Jurisdições sujeitas a um chamado do Gafi a seus membros e a outras jurisdições para a aplicação de contramedidas – junho 2026

As jurisdições de alto risco apresentam deficiências estratégicas significativas em seus regimes de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação. Para todos os países identificados como de alto risco, o Gafi conclama todos os seus membros e insta todas as jurisdições a aplicarem medidas reforçadas de diligência (enhanced due diligence). Nos casos mais graves, os países são instados a aplicar contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação (LD/FT/FP) originários dessas jurisdições. Essa lista é frequentemente denominada externamente de “lista negra”.

Publicado em 23/06/2026 20:02
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Desde fevereiro de 2020, o Irã apresentou atualizações ao Gafi em janeiro, agosto e dezembro de 2024, bem como em agosto e novembro de 2025, sem alterações materiais no status de seu plano de ação.

Considerando o aumento dos riscos relacionados ao financiamento da proliferação, o Gafi reitera seu apelo para a aplicação de contramedidas em relação a essas jurisdições de alto risco.

República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

Com base nas declarações emitidas pelo Gafi ao longo da última década, o Gafi continua preocupado com a persistente incapacidade da República Popular Democrática da Coreia (RPDC) de sanar as deficiências significativas de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), bem como com as graves ameaças decorrentes das atividades ilícitas relacionadas à proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e ao seu financiamento.

Desde 2011, o Gafi tem reiterado continuamente a necessidade de que todos os países implementem de forma rigorosa as sanções financeiras direcionadas em conformidade com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) e apliquem as seguintes contramedidas para proteger seus sistemas financeiros contra os riscos de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação oriundos da RPDC:

  • Encerrar relações de correspondência bancária com bancos da RPDC;
  • Fechar quaisquer subsidiárias ou filiais de bancos da RPDC em seus territórios;
  • Limitar relações comerciais e transações financeiras com pessoas físicas e jurídicas da RPDC.

Apesar desses apelos, a RPDC ampliou sua conectividade com o sistema financeiro internacional, o que eleva os riscos de financiamento da proliferação (FP), conforme observado pelo GAFI em fevereiro de 2024. Esse cenário exige maior vigilância e uma renovada implementação e aplicação das contramedidas dirigidas à RPDC.

Conforme estabelecido na Resolução 2270 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a RPDC frequentemente utiliza empresas de fachada (front companies), empresas de prateleira (shell companies), empreendimentos conjuntos (joint ventures) e estruturas societárias complexas e opacas com o objetivo de violar sanções internacionais.

Dessa forma, o Gafi incentiva seus membros e todos os países a aplicarem medidas reforçadas de diligência (enhanced due diligence) em relação à RPDC e à sua capacidade de facilitar transações realizadas em seu benefício.

O Gafi também insta os países a avaliarem adequadamente e considerarem o aumento do risco de financiamento da proliferação decorrente da maior conectividade financeira observada, especialmente porque a próxima rodada de avaliações exigirá que os países realizem avaliações adequadas dos riscos de financiamento da proliferação nos termos da Recomendação 1 e do Resultado Imediato 11.

A capacidade de obter informações confiáveis e críveis para subsidiar a avaliação dos riscos de financiamento da proliferação relacionados à RPDC foi prejudicada pela extinção do mandato do Painel de Especialistas do Comitê 1718 do Conselho de Segurança da ONU.

Diante desse contexto, o Gafi continuará monitorando as medidas adotadas para o cumprimento das sanções financeiras direcionadas aplicáveis à RPDC, bem como a implementação das contramedidas direcionadas ao país.

Irã

O Gafi reconhece o reengajamento do Irã com o Gafi, à medida que o país busca sanar as deficiências de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Em junho de 2016, o Irã assumiu um compromisso político de alto nível para corrigir essas deficiências por meio de um plano de ação cujo prazo expirou em janeiro de 2018. Em outubro de 2019, diante da falta de progresso na implementação desse plano, o Gafi conclamou seus membros e instou todas as jurisdições a:

  • Exigir maior intensidade de supervisão sobre filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã;
  • Introduzir mecanismos reforçados de reporte ou sistemas de comunicação sistemática de transações financeiras;
  • Exigir requisitos adicionais de auditoria externa para grupos financeiros em relação às suas filiais e subsidiárias localizadas no Irã.

Desde fevereiro de 2020, em razão do não cumprimento integral do plano de ação pelo Irã, o Gafi passou a conclamar seus membros e exigir que todas as jurisdições apliquem contramedidas efetivas em conformidade com a Recomendação 19.

Em janeiro de 2026, o Irã apresentou atualização ao Gafi sobre a ratificação da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e da Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo (Convenção sobre FT).

Embora o Gafi registre essa comunicação e o engajamento do Irã, entende, neste momento, que as reservas formuladas pelo país a ambas as convenções são excessivamente amplas e que a implementação doméstica dessas convenções não está alinhada aos Padrões do Gafi. O Gafi observa ainda que o Irã não tratou a maior parte das medidas previstas em seu plano de ação desde 2016.

Considerando as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relacionadas ao descumprimento, pelo Irã, de suas obrigações em matéria de não proliferação nuclear, o Gafi relembra todas as jurisdições de suas obrigações, nos termos dos Padrões do Gafi, de enfrentar os riscos de financiamento da proliferação originários do Irã.

Além disso, diante das persistentes ameaças de financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação provenientes do Irã e considerando que seu plano de ação permanece incompleto, o Gafi reitera seu apelo para que seus membros e todas as jurisdições apliquem contramedidas efetivas contra o Irã, incluindo:

  • Recusar o estabelecimento de subsidiárias, filiais ou escritórios de representação de instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais originários do Irã, ou considerar o fato de que tais entidades são provenientes de uma jurisdição que não dispõe de sistemas adequados de PLD/FT;
  • Proibir que instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais estabeleçam filiais ou escritórios de representação no Irã, ou considerar o fato de que tais estruturas estariam localizadas em uma jurisdição sem sistemas adequados de PLD/FT;
  • Com base em risco, limitar relações comerciais ou transações financeiras, inclusive transações envolvendo ativos virtuais, com o Irã ou com pessoas localizadas no país;
  • Proibir o estabelecimento de novas relações de correspondência bancária e exigir revisão baseada em risco das relações de correspondência já existentes com instituições financeiras e prestadores de serviços de ativos virtuais sediados no Irã.

Ao aplicar essas contramedidas, os países devem assegurar que fluxos financeiros relacionados à assistência humanitária, fornecimento de alimentos e insumos de saúde, despesas operacionais diplomáticas e remessas pessoais sejam tratados adequadamente com base em risco, considerando as ameaças de financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação originárias do Irã e em conformidade com as obrigações internacionais aplicáveis.

O Irã permanecerá na lista de Jurisdições de Alto Risco Sujeitas a Chamado à Ação do Gafi até que todo o seu Plano de Ação seja concluído.

Conforme já declarado anteriormente pelo Gafi, caso o Irã ratifique e implemente a Convenção de Palermo e a Convenção sobre o Financiamento do Terrorismo em conformidade com os Padrões do Gafi, o organismo decidirá os próximos passos, inclusive a possibilidade de suspender as contramedidas atualmente aplicáveis.

O Gafi poderá considerar medidas adicionais caso o Irã não demonstre novos avanços na implementação de seu plano de ação.

O Gafi incentiva fortemente o Irã a trabalhar com urgência para concluir as seguintes medidas pendentes:

(1) Criminalizar adequadamente o financiamento do terrorismo, inclusive eliminando a exceção atualmente existente para grupos designados que busquem “encerrar ocupação estrangeira, colonialismo e racismo”;
(2) Identificar e congelar ativos terroristas em conformidade com as Resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
(3) Assegurar um regime adequado e executável de diligência devida do cliente;
(4) Demonstrar como as autoridades identificam e sancionam prestadores não licenciados de serviços de transferência de dinheiro ou valores;
(5) Garantir que a ratificação e implementação das Convenções de Palermo e sobre o Financiamento do Terrorismo estejam alinhadas aos Padrões do Gafi e esclarecer sua capacidade de prestar assistência jurídica mútua; e
(6) Assegurar que as instituições financeiras verifiquem que as transferências eletrônicas contenham informações completas sobre o remetente e o beneficiário.

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