avenida/rua da cidade. A parte de baixo a região ou
zona em que o bairro ou avenida/rua estiver situado. Esta parte da placa é opcional.

113

Características das placas de identificação de regiões de interesse de tráfego e logradouros

114

Exemplos:

115

 

116

d) Placas de identificação nominal de pontes, viadutos, túneis, passarelas, cursos d''''''''água, áreas de manancial e áreas de proteção ambiental

117

Características das placas de identificação nominal de pontes, viadutos, túneis, passarelas, cursos d''''''''água, áreas de manancial e áreas de proteção ambiental

118

Exemplos:

119

 

120

e) Placas de identificação quilométrica

121

Características das placas de identificação quilométrica

122

(*) quando separar a informação adicional do ponto cardeal

123


Na utilização em vias urbanas as dimensões devem ser determinadas em função do local e do objetivo
da sinalização.

124

Exemplos:

125

f) Placas de ldentificação de limite de municípios / divisa de estados / fronteira / perímetro
urbano

126

Características das placas de identificação de limite de municípios / divisa de estados / fronteira /
perímetro urbano

127

Exemplos:

128

 

129

g) Placas de pedágio

130

Características das placas de pedágio

131

Exemplos:

132

1.3.2. Placas de orientação de destino

133

Indicam ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando
seu percurso e/ou distâncias.

134


a) Placas indicativas de sentido (direção)

135

Características das placas indicativas de sentido

136

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc.) , podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade.
Exemplo:

137

 

138

b) Placas indicativas de distância

139

Características das placas indicativas de distância

140

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc. ) , podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

141

Exemplos:

142

c) Placas diagramadas

143

Características das placas diagramadas

144

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico , etc. ) , podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

145

Exemplos:

146

 

147

1.3.3. Placas educativas

148

Tem a função de educar os usuários da via quanto ao seu comportamento adequado e seguro no
trânsito. Podem conter mensagens que reforcem normas gerais de circulação e conduta.

149

Características das Placas Educativas

150

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc. ), podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

151

Exemplos:

152

1.3.4. Placas de serviços auxiliares

153


Indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços indicados,
orientando sua direção ou identificando estes serviços.

154

Quando num mesmo local encontra-se mais de um tipo de serviço, os respectivos símbolos podem ser
agrupados numa única placa.

155


a) Placas para condutores

156

Características das placas de serviços auxiliares para condutores

157

Constitui exceção a placa indicativa de ?Pronto Socorro? onde o símbolo deve ser vermelho.

158

Exemplos de pictogramas:

159

Exemplos de placas:

160

Obs.: Os pictogramas podem ser utilizados opcionalmente nas placas de orientação.

161


b) Placas para pedestres

162

Características das placas de serviços auxiliares para pedestres

163

Exemplos:

164

1.3.5. Placas de atrativos turísticos

165

Indicam aos usuários da via os locais onde os mesmos podem dispor dos atrativos turísticos existentes,
orientando sobre sua direção ou identificando estes pontos de interesse.

166


Exemplos de pictogramas:

167

Atrativos turísticos naturais

168

Atrativos históricos e culturais

169

Área para a prática de esportes

170

Áreas de recreação

171

Locais para atividades de interesse turístico

172

 

173

a) Placas de identificação de atrativo turístico

174

Características das placas de identificação de atrativo turístico

175

Exemplos de placas:

176

 

177

b) Placas indicativas de sentido de atrativo turístico

178

Características de placas indicativas de sentido

179

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc), podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

180

Exemplos:

181

 

182

c) Placas indicativas de distância de atrativos turísticos

183

Características das placas Indicativas de distância de atrativos turísticos

184

(*) áreas protegidas por legislação especial (patrimônio histórico, arquitetônico, etc), podem
apresentar altura de letra inferior, desde que atenda os critérios de legibilidade

185


Exemplos:

186

 

187

2. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

188


É um subsistema da sinalização viária que se utiliza de linhas, marcações, símbolos e legendas,
pintados ou apostos sobre o pavimento das vias.

189


Têm como função organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em
situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais
verticais de regulamentação, advertência ou indicação. Em casos específicos, tem poder de
regulamentação.

190


2.1. CARACTERÍSTICAS

191


A sinalização horizontal mantém alguns padrões cuja mescla e a forma de coloração na via definem os
diversos tipos de sinais.

192


2.1.1. Padrão de Traçado

193


Seu padrão de traçado pode ser:

194


- Contínuo: são linhas sem interrupção pelo trecho da via onde estão demarcando; podem estar
longitudinalmente ou transversalmente apostas à via.

195


- Tracejado ou Seccionado: são linhas interrompidas, com espaçamentos respectivamente de extensão
igual ou maior que o traço.

196


- Símbolos e Legendas: são informações escritas ou desenhadas no pavimento, indicando uma
situação ou complementando sinalização vertical existente.

197

2.1.2. Cores

198


A sinalização horizontal se apresenta em cinco cores:

199


- Amarela: utilizada na regulação de fluxos de sentidos opostos; na delimitação de espaços proibidos
para estacionamento e/ou parada e na marcação de obstáculos.

200

- Vermelha: utilizada para proporcionar contraste, quando necessário, entre a marca viária e o
pavimento das ciclofaixas e/ou ciclovias, na parte interna destas, associada à linha de bordo branca ou
de linha de divisão de fluxo de mesmo sentido e nos símbolos de hospitais e farmácias (cruz).

201

- Branca: utilizada na regulação de fluxos de mesmo sentido; na delimitação de trechos de vias,
destinados ao estacionamento regulamentado de veículos em condições especiais; na marcação de
faixas de travessias de pedestres, símbolos e legendas.

202

- Azul: utilizada nas pinturas de símbolos de pessoas portadoras de deficiência física, em áreas
especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque.

203

- Preta: utilizada para proporcionar contraste entre o pavimento e a pintura.

204

 

205

Para identificação da cor, neste documento, é adotada a seguinte convenção:

206

 

207

2.2. CLASSIFICAÇÃO

208


A sinalização horizontal é classificada em:

209


- marcas longitudinais;

210


- marcas transversais;

211


- marcas de canalização;

212


- marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada;

213


- inscrições no pavimento.

214


2.2.1. Marcas longitudinais

215


Separam e ordenam as correntes de tráfego, definindo a parte da pista destinada normalmente à
circulação de veículos, a sua divisão em faixas, a separação de fluxos opostos, faixas de uso exclusivo
de um tipo de veículo, reversíveis, além de estabelecer as regras de ultrapassagem e transposição.

216

De acordo com a sua função, as marcas longitudinais são subdivididas nos seguintes tipos:

217


a) Linhas de Divisão de Fluxos Opostos

218


Separam os movimentos veiculares de sentidos contrários e regulamentam a ultrapassagem e os
deslocamentos laterais, exceto para acesso à imóvel lindeiro.

219

- Largura das linhas:                       mínima 0,10 m

220

                                                        máxima 0,15 m

221


- Distância entre as linhas:             mínima 0,10 m

222

                                                        máxima 0,15 m

223


- Relação entre A e B:                     mínima 1:2

224

                                                         máxima 1:3

225


- Cor: amarela

226


Exemplos de Aplicação:

227

 

228

b) Linhas de divisão de fluxo de mesmo sentido

229

Separam os movimentos veiculares de mesmo sentido e regulamentam a ultrapassagem e a
transposição.

230

- Largura da linha:                             mínima 0,10 m
                                                           máxima 0,20 m

231


- Demarcação de faixa exclusiva no fluxo
                               Largura da linha: mínima 0,20 m
                                                           máxima 0,30 m

232

- Relação entre A e B:                        mínima 1:2
                                                           máxima 1:3

233

- Cor: branca

234

Exemplos de Aplicação:

235

Proibida a ultrapassagem e a transposição de faixa entre A-B-C
Permitida a ultrapassagem e a transposição de faixa entre D-E-F

236

c) Linha de Bordo

237

Delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veículos.

238

- Largura da linha:                               mínima 0,10 m
                                                             máxima 0,30 m

239

- Cor: branca

240


Exemplos de Aplicação:

241

d) Linha de continuidade

242

Proporciona continuidade a outras marcações longitudinais, quando há quebra no seu alinhamento visual.


243

- Largura da linha: a mesma da linha à qual dá continuidade

244

- Relação entre A e B = 1:1

245

- Cor branca, quando dá continuidade a linhas brancas; cor amarela, quando dá continuidade a linhas
amarelas.

246

Exemplo de Aplicação:

247

 

248

2.2.3. Marcas transversais

249

Ordenam os deslocamentos frontais dos veículos e os harmonizam com os deslocamentos de outros veículos e dos pedestres, assim como informam os condutores sobre a necessidade de reduzir a velocidade e indicam travessia de pedestres e posições de parada.

250

Em casos específicos têm poder de regulamentação.

251

De acordo com a sua função, as marcas transversais são subdivididas nos seguintes tipos:

252


a) Linha de Retenção

253

Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo.

254

- Largura da linha:                                           mínima 0,30 m
                                                                         máxima 0,60 m

255

- Cor: branca

256

Exemplo de Aplicação:

257

 

258

b) Linhas de estímulo à redução de velocidade

259

Conjunto de linhas paralelas que, pelo efeito visual, induzem o condutor a reduzir a velocidade do
veículo.

260

- Largura da linha:                                    mínima 0,20 m
                                                                  máxima 0,40 m

261

- Cor: branca

262

Exemplo de aplicação antecedendo um obstáculo transversal

263

 

264

c) Linha de ?Dê a Preferência?

265

Indica ao condutor o local limite em que deve parar o veículo, quando necessário, em locais sinalizados com a placa R-2.

266

- Largura da linha:                                              mínima 0,20 m
                                                                            máxima 0,40 m

267

- Relação entre A e B:                                         1:1

268

- Dimensões recomendadas:                               A = 0,50 m
                                                                            B = 0,50 m

269

- Cor: branca

270

Exemplo de aplicação:

271

 

272

d) Faixas de travessia de pedestres

273

Regulamentam o local de travessia de pedestres.

274

TIPO ZEBRADA

275

- Largura da linha - A:                                   mínima 0,30 m
                                                                       máxima 0,40 m

276

- Distância entre as linhas - B:                       mínima 0,30 m
                                                                       máxima 0,80 m

277

- Largura da faixa - C: em função do volume de pedestres e da visibilidade
                                                                        mínima 3,00 m
                                                                        recomendada 4,00 m

278

- Largura da linha - D:                                    mínima 0,40 m
                                                                        máxima 0,60 m

279

- Largura da faixa - E:                                    mínima 3,00 m
                                                                       recomendada 4,00 m

280

Cor: branca

281


Exemplos de aplicação:

282

e) Marcação de cruzamentos rodocicloviários

283

Regulamenta o local de travessia de ciclistas.

284

- Lado do quadrado ou losango:                                                  mínimo 0,40 m
                                                                                                     máximo 0,60 m

285

- Relação: A = B = C

286

- Cor: branca

287

Exemplo de Aplicação:

288


 

289

f) Marcação de área de conflito

290

Assinala aos condutores a área da pista em que não devem parar e estacionar os veículos, prejudicando
a circulação.

291

- Largura da linha de borda externa - A: mínima 0,15 m

292

- Largura das linhas internas - B: mínima 0,10 m

293

- Espaçamento entre os eixos das linhas internas - C: mínimo 1,00 m

294

- Cor: amarela

295

Exemplo de Aplicação:

296

 

297

g) Marcação de área de cruzamento com faixa exclusiva

298

Indica ao condutor a existência de faixa(s) exclusiva(s).

299

FIGURA AQUI*

300

- Lado do quadrado: mínimo 1,00 m

301

- Cor: amarela - para faixas exclusivas no contra-fluxo
          branca - para faixas exclusivas no fluxo

302

Exemplo de aplicação:

303

FIGURA AQUI*

304

 

305

2.2.4. Marcas de canalização

306

Orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos. Regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis.

307

Devem ser na cor branca quando direcionam fluxos de mesmo sentido e na proteção de estacionamento e na cor amarela quando direcionam fluxos de sentidos opostos.

308

SEPARAÇÃO DE FLUXO DE TRÁFEGO DE SENTIDOS OPOSTOS

309

SEPARAÇÃO DE FLUXO DE TRÁFEGO DO MESMO SENTIDO

310

Exemplos de aplicação:

311

ORDENAÇÃO DE MOVIMENTOS EM TREVOS COM ALÇAS E FAIXAS DE

312

ACELERAÇÃO/DESACELERAÇÃO

313

ORDENAÇÃO DE MOVIMENTO EM RETORNOS COM FAIXA ADICIONAL

314

PARA O MOVIMENTO

315

CANTEIRO CENTRAL FORMADO COM MARCAS DE CANALIZAÇÃO COM

316

CONVERSÃO À ESQUERDA

317

MARCA DE ALTERNÂNCIA DO MOVIMENTO DE FAIXAS POR SENTIDO

318

ACOMODAÇÃO PARA INÍCIO DE CANTEIRO CENTRAL

319

SENTIDO DUPLO

320

 

321

2.2.5 Marcas de delimitação e controle de estacionamento e/ou parada

322


Delimitam e propiciam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. Em casos específicos, tem poder de regulamentação. De acordo com sua função as marcas de delimitação e controle de estacionamento e parada são subdivididas nos seguintes tipos:

323


a) Linha de Indicação de proibição de estacionamento e/ou parada

324

Delimita a extensão da pista ao longo da qual aplica-se a proibição de estacionamento ou de parada e estacionamento estabelecida pela sinalização vertical correspondente.

325

- Largura da linha:                                               mínima 0,10 m
                                                                             máxima 0,20 m

326

- Cor: amarela

327


Exemplo de aplicação:

328

 

329

 

330

b) Marca delimitadora de parada de veículos específicos

331

Delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve sempre estar associada ao sinal de regulamentação correspondente.

332

É opcional o uso destas sinalizações quando utilizadas junto ao marco do ponto de parada de transporte coletivo.

333

- Largura da linha:                                              mínima 0,10 m
                                                                            máxima 0,20 m

334

- Cor: amarela

335

Exemplos de Aplicação:

336

 

337

c) Marca delimitadora de estacionamento regulamentado

338

Delimita o trecho de pista no qual é permitido o estacionamento estabelecido pelas normas gerais de circulação e conduta ou pelo sinal R-6b.

339

Paralelo ao meio-fio:

340

- Linha simples contínua ou tracejada

341

- Largura da linha:                                mínima 0,10 m
                                                              máxima 0,20 m

342


- Relação:                                             1:1

343

- Cor: branca

344

 

345

Em ângulo:

346

- Linha contínua

347

- Dimensões: A =                                       mínima 0,10 m
                                                                   máxima 0,20 m

348

B = largura efetiva da vaga

349

C = comprimento da vaga

350

D =                                                             mínima 0,20 m
                                                                   máxima 0,30 m

351

B e C, estabelecidas em função das dimensões dos veículos a utilizar as vagas.

352

- Cor: branca

353

Exemplos de aplicação:

354

 

355

2.2.6 Inscrições no pavimento

356

Melhoram a percepção do condutor quanto às condições de operação da via, permitindo-lhe tomar a decisão adequada, no tempo apropriado, para as situações que se lhe apresentarem. São subdivididas nos seguintes tipos:

357

a) Setas direcionais,

358

- Comprimento da seta:

359

Fluxo veicular:                                                 mínimo 5,00 m
                                                                         máximo 7,50 m

360

Fluxo pedestre (somente seta ?Siga em Frente? com parte da haste suprimida):
                                                                         mínimo 2,00 m
                                                                         máximo 4,00 m

361

- Cor: branca

362


· INDICATIVO DE MUDANÇA OBRIGATÓRIO DE FAIXA

363

- Comprimento da seta:                                     mínimo 5,00 m
                                                                           máximo 7,50

364

- Cor: branca

365

 

366

INDICATIVO DE MOVIMENTO EM CURVA (USO EM SITUAÇÃO DE CURVA
ACENTUADA)

367

- Comprimento da seta:      mínimo 4,50 m

368

- Cor: branca

369

Exemplos de aplicação:

370

 

371

b) Símbolos

372

Indicam e alertam o condutor sobre situações específicas na via

373

"DÊ A PREFERÊNCIA"

374

INDICATIVO DE INTERSEÇÃO COM VIA QUE TEM PREFERÊNCIA

375

- Dimensões:                                  comprimento mínimo 3,60 m
                                                                             máximo 6,00 m

376

- Cor: branca

377


· "CRUZ DE SANTO ANDRÉ"

378

INDICATIVO DE CRUZAMENTO RODOFERROVIÁRIO

379

- Comprimento:      6,00 m

380

- Cor: branca

381


"BICICLETA"

382

INDICATIVO DE VIA, PISTA OU FAIXA DE TRÂNSITO DE USO DE CICLISTAS

383

Cor: branca

384


"SERVIÇOS DE SAÚDE"

385

INDICATIVO DE ÁREA OU LOCAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE

386

- Dimensão: diâmetro mínimo 1,20 m

387

- Cor: conforme indicado

388


?DEFICIENTE FÍSICO?

389

INDICATIVO DE LOCAL DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE TRANSPORTAM OU
QUE SEJAM CONDUZIDOS POR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS

390

- Dimensão: lado mínimo 1,20 m

391

- Cor: conforme indicado

392


Exemplos de aplicação:

393

 

394

c) Legendas

395

Advertem acerca de condições particulares de operação da via e complementam os sinais de regulamentação e advertência.

396

Obs: Para legendas curtas a largura das letras e algarismos podem ser maiores.

397

- Comprimento mínimo:

398

Para legenda transversal ao fluxo veicular:                      1,60 m
Para legenda longitudinal ao fluxo veicular:                    0,25 m

399

- Cor: branca

400

Exemplos de Legendas:

401

 

402

3. DISPOSITIVOS AUXILIARES

403

Dispositivos Auxiliares são elementos aplicados ao pavimento da via, junto a ela, ou nos obstáculos próximos, de forma a tornar mais eficiente e segura a operação da via. São constituídos de materiais, formas e cores diversos, dotados ou não de refletividade, com as funções de:

404

- Incrementar a percepção da sinalização, do alinhamento da via ou de obstáculos à circulação;

405

- Reduzir a velocidade praticada;

406

- Oferecer proteção aos usuários;

407

- Alertar os condutores quanto a situações de perigo potencial ou que requeiram maior atenção.

408


Os Dispositivos Auxiliares são agrupados, de acordo com suas funções, em:

409

- Dispositivos Delimitadores;

410

- Dispositivos de Canalização;

411

- Dispositivos de Sinalização de Alerta;

412

- Alterações nas Características do Pavimento

413

- Dispositivos de Proteção Contínua;

414

- Dispositivos Luminosos;

415

- Dispositivos de Proteção a Áreas de Pedestres e/ou Ciclistas;

416

- Dispositivos de Uso Temporário.

417


3.1. DISPOSITIVOS DELIMITADORES

418


São elementos utilizados para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação. São apostos em série no pavimento ou em suportes, reforçando marcas viárias, ou ao longo das áreas adjacentes a elas.

419

Podem ser mono ou bidirecionais em função de possuírem uma ou duas unidades refletivas. O tipo e a(s) cor(es) das faces refletivas são definidos em função dos sentidos de circulação na via, considerando como referencial um dos sentidos de circulação, ou seja, a face voltada para este sentido.

420

Tipos de Dispositivos Delimitadores:

421

- Balizadores - unidades refletivas mono ou bidirecionais, afixadas em suporte.

422

- Cor do elemento refletivo:

423

branca ? para ordenar fluxos de mesmo sentido;
amarela ? para ordenar fluxos de sentidos opostos;
vermelha ? em vias rurais, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas
unidades refletivas na cor vermelha, junto ao bordo da pista ou acostamento do sentido oposto.

424

Exemplo:

425

- Balizadores de Pontes, Viadutos, Túneis, Barreiras e Defensas ? unidades refletivas afixadas ao longo do guarda-corpo e/ou mureta de obras de arte, de barreiras e defensas.

426

- Cor do elemento refletivo:
branca ? para ordenar fluxos de mesmo sentido;
amarela ? para ordenar fluxos de sentidos opostos;
vermelha ? em vias rurais, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, afixados no guarda-corpo ou mureta de obras de arte, barreiras e defensas do sentido oposto.

427

Exemplo:

428

 

429

- Tachas ? elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento.

430

- Cor do corpo: branca ou amarela, de acordo com a marca viária que complementa.

431

- Cor do elemento refletivo:
branca ? para ordenar fluxos de mesmo sentido;
amarela ? para ordenar fluxos de sentidos opostos,
vermelha ? em rodovias, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto à linha de bordo do sentido oposto.

432

- Especificação mínima: Norma ABNT.

433

Exemplos:

434

 

435

- Tachões ? elementos contendo unidades refletivas, aplicados diretamente no pavimento.

436

- Cor do corpo: amarela
- Cor do elemento refletivo:
branca ? para ordenar fluxos de mesmo sentido;
amarela ? para ordenar fluxos de sentidos opostos;
vermelha ? em rodovias, de pista simples, duplo sentido de circulação, podem ser utilizadas unidades refletivas na cor vermelha, junto à linha de bordo do sentido oposto.

437

- Especificação mínima: Norma ABNT.

438

Exemplos:

439

 

440

Cilindros Delimitadores

441

- Cor do corpo : preta

442

- Cor do material refletivo: amarela.

443


3.2. DISPOSITIVOS DE CANALIZAÇÃO

444

Os dispositivos de canalização são apostos em série sobre a superfície pavimentada.

445

Tipos de Dispositivos de Canalização:

446

· Prismas ? tem a função de substituir a guia da calçada (meio-fio) quando não for possível sua
construção imediata.

447

- Cor: branca ou amarela, de acordo com a marca viária que complementa.

448

Exemplo:

449

Segregadores ? tem a função de segregar pistas para uso exclusivo de determinado tipo de veículo ou pedestres.

450

- Cor: amarela.

451

Exemplo:

452

 

453

3.3. DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO DE ALERTA

454

São elementos que têm a função de melhorar a percepção do condutor quanto aos obstáculos e situações geradoras de perigo potencial à sua circulação, que estejam na via ou adjacentes à mesma, ouquanto a mudanças bruscas no alinhamento horizontal  da via.

455

Possuem as cores amarela e preta quando sinalizam situações permanentes e adquirem cores laranja e
branca quando sinalizam situações temporárias, como obras.

456

Tipos de dispositivos de sinalização de alerta:

457

Marcadores de obstáculos? unidades refletivas apostas no próprio obstáculo, destinadas a alertar o condutor quanto à existência de obstáculo disposto na via ou adjacente a ela.

458

Exemplo de aplicação:

459

 

460

Marcadores de Perigo ? unidades refletivas fixadas em suporte destinadas a alertar o condutor do
veículo quanto a situação potencial de perigo.

461

 

462

Marcadores de Alinhamento ? unidades refletivas fixadas em suporte, destinadas a alertar o condutor do veículo quando houver alteração do alinhamento horizontal da via.

463

 

464

3.4. ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO PAVIMENTO

465


São recursos que alteram as condições normais da pista de rolamento, quer pela sua elevação com a utilização de dispositivos físicos colocados sobre a mesma, quer pela mudança nítida de características do próprio pavimento. São utilizados para:

466


- estimular a redução da velocidade;

467


- aumentar a aderência ou atrito do pavimento;

468


- alterar a percepção do usuário quanto a alterações de ambiente e uso da via, induzido-o a adotar comportamento cauteloso;

469


- incrementar a segurança e/ou criar facilidades para a circulação de pedestres e/ou ciclistas.

470

 

471

3.5. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO CONTÍNUA

472

São elementos colocados de forma contínua e permanente ao longo da via, confeccionados em material flexível, maleável ou rígido, que têm como objetivo:

473

- Evitar que veículos e/ou pedestres transponham determinado local;

474

- Evitar ou dificultar a interferência de um fluxo de veículos sobre o fluxo oposto.

475

 

476

Tipos de dispositivos para fluxo de pedestres e ciclistas:

477

- Gradis de canalização e retenção

478

Devem ter altura máxima de 1,20 m e permitir intervisibilidade entre veículos e pedestres.

479

Exemplos:

480

 

481

- Dispositivos de contenção e bloqueio

482

Exemplo:

483

 

484

Tipos de dispositivos para fluxo veicular:

485

- Defensas metálicas

486

Especificação mínima: Norma ABNT

487

Exemplos:

488

 

489

- Barreiras de concreto

490

Especificação mínima: Norma ABNT

491

Exemplos:

492

 

493

- Dispositivos anti-ofuscamento

494

Especificação mínima: Norma ABNT

495

Exemplo:

496

 

497

3.6. DISPOSITIVOS LUMINOSOS

498

São dispositivos que se utilizam de recursos luminosos para proporcionar melhores condições de visualização da sinalização, ou que, conjugados a elementos eletrônicos, permitem a variação da sinalização ou de mensagens, como por exemplo:

499

- Advertência de situação inesperada à frente;

500

- Mensagens educativas visando o comportamento adequado dos usuários da via;

501

- Orientação em praças de pedágio e pátios públicos de estacionamento;

502

- Informação sobre condições operacionais das vias;

503

- Orientação do trânsito para a utilização de vias alternativas;

504

- Regulamentação de uso da via.

505


Tipos de dispositivos luminosos:

506

- Painéis eletrônicos

507

Exemplos:

508

 

509

- Painéis com setas luminosas

510

Exemplos:

511

 

512

3.7. DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO

513

São elementos fixos ou móveis diversos, utilizados em situações especiais e temporárias, como
operações de trânsito, obras e situações de emergência ou perigo, com o objetivo de alertar os
condutores, bloquear e/ou canalizar o trânsito, proteger pedestres, trabalhadores, equipamentos, etc.

514

Aos dispositivos de uso temporário estão associadas as cores laranja e branca.

515

Tipos de dispositivos de uso temporário:

516

- Cones

517

Especificação mínima: Norma ABNT

518

Exemplo:

519

 

520

- Cilindro

521

Especificação mínima: Norma ABNT

522

Exemplo:

523

 

524

- Balizador móvel

525

Exemplo:

526

 

527

- Tambores

528

Exemplos:

529

 

530

- Fita zebrada

531

Exemplo:

532

 

533

- Cavaletes

534

Exemplos:

535

ARTICULADOS

536

DESMONTÁVEIS

537

 

538

- Barreiras

539

Exemplos:

540

MÓVEIS

541

CANCELAS

542

PLÁSTICAS

543

 

544

- Tapumes

545

Exemplos:

546

- Gradis

547

Exemplos:

548

 

549

- Elementos Luminosos Complementares

550

Exemplos:

551

 

552

- Bandeiras

553

Exemplos:

554

 

555

- Faixas

556

Exemplos:

557

 

558

 

559

4. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

560

A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos.

561

Existem dois (2) grupos:

562

- A sinalização semafórica de regulamentação;
- A sinalização semafórica de advertência.

563

Formas e dimensões

564

 

565

4.1. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE REGULAMENTAÇÃO

566

A sinalização semafórica de regulamentação tem a função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, alternando o direito de passagem dos vários fluxos de veículos e/ou pedestres.

567

4.1.1. Características

568

Compõe-se de indicações luminosas de cores preestabelecidas, agrupadas num único conjunto, dispostas verticalmente ao lado da via ou suspensas sobre ela, podendo neste caso ser fixadas horizontalmente.

569

4.1.2. Cores das Indicações Luminosas

570

As cores utilizadas são:

571

a) Para controle de fluxo de pedestres:

572

- Vermelha: indica que os pedestres não podem atravessar.

573

- Vermelha Intermitente: assinala que a fase durante a qual os pedestres podem atravessar está a ponto de terminar. Isto indica que os pedestres não podem começar a cruzar a via e os que tenham iniciado a travessia na fase verde se desloquem o mais breve possível para o local seguro mais próximo.

574

- Verde: assinala que os pedestres podem atravessar.

575

b) Para controle de fluxo de veículos:

576

- Vermelha: indica obrigatoriedade de parar.

577

- Amdica permissão de prosseguir na marcha, podendo o condutor efetuar as operações indicadas pelo sinal luminoso, respeitadas as normas gerais de circulação e conduta.

578

4.1.3. Tipos

579

a) Para Veículos:

580

- Compostos de três indicações luminosas, dispostas na seqüência preestabelecida abaixo:

581

O acendimento das indicações luminosas deve ser na seqüência verde, amarelo, vermelho, retornando ao verde.

582

Para efeito de segurança recomenda-se o uso de, no mínimo, dois conjuntos de grupos focais por aproximação, ou a utilização de um conjunto de grupo focal composto de dois focos vermelhos, um amarelo e um verde

583

 

584

- Compostos de duas indicações luminosas, dispostas na seqüência preestabelecida abaixo. Para uso exclusivo em controles de acesso específico, tais como praças de pedágio e balsa.

585

 

586

- Com símbolos, que podem estar isolados ou integrando um semáforo de três ou duas indicações luminosas.

587

Exemplos:

588

b) Para Pedestres

589

 

590

4.2. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DE ADVERTÊNCIA

591

A sinalização semafórica de advertência tem a função de advertir da existência de obstáculo ou situação perigosa, devendo o condutor reduzir a velocidade e adotar as medidas de precaução compatíveis com a segurança para seguir adiante.

592

4.2.1. Características

593

Compõe-se de uma ou duas luzes de cor amarela, cujo funcionamento é intermitente ou piscante alternado, no caso de duas indicações luminosas.

594

No caso de grupo focal de regulamentação, admite-se o uso isolado da indicação luminosa em amarelo intermitente, em determinados horários e situações específicas. Fica o condutor do veículo obrigado areduzir a velocidade e respeitar o disposto  no Artigo 29, inciso III, alínea C.

595

 

596

 

597

5. SINALIZAÇÃO DE OBRAS

598

A Sinalização de Obras tem como característica a utilização dos sinais e elementos de Sinalização Vertical, Horizontal, Semafórica e de Dispositivos e Sinalização Auxiliares combinados de forma que:

599

- os usuários da via sejam advertidos sobre a intervenção realizada e possam identificar seu caráter temporário;

600

- sejam preservadas as condições de segurança e fluidez do trânsito e de acessibilidade;

601

- os usuário sejam orientados sobre caminhos alternativos;

602

- sejam isoladas as áreas de trabalho, de forma a evitar a deposição e/ou lançamento de materiais sobre a via.

603

Na sinalização de obras, os elementos que compõem a sinalização vertical de regulamentação, a sinalização horizontal e a sinalização semafórica têm suas características preservadas.

604

A sinalização vertical de advertência e as placas de orientação de destino adquirem características próprias de cor, sendo adotadas as combinações das cores laranja e preta. Entretanto, mantém as características de forma, dimensões, símbolos e padrões alfanuméricos:

605

Os dispositivos auxiliares obedecem as cores estabelecidas no capítulo 3 deste Anexo, mantendo as características de forma, dimensões, símbolos e padrões alfanuméricos.

606

São exemplos de sinalização de obras:

607

 

608

6. SINALIZAÇÃO DE HIDRANTES

609

 As áreas destinadas ao acesso prioritário para hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas deverão ser sinalizadas através de pintura  na cor amarela, com linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada, conforme Anexo I.

610

 

611

Medidas em cm ? Mínima / Máxima

612

e = 10 / 15

613

h = 50

614

l = 100 / 150

615

d = 15 / 30

616

 

617

7. GESTOS

618

a) Gestos de agentes da autoridade de trânsito

619

As ordens emanadas por gestos de agentes da autoridade de trânsito prevalecem sobre as regras de
circulação e as normas definidas por outros sinais de trânsito. Os gestos podem ser:

620

 

621

b) Gestos de Condutores

622

Obs.: Válido para todos os tipos de veículos.

623

 

624

 

625

8. SINAIS SONOROS

626

Os sinais sonoros somente devem ser utilizados em conjunto com os gestos dos agentes.

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