Alteração da Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, em virtude da necessidade de incorporação do Regulamento das Nações Unidas ECE R145 aos regulamentos internacionais aceitos.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 26/05/2022

Encerramento: 27/06/2022

Processo: 50000.033414/2021-26

Contribuições recebidas: 3

Resumo

Consulta Pública referente à Minuta de Resolução, a ser editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), com o intuito de alterar a Resolução CONTRAN nº 951, de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores, em virtude da necessidade de incorporação do Regulamento das Nações Unidas ECE R145 aos regulamentos internacionais aceitos.

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa alterar a Resolução CONTRAN nº 951, de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores, em virtude da necessidade de incorporação do Regulamento das Nações Unidas ECE R145 aos regulamentos internacionais aceitos.

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MINUTA

2

Altera a Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

3

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.033414/2021-26, resolve:

4

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 951, de 28 de março de 2022, que estabelece os requisitos de instalação e os procedimentos de ensaios de cintos de segurança, ancoragem e apoios de cabeça dos veículos automotores.

5

Art. 2º O item 3.5.2. do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 951, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

6

"3.5.2. Para comprovação do atendimento aos requisitos mencionados no item 3.4.2 deste Anexo, serão aceitos os resultados de ensaios de veículos equipados com ISOFIX, I-Size ou LATCH que cumpram com o Regulamento Técnico das Nações Unidas ECE R14 ou ECE R145 e ECE R44 ou Normativa Norte-Americana FMVSS 225" (NR)

7

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.


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