O que muda durante o período eleitoral

O Ministério do Esporte adequa sua comunicação e atos administrativos às regras vigentes no período eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/1997 e a cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) — edição 2026.

Período de defeso: de 2 de julho de 2026 até a data do pleito (4 de outubro de 2026, 1º turno) e, onde houver segundo turno, até 25 de outubro de 2026.

Principais condutas vedadas

Publicidade institucional

Vedada nos 3 meses anteriores ao pleito (02/07/2026 a 05/10/2026), salvo propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado ou em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Base legal: Lei 9.504/97, art. 73, VI, “b”

Distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios

Proibida no ano eleitoral, exceto em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Base legal: Lei 9.504/97, art. 73, §10

Uso promocional de programas sociais

Proibido vincular programas, obras, serviços ou campanhas a nomes, símbolos, imagens, slogans ou cores que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Base legal: CF/88, art. 37, §1º

Cessão de bens e servidores

Vedada a cessão ou uso de bens móveis e imóveis da Administração e o uso dos serviços de servidores em benefício de candidato, partido ou coligação.

Base legal: Lei 9.504/97, art. 73, I e III

Nomeações, contratações e remoções

Proibidas, nos 3 meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, salvo nomeações para cargos do 1º e 2º escalões, cargos vagos por aposentadoria/morte e funções comissionadas essenciais.

Base legal: Lei 9.504/97, art. 73, V

Inaugurações e comparecimento de candidatos

É proibida a participação de candidato em inaugurações de obras públicas. Inaugurações continuam permitidas, desde que sem caráter promocional.

Base legal: Lei 9.504/97, art. 77

O que permanece permitido

  • Comunicação de utilidade pública, informativa, educativa ou de orientação social.
  • Execução de programas e contratos já vigentes, sem caráter promocional.
  • Atendimento ao cidadão pelos canais oficiais (Ouvidoria, SIC/Fala.BR).
  • Publicação de atos oficiais no Diário Oficial da União.
  • Divulgação de dados de transparência ativa.

Notificação aos Entes Convenentes

Notificação aos Entes Convenentes O Ministério do Esporte comunica aos entes convenentes, em especial aos municípios que executam obras financiadas com recursos desta Pasta, a necessidade de adoção das providências cabíveis para adequação das placas de identificação das obras durante o período de defeso eleitoral.

Em observância à legislação eleitoral e às orientações dos órgãos competentes, as placas de obras deverão ter temporariamente ocultadas a marca do Governo Federal e demais elementos de identidade visual que possam caracterizar publicidade institucional, permanecendo visíveis apenas as informações de caráter estritamente técnico e informativo, indispensáveis à identificação do empreendimento.

A medida deverá ser adotada durante todo o período em que vigorar a vedação prevista na legislação eleitoral, devendo a identidade visual ser restabelecida após o seu encerramento, observadas as orientações vigentes. Os entes convenentes são responsáveis pela adoção das providências necessárias para o cumprimento da legislação aplicável, recomendando-se que a adequação seja realizada antes do início do período de vedação,
a fim de evitar eventual caracterização de publicidade institucional em desacordo com as normas eleitorais. Em caso de dúvidas, os convenentes poderão entrar em contato com a área técnica responsável pelo acompanhamento do respectivo instrumento de transferência.

O Ministério do Esporte agradece a colaboração de todos os entes convenentes no cumprimento das disposições legais e na observância dos princípios que regem a Administração Pública.

Referência oficial: Cartilha AGU — Condutas Vedadas 2026 (PDF)

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