O registro pode ser cancelado em função das seguintes situações:
- Produto cuja revalidação do registro não tenha sido solicitada no prazo referido pela Anvisa.
- For comprovada a falsidade de informação prestada ou for cancelado qualquer um dos documentos indicados na RDC nº 751/2022 ou RDC nº 36/2015, no caso de diagnóstico in vitro.
- For comprovado que o produto ou processo de fabricação pode apresentar risco à saúde do consumidor, paciente, operador ou terceiros envolvidos.
- Solicitação da própria empresa fabricante quando não possuir mais interesse na comercialização do produto (cancelamento a pedido).
- Solicitação da própria empresa fabricante quando o registro for passar à titularidade de uma outra empresa (cancelamento por transferência de titularidade).
Cancelar o registro de um produto junto à Anvisa não exime a empresa (fabricante ou detentor do registro (importador)) das responsabilidades técnicas e legais, associadas aos produtos que foram colocados no mercado durante o período de validade do registro.