Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado – junho de 2026

As jurisdições sob monitoramento reforçado estão trabalhando ativamente com o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi/FATF) para sanar deficiências estratégicas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação. Quando o Gafi coloca uma jurisdição sob monitoramento reforçado, isso significa que o país assumiu o compromisso de corrigir rapidamente as deficiências estratégicas identificadas dentro dos prazos acordados e está sujeito a acompanhamento intensificado. Essa lista é frequentemente denominada externamente de “lista cinza”.

Publicado em 23/06/2026 20:18
Compartilhe:

O Gafi e os organismos regionais nos moldes do Gafi (FSRBs) continuam trabalhando com as jurisdições abaixo à medida que elas reportam os avanços alcançados na correção de suas deficiências estratégicas. O Gafi conclama essas jurisdições a concluírem seus planos de ação de forma célere e dentro dos prazos estabelecidos. O Gafi acolhe positivamente o compromisso assumido por esses países e acompanhará de perto seus progressos.

O Gafi não recomenda a aplicação de medidas reforçadas de diligência a essas jurisdições. Os Padrões do Gafi não preveem a prática de de-risking (encerramento indiscriminado de relações de negócio) nem a exclusão de categorias inteiras de clientes, mas sim a adoção de uma abordagem baseada em risco. Dessa forma, o Gafi incentiva seus membros e todas as jurisdições a considerarem as informações apresentadas abaixo em suas análises de risco.

Ao adotarem medidas com base em suas avaliações de risco e nas informações a seguir, os países devem assegurar que os fluxos financeiros destinados à assistência humanitária, às atividades legítimas de organizações sem fins lucrativos (OSFLs) e às remessas não sejam interrompidos nem desencorajados. Os países também devem considerar suas obrigações internacionais decorrentes da Resolução 2761 (2024) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, relativa às exceções humanitárias aplicáveis às medidas de congelamento de ativos impostas pelos regimes de sanções da ONU.

O Gafi continua identificando, de forma permanente, jurisdições que apresentam deficiências estratégicas em seus regimes de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação. Algumas jurisdições ainda não foram avaliadas pelo Gafi ou por seus organismos regionais associados, mas serão analisadas oportunamente.

O Gafi oferece certa flexibilidade para que jurisdições que não estejam sujeitas a prazos imediatos possam reportar avanços de forma voluntária. Desde fevereiro de 2026, o Gafi revisou o progresso dos seguintes países: Argélia, Angola, Bolívia, Bulgária, Camarões, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Haiti, Quênia, Laos, Líbano, Mônaco, Namíbia, Nepal, Sudão do Sul, Síria, Venezuela, Vietnã, Ilhas Virgens Britânicas e Iêmen. Para esses países, declarações atualizadas são apresentadas abaixo.

Kuwait e Papua-Nova Guiné optaram por adiar a apresentação de informações. Dessa forma, as declarações anteriormente emitidas para essas jurisdições permanecem reproduzidas neste documento, podendo não refletir necessariamente a situação mais recente de seus regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Após a revisão realizada, o Gafi também identificou Bósnia e Herzegovina e Iraque como novas jurisdições sob monitoramento reforçado.

Angola

Desde outubro de 2024, quando Angola assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Grupo de Combate à Lavagem de Dinheiro da África Oriental e Austral (ESAAMLG) com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema, especialmente por meio do aprofundamento de sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT).

Angola deverá continuar trabalhando com o Gafi para implementar seu plano de ação, por meio das seguintes medidas:

(1) Aprimorar a supervisão baseada em risco das entidades financeiras não bancárias e das Atividades e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFDs);
(2) Garantir que as autoridades competentes tenham acesso adequado, preciso e tempestivo às informações sobre beneficiários finais, bem como assegurar o tratamento adequado das violações relacionadas a essas obrigações;
(3) Demonstrar aumento nas investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro;
(4) Demonstrar capacidade de identificar, investigar e processar casos de financiamento do terrorismo; e
(5) Demonstrar a existência de um processo efetivo para implementação, sem demora, de sanções financeiras direcionadas.

Bolívia

Desde junho de 2025, quando a Bolívia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Gafilat visando fortalecer a efetividade de seu regime de PLD/FT, o país adotou medidas para aprimorar seu sistema.

A Bolívia deverá continuar implementando seu plano de ação por meio das seguintes medidas:

(1) Assegurar que técnicas especiais de investigação relevantes possam ser utilizadas em investigações de lavagem de dinheiro;
(2) Implementar supervisão baseada em risco para corretores imobiliários, advogados, contadores e comerciantes de metais e pedras preciosas (DPMS);
(3) Garantir que violações das obrigações relacionadas à identificação de beneficiários finais sejam devidamente sancionadas;
(4) Aumentar as investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro de forma compatível com os riscos identificados no país (incluindo crimes antecedentes de alto risco além da corrupção e do tráfico de drogas).

Bósnia e Herzegovina

Em junho de 2026, a Bósnia e Herzegovina assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Moneyval com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Desde a adoção de seu Relatório de Avaliação Mútua (MER), em dezembro de 2024, a Bósnia e Herzegovina realizou progressos na implementação das ações recomendadas em seu MER, incluindo o desenvolvimento de uma estratégia abrangente de PLD/FT, a elaboração de orientações para instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) sobre obrigações de PLD/FT, bem como o aprimoramento do compartilhamento e da utilização de inteligência financeira.

A Bósnia e Herzegovina continuará trabalhando com o Gafi para implementar seu plano de ação por meio das seguintes medidas:
(1) Aprofundar ainda mais sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT);
(2) Adotar políticas para utilizar de forma sistemática a cooperação internacional;
(3) Fortalecer a compreensão dos supervisores de notários sobre os riscos de LD/FT, assegurar uma supervisão consistente de PLD/FT das APNFDs e aplicar sanções proporcionais, dissuasivas e efetivas ao setor bancário;
(4) Garantir a disponibilidade tempestiva de informações básicas e de beneficiários finais que sejam precisas e atualizadas;
(5) Fornecer retorno direcionado sobre a qualidade dos Relatórios de Operações Suspeitas (ROS/STRs);
(6) Demonstrar um aumento nas investigações e persecuções por lavagem de dinheiro; (7) Demonstrar que sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas estão sendo aplicadas para violações dos regimes específicos de declaração transfronteiriça de numerário;
(8) Demonstrar que está conduzindo de forma proativa casos de financiamento do terrorismo e esclarecer a interpretação do delito de financiamento do terrorismo; e
(9) Garantir que seus supervisores possam aplicar toda a gama de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas para violações das obrigações relativas às sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento da proliferação (FP) e ao financiamento do terrorismo (FT).

Bulgária

Em outubro de 2023, a Bulgária assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Moneyval com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Na Plenária de junho de 2026, o Gafi concluiu preliminarmente que a Bulgária completou substancialmente seu plano de ação e que se justifica a realização de uma visita in loco para verificar se a implementação das reformas de PLD/FT foi iniciada e está sendo sustentada, bem como se permanece o compromisso político necessário para assegurar sua continuidade no futuro.

A Bulgária realizou as seguintes reformas:

(1) Implementou sua Estratégia Nacional de PLD/FT por meio da adoção de um plano de ação abrangente;
(2) Sanou as deficiências remanescentes de conformidade técnica;
(3) Demonstrou a implementação inicial de supervisão baseada em risco para operadores de transferência postal de recursos, prestadores de serviços de câmbio e agentes imobiliários, além de estabelecer controles de ingresso no mercado para prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e operadores de transferência postal de recursos;
(4) Assegurou que as informações sobre beneficiários finais mantidas no Registro sejam precisas e atualizadas;
(5) Concluiu a implementação de um sistema automatizado para garantir uma priorização mais automatizada dos Relatórios de Operações Suspeitas (ROS/STRs);
(6) Aprimorou as investigações e persecuções penais de diferentes tipos de lavagem de dinheiro, em consonância com os riscos identificados, incluindo corrupção em larga escala e crime organizado;
(7) Garantiu que o confisco seja perseguido como objetivo de política pública;
 (8) Assegurou a capacidade de conduzir investigações financeiras paralelas em todas as investigações relacionadas ao terrorismo;
(9) Sanou lacunas existentes nos marcos de sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP);  e
(10) Identificou o subconjunto de organizações sem fins lucrativos (OSFLs) mais vulneráveis ao abuso para fins de financiamento do terrorismo e demonstrou a implementação inicial de monitoramento baseado em risco para prevenir esse tipo de abuso.

Camarões

Desde junho de 2023, quando Camarões assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Gabac com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema, demonstrando um aumento na disseminação de relatórios de inteligência para atender às necessidades operacionais das autoridades competentes e priorizando a apreensão e o confisco de ativos nas fronteiras.

Camarões deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi para sanar suas deficiências estratégicas, inclusive por meio das seguintes medidas:

(1) Aprimorar a supervisão baseada em risco dos bancos e implementar uma supervisão efetiva baseada em risco para instituições financeiras não bancárias e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), bem como realizar ações adequadas de sensibilização junto às instituições financeiras e APNFDs de maior risco;
(2) Fortalecer o intercâmbio seguro de informações entre a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), as entidades obrigadas e as autoridades competentes;
(3) Implementar políticas e procedimentos para apreensão e confisco de produtos e instrumentos do crime, bem como para a gestão de bens congelados, apreendidos e confiscados; e
(4) Demonstrar a implementação efetiva dos regimes de sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionados ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP), bem como implementar uma abordagem baseada em risco para as organizações sem fins lucrativos (OSFLs), sem interromper suas atividades legítimas.

O Gafi observa que Camarões continua avançando na implementação de seu plano de ação; contudo, todos os prazos já expiraram e ainda restam medidas a serem concluídas. O Gafi incentiva Camarões a continuar implementando seu plano de ação para sanar, o mais rapidamente possível, as deficiências estratégicas mencionadas acima.

Costa do Marfim

Em outubro de 2024, a Costa do Marfim assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Giaba com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Na Plenária de junho de 2026, o Gafi concluiu preliminarmente que a Costa do Marfim completou substancialmente seu plano de ação e que se justifica a realização de uma visita in loco para verificar se a implementação das reformas de PLD/FT foi iniciada e está sendo sustentada, bem como se permanece o compromisso político necessário para assegurar sua continuidade no futuro.

A Costa do Marfim realizou as seguintes reformas:

(1) Aprimorou o uso da cooperação internacional em investigações e persecuções relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (LD/FT);
(2) Melhorou a implementação da supervisão baseada em risco das instituições financeiras e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), além de realizar campanhas de sensibilização para aprimorar a conformidade;
(3) Aprimorou a verificação e o acesso às informações básicas e sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas, bem como a aplicação de sanções em caso de descumprimento;
(4) Reforçou o uso da inteligência financeira pelas autoridades de aplicação da lei e aprimorou as disseminações realizadas pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF); (5) Demonstrou um aumento sustentado no número de investigações e persecuções relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, abrangendo diferentes tipologias e em consonância com o perfil de risco do país; e
(6) Fortaleceu o arcabouço de sanções financeiras direcionadas (targeted financial sanctions – TFS).

República Democrática do Congo

Em outubro de 2022, a República Democrática do Congo (RDC) assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Gabac com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Na Plenária de junho de 2026, o Gafi concluiu preliminarmente que a RDC completou substancialmente seu plano de ação e que se justifica a realização de uma visita in loco para verificar se a implementação das reformas de PLD/FT foi iniciada e está sendo sustentada, bem como se permanece o compromisso político necessário para assegurar sua continuidade no futuro.

A RDC realizou as seguintes reformas:

(1) Concluiu a Avaliação Nacional de Riscos (ANR) de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e adotou uma estratégia nacional de PLD/FT;
(2) Designou autoridades supervisoras para todos os setores das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) e desenvolveu e implementou um plano de supervisão baseado em risco;
(3) Dotou adequadamente a Unidade de Inteligência Financeira (UIF) de recursos e fortaleceu sua capacidade para realizar análises operacionais e estratégicas;
(4) Reforçou as capacidades das autoridades envolvidas na investigação e persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; e
(5) Demonstrou a implementação efetiva das sanções financeiras direcionadas (targeted financial sanctions – TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP).

Considerando a atual situação de saúde pública na República Democrática do Congo, o Gafi continuará acompanhando os desdobramentos para assegurar que eventual visita in loco possa ser realizada em condições seguras.

Haiti

Desde junho de 2021, quando o Haiti assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o CFATF com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema, incluindo a conclusão do processo de avaliação de riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) e a divulgação de seus resultados.

O Gafi reconhece o compromisso político manifestado em alto nível e os esforços demonstrados pelo Haiti para avançar na implementação de seus compromissos em meio à desafiadora situação social, econômica e de segurança enfrentada pelo país.

O Haiti deve continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação para sanar suas deficiências estratégicas, inclusive por meio das seguintes medidas:

(1) Implementar supervisão de PLD/FT baseada em risco para as atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) consideradas de maior risco para LD/FT;
(2) Garantir que as informações básicas e sobre beneficiários finais sejam mantidas e estejam acessíveis de maneira tempestiva;
(3) Demonstrar que as autoridades estão identificando, investigando e processando casos de lavagem de dinheiro de forma compatível com o perfil de risco do Haiti;
(4) Demonstrar aumento na identificação, rastreamento e recuperação de produtos do crime;
(5) Sanar as deficiências técnicas existentes em seu regime de sanções financeiras direcionadas (targeted financial sanctions – TFS); e
(6) Realizar monitoramento apropriado, baseado em risco, das organizações sem fins lucrativos (OSFLs) vulneráveis ao abuso para fins de financiamento do terrorismo, sem interromper ou desencorajar suas atividades legítimas.

O Gafi observa que o Haiti continua apresentando avanços na implementação de seu plano de ação. Contudo, todos os prazos estabelecidos já expiraram e ainda restam medidas a serem concluídas. O Gafi incentiva o Haiti a continuar implementando seu plano de ação para sanar as deficiências estratégicas mencionadas acima.

Iraque

Em junho de 2026, o Iraque assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Menafatf com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Desde a adoção de seu Relatório de Avaliação Mútua (MER), em novembro de 2024, o Iraque realizou progressos na implementação das ações recomendadas em seu MER, incluindo a aplicação de controles de ingresso no mercado para impedir que criminosos e terroristas tenham acesso a setores relevantes, o fornecimento de orientações e ações de sensibilização para instituições financeiras não bancárias e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), a introdução de medidas para mitigar riscos no setor imobiliário e o aprimoramento da compreensão das autoridades sobre a utilização indevida de pessoas jurídicas para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

O Iraque continuará trabalhando com o Gafi para implementar seu plano de ação por meio das seguintes medidas:

(1) Aprimorar sua compreensão dos riscos específicos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) e adotar medidas preventivas apropriadas baseadas em risco;
(2) Reforçar a detecção de serviços informais de transferência de dinheiro ou valores, estabelecer um marco legislativo para os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs) e aplicar sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas em caso de descumprimento dos requisitos de PLD/FT;
(3) Assegurar que as instituições financeiras (IFs) e as APNFDs apliquem medidas relacionadas às sanções financeiras direcionadas (TFS) e às Pessoas Politicamente Expostas (PEPs);
(4) Aumentar a quantidade e a qualidade dos Relatórios de Operações Suspeitas (ROS/STRs), com foco nos setores de maior risco, e demonstrar maior utilização de informações financeiras, especialmente aquelas relacionadas às APNFDs;
(5) Aprimorar a implementação, com base em risco, das medidas relativas à identificação do beneficiário final; 
(6) Ampliar as investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro e revisar as penas aplicadas nos casos de lavagem de dinheiro;
(7) Ampliar as investigações e persecuções relacionadas ao financiamento do terrorismo em relação aos riscos específicos identificados e sanar as questões de conformidade técnica relativas ao delito de financiamento do terrorismo;
(8) Desenvolver uma compreensão robusta do setor de organizações sem fins lucrativos (OSFLs) e dos riscos de financiamento do terrorismo que afetam essas entidades, implementando medidas baseadas em risco e evitando interrupções indevidas ou outras consequências não intencionais para suas atividades legítimas; e
(9) Reforçar sua capacidade de identificar e combater a evasão das sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento da proliferação (FP).

Quênia

Desde fevereiro de 2024, quando o Quênia assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o ESAAMLG com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema, incluindo o aumento da compreensão, por parte das instituições financeiras (IFs) e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), acerca das sanções financeiras direcionadas (Targeted Financial Sanctions – TFS).

O Quênia deverá continuar trabalhando para implementar seu plano de ação do Gafi e sanar suas deficiências estratégicas, inclusive por meio das seguintes medidas:

(1) Aprimorar a supervisão de PLD/FT baseada em risco das instituições financeiras e das APNFDs;
(2) Fortalecer a compreensão das instituições financeiras e das APNFDs sobre as medidas preventivas de PLD/FT, inclusive com vistas ao aumento do envio de Relatórios de Operações Suspeitas (ROS/STRs);
(3) Designar uma autoridade responsável pela regulamentação dos trusts e pela coleta de informações precisas e atualizadas sobre beneficiários finais, bem como implementar medidas corretivas para violações dos requisitos de transparência aplicáveis a pessoas jurídicas e arranjos jurídicos;
(4) Aprimorar o uso e a qualidade dos produtos de inteligência financeira;
(5) Aumentar as investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro em consonância com os riscos identificados;
(6) Adequar o regime de sanções financeiras direcionadas (TFS) à Recomendação 6 do Gafi e assegurar sua implementação efetiva; e
(7) Revisar o marco regulatório e de supervisão das organizações sem fins lucrativos (OSFLs), de forma a garantir que as medidas mitigadoras sejam baseadas em risco e não interrompam nem desencorajem atividades legítimas dessas organizações.

Kuwait

Declaração de fevereiro de 2026

Em fevereiro de 2026, o Kuwait assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Menafatf com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Desde a adoção de seu Relatório de Avaliação Mútua (MER), em junho de 2024, o Kuwait realizou progressos significativos na grande maioria das ações recomendadas em seu MER, incluindo a adoção de uma nova estratégia nacional de PLD/FT e combate ao financiamento da proliferação (PLD/FT/CPF), o aperfeiçoamento de seu arcabouço de conformidade técnica relativo às sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP), o aprofundamento de sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) e a realização de ações de orientação e supervisão baseadas em risco junto às instituições financeiras (IFs) e às atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs).

O Kuwait continuará trabalhando com o Gafi para implementar seu plano de ação por meio das seguintes medidas:

(1) Intensificar as ações de orientação dirigidas aos agentes imobiliários e aos comerciantes de metais e pedras preciosas (DPMSs) sobre o reporte de Relatórios de Operações Suspeitas (ROS/STRs), inclusive mediante a divulgação de indicadores setoriais de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
(2) Assegurar que as informações sobre beneficiários finais constantes dos registros sejam precisas e aplicar sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas nos casos de informações incorretas, quando apropriado; e
(3) Aumentar as investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro relacionadas à movimentação transfronteiriça de moeda e de instrumentos negociáveis ao portador (Bearer Negotiable Instruments – BNIs).

República Democrática Popular do Laos (Lao PDR)

Em fevereiro de 2025, a República Democrática Popular do Laos (Lao PDR) assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o APG com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

O Lao PDR deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo:

(1) Aprimorar sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT);
(2) Melhorar a supervisão baseada em risco de cassinos, bancos e entidades obrigadas localizadas em Zonas Econômicas Especiais (SEZs), incluindo a realização de verificações de idoneidade e adequação (fit and proper checks);
(3) Aprimorar a qualidade e a quantidade das análises de inteligência financeira e das disseminações espontâneas para as autoridades de aplicação da lei;
(4) Garantir que as autoridades de aplicação da lei recebam treinamento e orientação sobre lavagem de dinheiro;
(5) Demonstrar um aumento das investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro em consonância com o perfil de risco do país, com ênfase em crimes com elemento transnacional que demandem cooperação internacional;
(6) Desenvolver uma política nacional de confisco compatível com seus riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
(7) Demonstrar que as autoridades competentes relevantes estão adotando medidas para identificar, apreender e, quando aplicável, confiscar produtos e instrumentos do crime em consonância com o perfil de risco do país;  
(8) Monitorar o cumprimento, por parte das instituições financeiras (IFs) e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs), das obrigações relativas às sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento da proliferação (FP); e
(9) Sanar as deficiências de conformidade técnica relativas às Recomendações 6, 7 e 10 do Gafi.

Líbano

Em outubro de 2024, o Líbano assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Menafatf com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), apesar da desafiadora situação social, econômica e de segurança enfrentada pelo país.

O Líbano deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi para sanar suas deficiências estratégicas, por meio das seguintes medidas:

(1) Realizar avaliações dos riscos específicos de financiamento do terrorismo e lavagem de dinheiro identificados no Relatório de Avaliação Mútua (MER) e assegurar que existam políticas e medidas adequadas para mitigar esses riscos;
(2) Fortalecer os mecanismos destinados a assegurar a execução tempestiva e efetiva de pedidos de assistência jurídica mútua, extradição e recuperação de ativos;
(3) Aprimorar a compreensão dos riscos por parte das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) e aplicar sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas em caso de descumprimento das obrigações de PLD/FT;
(4) Garantir que as informações sobre beneficiários finais estejam atualizadas e que existam sanções adequadas e medidas de mitigação de riscos aplicáveis às pessoas jurídicas;
(5) Aprimorar o uso, pelas autoridades competentes, dos produtos da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da inteligência financeira;
(6) Demonstrar um aumento sustentado das investigações, persecuções penais e decisões judiciais relacionadas a tipos de lavagem de dinheiro compatíveis com o perfil de risco do país;
(7) Melhorar sua abordagem para recuperação de ativos e para identificação e apreensão de movimentações ilícitas transfronteiriças de moeda, metais preciosos e pedras preciosas;
(8) Conduzir investigações de financiamento do terrorismo e compartilhar informações com parceiros estrangeiros relacionadas a essas investigações, conforme recomendado no MER;
(9) Aprimorar a implementação, sem demora, das sanções financeiras direcionadas (Targeted Financial Sanctions – TFS), particularmente no âmbito das APNFDs e de determinadas instituições financeiras não bancárias;  e
(10) Realizar monitoramento direcionado e baseado em risco das organizações sem fins lucrativos (OSFLs) de maior risco, sem interromper ou desencorajar suas atividades legítimas.

Mônaco

Em junho de 2024, Mônaco assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Moneyval com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Na Plenária de junho de 2026, o Gafi concluiu preliminarmente que Mônaco completou substancialmente seu plano de ação e que se justifica a realização de uma visita in loco para verificar se a implementação das reformas de PLD/FT foi iniciada e está sendo sustentada, bem como se permanece o compromisso político necessário para assegurar sua continuidade no futuro.

Mônaco realizou as seguintes reformas:

(1) Fortaleceu a compreensão dos riscos relacionados à lavagem de dinheiro e à fraude em matéria de imposto de renda cometida no exterior;
(2) Demonstrou um aumento sustentado no envio de pedidos de cooperação internacional para identificar e buscar a apreensão de ativos criminosos localizados no exterior;
(3) Aprimorou a aplicação de sanções por descumprimento das obrigações de PLD/FT e das exigências relativas às informações básicas e de beneficiários finais;
(4) Concluiu seu programa de fortalecimento de recursos da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e melhorou a qualidade e a tempestividade do reporte de Relatórios de Operações Suspeitas (ROS/STRs);
(5) Aprimorou a eficiência do sistema de justiça, inclusive por meio do aumento de recursos destinados aos juízes de instrução e aos procuradores, bem como pela aplicação de sanções efetivas, dissuasivas e proporcionais para os crimes de lavagem de dinheiro; e
(6) Aumentou a apreensão de bens suspeitos de serem provenientes de atividades criminosas.

Nepal

Desde fevereiro de 2025, quando o Nepal assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o APG com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema, incluindo a correção das deficiências remanescentes de conformidade técnica em seu regime de sanções financeiras direcionadas (Targeted Financial Sanctions – TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP).

O Nepal deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo:

(1) Aprimorar sua compreensão dos principais riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT);
(2) Melhorar a supervisão baseada em risco dos bancos comerciais, das cooperativas de maior risco, dos cassinos, dos comerciantes de metais e pedras preciosas (DPMS) e do setor imobiliário;
(3) Demonstrar a identificação e a aplicação de sanções a provedores ilegais de serviços de transferência de dinheiro ou valores (Money or Value Transfer Services – MVTS) e sistemas hundi que apresentem relevância material, sem prejudicar a inclusão financeira;
 (4) Ampliar a capacidade e a coordenação das autoridades competentes para conduzir investigações de lavagem de dinheiro;
(5) Demonstrar um aumento das investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro; e
(6) Demonstrar a adoção de medidas para identificar, rastrear, restringir, apreender e, quando aplicável, confiscar produtos e instrumentos do crime, em consonância com o perfil de risco do país.

Papua-Nova Guiné

Declaração de fevereiro de 2026

Em fevereiro de 2026, Papua-Nova Guiné assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o APG com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

Desde a adoção de seu Relatório de Avaliação Mútua (MER), em setembro de 2024, Papua-Nova Guiné realizou progressos em algumas das ações recomendadas no MER, incluindo a operacionalização e o fortalecimento da autoridade anticorrupção, o desenvolvimento de uma Avaliação Nacional de Riscos e a automatização da comunicação de atualizações das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas (UNSCRs) para os órgãos governamentais relevantes e para as entidades obrigadas.

Papua-Nova Guiné continuará trabalhando com o Gafi para implementar seu plano de ação por meio das seguintes medidas:

(1) Aprimorar sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e aprovar o Plano Estratégico Nacional de PLD/FT e Combate ao Financiamento da Proliferação (PLD/FT/CPF);
(2) Buscar proativamente cooperação internacional ativa para identificar e rastrear bens de origem criminosa localizados no exterior;
(3) Melhorar a supervisão baseada em risco dos bancos, dos prestadores de serviços de transferência de dinheiro ou valores e operadores de câmbio (MVTS/FX dealers) e das atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) de maior risco;
 (4) Demonstrar um aumento das investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro;
(5) Demonstrar um aumento do congelamento, da apreensão e do confisco de produtos do crime, instrumentos utilizados na prática criminosa e bens de valor equivalente;
(6) Realizar capacitações para as autoridades competentes com o objetivo de aprimorar a compreensão sobre a implementação das sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento da proliferação (TFS-PF); e
(7) Sanar as deficiências de conformidade técnica existentes, inclusive em relação ao delito de lavagem de dinheiro, ao delito de financiamento do terrorismo, às sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento da proliferação (TFS-PF), às pessoas politicamente expostas (PEPs) e ao reporte de operações suspeitas (ROS).

Sudão do Sul

Desde junho de 2021, quando o Sudão do Sul assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o ESAAMLG com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema.

O Sudão do Sul deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação, inclusive por meio das seguintes medidas:
(1) Garantir que as autoridades competentes estejam adequadamente estruturadas e capacitadas para implementar uma abordagem baseada em risco na supervisão de PLD/FT das instituições financeiras;
(2) Desenvolver um marco legal abrangente para coletar e verificar a exatidão das informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas;
(3) Concluir a operacionalização de uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF) plenamente funcional e independente;
(4) Estabelecer e implementar o marco jurídico e institucional necessário para aplicar sanções financeiras direcionadas em conformidade com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas relativas ao terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa; e
(5) Iniciar a implementação de supervisão e monitoramento direcionados e baseados em risco das organizações sem fins lucrativos (OSFLs) suscetíveis ao abuso para fins de financiamento do terrorismo.

O Gafi observa que o Sudão do Sul apresentou progresso limitado na implementação de seu plano de ação, sendo que todos os prazos já expiraram e ainda restam medidas a serem concluídas. O Gafi novamente incentiva o Sudão do Sul a continuar implementando seu plano de ação para sanar, o mais rapidamente possível, as deficiências estratégicas mencionadas acima e a demonstrar forte compromisso político e institucional para fortalecer a efetividade de seu regime de PLD/FT, particularmente no apoio à autoridade líder de PLD/FT na coordenação dos esforços nacionais nessa área.

Síria

(Declaração de fevereiro de 2023)

Desde fevereiro de 2010, quando a Síria assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Menafatf com o objetivo de sanar suas deficiências estratégicas em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país realizou progressos no aprimoramento de seu regime de PLD/FT.

Em junho de 2014, o Gafi concluiu que a Síria havia cumprido substancialmente seu plano de ação em nível técnico, inclusive por meio da criminalização do financiamento do terrorismo e do estabelecimento de procedimentos para o congelamento de ativos de terroristas.

Embora o Gafi tenha concluído que a Síria completou o plano de ação acordado, em razão da situação de segurança no país, o Gafi não pôde realizar uma visita in loco para confirmar se o processo de implementação das reformas e medidas exigidas foi iniciado e está sendo mantido de forma contínua.

O Gafi continuará monitorando a situação e realizará uma visita in loco na primeira oportunidade possível.

Venezuela

Desde junho de 2024, quando a Venezuela assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o CFATF com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou medidas para aprimorar seu sistema, incluindo o fortalecimento da independência e da segurança de sua Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A Venezuela deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi por meio das seguintes medidas:

(1) Fortalecer sua compreensão dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT), inclusive em relação ao financiamento do terrorismo e às pessoas jurídicas e arranjos jurídicos;
(2) Garantir que toda a gama de instituições financeiras e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) esteja sujeita às medidas de PLD/FT e à supervisão baseada em risco;
(3) Assegurar que informações adequadas, precisas e atualizadas sobre beneficiários finais estejam acessíveis de forma tempestiva;
(4) Reforçar os recursos da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e aprimorar o uso da inteligência financeira pelas autoridades competentes;
(5) Fortalecer as investigações e persecuções relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
(6) Garantir que as medidas destinadas a prevenir o abuso de organizações sem fins lucrativos (OSFLs) para fins de financiamento do terrorismo sejam direcionadas, proporcionais e baseadas em risco, sem interromper ou desencorajar atividades legítimas realizadas pelo setor de OSFLs; e
(7) Implementar, sem demora, sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP).

Em particular, o Gafi manifesta especial preocupação com a abordagem adotada pela Venezuela para supervisionar o setor de organizações sem fins lucrativos. O Gafi conclama a Venezuela a considerar, com urgência, se determinadas disposições da Lei sobre Organizações sem Fins Lucrativos, aprovada em novembro de 2024, devem ser reexaminadas e possivelmente alteradas, de forma a alinhá-las à abordagem baseada em risco preconizada pelo Gafi para a supervisão do setor de OSFLs e às melhores práticas relacionadas à Recomendação 8 do Gafi.

Vietnã

Desde junho de 2023, quando o Vietnã assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o APG com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país adotou algumas medidas para aprimorar seu sistema.

O Vietnã deverá continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi para sanar suas deficiências estratégicas, incluindo:

(1) Aumentar sua compreensão dos riscos;
(2) Fortalecer a cooperação internacional;
(3) Implementar supervisão efetiva baseada em risco para instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs);
(4) Adotar medidas para regulamentar ativos virtuais e prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs);
(5) Sanar as deficiências de conformidade técnica, inclusive em relação ao delito de lavagem de dinheiro, às sanções financeiras direcionadas (Targeted Financial Sanctions – TFS), aos procedimentos de diligência devida do cliente (Customer Due Diligence – CDD) e ao reporte de operações suspeitas (ROS/STRs);
(6) Realizar atividades de sensibilização e orientação junto ao setor privado;
(7) Estabelecer um regime que proporcione às autoridades competentes acesso a informações adequadas, precisas e atualizadas sobre beneficiários finais;
(8) Aprimorar a qualidade e a quantidade das análises de inteligência financeira e das disseminações realizadas;
(9) Priorizar investigações financeiras paralelas e demonstrar aumento no número de investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro; e
(10) Demonstrar que existe monitoramento das instituições financeiras e das APNFDs quanto ao cumprimento das obrigações relativas às sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento da proliferação (PF TFS), bem como que existe cooperação e coordenação entre as autoridades para prevenir a evasão dessas sanções.

O Gafi insta enfaticamente o Vietnã a implementar seu plano de ação com rapidez para sanar as deficiências estratégicas mencionadas acima, considerando que todos os prazos estabelecidos expiraram em maio de 2025.

Ilhas Virgens Britânicas (Reino Unido)

Desde junho de 2025, quando as Ilhas Virgens Britânicas (Reino Unido) assumiram um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o CFATF com o objetivo de fortalecer a efetividade de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), a jurisdição adotou medidas para aprimorar seu sistema, incluindo a operacionalização de um novo marco de gestão de ativos.

As Ilhas Virgens Britânicas (Reino Unido) deverão continuar trabalhando na implementação de seu plano de ação do Gafi por meio das seguintes medidas:

 (1) Aprimorar a supervisão baseada em risco dos prestadores de serviços societários e fiduciários (Trust and Company Service Providers – TCSPs), das empresas de investimento (Investment Businesses) e dos prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs);
(2) Assegurar que informações precisas e atualizadas sobre beneficiários finais estejam disponíveis para as autoridades competentes e que violações das obrigações correspondentes sejam devidamente sancionadas;
(3) Melhorar a qualidade dos Relatórios de Atividades Suspeitas (Suspicious Activity Reports – SARs) e assegurar que os reportes sejam compatíveis com os riscos identificados;
(4) Conduzir de forma sistemática investigações e persecuções penais por lavagem de dinheiro em consonância com o perfil de risco da jurisdição; e
(5) Aumentar a apreensão e o confisco de produtos do crime.

Iêmen

(Declaração de fevereiro de 2023)

Desde fevereiro de 2010, quando o Iêmen assumiu um compromisso político de alto nível para trabalhar com o Gafi e o Menafatf com o objetivo de sanar suas deficiências estratégicas em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT), o país realizou progressos no aprimoramento de seu regime de PLD/FT.

Em junho de 2014, o Gafi concluiu que o Iêmen havia cumprido substancialmente seu plano de ação em nível técnico, inclusive por meio das seguintes medidas:

(1) Criminalização adequada da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo; (2) Estabelecimento de procedimentos para identificar e congelar ativos de terroristas; (3) Aprimoramento dos requisitos de diligência devida do cliente (Customer Due Diligence – CDD) e de reporte de operações suspeitas (Suspicious Transaction Reports – STRs);
(4) Emissão de orientações (guidance) para os setores relevantes;
(5) Desenvolvimento da capacidade de monitoramento e supervisão das autoridades supervisoras do setor financeiro e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF); e
(6) Estabelecimento de uma Unidade de Inteligência Financeira plenamente operacional e funcionando de forma efetiva.

Embora o Gafi tenha concluído que o Iêmen completou o plano de ação acordado, em razão da situação de segurança no país, o Gafi não pôde realizar uma visita in loco para confirmar se o processo de implementação das reformas e medidas exigidas foi iniciado e está sendo mantido de forma contínua.

O Gafi continuará monitorando a situação e realizará uma visita in loco na primeira oportunidade possível.

Jurisdições que deixaram de estar sujeitas ao Monitoramento Reforçado do Gafi

Argélia

O Gafi acolhe com satisfação o progresso significativo da Argélia no aprimoramento de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

A Argélia fortaleceu a efetividade de seu regime de PLD/FT para cumprir os compromissos assumidos em seu plano de ação em relação às deficiências estratégicas identificadas pelo Gafi em outubro de 2024, por meio das seguintes medidas:

(1) Aprimoramento da supervisão baseada em risco, especialmente para os setores de maior risco, incluindo a adoção de novos procedimentos, avaliações de risco, manuais de supervisão e orientações, bem como a realização de inspeções e a aplicação de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas;
(2) Desenvolvimento de um marco efetivo para informações básicas e sobre beneficiários finais;
(3) Fortalecimento do regime de relatórios de operações suspeitas;
(4) Estabelecimento de um marco jurídico e institucional efetivo para a implementação de sanções financeiras direcionadas relacionadas ao financiamento do terrorismo; e
(5) Implementação de uma abordagem baseada em risco para a supervisão das organizações sem fins lucrativos (OSFLs), sem interromper ou desencorajar atividades legítimas.

A Argélia deverá continuar trabalhando com o Menafatf para manter os avanços alcançados em seu sistema de PLD/FT.

Namíbia

O Gafi acolhe com satisfação o progresso significativo da Namíbia no aprimoramento de seu regime de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).

A Namíbia fortaleceu a efetividade de seu regime de PLD/FT para cumprir os compromissos assumidos em seu plano de ação em relação às deficiências estratégicas identificadas pelo Gafi em fevereiro de 2024, por meio das seguintes medidas:

(1) Fortalecimento da supervisão de PLD/FT baseada em risco, mediante o aprimoramento das capacidades humanas e de recursos, a realização de inspeções presenciais e remotas fundamentadas em ferramentas de avaliação de risco para supervisão e a aplicação de sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas por descumprimento das obrigações de PLD/FT; (
2) Reforço das medidas preventivas por meio de inspeções e ações de sensibilização, de forma a assegurar que instituições financeiras (IFs) e atividades e profissões não financeiras designadas (APNFDs) apliquem medidas reforçadas de diligência e cumpram, sem demora, as obrigações relativas às sanções financeiras direcionadas (TFS) relacionadas ao financiamento do terrorismo (FT) e ao financiamento da proliferação (FP);
(3) Aumento do registro de informações sobre beneficiários finais de pessoas jurídicas e arranjos jurídicos, bem como aplicação de medidas corretivas e/ou sanções efetivas, proporcionais e dissuasivas em caso de descumprimento das obrigações relacionadas à transparência de beneficiários finais;
(4) Disponibilização de recursos humanos e financeiros adequados para a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), bem como capacitações destinadas ao aprimoramento das análises operacionais e estratégicas;
(5) Melhoria da cooperação entre a UIF e as autoridades de aplicação da lei, com o objetivo de ampliar o uso e a integração da inteligência financeira nas investigações; (6) Fortalecimento das capacidades operacionais das autoridades responsáveis pelas investigações e persecuções relacionadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, mediante a disponibilização de recursos adequados e treinamentos direcionados;
(7) Demonstração da capacidade das autoridades de aplicação da lei para investigar e processar efetivamente casos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; e (8) Aprovação da Estratégia Nacional Revisada de Combate ao Terrorismo.

A Namíbia deverá continuar trabalhando com o ESAAMLG para manter os avanços alcançados em seu sistema de PLD/FT.

Compartilhe: