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Alerta: setores obrigados têm até 31 de janeiro para enviar Comunicação de Não Ocorrência aos respectivos órgãos reguladores

Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos
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Publicado em 05/01/2024 19h02 Atualizado em 06/01/2024 02h32
Declaração de Não Ocorrência editada

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) alerta para o prazo da Comunicação de Não Ocorrência - CNO (declaração negativa) que deve ser observado pelos setores obrigados.

Dentre os setores regulados pelo Coaf, são obrigados a efetuar a CNO o de fomento comercial (factoring) e o de joias, pedras e metais preciosos.

Para os setores regulados pelo Coaf, a CNO referente ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, deve ser realizada até o dia 31/01/2024, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

O Coaf alerta, no entanto, que a CNO, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 9.613, de 1998, deve ser dirigida ao órgão regulador ou fiscalizador próprio de cada setor. Portanto, outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos próprios reguladores ou fiscalizadores, deverão realizar a CNO observando os prazos e as condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada segmento.

Fonte: Coaf

Finanças, Impostos e Gestão Pública
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