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Página inicial OSC

Publicado em 04/11/2025 00h09 Atualizado em 09/01/2026 10h45

Organização da Sociedade Civil como membro da Conitec

Em concordância com a Lei 15.120, de 7 de abril de 2025, regulamentada pelo Decreto n° 12.716, de 12 de novembro de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) institui seleções para que Organizações da Sociedade Civil (OSCs) integrem a Comissão por meio de cadeira rotativa, com direito a voto.

Será selecionada uma OSC para cada tema avaliado pela Conitec, entre seus três Comitês - Medicamentos, Produtos e Procedimentos e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que indicará um representante titular e dois suplentes para participação na reunião da Conitec. A seleção se dará por meio de sorteio entre as OSCs inscritas no tema. Para a participação, é requisito que a OSC interessada apresente estatuto registrado há pelo menos dois anos, que conste em sua finalidade atuação na área da respectiva especialidade ou condição de saúde do tema em avaliação pela Conitec.   

Para se inscrever, é necessário ter cadastro e fazer login no portal gov.br.

Como participar?

As OSCs que desejam participar da reunião da Conitec devem se inscrever na seleção referente ao tema de interesse. O formulário de inscrição poderá ser acessado abaixo, na seção de “seleções vigentes para participação de OSC na Conitec”. Para preencher o formulário, é necessário realizar login no portal gov.br.

Lembrando que todos os campos marcados com asterisco (*) são de preenchimento obrigatório, incluindo os anexos. O seu não preenchimento implica em não efetivação da inscrição. Veja a "Orientação de preenchimento do formulário de seleção OSC".

As inscrições deverão ser feitas por pessoa física que represente a OSC.

Será considerada apenas uma inscrição por OSC para cada tema com seleção aberta. Caso haja mais de uma inscrição, será validada apenas a última inscrição recebida por Organização. Cada OSC deverá indicar um representante titular e dois suplentes para participação na reunião da Conitec.

Após o encerramento das inscrições, será realizado um sorteio entre todas as organizações inscritas. Os representantes da OSC sorteada e habilitada, após conferência de documentação enviada, participarão da reunião da Conitec referente ao tema para o qual se inscreveu.

As orientações completas sobre a seleção de OSC para participação na reunião da Conitec podem ser acessadas aqui.

Informações importantes:

  • O representante da OSC (titular, primeiro ou segundo suplente) que participa das reuniões da Conitec, em cadeira rotativa para cada tema avaliado pela Comissão, tem direito a voto, desde que declare seu Conflito de Interesses, conforme Manual disponibilizado pela Secretaria-Executiva da Conitec (SE-Conitec) e não possua conflitos considerados muito importantes. Deverão ser anexados ao formulário de inscrição:
    • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
    • Estatuto da OSC registrado no respectivo órgão responsável (se houver atualizações no estatuto que alterem a área de atuação da organização, essas também devem ser apresentadas);
    • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
    • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
    • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
    • Declaração da respectiva Fazenda da sede da OSC, ou outra equivalente, na forma da lei, que comprove isenção dos tributos Estaduais/Distritais ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estaduais/Distritais relativo ao domicílio ou sede da OSC, pertinente ao seu ramo de atividade;
    • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede da OSC, relativa à atividade;
    • Ata de assembleia que comprove a nomeação dos representantes indicados como membro dirigente ou cargo o qual represente juridicamente a OSC;
    • Registro da ata da assembleia mais recente realizada nos últimos 4 anos, que contou com a participação dos representantes indicados na inscrição; e 
    • Documento com foto que contenha CPF e data de nascimento de cada membro indicado.
  • O não cumprimento dos requisitos acima desclassifica a OSC, impossibilita a participação na reunião da Conitec e o recebimento de qualquer material a ela vinculado.
  • A cadeira ficará vaga na hipótese de:

a) as OSCs inscritas não cumprirem os requisitos; e

b) não haver OSC inscrita no tema de avaliação.

Não há seleções vigentes para participação de OSC

Clique aqui para visualizar os resultados e as seleções encerradas para participação de OSC na reunião da Conitec.

Resultado das seleções
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