Medicamentos e dispositivos médicos autorizados com fenol na formulação

Publicado em 26/11/2024 16:29Modificado em 27/04/2026 11:54
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Permanecem autorizados os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa, para as exatas condições de registro, e produtos usados em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

  • O uso de fenol é proibido em produtos cosméticos.
  • Não há produtos à base de fenol regularizados na Anvisa com indicação para peeling (técnica que promove a renovação celular da pele) ou outros procedimentos estéticos.

Até o momento, estão regularizados na Agência os seguintes produtos que possuem a substância fenol em sua formulação:

Nome do produto

Fabricante

Classe terapêutica

Categoria

Dordente

Hearst Laboratórios

Anestésico local

Medicamento

Auris-Sedina

Laboratórios Osório de Moraes

Removedor de secreção do conduto auditivo externo

Medicamento

Pomada de Erva de Bicho, Adrenalina e Hamamélis Composta Imescard

Laboratórios Osório de Moraes

Anti-hemorroidário tópico

Medicamento

Syrex

FDA Allergenic Farmacêutica

Diluente e veículo de medicamentos

Medicamento

Paramonoclorofenol canforado

Maquira Indústria de Produtos Odontológicos

Antisséptico e analgésico (curativo de demora)

Dispositivo médico

Paramonoclorofenol canforado

Lucipharma Indústria Farmacêutica

Antisséptico e analgésico (curativo de demora)

Dispositivo médico

Fenóis

Far Diagnostics

Kit para determinação quantitativa in vitro de compostos fenólicos em urina

Dispositivo médico

Paramonoclorofenol

Biodinâmica Química e Farmacêutica

Material intracanal (ação bactericida)

Dispositivo médico

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Fale com a Anvisa pelos canais de atendimento ao público.

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