Consolidação das normas sobre os requisitos que estabelecem os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) .

Órgão: Ministério do Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 16/02/2022

Encerramento: 02/03/2022

Processo: 50000.033332/2021-81

Contribuições recebidas: 39

Resumo

     Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. 

     A Minuta de Portaria ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.

     Nesse sentido, a Minuta em consulta consolida as disposições da Portaria DENATRAN nº 27, de 07 de maio de 2002, e Portaria DENATRAN nº 09, de 08 de janeiro de 2018, que estabelecem os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

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1

MINUTA DE PORTARIA

  

Estabelece os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT,) para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

2

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.033332/2021-81, resolve:

3

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para cadastramento dos instaladores/fabricantes de Equipamentos Veiculares (carroçaria) e emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), para efeito de complementação do pré-cadastro do Sistema Nacional de Trânsito.

4

Art. 2º Determinar aos instaladores/fabricantes de equipamento veicular que solicitem o cadastramento no órgão máximo executivo de trânsito, observados os requisitos de Identificação e de Segurança Veicular, constantes nos Anexos I, II, III, IV, V e VI desta Portaria.

5

Parágrafo Único O atendimento do Anexo III não exime o emitente de apresentar, quando solicitado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, os comprovantes de atendimento dos requisitos de identificação e de segurança veicular,  devendo para isso, manter disponíveis o projeto de engenharia, o memorial descritivo (Anexo IV desta Portaria) e os resultados dos ensaios dos sistemas, componentes e dispositivos abrangidos pela legislação de segurança veicular.

6

Art. 3º Os prazos para a emissão do CAT em nome do fabricante objeto do processo de cadastramento serão previstos em normativos específicos.

7

§ 1º Os prazos estabelecidos pelo caput podem ser alterados caso for necessário a complementação do requerimento, por parte do interessado.

8

§ 2º Após a emissão do CAT, será solicitado ao requerente as informações necessárias para a complementação do pré-cadastro do RENAVAM.

9

Art. 4º Ficam revogadas as Portarias DENATRAN:

10

nº 27, de 07 de maio de 2002; e

11

nº 09, de 08 de janeiro de 2018.

12

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

13

FREDERICO DE MOURA CARNEIRO

14

Secretário Nacional de Trânsito

15

ANEXO I 

16

REQUERIMENTO

17

Ilmo. Senhor 

18

Secretário Nacional de Trânsito

19

...................................................................................................................(nome da empresa), residente/sediado.........................................................................................(endereço completo), CPF/CGC nº ..........................................................., vem por deste instrumento, solicitar a Vossa Senhoria o cadastramento para instalação/fabricação do equipamento veicular,  tipo  ................................................................, bem como a emissão do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT).

20

Para tanto encaminhamos as informações pertinentes ao veículo e respectivo Certificado de Segurança Veicular (CSV), solicitadas nos anexos II e III da Portaria n.º__ /__  desta Secretaria.

21

N. Termos

22

Pede Deferimento

23

(local e data)

24

(assinatura do interessado)

25

ANEXO II

26

FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA

27

1 ? Dados Cadastrais:

28

1.1 - Razão Social:

29

1.3 - Endereço completo:                                                                                           CEP:

30

1.4 - Telefones:

31

1.6 - E.mail:

32

1.7 - Nome(s) da(s) pessoa(s) de contato:

33

2 - Anexar cópia autenticada:

34

2.1 - Instrumento de constituição da empresa e suas alterações e do cnpj;

35

2.2 - Contrato firmado entre o interessado e a Instituição Técnica de Engenharia, de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, desta Portaria, acompanhado da respectiva Certidão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

36

3 ? Designação do equipamento veicular:

37

3.1 ? Tipo de Equipamento Veicular (carroceria) do veículo:

38

4 ? Indicação dos locais das gravações da numeração serial (Código NIEV - Número de Identificação do Equipamento Veicular)

39

5 ? Identificação do veículo com o equipamento veicular em fotografias coloridas na dimensão mínima de 10X15 cm: (frente, laterais esquerda, direita e traseira).

40

6 - Descrição das seções que compõem o código NIEV, conforme Norma ABNT/ 13.399.

Posição Descrição Seção
Localização Identificação nacional do fabricante (I.F)
Fabricante
Modelo Descrição do equipamento (D.E)
Valor numérico básico
10ª
11ª
12ª Ano de fabricação Indicador do equipamento (I.E)
13ª Número de série
14ª
15ª
16ª
17ª
41

ANEXO III

42

CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR (CSV)

43

O(A)..............................................................................................................., instalador/fabricante do equipamento veicular tipo ........................................................................................................, localizada à .....................................................................................atende integralmente aos requisitos de identificação e de segurança veicular pertinentes à legislação vigente, conforme projeto de engenharia, memorial descritivo e resultados dos ensaios laboratoriais do veículo, apresentado, conferido devidamente arquivados sob a responsabilidade do fabricante.

44

Ciente da nossa  inteira e exclusiva responsabilidade de manter a conformidade da produção, rigorosamente igual ao modelo apresentado na avaliação, objeto do respectivo processo de cadastramento junto a esta Secretaria, firma-se o presente Certificado de Segurança Veicular (CSV), solidariamente com o Sr.(a)...................................................................., responsável técnico CREA nº...........-...../..., que neste ato responde pela emissão deste instrumento.

45

(local e data)

46

(assinatura do representante legal)

47

(assinatura do responsável técnico pela emissão deste certificado)

48

(carimbo e assinatura do responsável técnico do Instituto Técnico de Engenharia)

49

ANEXO IV

50

PROCEDIMENTO PARA CAPACITAÇÃO TÉCNICA DE EMPRESA INSTALADORAS DE  EQUIPAMENTOS VEICULARES

51

1 - Objetivo

52

2 - Instituto Técnico de Engenharia

53

3 - Etapas do Processo de Homologação de Empresa

54

4 - Documentação Básica da Empresa

55

5 - Avaliação da Empresa

56

6 - Avaliação do Produto

57

1 - OBJETIVO

58

Estabelece o procedimento a ser utilizado por INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA, na capacitação de empresas complementadoras de veículos inacabados com equipamentos veiculares, para obtenção e manutenção do Certificado  de Capacitação Técnica (CCT).

59

2 - INSTITUTO TÉCNICO DE ENGENHARIA

60

Entidade nacional pública ou privada, homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União para executar  Inspeção  de Segurança Veicular e Capacitação Técnica de Empresas.

61

3 - ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA

62

3.1  Antes da avaliação inicial da empresa, deve ser realizada a verificação da documentação básica apresentada pela Empresa, junto com o requerimento ou solicitação de avaliação.

63

3.2  A avaliação inicial da empresa envolverá critérios constantes deste anexo, e em relação aos produtos da empresa, o ITE realizará a inspeção segundo os  requisitos  técnicos pertinentes, caso existente, se não, norma técnica e/ou regulamentação de órgão competente na área de trânsito e segurança veicular.

64

Após a avaliação inicial, o ITE emitirá  o Certificado de Capacitação Técnica (CCT) e o Certificado de Segurança Veicular, juntamente com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). Em caso de alteração das características do projeto avaliado, a empresa deve informar ao ITE para que seja realizada uma nova avaliação.

65

As avaliações periódicas da empresa para a renovação do Certificado de capacitação devem ser realizadas a cada dois anos. Na ocasião um veículo de cada tipo de equipamento veicular deverá ser  submetido a inspeção.

66

Os custos de avaliação (inicial e periódica) serão pagos ao ITE pela empresa  interessada.

67

4 - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA DA EMPRESA

68

4.1  Questionário de coleta de dados;

69

Fotocópia do cartão CNPJ da Empresa;

70

Fotocópia do instrumento de constituição da Empresa e de sua(s) alteração(ões), se existente(s); e

71

5 - AVALIAÇÃO DA EMPRESA

72

As informações contidas abaixo serão mantidas em sigilo. Toda a documentação analisada pelo ITE, considerada sigilosa, deve ser carimbada e rubricada pelo mesmo, permanecendo na empresa e a disposição do órgão máximo executivo de trânsito da União, quando solicitada.

73

5.1     Da empresa (caráter descritivo)

74

5.1.1  Razão social

75

5.1.2  C.N.P.J.

76

5.1.3  Endereço

77

5.1.4  Município

78

5.1.5  U.F.

79

5.1.6  C.E.P

80

5.1.7  Telefone

81

5.1.8  Endereço eletrônico

82

Nome do Responsável Legal

83

Estrutura da empresa

84

Número de funcionários da empresa e função.

85

Organograma

86

Atribuições e Responsabilidades

87

Responsável Técnico e N.º do Registro no CREA

88

5.2  Equipamento veicular

89

Marca (nome do fabricante)

90

Modelo

91

Classificação do equipamento veicular (tabela RENAVAM)

92

Identificação e numeração do Equipamento veicular conforme NBR 13399

93

Fotografias do veículo com o equipamento veicular nas dimensões mínimas de 10X15 cm

94

Natureza técnica

95

Memorial Descritivo

96

Descrição dos  matérias

97

Dimensões exteriores (comprimento, altura, largura total e balanço traseiro)

98

Características do Equipamento quando incorporado à veículo especificado

99

Distribuição de peso por eixo

100

Lotação

101

Peso Bruto Total

102

Desenho do projeto com especificação, detalhe dos componentes do produto e suas dimensões, e sua instalação no veículo

103

Lista de materiais e componentes utilizados

104

Dispositivo de iluminação e sinalização

105

Descrição do sistema

106

Responsabilidade do projeto  (Nome, CREA e cargo do responsável técnico, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do projeto junto ao CREA

107

5.3  Da produção

108

5.3.1  Área de fabricação (construída e total);

109

5.3.2  Layout da empresa.

110

5.4  Do controle de qualidade

111

Descrição do Procedimento de Controle do Material recebido (componentes e matéria-prima);

112

Descrição do Procedimento de Controle de qualidade das várias etapas de fabricação;

113

Descrição do Procedimento de verificação final.

114

5.5  Da assistência técnica

115

5.5.1  Descrição do sistema de assistência técnica;

116

5.5.2  Manual do procedimento de manutenção.

117

6  AVALIAÇÃO DO PRODUTO

118

Objetivo dessa fase é verificar o integral atendimento do produto desenvolvido pela empresa aos requisitos técnicos pertinente às resoluções do CONTRAN, necessários para circular nas vias públicas.

RESOLUÇÃO DO CONTRAN

TÍTULO

827/96 e suas sucedâneas

Sinalização de emergência

486/74,
636/84 e suas sucedâneas

Localização, Identificação e Iluminação dos Controles

558/80, 62/98 e suas sucedâneas

Pneus e Aros

560/80 , 743/89 e suas sucedâneas

Extintor de Incêndio

49/98 e suas sucedâneas

Indicação de Tara, Lotação e PBT do Veículo

463/73, 636/84 e suas sucedâneas

Espelhos Retrovisores

48/98 e suas sucedâneas

Cintos de Segurança

692/88,
680/87 e suas sucedâneas

Sistema de Iluminação e de Sinalização de Veículos

12/98 e suas sucedâneas

Limites de peso e dimensões para veículos

14/98, 34/98,  43/98 e suas sucedâneas

Equipamentos Obrigatórios

35/98 e suas sucedâneas

Buzina

675/86 e suas sucedâneas

Flamabilidade de materiais de revestimento interno

725/88 e suas sucedâneas

Transportadores de contêineres

805/95 e suas sucedâneas

Pára-choque traseiro dos veículos de carga

699/88 e suas sucedâneas

Transportem produtos siderúrgicos.

128/01 e suas sucedâneas 

Dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna .

102/99, 104/99 e suas sucedâneas

Tolerância máxima de peso bruto de veículos

784/94, 73/98 e suas sucedâneas

Vidros de Segurança dos Veículos

119

ANEXO V

120

(papel timbrado do ITE)

121

CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA (CCT) nº.........../......

122

Certificamos  que a  empresa _____________________________cnpj nº ___________________, estabelecido(a)__________________________, atende aos requisitos estabelecido na Portaria ___/  ___ do órgão máximo executivo de trânsito da União  para Instalação/fabricação do equipamento veicular tipo:

123

(tipo de carroçaria conforme tabela Renavam)

124

DATA DA                                                                            

125

AVALIAÇÃO:  ____/___________/_____          VALIDADE:___/____________/______

126

                                                                             ( dois anos )

127

TÉCNICO

128

RESPONSÁVEL

129

PELA AVALIAÇÃO: ______________________

130

Data      

131

(Assinatura e carimbo do Instituto Técnico de Engenharia)

132

ANEXO VI

133

CERTIFICADO DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (CAT) Nº _____/__

134

O órgão máximo executivo de trânsito da União , em cumprimento ao que dispõe a Portaria nº ___/__, concede com base na documentação apresentada, constante do processo nº ______.______/___-__, o presente CERTIFICADO, a (nome do interessado), CNPJ nº ______________ referente ao veículo abaixo especificado:

135

Marca:

136

Identificação do Fabricante:

137

Código da Carroceria:

138

Descrição da Carroceria:

139

Este CERTIFICADO não exime o interessado de comprovar junto ao Órgão Executivo de Trânsito, por ocasião do registro, licenciamento e emplacamento, que o Equipamento Veicular instalado no veículo esteja adequado a legislação vigente de identificação e de segurança veicular.

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