PRF - 2025 - Gestão nacional de remoção de veículos
Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Setor: MJ - Polícia Rodoviária Federal
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 17/04/2025 Acessar publicação
Abertura: 17/04/2025
Encerramento: 07/05/2025
Processo: 08650.092342/2025-61
Contribuições recebidas: 4
Responsável pela consulta: RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES
Contato: cpin@prf.gov.br
Resumo
A presente Audiência Pública visa a consultar o mercado acerca da capacidade de fornecimento do serviço de gestão de remoções, envolvendo administração integrada dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pela PRF ou órgãos conveniados, e de organização e operacionalização de leilões de veículos e não reclamados por seu proprietário. Tal ato faz parte do Estudo de Planejamento da Demanda tratado no processo SEI nº 08650.092342/2025-61.
Conteúdo
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1. Informações Básicas
Número do processo: 08650.092342/2025-61
2. Descrição da necessidade
Contratação nacional de serviço de Gestão de Remoções, Depósito, Guarda e Leilões (Lei nº 14.133/2021)
O presente Estudo Técnico indica a necessária orientação quanto ao processo de contratação de serviço de gestão de remoções, envolvendo administração integrada dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou órgãos conveniados, e de organização e operacionalização de leilões de veículos recolhidos e não reclamados por seu proprietário.
Considerando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF), em cumprimento de suas atribuições constitucionais (art. 144 da CRFB/88) e legais (art. 20 da Lei nº 9.503/97 - CTB), realiza constantemente ações de fiscalização e policiamento que resultam no recolhimento ou apreensão de veículos em todo o território nacional.
Para isto, necessita contratar serviço especializado de gestão de remoções, envolvendo a administração integrada dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pela PRF.
Adicionalmente, o serviço deverá abranger a organização e operacionalização de leilões dos itens recolhidos e não reclamados por seus proprietários, em conformidade com a legislação vigente, em especial a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a Lei nº 9.503 /97 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Atualmente, a gestão dos serviços de remoção, depósito, guarda e a organização de leilões desses bens recolhidos e não reclamados representam um desafio logístico e administrativo significativo para a PRF.
A descentralização desses serviços, a falta de padronização de procedimentos e a necessidade de garantir a segurança e a integridade dos bens apreendidos demandam uma solução mais eficiente e integrada.
A atual sistemática de gestão de remoções, depósito, guarda e leilões de bens apreendidos ou recolhidos pela PRF apresenta desafios como:
Dispersão de responsabilidades: A gestão dos diferentes serviços pode estar fragmentada entre diversos atores, dificultando a eficiência e o controle.
Custos elevados: A falta de uma gestão integrada pode gerar custos operacionais mais altos com remoção, depósito e guarda.
Ocupação inadequada de espaços: A acumulação de bens não leiloados pode gerar problemas de espaço e organização.
Complexidade logística: A coordenação das remoções em diferentes locais e horários exige uma logística eficiente.
Necessidade de expertise em leilões: A organização e operacionalização de leilões públicos exigem conhecimento específico para garantir a legalidade e a maximização do retorno financeiro.
Conformidade legal: A necessidade de estrita observância da Lei nº 14.133/2021 e do CTB, especialmente no que tange aos prazos e procedimentos para leilão.
A contratação de um serviço de gestão integrada visa solucionar esses desafios, otimizando os processos, reduzindo custos, liberando espaços, garantindo a eficiência logística e a conformidade legal, além de maximizar a recuperação de valores por meio dos leilões e visa centralizar e otimizar esses processos, proporcionando:
Eficiência: Redução de custos operacionais e otimização do tempo empregado na gestão dos bens apreendidos.
Segurança: Garantia da integridade física e jurídica dos veículos sob a responsabilidade da PRF.
Transparência: Padronização dos procedimentos de depósito, guarda e leilão, em consonância com os princípios da administração pública.
Conformidade Legal: Observância das disposições da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), da Lei nº 9.503/97 (CTB) e da Constituição Federal.
Racionalização: Consolidação de contratos e fornecedores, facilitando a gestão e a fiscalização.
Potencialização da Arrecadação: Organização eficiente de leilões para alienação dos bens não reclamados, revertendo recursos para a União, conforme legislação pertinente.
A complexidade e a abrangência territorial das atividades da PRF tornam inviável a gestão direta e descentralizada desses serviços de forma eficiente e econômica, justificando a necessidade de contratação de um serviço especializado.
O objeto da presente contratação consiste na prestação de serviços de gestão integrada de remoções, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pela PRF ou órgãos conveniados, bem como a organização e operacionalização de leilões desses bens não reclamados por seus proprietários.
Os serviços a serem contratados deverão abranger, de forma não exaustiva:
Gestão de Remoções:
Coordenação e acionamento de empresas de remoção credenciadas ou a serem contratadas.
Acompanhamento e controle das remoções realizadas.
Gestão da documentação pertinente às remoções.
Gestão de Depósito e Guarda:
Disponibilização e administração de pátios de depósito adequados e seguros para veículos em conformidade com a legislação e normas ambientais aplicáveis.
Recepção, identificação, catalogação e controle dos bens depositados.
Manutenção da segurança e conservação dos bens sob sua guarda.
Gerenciamento da entrada e saída de bens dos depósitos, com registros detalhados.
Implementação de sistemas de informação para controle e gestão dos depósitos.
Organização e Operacionalização de Leilões:
Planejamento e divulgação dos leilões (editais, plataformas online, etc.).
Avaliação dos bens a serem leiloados.
Organização logística dos eventos presenciais e/ou eletrônicos.
Condução dos leilões em conformidade com a legislação vigente.
Gestão dos pagamentos e da documentação dos arrematantes.
Entrega dos bens arrematados. Elaboração de relatórios de leilões.
Administração Integrada:
Desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão integrado que permita o acompanhamento de todo o ciclo de vida dos bens apreendidos, desde a remoção até a destinação final (leilão, destruição, etc.).
Fornecimento de relatórios gerenciais e indicadores de desempenho.
Atendimento às demandas da PRF e dos proprietários dos bens apreendidos.
Treinamento de pessoal, se necessário.
Para o cumprimento da missão institucional da PRF, a remoção, o depósito e a guarda de veículos, e o leilão de bens não reclamados devem atingir patamares cada vez mais altos de qualidade e eficiência, em modelo de padronização nacional, e, dessa forma, contratações regionais não são suficientes para suprir as necessidades da instituição pública, uma vez que o serviço é requerido em diferentes pontos do país, em estabelecimentos capacitados a fornecer os serviços.
Por outro lado, é de pleno conhecimento de que os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e de bens enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507/2018, por existirem empresas especializadas para a realização das tarefas.
Atualmente a PRF opta, na maioria das regionais, pela contratação de empresas para serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e de bens, fatos que, apesar de não gerar ônus diretamente ao erário, trazem graves prejuízos à atividade fim do órgão policial ao ter que deslocar seus servidores para área de controle, fiscalização e operação das atividades.
Desse modelo, uma rede de estabelecimentos credenciados, capacitados a executar os serviços propostos, trará benefícios de forma a maximizar suas ações, contemplando todos os materiais e serviços relacionados com a complexidade que envolve a gestão de um pátio, da entrada à saída do bem.
Abstraídas as questões formais quanto à capilaridade da atuação da PRF, é indiscutível que a contratação de empresa de gestão e operação de remoção, depósito e guarda de veículos e do desfazimento destes bens de terceiros atuará como uma mola propulsora e facilitadora da consecução das atividades inerentes à instituição policial.
3. Área requisitante
Área Requisitante: Seção de Gestão de Pátios e Leilão
Responsável: Maira Cirne de Genaro
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os serviços a serem contratados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
Abrangência Geográfica:
Capacidade de atuação em todo o território nacional, considerando a presença da PRF em diversos municípios e rodovias federais.
Estrutura:
Disponibilidade de serviço de remoção sob sua responsabilidade, com serviços de acionamento, de monitoramento de rota e de entrega no depósito disponível, com equipamentos adequados e seguros.
Disponibilidade de depósitos temporários, em localidades a serem indicadas pela Contratante, com capacidade para atender a demanda média de 05 (cinco) dias de remoção, estimada pelo histórico dos últimos 05 (cinco) anos.
Disponibilidade de depósito central com capacidade suficiente para atender à demanda da PRF, observando as normas de segurança, ambientais e de acessibilidade, para receber veículos removidos e aqueles em depósitos temporários.
Formato dos leilões (presencial, eletrônico ou híbrido), etapas do processo (edital, divulgação, lances, arrematação, pagamento, entrega), requisitos de segurança jurídica, plataforma eletrônica (se aplicável), pagamentos e emissão de documentos.
Segurança:
Implementação de medidas de segurança nos depósitos para prevenir furtos, roubos e danos aos bens armazenados, incluindo sistemas de vigilância, controle de acesso e seguros adequados.
Conformidade Legal:
Observância de toda a legislação pertinente, incluindo a Lei nº 14.133/2021, a Lei nº 9.503/97 (CTB), as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), as normas ambientais e outras legislações aplicáveis.
Transparência e Rastreabilidade:
Implementação de sistemas que permitam o rastreamento de todos os bens apreendidos, desde a remoção até a destinação final, com registros detalhados e acessíveis à PRF.
Sustentabilidade:
Adotar práticas sustentáveis na gestão dos depósitos e nos processos de leilão, como a destinação adequada de resíduos e a promoção da reutilização de bens, quando aplicável.
Gestão Integrada:
Requisitos para o sistema de gestão a ser utilizado, incluindo funcionalidades de controle de entrada e saída de bens, rastreamento, geração de relatórios, integração com sistemas da PRF.
Identificação de indicadores de desempenho (IMR):
Definição de métricas para avaliar a eficiência e a eficácia do serviço contratado, como tempo médio de remoção, taxa de ocupação dos depósitos, taxa de sucesso dos leilões, satisfação dos usuários, etc.
DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
O TCU, através do Acórdão nº 2760/2012-Plenário, reconheceu que a exigência, para o fim de habilitação, de experiência anterior com relação a serviços que serão subcontratados é restritiva à competitividade.
Tendo em vista a possibilidade da dimensão dos contratos decorrente da licitação limitarem substancialmente a participação de empresas que sozinhas não conseguiriam executar o objeto e distribuição em lotes por diretorias regionais da PRF, a equipe de contratação deverá analisar a participação de empresas consorciadas.
Ademais, dentre os critérios de habilitação a serem exigidos da então licitante deverão constar comprovação que da Qualificação Técnica, que já executou objeto compatível ao desejado, com apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, para o objeto principal:
GERENCIAMENTO COMPARTILHADO DE REMOÇÃO, mediante rede sob intermediação da contratada, por meio de sistema informatizado, com experiência de, pelo menos, 01 ano e de atender, pelo mínimo, quantidade de veículos referente a xx% (a quantificar) do volume realizado pela PRF em 2019 (ano anterior ao inicio da pandemia de COVID-19);
GERENCIAMENTO COMPARTILHADO DE LEILÃO, mediante leiloeiro credenciado pela Contratante, sob intermediação da contratada, por meio de sistema informatizado, com experiência de, pelo menos, 01 ano e de atender, pelo mínimo, serviço de leilão de bens não reclamados; e
Qualificação Técnica: Comprovação de experiência na prestação de serviços similares, com apresentação de atestados de capacidade técnica e qualificação profissional da equipe, que demonstre experiência comprovada na prestação de serviços de gestão de remoções, depósito, guarda e leilões de bens apreendidos/recolhidos. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou que datem decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
A licitação deverá ser restrita aos interessados que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018, e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, nos seguintes CNAE:
5229-0 GESTÃO DE TRÂNSITO, TRÁFEGO; SERVIÇOS DE
7490-1 ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL
Da subcontratação
Conforme previsto no inciso II, artigo 48, Lei Complementar nº 123/2006, o certame poderá exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Das medidas administrativas previstas no CTB
A aplicação das Medidas Administrativas previstas nos incisos I (retenção do veículo) e II (remoção do veículo) do artigo 269 do Capítulo XVII da Lei nº 9.503/1997 não serão objetos de concessão, permanecendo sob responsabilidade da PRF, que definirá em manual específico a respeito de remoção e liberação dos veículos.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da futura contratada e da contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Do custeio para o serviço
A contratação de empresa especializada em gestão não gerará ônus ao erário, posto que os proprietários de veículos arcarão com as despesas quando da reclamação, conforme disposto nos §§ 4º e 11º do artigo 271 do CTB, ou ainda quando da alienação desses, conforme disposto no Artigo 32 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, e suas alterações.
Conforme já mencionado, tal disciplina refletirá em economia funcional, proporcionando direcionamento da PRF à sua atividade principal, eficiência funcional e aprimoramento de seus principais produtos: a garantia de fluidez viária e a segurança pública.
O aprimoramento da atividade policial deve ser constante, uma vez que o ambiente em que a PRF atua é cada vez mais complexo, exige pronta-resposta aos desafios diários e futuros, de forma que se faz necessário adaptação à frente no tempo ao ambiente moderno de policiamento.
Nesse sentido, cabe estabelecer intercâmbio permanente entre organismos públicos e/ou privados, que atuam em áreas afins à segurança pública, para obtenção de elementos técnicos especializados para o desempenho de suas funções.
De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, a prestação de serviços incumbida ao Poder Público será sempre realizada por licitação. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Públicas da União, a administração deve implementar processos e estruturas para avaliar, direcionar e monitorar um processo licitatório e o contrato dele decorrente, com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, promover um ambiente íntegro e confiável, assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e às leis orçamentárias e promover eficiência, eficácia e, consequentemente efetividade em suas contratações.
O desenvolvimento das atividades pelo grupo de trabalho permitiram identificar a possibilidade de garantia da igualdade entre particulares interessados e estabelecer critérios objetivos de julgamento, os quais viabilizam a competição.
Dos riscos para a contratação
Os principais riscos identificados para esta contratação incluem:
Adesão insuficiente de empresas qualificadas: Risco de não haver um número adequado de empresas com a capacidade técnica e operacional exigida.
Dificuldade na implementação do sistema integrado: Risco de atrasos ou problemas na implantação e operacionalização do sistema de gestão.
Problemas na gestão dos depósitos: Risco de segurança inadequada, danos aos bens armazenados ou problemas ambientais.
Baixa adesão aos leilões: Risco de os bens não serem arrematados nos leilões, gerando custos de armazenamento prolongados.
Resistência à mudança: Risco de dificuldades na adaptação dos procedimentos atuais da PRF ao novo modelo de gestão.
Para mitigar esses riscos, serão adotadas medidas como:
Elaboração de um Termo de Referência/Projeto Básico detalhado e claro. Realização de ampla divulgação do processo licitatório.
Definição de critérios de habilitação e qualificação rigorosos.
Acompanhamento e fiscalização contínua da execução contratual.
Implementação de um plano de comunicação e treinamento para os servidores da PRF.
5. Levantamento de Mercado
Será realizado um levantamento de mercado para identificar empresas com capacidade técnica e operacional para prestar os serviços descritos, buscando informações sobre preços praticados, metodologias de trabalho, tecnologias utilizadas e modelos de contratação.
Este levantamento poderá envolver:
Pesquisa de preços em contratos similares: Levantamento de contratos de outros órgãos públicos ou entidades privadas que envolvam a gestão de remoções, depósitos e leilões.
Consulta a fornecedores: Solicitação de informações e orçamentos a empresas especializadas no setor.
Análise de plataformas de leilões: Avaliação das plataformas eletrônicas existentes no mercado. Análise de publicações especializadas.
O levantamento de mercado subsidiará a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico e a estimativa de custos da contratação e a escolha da modalidade de licitação mais adequada.
6. Descrição da solução como um todo
Gestão, termo adotado, é uma dicotomia entre subcontratação de serviços e intermediação de negócios, cuja adequada formatação na documentação prévia à contratação e no objeto do contrato é fundamental para que o serviço dispensado fique em consonância com o que dispõe a legislação pertinente.
Na intermediação, a empresa intermediadora não assume a responsabilidade pelo serviço em nome próprio, age apenas como agenciadora, aproximando as partes envolvidas no negócio.
Já na subcontratação, a empresa contratada para um determinado serviço, executa-o por conta própria, empregando outras empresas, estranhas ao contrato, para que executem parte ou todo o objeto do contrato, por sua conta e em seu nome.
Dessa forma, os subcontratados emitem as notas fiscais em nome da organizadora de evento e esta deve emitir a nota fiscal para a contratante pela totalidade dos valores.
No nosso caso, a GESTÃO consiste em contratação de empresa cuja natureza jurídica de suas operações cuidam de gerenciamento, passíveis de subcontratação, e cujas atividades serão executadas de duas formas:
Objeto principal (não permitida subcontratação):
Serviço de gerenciamento das atividades de acionamento, deslocamento, recolhimento e guarda de veículos;
Serviço de liberação de veículos;
Serviço de leilão de bens não reclamados.
Objetos complementares (permitida subcontratação):
Serviço de remoção de veículos;
Serviço de depósito e guarda de veículos;
Serviço de vistoria e avaliação de veículos;
Serviço de leiloeiro oficial.
Portanto, os serviços que poderão ser subcontratados deverão ser complementares ou acessórios, mas não principais.
Especificações, funcionalidades e metodologias a serem exigidas na contratação pretendida
A contratação desejada vai muito além dos serviços rotineiros de recolhimento veículos decorrentes de infração às regras de trânsito, cuja execução é comum a diversas empresas no mercado.
As mais diversas situações enfrentadas pelos Policiais Rodoviários Federais requerem providências urgentes e eficientes, pois inúmeras vezes as condições envolvidas são extremas.
Por tal motivo, uma maior rede de atendimento implicará na excelência na execução das atividades, com serviços abrangendo todas as rodovias federais e áreas de interesse da união, permitindo incremento significativo nas atividades de policiamento e fiscalização.
A contratação buscada é para prestação de serviços de administração e gerenciamento por meio de sistema informatizado para, mediante intermediação, disponibilizar rede credenciada de serviço de remoção de veículos de estabelecimentos para depósito e guarda dos itens removidos e de leiloeiros oficiais para organizar e realizar leilões de itens recolhidos e não reclamados.
Isto posto, a empresa gestora deverá realizar no mínimo as seguintes entregas à contratante:
Gestão informatizada do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos em sua região de atuação;
Relação de rede credenciada apta a atender em todas as regiões contratadas; e
Gestão do serviço de leilão de veículos recolhidos e não reclamados pelos respectivos proprietários.
A rede credenciada deve ser composta de, no mínimo, por região a ser definida na divisão em lotes/itens a futura contratação:
Fornecedor de serviço de remoção - guincho do tipo Plataforma para transporte de veículos de até 3.500 Kg de PBT;
Fornecedor de serviço de remoção - guincho do tipo plataforma, lança ou guincho mecânico para transporte de veículos superior a 3.500 Kg de PBT;
Fornecedor de serviço de remoção - caminhonete para transporte de bens de pequeno porte;
Fornecedor de serviço de remoção - caminhão para transporte de bens de grande porte; e
Leiloeiros oficiais para organizar, administrar, vistoriar, operacionalizar e realizar leilões de veículos e bens recolhidos, preferencialmente na forma eletrônica e quando couber também na forma presencial.
DA REDE CREDENCIADA
A contratada deverá possuir rede credenciada para a prestação dos serviços nos locais a serem elencados nos documentos da licitação, restando claro que podem ser acrescidas outras localidades, conforme necessidade da Contratante, sendo certo que não pode haver restrição do uso da rede efetivamente credenciada pela Contratada.
A Contratada deverá optar pela rede de estabelecimentos que atendam, no mínimo, aos seguintes requisitos:
Possuir microcomputador, impressora e acesso à Internet.
Dispor de estrutura física, técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da demanda de sua responsabilidade.
Executar os serviços de acordo com sua especialidade, durante 24h, 07 dias por semana.
Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados.
Devolver veículos para o proprietário ou o alienante nas condições que foram entregues.
Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pela Contratante.
Efetuar garantia de todos os serviços e troca de peças que realizar.
Estar apta a emissão de notas fiscais eletrônicas, em conformidade com o Protocolo ICMS pertinente.
A Contratada será a única responsável por garantir que a rede credenciada atenda às exigências descritas nos subitens supra.
DOS POSTOS DE ATENDIMENTO
A contratada deverá instalar, à sua conta e responsabilidade, um posto de atendimento presencial, com dedicação exclusiva para o sistema/módulo de gestão, no qual deverá atuar um funcionário da contratada, em horário compreendido entre 08:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira, com linhas telefônicas e computadores próprios, e demais equipamentos para atendimento das necessidades da contratante.
A contratada deverá instalar, à sua conta e responsabilidade, um posto de atendimento virtual com dedicação exclusiva para os sistemas/módulos de gestão e operacional, no qual deverá atuar um funcionário da contratada, em regime ininterrupto de turno, com linhas telefônicas e computadores próprios, e demais equipamentos para atendimento das necessidades da contratante.
DO SISTEMA INFORMATIZADO
Para execução dos serviços indicados, a Contratada deverá implantar e operacionalizar, junto à Contratante, um sistema informatizado e unificado de módulos, em ambiente de produção na web on-line e tempo real, que possibilite o acompanhamento da requisição de abertura, do deslocamento inicial, da remoção e do deslocamento para local de destino, propiciando à Contratante a gestão e o controle detalhado das informações, demonstrando-se ferramenta adequada e eficaz ? Sistema de Hardware e Software ? para suporte ao gerenciamento e controle dos processos, informações e operações relacionadas à Frota da Contratante, com um único cadastro de condutores, equipamentos/máquinas/veículos, fiscais e gestores, nos moldes a serem previstos no Termo de Referência.
Funcionalidades a serem exigidas para a solução tecnológica obrigatória da empresa de gestão a ser contratada
O sistema de gerenciamento integrado deve oferecer relatórios gerenciais de controle, de forma que a solução tecnológica da empresa de gestão deve contemplar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
Módulo gerencial (dispositivos desktop windows e dispositivos móveis Android e IOS)
Manter cadastros básicos;
Acompanhar em formato de relatório e de mapa a solicitação de remoção, até chegada no depósito;
Acompanhar procedimento de liberação do bem, incluindo custos envolvidos;
Designar e permitir a autorização de liberação do bem a servidor da Contratante;
Controlar bens no depósito: período de permanência, geração de boletos, controle de lacres utilizados na apreensão, armazenamento das imagens dos veículo;
Gerenciar leilão de forma integrada às demais funcionalidades, com seleção automática dos veículos, realização de vistoria de identificação veicular, controle e emissão de notificação ao proprietário / arrendatário do veículo, gestão de gastos do veículo (IPVA, Multas, Chaveiro, Perícia, etc.), sistema de controle de arremates, geração automática de planilhas para prestação de contas; e
Emitir relatórios gerenciais e de controle.
Módulo operacional (dispositivos móveis Android e IOS)
Solicitar serviços de remoção para veículo por meio de aplicativo em execução em equipamentos;
Destinar veículo disponível mais próximo da localização indicada pelo solicitante;
Acompanhar em formato de mapa a rota estabelecida para chegada ao indicado pelo solicitante, bem como o tempo previsto até o destino;
Registrar horário de chegada, destinação, dados do responsável pelo bem (se houver), dados e condições do bem a ser removido, incluindo fotos;
Registrar horário de saída para deslocamento ao destino de depósito; e
Registrar horário de chegada no depósito.
A contratação de um serviço de gestão integrada de remoções, depósito, guarda e leilões é considerada a solução mais eficiente, econômica e adequada para atender às necessidades da PRF.
Essa abordagem permite:
Centralização da gestão: Facilita o controle, a coordenação e a fiscalização dos serviços.
Otimização de recursos: Reduz custos operacionais e administrativos.
Padronização de procedimentos: Garante a uniformidade e a transparência dos processos em todo o território nacional.
Melhora da eficiência: Agiliza os processos de remoção, depósito, guarda e alienação dos bens apreendidos.
A realização desta análise técnica preliminar é fundamental para embasar uma futura contratação eficiente e eficaz do serviço de gestão integrada de remoções, depósito, guarda e leilões da PRF.
Os resultados deste estudo permitirão definir com precisão os requisitos da contratação, mitigar riscos e garantir que a solução adotada atenda às necessidades da administração pública da melhor forma possível, em consonância com os princípios da legislação vigente.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
A demanda por serviços de remoção, depósito, guarda e leilão é variável e depende das atividades de fiscalização da PRF em todo o território nacional.
No entanto, com base em dados históricos e projeções, estima-se uma demanda significativa e contínua por esses serviços.
É difícil precisar as quantidades exatas de remoções, depósitos e leilões, pois dependem de fatores variáveis, no entanto, tem-se o seguinte quadro de históricos e projeções:
Remoções anuais:
2024: 168.551
2023: 190.711
Leilões anuais:
2024: 32.065
2023: 23.667
8. Estimativa de valor da contratação
Essas estimativas deverão ser utilizadas como base para a elaboração das propostas, sendo o pagamento efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, conforme as condições a serem definidas no Termo de Referência/Projeto Básico.
A contratação de empresa especializada em gestão não gerará ônus ao erário, posto que os proprietários de veículos arcarão com as despesas quando da reclamação, conforme disposto nos §§ 4º e 11º do artigo 271 do CTB, ou ainda quando da alienação desses, conforme disposto no Artigo 32 da Resolução CONTRAN nº 623/2016, e suas alterações.
O valor estimado da contratação será determinado com base nos resultados do levantamento de mercado, considerando os custos de remoção, depósito, guarda, organização e operacionalização dos leilões, além dos custos administrativos e de sistema de gestão.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Inviabilidade técnica: A natureza do objeto exige a contratação de um único fornecedor ou prestador de serviço para garantir a funcionalidade, a qualidade ou a segurança da solução como um todo.
Risco de comprometimento da funcionalidade do objeto: A divisão da solução em partes distintas pode levar a problemas de integração, compatibilidade ou interoperabilidade entre elas, prejudicando o resultado final esperado.
Complexidade da gestão contratual e da fiscalização: O parcelamento poderia gerar um número excessivo de contratos, dificultando a gestão, a coordenação e a fiscalização dos diferentes fornecedores ou prestadores de serviço, podendo comprometer a eficiência e a eficácia da contratação.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não foram identificadas contratações correlatas ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A realização da audiência pública é justamente para alinhar o planejamento adequado e a contratação eficiente.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Como benefício direto, em tudo que foi avaliado, há caminho para o incremento da eficiência, eficácia e efetividade do órgão, além da expectativa de controle e do incremento da confiança dos cidadãos na instituição, com conclusão de que o modelo mais adequado a ser adotado seria o de concessão de serviço público.
Considerando que os serviços que se deseja contratar não figuram diretamente entre aqueles prestados pelos ocupantes dos cargos existentes nos quadros da PRF, faz-se necessária a adoção de pessoal capacitado, tecnologias aprimoradas e equipamentos capazes de auxiliar esse trabalho, uma vez que devemos sempre buscar meios que tragam eficiência, eficácia e efetividade nas ações públicas, e esses perpassam por atitudes completamente relacionadas com a administração, uma vez que são administrativas as decisões de melhoria e aperfeiçoamento na gestão pública de cada órgão.
Por essa razão a contratação em tela, não se restringe unicamente à prestação de serviços de recolhimento e guarda de veículos e de leilão de bens não reclamados, mas se trata de contratação da gestão de um serviço visando ao aumento da eficiência das atribuições da PRF e de suas desconcentradas, de maneira a obter um controle padronizado sobre os serviços contratados.
Assim, considerando que os serviços pretendidos são imprescindíveis ao funcionamento, principalmente, da área operacional da PRF e, também, que a atividade-meio é fundamental para o desenvolvimento das obrigações finalísticas do Órgão e para o atingimento das metas institucionais, faz-se imperiosa a contratação de uma assessoria técnica para um suporte adequado ao servidor em atividade operacional, servidor na função de fiscal técnico/gestor e ao cidadão, serviço esse que vem a reboque do formato de contratação desejada.
Desse modelo, uma rede de estabelecimentos credenciados, capacitados a executar os serviços propostos, trará benefícios de forma a maximizar suas ações, contemplando todos os materiais e serviços relacionados com a complexidade que envolve a gestão de um pátio, da entrada à saída do bem.
Com a contratação do serviço de gestão integrada, espera-se alcançar os seguintes resultados:
Otimização e padronização dos processos de remoção, depósito, guarda e leilão.
Redução dos custos operacionais relacionados à gestão dos bens apreendidos/recolhidos. Melhora na organização e segurança dos depósitos. Aumento da eficiência e da celeridade na realização dos leilões.
Maximização da recuperação de valores por meio dos leilões.
Liberação de espaços físicos anteriormente ocupados por bens não leiloados.
Melhora na comunicação e no atendimento aos proprietários dos bens removidos.
Garantia da conformidade com a legislação vigente (Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 9.503/97).
Disponibilidade de informações gerenciais precisas e atualizadas para a tomada de decisões.
13. Providências a serem Adotadas
Conclusão do levantamento de mercado com a realização da audiência pública.
Elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico detalhado.
Obtenção das aprovações internas necessárias.
Definição da modalidade de licitação.
Elaboração do edital de licitação.
Realização do processo licitatório. Análise das propostas e escolha do vencedor.
Homologação e adjudicação do objeto.
Assinatura do contrato.
Acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A contratação deste serviço poderá gerar impactos ambientais positivos, com a destinação adequada dos bens apreendidos, incluindo a possibilidade de reutilização e reciclagem, contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
A correta gestão dos depósitos e a destinação adequada dos bens leiloados também contribuem para a segurança pública e para a redução de problemas como o abandono de veículos em vias públicas.
Garantir a conformidade com as normas vigentes.
15. Objetivos da Audiência Pública
Diante do exposto, fundamentado na interpretação sistemática das referências listadas neste documento, conclui-se:
Pela necessidade de se identificar se há viabilidade para a contração de serviço nacional de gestão de veículos;
Pela identificação da existência de fornecedores deste serviço;
Pela identificação da adequação das especificações apresentadas para a contratação pretendida;
Se existem empresas hábeis à contratação pretendida no mercado, que indiquem a possibilidade da realização do certame com sucesso;
Como alternativa, a viabilidade de empresa de gestão de pátios maiores nas capitais e grandes cidades e ?sub-patios? nas localidades menores e/ou mais isoladas, com a posterior remoção dos veículos para os pátios centrais, os pátios fariam todo a preparação dos veículos para a realização do leilão, cabendo o fornecimento da plataforma de leilão para ser utilizada pelo leiloeiro credenciado ou por leiloeiro designado pela própria administração, neste caso servidor da Administração.
Logo a audiência pública se faz necessária para haver possibilidade de se identificar a viabilidade legal, econômica e social do processo de contratação de serviço de gestão de remoções, envolvendo administração integrada dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículos resultantes de recolhimento ou apreensão pela PRF ou órgãos conveniados, e de organização e operacionalização de leilões de veículos e objetos recolhidos e não reclamados por seu proprietário.
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