Todas as petições de notificação de dispositivos médicos de classe de risco I e II deverão ser submetidas por meio do Peticionamento Eletrônico com protocolo on-line, seguindo os passos abaixo:
1º PASSO - CADASTRAMENTO DA EMPRESA
O Cadastramento de Empresa é o primeiro passo para se ter acesso ao Sistema de Peticionamento e deve ser utilizado para cadastrar empresas privadas que fornecem produtos ou serviços regulados pela Anvisa e para cadastrar os usuários com vínculo de representação com essas empresas.
2º PASSO – ALTERAÇÃO DO PORTE DE EMPRESA (opcional)
Em seguida, as empresas devem promover a alteração, se necessário, do Porte da Empresa, que irá determinar o valor das taxas a serem pagas pelo interessado.
Durante o processo, o interessado será guiado para o tipo de peticionamento do Código de Assunto escolhido.
Deverá preencher o formulário eletrônico contendo as informações sobre o produto ou a família de produtos. Os dados aqui inseridos serão utilizados pela Anvisa para alimentar o banco de dados e gerar a publicação de registro ou notificação de produto. No caso de petições secundárias esta etapa não é apresentada.
4º PASSO – Envio dos arquivos
Após o preenchimento do formulário eletrônico, anexar os documentos eletrônicos apontados no check list, entre os quais está incluído o formulário de notificação da RDC nº 40/2015.
Para cada item do check list do código de assunto selecionado, deverá ser anexado no mínimo um arquivo contendo as informações solicitadas. Caso existam itens de check list não aplicáveis para uma determinada petição, o usuário deverá anexar um arquivo informando em seu conteúdo a não aplicabilidade e a justificativa.
Para que seja possível seguir para o próximo passo, como medida de prevenção de equívocos, é necessário visualizar todos os arquivos carregados.
Na sequência do fluxo, o usuário seguirá para o módulo de geração de guia de recolhimento da TFVS. É imprescindível clicar no botão concluir após a geração da TFVS. Somente esta ação garante que os documentos fiquem preparados para o protocolo on-line.
Ao final do processo de peticionamento será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) relacionada ao assunto escolhido. O valor da taxa é determinado pela Portaria Interministerial nº 701, de 31 de agosto de 2015.
Uma vez que a TFVS esteja paga no sistema bancário, o sistema gerará o protocolo on-line automaticamente.
O comprovante de protocolização on-line é disponibilizado na Caixa Postal da empresa solicitante logo após a conclusão de petições isentas ou após o processamento bancário de petições para as quais existe incidência de TFVS. O comprovante permite identificar o número de protocolo para futuro rastreio da petição na Anvisa.