Regras do parlatório

Publicado em 04/11/2020 17:00Modificado em 03/09/2024 16:55
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O Sistema Parlatório permite envio, agendamento e acompanhamento de trâmites de solicitação de audiências presenciais ou virtuais, e, após realização dessas, o requerimento de cópia da gravação da reunião.

Há a possibilidade de agendamento presencial ou à distância com as áreas técnicas da Anvisa por meio de um navegador da Internet atualizado.

Para propiciar um melhor atendimento à sociedade, a Anvisa desenvolveu o Sistema de Agendamento de Audiências pela Internet, em consonância com o Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, que disciplina as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na administração pública federal direta, nas autarquias e nas fundações públicas federais.

O sistema possibilita que o usuário externo faça a solicitação de audiência com a área técnica da Anvisa, já informando o assunto e sugerindo data e horário de agendamento. A unidade organizacional da Anvisa, ao receber a solicitação de audiência presencial ou virtual, poderá realizar umas das ações a seguir:

1. Confirmar o agendamento da audiência para a data e horário solicitados;

2. Confirmar o agendamento da audiência com alteração de data e/ou horário solicitados, no caso de indisponibilidade de agenda;

3. Recusar o agendamento, com a devida justificativa.

As audiências são gravadas, com o objetivo de garantir a transparência dos serviços prestados pela Agência. Algumas unidades organizacionais estabeleceram dias fixos na semana para a realização das audiências no Parlatório. São elas:

SEGUNDA

TERÇA

QUARTA

QUINTA

SEXTA

GGMED

GGFIS

GESEF/GGMED

COIFA/GGMED

SCMED

COSAN/GHCOS

GGFIS

COFAR/GGCIP

CBRES/GGMED

CETER/GGMED

GGALI

GGFIS

COPEC

GQMED/GGMED

GMESP/GGMED

GSTCO/GGBIO

GCPAF/GGPAF

GPBIO/GGBIO

 

Manual do usuário

Normas vigentes:

Decreto nº 10.889/2021

Portaria Anvisa nº 54/2021.

Portaria Anvisa nº 219/2015.

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