Organização da Sociedade Civil como membro da Conitec
Em concordância com a Lei 15.120, de 7 de abril de 2025, regulamentada pelo Decreto n° 12.716, de 12 de novembro de 2025 e pela Portaria GM/MS nº 8.817, de 21 de novembro de 2025, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) institui seleções para que Organizações da Sociedade Civil (OSCs) integrem a Comissão por meio de cadeira rotativa, com direito a voto.
Será selecionada uma OSC para cada tema avaliado pela Conitec, entre seus três Comitês - Medicamentos, Produtos e Procedimentos e Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, que indicará um representante titular e dois suplentes para participação na reunião da Conitec. A seleção se dará por meio de sorteio entre as OSCs inscritas no tema. Para a participação, é requisito que a OSC interessada apresente estatuto registrado há pelo menos dois anos, que conste em sua finalidade atuação na área da respectiva especialidade ou condição de saúde do tema em avaliação pela Conitec.
Para se inscrever, é necessário ter cadastro e fazer login no portal gov.br.
Não há seleções vigentes