Regularização de produtos
Regularização de Produtos - Como fica a regularização dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes após a publicação da RDC 04/2014.
1 - CARACTERÍSTICAS DO NOVO SISTEMA:
Os novos produtos sujeitos a notificação deverão, obrigatoriamente, ser notificados no sistema de automação.
Notificações com número de transação gerado até o dia 31/01/2012 sem a realização do protocolo on line não tem efeito devido à ausência do protocolo, portanto deverá ser solicitada a notificação por meio do novo sistema.
Os produtos novos, sujeitos a registro, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no sistema de automação.
A publicidade da regularização de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Grau 1 fica assegurada por meio de divulgação no portal da Anvisa.
A publicidade da regularização de produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes Grau 2 fica assegurada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Assista aos vídeos com a navegação do sistema:
ASCOM/ Assessoria de Imprensa da Anvisa