Altera a Resolução nº 809, de 2020, para prever a disponibilização de funcionalidade intermediadora de pagamento de veículo.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 07/11/2022
Encerramento: 06/12/2022
Processo: 50000.049920/2019-12
Contribuições recebidas: 5
Resumo
Consulta Pública referente à Minuta de Resolução, a ser editada pelo CONTRAN, que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa alterar a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
No caso, propõe-se que seja disponibilizada funcionalidade intermediadora de pagamento de veículo quando a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) for gerada e assinada eletronicamente.
Além disso, previu-se que a referida funcionalidade será disponibilizada por instituições financeiras credenciadas pela SENATRAN, conforme normativo específico editado por esta Secretaria.
Salienta-se que a alteração proposta visa conferir agilidade e segurança aos processos de compra e venda de veículos.
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.049920/2019-12, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.
Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16-A. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá credenciar instituições financeiras para que seja disponibilizada funcionalidade intermediadora de pagamento de veículo quando a ATPV-e for gerada e assinada eletronicamente.
Parágrafo único. As instituições financeiras interessadas no credenciamento de que trata o caput deverão atender aos requisitos estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxx.
Contribuições Recebidas
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