Regularização de produtos

Regularização de Produtos - Como fica a regularização dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes após a publicação da RDC 04/2014.

Publicado em 17/04/2015 10:02Modificado em 08/12/2020 12:18
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1 - CARACTERÍSTICAS DO NOVO SISTEMA:

Os novos produtos sujeitos a notificação deverão, obrigatoriamente, ser notificados no sistema de automação.

Notificações com número de transação gerado até o dia 31/01/2012 sem a realização do protocolo on line não tem efeito devido à ausência do protocolo, portanto deverá ser solicitada a notificação por meio do novo sistema.

Os produtos novos, sujeitos a registro, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no sistema de automação.

A publicidade da regularização de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Grau 1 fica assegurada por meio de divulgação no portal da Anvisa.

A publicidade da regularização de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Grau 2 fica assegurada por meio de publicação no Diário Oficial da União.


Assista aos vídeos com a navegação do sistema:

ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa

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