Audiência Pública para debater a norma de aplicação da LGPD para microempresas e empresas de pequeno porte - 2º Dia

Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Data: 15/09/2021 

Endereço: Evento online

Cidade: Evento online

Inscrição: https://forms.office.com/r/6zDM1e7AbQ

Resumo

A Agenda Regulatória da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aprovada para o biênio 2021-2022 por meio da Portaria nº 11, de 27 de janeiro de 2021, prevê, dentre as ações a serem priorizadas pela Autoridade para o período, a regulamentação do art. 55, XVIII da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que se refere a sua aplicação para microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e pessoas físicas que tratam dados pessoais com fins econômicos.

Consoante contribuições recebidas durante a Tomada de Subsídios realizada por essa Autoridade, a baixa maturidade e cultura de proteção de dados dos agentes de pequeno porte pode dificultar em grande medida a adequação desses agentes à LGPD, onerando-os de tal forma, eventualmente inviabilizando sua existência.

Reconhece-se, que a redução de carga regulatória e o estímulo à inovação são fatores fundamentais para o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte e, consequentemente, o desenvolvimento do país.

Entretanto, é certo dizer, que o porte de uma empresa não altera o direito fundamental que o titular de dados tem à proteção de seus dados pessoais, nos termos do art. 17 e seguintes da LGPD, nem desobriga que as atividades de tratamentos de dados observem a boa-fé e princípios elencados no art. 6º do mesmo normativo, como finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

O normativo proposto busca facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem startups ou empresas de inovação e outras entidades incluídas na minuta, que nomeou esse grupo como agentes de tratamento de pequeno porte.

Para tanto, a opção regulatória adota como critério de aplicação o risco do tratamento de dados pessoais realizado pelo agente, além de prever a flexibilização e dispensa de obrigações previstas na LGPD, bem como o estabelecimento de prazos diferenciados para o cumprimento destas.

Nesse sentido, a audiência pública busca debater a aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, visando a garantia dos direitos dos titulares de dados, e ao mesmo tempo a promoção do equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados. A audiência pública será realizada nos dias 14 e 15 de setembro de 2021, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Os interessados em realizar manifestações orais durante a audiência devem realizar inscrição prévia até às 18h do dia 09/09/2021, por meio do formulário disponível aqui. Não é necessário realizar inscrição para acompanhamento da audiência pública.

A sessão será aberta ao público e, durante sua realização, os interessados previamente inscritos poderão se manifestar sobre a minuta de resolução.

A audiência pública será transmitida pelo canal da ANPD no YouTube e também pode ser acompanhada pela transmissão ao final desta página.

Não é necessária inscrição para quem deseja apenas assistir.

Pauta

  • Apresentação sobre principais pontos da proposta normativa
  • Abertura da Audiência Pública
  • Abertura de manifestação oral

Arquivos

Publicação no Diário Oficial da União (DOU)
Relatório Análise de Impacto Regulatório

Transmissão

Reunião

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