Go to Content 1 Go to Home 2 Go to Navigation 3 Go to Search 4 Go to Sitemap 5
Abrir menu principal de navegação
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Most searched terms
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Most searched terms
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Access to Information
    • About us
      • Our History
      • Structure
      • Administrative Tribunal
      • Office of the Superintendent-General
      • Department of Economic Studies
      • Office of the Attorney-General at CADE
      • Management Office
      • Services offered
      • Strategic Planning
    • Actions and Programs
  • Content Centers
    • CADE in Figures
    • Legislation
      • Brazilian Constitution
      • Laws
      • Statutes of CADE
      • Decrees
      • Resolutions
    • Publications
      • Guidelines
      • Economic Studies
      • Papers
      • Journal of Competition Defense
      • Letter of Services
      • CADE Yearbook 2019
      • CADE's contributions
  • Matters
    • Bilateral Cooperation
    • Judgment Sessions
    • Leniency Program
      • Applicable Laws
      • Template Documents
      • Publications
      • Guidelines for Cade's Antritrust Leniency Program
      • Decisions on Leniency Agreement Cases
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2024
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2023
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2022
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2021
      • Images
      • Statistics
      • Applicable Laws
      • Decisions on Leniency Agreement Cases
      • Template Documents
      • Publications
      • Guidelines for Cade's Antritrust Leniency Program
    • Multilateral Cooperation
    • News
    • Noticias en español
    • Events
      • ICN Merger Workshop 2022
  • Organisational Structure
    • Office of the President
    • Administrative Tribunal
    • Office of the Superintendent-General
    • Department of Economic Studies
    • Office of the Attorney General at CADE
    • Federal Prosecution Services at CADE
    • Management Office
  • Service Channels
    • Case Search
    • Contact Us
    • Report a Violation
  • GOV.BR
    • Services
      • Search services by
        • Categories
        • Departments
        • States
      • Services by target audience
        • Citizens
        • Companies
        • Departments and Public Entities
        • Other segments (NGOs, social organizations, etc)
    • Application Gallery
    • Navigation
      • Acessibility
      • Sitemap
    • Government of Brazil
      • Latest News
        • 2021
        • 2022
Useful Links
  • Application Gallery
  • Get involved
  • Application Gallery
  • Get involved
Social Networks
  • Instagram
  • YouTube
  • Twitter
Você está aqui: Home Matters News CADE’s General Superintendence opens proceeding against the Brazilian Post Office
Info

Notícias

CADE’s General Superintendence opens proceeding against the Brazilian Post Office

ECT would have been practicing two anticompetitive conducts, discrimination and restriction of competition
Share by Facebook Share by Twitter Share by LinkedIn Share by WhatsApp link to Copy to Clipboard
Published in Jan 06, 2016 10:00 AM Updated in Nov 01, 2022 02:28 PM

Em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (06/01), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade instaurou processo administrativo para investigar a prática de condutas anticompetitivas por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (PA nº 08700.009588/2013-04).

A investigação teve início a partir de denúncia do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região – Setcesp, que alegou que os Correios estariam cometendo duas condutas anticompetitivas.

De acordo com o sindicato, a estatal estaria tentando estender seu monopólio legal sobre a entrega de cartas para outros produtos. Por meio de ações judiciais repetidas e sem fundamento objetivo, prática conhecida como sham litigation, a ECT estaria excluindo do mercado concorrentes que entregam tais produtos.

A outra irregularidade, segundo o Setcesp, seria que os Correios estariam praticando preços mais elevados para atender clientes que concorrem com a empresa, ao passo que clientes não concorrentes estariam pagando valores menores pelo mesmo produto.

Embora não questione o direito de monopólio legal da ECT, a Superintendência-Geral do Cade considerou que determinadas condutas específicas por parte da empresa configuram indícios de condutas anticompetitivas vedadas pela Lei de Defesa da Concorrência.

Litigância abusiva – Na fase de inquérito, a Superintendência-Geral analisou os resultados de mais de 200 processos judiciais envolvendo a empresa nos quais se discute a extensão do monopólio postal. Os Correios perderam a maioria das ações judiciais relativas a produtos como boletos de tributos e faturas de água e luz impressas na hora.

Para a Superintendência, a prática indicaria a realização de sham litigation por parte da ECT. O fato de os Correios insistirem em um alto número de ações e pedidos de liminar potencialmente sem fundamento representaria um custo significativo para os clientes e concorrentes processados, o que traria consequências danosas para a concorrência, como a retirada de players do mercado, redução da competição, imposição de barreiras à entrada, preços mais elevados, menor qualidade e velocidade de prestação do serviço, e menor variedade de opções para a base consumidora.

Ainda de acordo com a Superintendência, a estratégia da litigância representaria menos custos para a estatal em função de uma série de fatores, como os privilégios processuais que ela possui e o corpo fixo de advogados para fazer sua defesa.

Não prestação de serviços – A ECT, no entanto, venceu a maioria das ações relativas a outros produtos – cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete. Com isso, a empresa vem conseguindo efetivar seu monopólio legal sobre a entrega de tais objetos. Entretanto, a Superintendência constatou que os Correios possivelmente não vêm prestando alguns desses serviços da maneira como os clientes demandam. No caso de cartões e talões, há indícios de que a estatal não apresenta rastreamento e controle de entrega, previsibilidade de prazo e agilidade, garantia de inviolabilidade e modalidades especiais, além de não estar disponível para entrega domiciliar em várias localidades de grandes cidades brasileiras.

Já no caso dos produtos entregues por motofrete, a Superintendência verificou que a ECT, a princípio, não possui nenhum serviço com prazo de entrega semelhante e também não pode, por lei, desempenhar vários serviços muitas vezes inclusos nesta opção, como recebimento de quantias, coleta de assinaturas e atividades atuariais.

Para a Superintendência, as vitórias judiciais dos Correios em casos sobre produtos como cartões magnéticos, talões de cheque e entregas de motofrete, combinada com o fato de que a empresa pode não estar prestando o serviço de forma adequada, implicaria em uma postura contraditória que, caso confirmada, resulta em restrição pura e ilícita à concorrência – prática conhecida como naked restraint. Isso significa que a estatal privaria as concorrentes do direito de prestar um serviço que ela mesma não realiza, além de também privar as pessoas e empresas consumidoras de obter o serviço no mercado.

Discriminação – Ainda segundo a Superintendência, há indícios da prática de discriminação anticompetitiva. Foi constatado que a rede dos Correios é a mais capilar do país, estando presente em todos os municípios e sendo viabilizada financeiramente por benefícios e privilégios legais, dentre eles o monopólio sobre a entrega de cartas. Por isso, a rede da ECT constituiria uma infraestrutura necessária para a operação de várias empresas concorrentes, que não conseguem ter uma cobertura tão extensa. Não obstante, averiguou-se indícios de que os Correios impedem ou dificultam o uso dessa infraestrutura por parte das outras empresas.

No segmento de entregas do comércio eletrônico e nos serviços voltados ao setor financeiro verificou-se que os Correios se recusam a trabalhar com alguns concorrentes, liberando seus serviços apenas às empresas que não competem com eles. Em outros segmentos, há indícios de que a estatal proibiu que alguns concorrentes estratégicos contratassem seus serviços regulares de correspondência e entrega expressa.

Com a instauração do processo, a ECT será notificada para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá parecer opinando pela condenação ou pelo arquivamento do processo, e enviará o caso para julgamento final pelo Tribunal do Cade.

Share by Facebook Share by Twitter Share by LinkedIn Share by WhatsApp link to Copy to Clipboard
  • Access to Information
    • About us
      • Our History
      • Structure
      • Administrative Tribunal
      • Office of the Superintendent-General
      • Department of Economic Studies
      • Office of the Attorney-General at CADE
      • Management Office
      • Services offered
      • Strategic Planning
    • Actions and Programs
  • Content Centers
    • CADE in Figures
    • Legislation
      • Brazilian Constitution
      • Laws
      • Statutes of CADE
      • Decrees
      • Resolutions
    • Publications
      • Guidelines
      • Economic Studies
      • Papers
      • Journal of Competition Defense
      • Letter of Services
      • CADE Yearbook 2019
      • CADE's contributions
  • Matters
    • Bilateral Cooperation
    • Judgment Sessions
    • Leniency Program
      • Applicable Laws
      • Template Documents
      • Publications
      • Guidelines for Cade's Antritrust Leniency Program
      • Decisions on Leniency Agreement Cases
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2024
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2023
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2022
      • Decisions on Leniency Agreement Cases 2021
      • Images
      • Statistics
      • Applicable Laws
      • Decisions on Leniency Agreement Cases
      • Template Documents
      • Publications
      • Guidelines for Cade's Antritrust Leniency Program
    • Multilateral Cooperation
    • News
    • Noticias en español
    • Events
      • ICN Merger Workshop 2022
  • Organisational Structure
    • Office of the President
    • Administrative Tribunal
    • Office of the Superintendent-General
    • Department of Economic Studies
    • Office of the Attorney General at CADE
    • Federal Prosecution Services at CADE
    • Management Office
  • Service Channels
    • Case Search
    • Contact Us
    • Report a Violation
Reset Cookies
Social Networks
  • Instagram
  • YouTube
  • Twitter
Acesso àInformação
All content on this site is published under license Creative Commons Attribution-NoDerivs 3.0 Unported.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca