Audiência Pública nº 02/2022-DPC/PRF - Equipamentos especializados para a atividade de Perícia em Acidentes de Trânsito

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública

Setor: MJ - Polícia Rodoviária Federal

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  31/10/2022  Acessar publicação

Abertura: 01/11/2022

Encerramento: 17/11/2022

Processo: 08650.030487/2022-26

Contribuições recebidas: 1

Responsável pela consulta: HALLISON ANDRE DE ARAUJO MELO

Contato: (61) 2025-6700 / cga@prf.gov.br

Resumo

Debater aspectos predominantemente técnicos pertinentes à contratação de empresa especializada na comercialização de equipamentos especializados para a atividade de Perícia em Acidentes de Trânsito, especificamente para o fornecimento de Scanner 3D para levantamento de locais de acidentes e levantamentos viários.

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Contribuições recebidas
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
1

1.1. O presente Projeto Básico tem por objeto nortear a realização de Audiência Pública, com o propósito de debater aspectos, predominantemente técnicos, do Termo de Referência pertinentes a contratação de empresa especializada na comercialização de equipamentos especializados para a atividade de Perícia em Acidentes de Trânsito, especificamente para o fornecimento de Scanner 3D para levantamento de locais de acidentes e levantamentos viários.


2. CONSIDERAÇÕES GERAIS


2

2.1. A Polícia Rodoviária Federal, tem envidado esforços e conduzido de forma técnica, a instrução deste procedimento, com vistas a aquisição de equipamentos avançados, especificamente do Scanner 3D para utilização na atividade pericial especializada.

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2.2. Registra-se que o Scanner 3D é utilizado pela PRF pelas equipes de peritos especialistas lotados nos Grupos de Investigação de Acidentes de Trânsito das superintendências de Sergipe e Santa Catarina (GIAT/SE e GIAT/SC) desde 2015, sendo tal equipamento reconhecido como de grande utilidade na atividade pericial especializada, posto que permitem o mapeamento das cenas dos acidentes com geração de nuvens de pontos que permitem perpetuar, com alta definição e precisão tais cenários. A partir de tais nuvens de pontos é possível realizar qualquer tipo de medição e a reconstrução em 3D do acidente. Com uso de um óculos de realidade virtual, é possível que o observador caminhe na cena do acidente gerada por meio das leituras realizadas pelo scanner 3D.

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2.3. A aquisição pretendida fazia parte do processo de aquisições de materiais e equipamentos para a atividade pericial (SEI nº 08650.035338/2021-72);

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2.4. Todavia, no decurso do processo de aquisições, observou-se a necessidade de realização de uma Audiência Pública, para que as empresas fornecedoras do Scanner 3D no Brasil, apresentem os modelos dos equipamentos que comercializam para que a área técnica possa melhor avaliar qual a melhor opção, quais as vantagens e desvantagens, custo/benefício de cada uma das marcas e modelos disponíveis no mercados para uso na atividade pericial especializada.

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2.5. Assim, para reprimir qualquer entendimento de cerceamento aos princípios da isonomia e da competitividade, oferecer melhor aderência das especificações das marcas e modelos encontradas no mercado, e, no intuito de proporcionar a todos os envolvidos elementos de convicção mais consistentes, evitando as discussões que só colaboram para a obstrução da tramitação do procedimento, torna-se basilar a realização dessa Audiência Pública.


3. JUSTIFICATIVAS

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3.1. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem como visão de futuro ser referência em inovação, conhecimento e efetividade na segurança pública.

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3.2. Todo esse processo passa pela excelência na execução de sua missão institucional de promover a segurança pública, protegendo vidas, garantindo a mobilidade nas rodovias federais e nas áreas de interesse da União, assegurado pela implementação de ações, tais como o aperfeiçoamento do registro de ocorrências e ampliação da atividade pericial especializada na PRF.

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3.3. Ressalta-se  que com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro - CTB por meio da Lei 14.229/2021, que incluiu no conjunto das atribuições da PRF a ?Perícia Administrativa?, passou a exigir da nossa instituição, à partir de então, a produção de documentação técnica, nos registros de acidentes de trânsito, com ganhos muito positivos para a segurança viária. 

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3.4. Nesse contexto, o referido dispositivo legal tem por finalidade, no plano estratégico, fortalecer a atuação técnica e científica da PRF, na atividade de investigação dos acidentes de trânsito, permitindo a melhor compreensão dos fatores contribuintes, agravantes e das causas dos acidentes, viabilizando o planejamento mais assertivo das ações preventivas e, subsidiariamente, disponibilizar à Polícia Judiciária e ao Poder Judiciário peça técnica capaz de auxiliar na persecução criminal, colaborando com a promoção da justiça.

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3.5. Diante da competência legal e dos inúmeros ganhos institucionais e sociais e com vistas a alcançar as metas do Projeto Nacional de Redução de Mortes e Lesão no Trânsito (PNATRANS), a PRF está expandindo e aprimorando a atividade pericial especializada para todo território nacional sob circunscrição da PRF, estando portanto, em consonância com direcionamento estratégico da PRF voltadas para ações de segurança viária.

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3.6. Assim, considerando a relevância da realização da perícia dentro das competências institucionais da PRF, em conformidade com os dispositivos legais faz com que a busca por materiais, equipamentos, softwares e soluções tecnológicas inovadoras, que possibilitem a maior qualidade no levantamento de local e produção dos laudos periciais se torne  fundamental e estratégico para a instituição. 

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3.7. Nesse contexto, foi aberto processo SEI nº 08650.035338/2021-72, destinado a instruir todo processo de aquisição de equipamentos necessários para uso na atividade pericial especializada. No referido processo, uma das soluções tecnológicas pleiteadas e de grande utilidade na atividade pericial especializada era o Scanner 3D que é um equipamento que realiza leitura tridimensional de cenas de acidentes de trânsito e mapeamento viário de forma a possibilitar a imersão na cena para medições e averiguações de pontos de vista. 

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3.8. Algumas etapas para aquisição do Scanner 3D foram realizadas no processo retrocitado, tais como especificação técnica e pesquisa de preços.

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3.9. No entanto, em virtude do custo médio elevado do equipamento, conforme pesquisa de preços realizada pela área de compras, conforme Ofício nº 30/2022/CP2/CCP/CGA/DIAD (SEI nº 40022976) e considerando as diversas marcas e modelos, atualmente, disponíveis no mercado, com possibilidade de apresentarem vantagens e desvantagens entre si, a área demandante optou por retirar o Scanner 3D do processo de aquisições em andamento, conforme Oficio nº  99/2022/DPRA/CPAA/CGSV/DIOP (SEI nº 40344811), solicitando a realização de Audiência Pública para que as empresas fornecedoras possam apresentar seus produtos e uma equipe técnica da PRF possa realizar testes com novos modelos de scanner 3D que surgiram no mercado para melhor avaliar qual o mais adequado para uso na atividade pericial especializada na PRF. 




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