Altera a Resolução nº 809, de 2020, para prever a disponibilização de funcionalidade intermediadora de pagamento de veículo.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 07/11/2022

Encerramento: 06/12/2022

Processo: 50000.049920/2019-12

Contribuições recebidas: 5

Resumo

Consulta Pública referente à Minuta de Resolução, a ser editada pelo CONTRAN, que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A Minuta de Resolução ora apresentada visa alterar a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

No caso, propõe-se que seja disponibilizada funcionalidade intermediadora de pagamento de veículo quando a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) for gerada e assinada eletronicamente.

Além disso, previu-se que a referida funcionalidade será disponibilizada por instituições financeiras credenciadas pela SENATRAN, conforme normativo específico editado por esta Secretaria.

Salienta-se que a alteração proposta visa conferir agilidade e segurança aos processos de compra e venda de veículos.

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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

  

Altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

2

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.049920/2019-12, resolve:

3

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN nº 809, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre os requisitos para emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV), do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e do comprovante de transferência de propriedade em meio digital.

4

Art. 2º A Resolução CONTRAN nº 809, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

5

"Art. 16-A. O órgão máximo executivo de trânsito da União poderá credenciar instituições financeiras para que seja disponibilizada funcionalidade intermediadora de pagamento de veículo quando a ATPV-e for gerada e assinada eletronicamente.

6

Parágrafo único. As instituições financeiras interessadas no credenciamento de que trata o caput deverão atender aos requisitos estabelecidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União." (NR)

7

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em xxxxxxxxxxxxxxx.  

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