Planos Nacionais Relacionados aos Direitos das Crianças e Adolescentes





                                                                                                                                                                                                         

Planos Vigentes 


Plano Nacional pela Primeira Infância (PNPI) 2020 - 2030
O Plano Nacional para a Primeira Infância (PNPI), inicialmente desenvolvido pela Rede Nacional Primeira Infância (RNPI) entre 2009-2010 e aprovado pelo CONANDA em 2010, delineia estratégias de atuação para o desenvolvimento infantil de 2010-2023, envolvendo entidades governamentais e não governamentais. Em 2020, o plano foi atualizado, agora alinhado ao Marco Legal da Primeira Infância de 2016 e estendido até 2030. Apesar de não ser legalmente obrigatório, sua aprovação pelo CONANDA confere-lhe a legitimidade como política pública, e, desde a sua implementação, o PNPI foi conduzido por cinco administrações federais consecutivas.


Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes 2022 - 2025

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes objetiva desenvolver e coordenar políticas que assegurem a proteção integral dessa população jovem. Suas diretrizes incluem o desenvolvimento de habilidades parentais e protetivas, a integração e articulação de políticas públicas e atores sociais, capacitação de profissionais, aprimoramento de estratégias de atendimento, fortalecimento do sistema de garantia dos direitos e dos serviços de denúncia, robustecimento da atuação de organizações civis, e incentivo à produção de conhecimento para aprimorar políticas públicas na área.


Plano Nacional de Prevenção Primária do Risco Sexual Precoce e Gravidez na Adolescência 2022 - 2025

Tem como objetivo, incorporar nas políticas públicas e iniciativas (públicas e privadas) estratégias que abordem os riscos e consequências da sexualização precoce e gravidez na adolescência, com uma abordagem intersetorial e ancorada nos direitos humanos de crianças e adolescentes.


Plano Decenal de Assistência Social 2023-2026

O Plano Decenal de Assistência Social, desenvolvido inicialmente em 2005 e atualizado para 2016-2026, visa universalizar o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e consolidar a proteção socioassistencial na seguridade social. Elaborado pela Secretaria Nacional de Assistência Social e sancionado pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), não é originado de uma lei específica, mas obtém legitimidade de política pública e adere à Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) e à Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS/2005). O Plano tem sido aplicado através de seis administrações federais, desde Lula I até a atual gestão de Lula III (2023-2026).


Plano Nacional de Educação 2014 - 2024

O Plano Nacional de Educação (PNE), estabelecido pela Lei 13.005 em 2014, serve como um guia para desenvolver e aprimorar políticas públicas educacionais de 2014 a 2024. Este plano estratégico tem atravessado quatro governos federais: Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro e Lula III, orientando a execução de iniciativas na área educacional durante essas administrações.



                                                                                                                                                                                                               

Planos em Revisão


Plano Nacional de Atendimento Sócio Educativo 2013 - 2023

O Plano tem como objetivos: Instalação das coordenações estaduais e municipais do SINASE; Implantação e implementação da política de cofinanciamento; Incentivar a implantação dos Comitês Intersetoriais do SINASE; Instituir o Sistema Nacional de Avaliação e Acompanhamento do Atendimento Socioeducativo; Implantação da Escola Nacional do Sinase; Qualificação do atendimento socioeducativo: Da Parametrização do SINASE, Dos profissionais do SINASE, Ao adolescente, Do enfrentamento da violência institucional, Da infreaestrutura; .Implantação de instrumentos e mecanismos de participação que fortaleçam o controle social e Fortalecimento do Sistema de Justiça e Sistema de Segurança Pública


Plano Nacional de Saúde 2020 - 2023

O Plano Nacional de Saúde, inicialmente elaborado em 2004 e agora abrangendo o período de 2020-2023, serve como uma ferramenta crucial para guiar o planejamento, monitoramento e avaliação de políticas e programas do Ministério da Saúde e coordenação do SUS, estabelecendo diretrizes, prioridades e indicadores. Sua elaboração envolveu várias entidades, inclusive o Ministério da Saúde e da Economia, e embora não derive diretamente de uma lei, é fundamentado em diversos dispositivos legais, como o art. 165, §4º, da Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90. O Plano tem sido implementado através de seis administrações federais, desde Lula I até Lula III (2023-2026).


                                                                                                                                                                                                       

Planos Vencidos


Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e de Adolescentes

Criado em 2010, com vigência até 2020, o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, elaborado por um Grupo de Trabalho Interministerial e originado na 8ª Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente de 2009, tem como propósito articular políticas setoriais em diversas áreas, enfatizando princípios como universalidade e interdependência de direitos. Apesar de não ser originado de uma lei específica, sua aprovação pelo CONANDA confere-lhe status de política pública. O Plano, não renovado pós-2020, mas com previsão de reedição em 2024, foi implementado durante as gestões federais de Lula II, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro.


Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e apoio ao Adolescente Trabalhador

O Plano tem como objetivos: priorizar a prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais; Promover ações de comunicação e mobilização social; Criar, aperfeiçoar e implementar mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas; Promover e fortalecer a família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social; Garantir educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes; Proteger a saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho e Fomentar a geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas.


Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes

O Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, inicialmente formulado em 2000 e revisado em 2013, é um instrumento orientador para o enfrentamento da violência sexual, oferecendo uma abordagem metodológica para desenvolver políticas e programas na área, inclusive com indicadores para monitoramento e avaliação. Embora não seja fundamentado em uma lei específica, a aprovação pelo CONANDA confere-lhe legitimidade como política pública, estando alinhado com direitos consolidados no Artigo 227 da Constituição Federal e no ECA de 1990. Desde sua criação, o plano foi aplicado em sete administrações federais, de Fernando Henrique Cardoso II a Lula III.


Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária

O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, elaborado em 2006 através de uma colaboração entre representantes governamentais, sociedade civil e organismos internacionais, visa reforçar a proteção integral e preservação de vínculos familiares conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo sem derivar diretamente de uma lei, o Plano incorpora princípios dos Artigos 227 e 229 da Constituição Federal e elementos da Lei Federal 8.069 de 1990 (ECA), atuando como instrumento de materialização dos direitos e proteções às crianças e adolescentes. Desde a sua implementação, este Plano foi empregado durante as administrações de Lula II, Dilma Rousseff, Michel Temer, Jair Bolsonaro e Lula III.


Plano Nacional de Cultura

O Plano Nacional de Cultura (PNC), concebido inicialmente em 2005 e legislativamente aprovado em 2010, direciona o poder público na criação de políticas que valorizam e preservam a diversidade cultural brasileira, por meio de princípios, metas e ações. Guiado por extensas consultas públicas e supervisão do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), sua validade, inicialmente estipulada para o período de 2010-2020, foi prorrogada até 2024. Desde a primeira versão, o PNC foi implementado através de seis governos federais, de Lula I a Lula III.








2023
Plano Nacional...


Plano Nacional...


Plano Nacional...


Plano Nacional...


Plano Decenal de...


ANEXO II FUNDOS...


23/02/2023 - ANEXO II FUNDOS INAPTOS

ANEXO II FUNDOS INAPTOS

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ANEXO I FUNDOS...


2022
ADE CODAR 1/2022...


2021
Cadastros...


ADE CODAR Nº...


11/02/2021 - ADE CODAR Nº 2-2021

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