Consolidação das normas sobre os requisitos que estabelecem os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) .
Órgão: Ministério do Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 16/02/2022
Encerramento: 02/03/2022
Processo: 50000.033332/2021-81
Contribuições recebidas: 39
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos.
A Minuta de Portaria ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
Nesse sentido, a Minuta em consulta consolida as disposições da Portaria DENATRAN nº 27, de 07 de maio de 2002, e Portaria DENATRAN nº 09, de 08 de janeiro de 2018, que estabelecem os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Conteúdo
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MINUTA DE PORTARIA
Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT,) para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033332/2021-81, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 2º Determinar aos instaladores/fabricantes de equipamento veicular que solicitem o cadastramento no órgão máximo executivo de trânsito, observados os requisitos de Identificação e de Segurança Veicular, constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.
Parágrafo Único O atendimento do Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular, devendo para isso, manter disponíveis o projeto de engenharia, o memorial descritivo (Anexo IV desta Portaria) e os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.
Art. 3º Os prazos para a emissão do CAT em nome do fabricante objeto do processo de cadastramento serão previstos em normativos específicos.
§ 1º Os prazos estabelecidos pelo caput podem ser alterados caso for necessário a complementação do requerimento, por parte do interessado.
§ 2º Após a emissão do CAT, será solicitado ao requerente as informações necessárias para a complementação do pré-cadastro do RENAVAM.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:
nº 27, de 07 de maio de 2002; e
nº 09, de 08 de janeiro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Secretário Nacional de Trânsito
ANEXO I
REQUERIMENTO
Ilmo. Senhor
Secretário Nacional de Trânsito
...................................................................................................................(nome da empresa), residente/sediado.........................................................................................(endereço completo), CPF/CGC nº ..........................................................., vem por deste instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular, tipo ................................................................, bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).
Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular (CSV), solicitadas nos anexos II e III da Portaria n.º__ /__ desta Secretaria.
N. Termos
Pede Deferimento
(local e data)
(assinatura do interessado)
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA
1 ? Dados Cadastrais:
1.1 - Razão Social:
1.3 - Endereço completo: CEP:
1.4 - Telefones:
1.6 - E.mail:
1.7 - Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:
2 - Anexar cópia autenticada:
2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do cnpj;
2.2 - Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica de Engenharia, de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, desta Portaria, acompanhado da respectiva Certidão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
3 ? Designação do equipamento veicular:
3.1 ? Tipo de Equipamento Veicular (carroceria) do veículo:
4 ? Indicação dos locais das gravações da numeração serial (Código NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular)
5 ? Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias coloridas na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).
6 - Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT/ 13.399.
Posição | Descrição | Seção |
1ª | Localização | Identificação nacional do fabricante (I.F) |
2ª | ||
3ª | ||
4ª | Fabricante | |
5ª | ||
6ª | Modelo | Descrição do equipamento (D.E) |
7ª | ||
8ª | ||
9ª | Valor numérico básico | |
10ª | ||
11ª | ||
12ª | Ano de fabricação | Indicador do equipamento (I.E) |
13ª | Número de série | |
14ª | ||
15ª | ||
16ª | ||
17ª |
ANEXO III
CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV)
O(A)..............................................................................................................., instalador/fabricante do equipamento veicular tipo ........................................................................................................, localizada à ....................................................................................., atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentado, conferido devidamente arquivados sob a responsabilidade do fabricante.
Ciente da nossa inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo de cadastramento junto a esta Secretaria, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular (CSV), solidariamente com o Sr.(a)...................................................................., responsável técnico CREA nº...........-...../..., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.
(local e data)
(assinatura do representante legal)
(assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)
(carimbo e assinatura do responsável técnico do Instituto Técnico de Engenharia)
ANEXO IV
PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE EQUIPAMENTOS VEICULARES
1 - Objetivo
2 - Instituto Técnico de Engenharia
3 - Etapas do Processo de Homologação de Empresa
4 - Documentação Básica da Empresa
5 - Avaliação da Empresa
6 - Avaliação do Produto
1 - OBJETIVO
Estabelece o procedimento a ser utilizado por INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado de Capacitação Técnica (CCT).
2 - INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA
Entidade nacional pública ou privada, homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para executar Inspeção de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas.
3 - ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA
3.1 Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação.
3.2 A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, o ITE realizará a inspeção segundo os requisitos técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular.
Após a avaliação inicial, o ITE emitirá o Certificado de Capacitação Técnica (CCT) e o Certificado de Segurança Veicular, juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar ao ITE para que seja realizada uma nova avaliação.
As avaliações periódicas da empresa para a renovação do Certificado de capacitação devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser submetido a inspeção.
Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos ao ITE pela empresa interessada.
4 - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA
4.1 Questionário de coleta de dados;
Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa;
Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s); e
5 - AVALIAÇÃO DA EMPRESA
As informações contidas abaixo serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pelo ITE, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo mesmo, permanecendo na empresa e a disposição do órgão máximo executivo de trânsito da União, quando solicitada.
5.1 Da empresa (caráter descritivo)
5.1.1 Razão social
5.1.2 C.N.P.J.
5.1.3 Endereço
5.1.4 Município
5.1.5 U.F.
5.1.6 C.E.P
5.1.7 Telefone
5.1.8 Endereço eletrônico
Nome do Responsável Legal
Estrutura da empresa
Número de funcionários da empresa e função.
Organograma
Atribuições e Responsabilidades
Responsável Técnico e N.º do Registro no CREA
5.2 Equipamento veicular
Marca (nome do fabricante)
Modelo
Classificação do equipamento veicular (tabela RENAVAM)
Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399
Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10X15 cm
Natureza técnica
Memorial Descritivo
Descrição dos matérias
Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro)
Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado
Distribuição de peso por eixo
Lotação
Peso Bruto Total
Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo
Lista de materiais e componentes utilizados
Dispositivo de iluminação e sinalização
Descrição do sistema
Responsabilidade do projeto (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto junto ao CREA
5.3 Da produção
5.3.1 Área de fabricação (construída e total);
5.3.2 Layout da empresa.
5.4 Do controle de qualidade
Descrição do Procedimento de Controle do Material recebido (componentes e matéria-prima);
Descrição do Procedimento de Controle de qualidade das várias etapas de fabricação;
Descrição do Procedimento de verificação final.
5.5 Da assistência técnica
5.5.1 Descrição do sistema de assistência técnica;
5.5.2 Manual do procedimento de manutenção.
6 AVALIAÇÃO DO PRODUTO
Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às resoluções do CONTRAN, necessários para circular nas vias públicas.
RESOLUÇÃO DO CONTRAN |
TÍTULO |
827/96 e suas sucedâneas |
Sinalização de emergência |
486/74, |
Localização, Identificação e Iluminação dos Controles |
558/80, 62/98 e suas sucedâneas |
Pneus e Aros |
560/80 , 743/89 e suas sucedâneas |
Extintor de Incêndio |
49/98 e suas sucedâneas |
Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo |
463/73, 636/84 e suas sucedâneas |
Espelhos Retrovisores |
48/98 e suas sucedâneas |
Cintos de Segurança |
692/88, |
Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos |
12/98 e suas sucedâneas |
Limites de peso e dimensões para veículos |
14/98, 34/98, 43/98 e suas sucedâneas |
Equipamentos Obrigatórios |
35/98 e suas sucedâneas |
Buzina |
675/86 e suas sucedâneas |
Flamabilidade de materiais de revestimento interno |
725/88 e suas sucedâneas |
Transportadores de contêineres |
805/95 e suas sucedâneas |
Pára-choque traseiro dos veículos de carga |
699/88 e suas sucedâneas |
Transportem produtos siderúrgicos. |
128/01 e suas sucedâneas |
Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna . |
102/99, 104/99 e suas sucedâneas |
Tolerância máxima de peso bruto de veículos |
784/94, 73/98 e suas sucedâneas |
Vidros de Segurança dos Veículos |
ANEXO V
(papel timbrado do ITE)
CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT) nº.........../......
Certificamos que a empresa _____________________________cnpj nº ___________________, estabelecido(a)__________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria ___/ ___ do órgão máximo executivo de trânsito da União para Instalação/fabricação do equipamento veicular tipo:
(tipo de carroçaria conforme tabela Renavam)
DATA DA
AVALIAÇÃO: ____/___________/_____ VALIDADE:___/____________/______
( dois anos )
TÉCNICO
RESPONSÁVEL
PELA AVALIAÇÃO: ______________________
Data
(Assinatura e carimbo do Instituto Técnico de Engenharia)
ANEXO VI
CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (CAT) Nº _____/__
O órgão máximo executivo de trânsito da União , em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ___/__, concede com base na documentação apresentada, constante do processo nº ______.______/___-__, o presente CERTIFICADO, a (nome do interessado), CNPJ nº ______________ referente ao veículo abaixo especificado:
Marca:
Identificação do Fabricante:
Código da Carroceria:
Descrição da Carroceria:
Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.
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