Jurisdições de alto risco sujeitas a um chamado para a aplicação de medidas – Junho de 2025
Jurisdições sujeitas a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de contramedidas
República Popular Democrática da Coréia (RPDC)
Com base nos comunicados do Gafi ao longo da última década, o Gafi continua preocupado com o fato de a RPDC continuar a não corrigir as deficiências significativas no seu regime de combate à lavagem de capitais e ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT) e as graves ameaças colocadas pelas atividades ilícitas da RPDC relacionadas com a proliferação de armas de destruição em massa (ADM) e o seu financiamento.
O Gafi tem reiterado continuamente desde 2011 a necessidade de todos os países implementarem vigorosamente as sanções financeiras dirigidas de acordo com as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e aplicarem as seguintes contramedidas para proteger seus sistemas financeiros da ameaça de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação que emana da RPDC:
· Encerrar relações de correspondência com bancos da RPDC;
· Fechar quaisquer subsidiárias ou filiais de bancos da RPDC em seus países; e
· Limitar as relações comerciais e transações financeiras com pessoas da RPDC.
Apesar desses apelos, a RPDC aumentou a conectividade com o sistema financeiro internacional, o que aumenta os riscos de financiamento da proliferação (FP), como observou o Gafi em fevereiro de 2024. Isso requer maior vigilância e implementação e execução renovadas dessas contramedidas contra a RPDC. Tal como estabelecido na Resolução 2270 do CSNU, a RPDC utiliza frequentemente empresas de fachada, empresas fictícias, empresas comuns e estruturas de propriedade complexas e opacas para violar sanções. Como tal, o Gafi incentiva seus membros e todos os países a aplicar a devida diligência aprimorada à RPDC e sua capacidade de facilitar transações em seu nome.
O Gafi também insta os países a avaliar e contabilizar adequadamente o aumento do risco de financiamento da proliferação com a maior conectividade financeira relatada, particularmente
porque a próxima rodada de avaliações exige que os países avaliem adequadamente os riscos de financiamento da proliferação de acordo com a Recomendação 1 e o Resultado Imediato 11. A capacidade de obter informações confiáveis para apoiar a avaliação dos riscos de FP relacionados à RPDC é prejudicada pelo recente término do mandato do Painel de Especialistas do Comitê 1718. Assim, o Gafi acompanhará as medidas para dar cumprimento às sanções financeiras dirigidas da RPDC e a aplicação de contramedidas contra a RPDC.
Irã
Em junho de 2016, o Irã se comprometeu a sanar suas deficiências estratégicas. O plano de ação do Irã venceu em janeiro de 2018. Em fevereiro de 2020, o Gafi notou que o Irã não havia completado seu plano de ação.1
Em outubro de 2019, o Gafi convocou seus membros e instou todas as jurisdições a: exigir uma supervisão reforçada junto a filiais e subsidiárias de instituições financeiras sediadas no Irã; introduzir mecanismos reforçados de comunicações relevantes ou sistemáticas para transações financeiras; e exigir procedimentos reforçados de auditoria externa para grupos financeiros em relação a quaisquer de suas sucursais e subsidiárias localizadas no Irã.
Agora, tendo em vista a falha do Irã em ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Financiamento do Terrorismo em linha com os padrões do Gafi, a entidadeI retira totalmente a suspensão de contramedidas e convoca seus membros e insta todas as jurisdições a aplicar contramedidas efetivas, de acordo com a Recomendação 19.2
O Irã continuará no Comunicado do sobre jurisdições de alto risco sujeitas a exortação até que todo o Plano de Ação esteja completo. Se o Irã ratificar as Convenções de Palermo e para a Supressão do Gafi Terrorismo, em linha com os padrões do Gafi, a entidade decidirá quais serão os próximos passos, incluindo a eventual suspensão de contramedidas. Até que o Irã implemente as medidas do seu plano de ação requeridas para sanar as deficiências identificadas relativas ao combate do financiamento do terrorismo, o Gafi seguirá preocupado com o risco de financiamento do terrorismo que emana do Irã e a ameaça que ele representa para o sistema financeiro internacional.
Jurisdição sujeita a um chamado do Gafi a seus membros e outras jurisdições para a aplicação de medidas reforçadas de devida diligência proporcionais aos riscos emanados da jurisdição
Mianmar
Em fevereiro de 2020, Mianmar comprometeu-se a corrigir as suas deficiências estratégicas. O plano de ação de Mianmar expirou em setembro de 2021.
Em outubro de 2022, dada a contínua falta de progressos, a maioria dos seus pontos de ação ainda não foram abordados um ano após o prazo do plano de ação, o Gafi decidiu que eram necessárias novas medidas em conformidade com os seus procedimentos e o Gafi insta os seus membros e outras jurisdições a aplicarem medidas reforçadas de diligência devida proporcionais ao risco decorrente de Mianmar. O Gafi exige que, no âmbito das medidas reforçadas de devida diligência, as instituições financeiras aumentem o grau e a natureza do acompanhamento da relação de negócio, a fim de determinar se essas transações ou atividades se afiguram incomuns ou suspeitas. Se nenhum progresso adicional for feito até outubro de 2025, o GAFI considerará contramedidas.
Tendo em vista o progresso limitado nos últimos cinco anos, Mianmar deve trabalhar urgentemente na implementação de seu plano de ação: (1) demonstrando o uso aprimorado de inteligência financeira nas investigações das de aplicação da lei e aumentando a análise operacional e a divulgação pela unidade de inteligência financeira (UIF); (2) assegurar que a lavagem de dinheiro é investigada/processada em linha com os riscos; (3) demonstrar a investigação de casos transnacionais de lavagem de dinheiro com cooperação internacional; (4) demonstrar um aumento no congelamento/apreensão e confisco de produtos, instrumentos e/ou bens criminosos de valor equivalente; e (5) gerenciar os bens apreendidos para preservar o valor dos bens apreendidos até o confisco.
Ao aplicar a devida diligência reforçada, os países devem garantir que os fluxos de fundos para assistência humanitária, atividades legítimas de OSFL e remessas não sejam interrompidos nem desencorajados. Especialmente em relação aos esforços pós-terremoto em Mianmar, o Gafi reconhece a importância de garantir que a implementação de suas Recomendações não afete adversa e desproporcionalmente OSFLs e, além disso, não prejudique indevidamente a sociedade civil e a entrega de ajuda humanitária. O Gafi também continuará a monitorar se as atividades de PLD/CFT de Mianmar aplicam escrutínio indevido aos fluxos financeiros legítimos.
Mianmar permanecerá na lista de países sujeitos a um apelo à ação até que seu plano de ação completo seja concluído.