Cadastramento de Fundos
Sobre os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Os Fundos da Criança e do Adolescente (FDCA) têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente. Foi criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei 8069/90 - no seu artigo 260. É de responsabilidade dos gestores municipais e estaduais manter atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos. Quem recebe esses dados é o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos por meio do CADASTRAMENTO DE FUNDOS. Os Fundos que não têm cadastro ou os que apresentam inconsistências em seus dados, devem preencher o formulário de cadastramento (cadastrofdca.mdh.gov.br) para regularizar essa situação. A Secretaria da Receita Federal de posse desses dados repassados pelo MMFDH, procederá a análise e o repasse dos recursos aos Fundos.
Criamos dois canais exclusivos para que gestores de políticas públicas para crianças e adolescentes de todo o país possam tirar suas dúvidas sobre o Cadastro dos Fundos de Direitos da Criança e Adolescente. Agora, para falar conosco, basta ligar para o número (61) 2027 3104 ou mandar um e-mail para cadastro.fdca@mdh.gov.br.
Entre em contato com a gente sempre que precisar! Estamos prontos para te atender.
A
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realiza anualmente
o cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com o
objetivo de atualizar a lista dos que em situação regular no país e que podem
receber as doações dedutíveis do imposto de renda. Os estados e municípios que
fizeram o cadastramento de seus fundos em anos anteriores e não tem informações
para atualizar ou corrigir não precisaram refazer o procedimento.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional, os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no "nome empresarial" ou "nome de fantasia" expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado. Os recursos destinados aos fundos são aplicados em projetos sociais voltados à promoção e à defesa dos direitos da população infantojuvenil e são gerenciados pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, distrital, estaduais e municipais).
Formulário para cadastramento/recadastramento.
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