Agenda de ARR 2021-2022

Publicado em 18/05/2022 16:38Modificado em 15/02/2023 14:36
Compartilhe:

A Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) foi instituída pelo Decreto nº 10.411, de 2020, como parte da estratégia de integração da ARR ao processo regulatório dos órgãos e entidades da administração pública federal. De forma a cumprir o decreto, a Agenda foi incluída entre as ferramentas regulatórias da Anvisa, por meio da Portaria nº 162, de 2021.

A Agenda de ARR é um instrumento de planejamento que visa conferir maior previsibilidade e transparência para a atividade regulatória, ao divulgar a relação de instrumentos regulatórios que serão objeto de ARR no período. A Agenda de ARR 2021/2022 da Anvisa foi aprovada pela Dicol na ROP nº 14/2022, e concluída na ROP 23/2022, em 07/12/2022. Confira aqui o Relatório de Conclusão da Agenda de ARR 2021-2022 da Anvisa.

Consulte aqui o Painel da Agenda 2021-2022, ou, veja abaixo a lista completa dos instrumentos regulatórios que compuseram a Agenda de ARR 2021-2022 da Anvisa.

Instrumento Regulatório

Ementa

Macrotema

Justificativa

Cronograma

RDC nº 488, de 07/04/2021

Dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária por unidade de saúde, para seu uso exclusivo.

Portos, Aeroportos e Fronteiras

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até abril/2024.

RDC nº 562, de 01/09/2021

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 305, de 24 de setembro de 2019.

Produtos para Saúde

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até setembro/2024.

RDC nº 595, de 28/01/2022

Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para a solicitação de registro, distribuição, comercialização e utilização de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro como autoteste para detecção de antígeno do SARS-CoV-2, em consonância ao Plano Nacional de Expansão da Testagem para Covid-19 (PNE-Teste), e dá outras providências.

Produtos para Saúde

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Planejamento da ARR: 2º semestre/2022. Conclusão da ARR: até janeiro/2025.

RDC nº 613, de 09/03/2022

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 172, de 8 de setembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos, e dá outras providências.

Portos, Aeroportos e Fronteiras

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até abril/2025.

RDC nº 478, de 12/03/2021

Dispõe sobre o monitoramento econômico de dispositivos médicos.

Produtos para Saúde

Impacto significativo em organizações ou grupos específicos, visto que a divulgação de informações de estatísticas do histórico de preços praticados é uma iniciativa inovadora e pode ter efeitos significativos no mercado regulado.

Planejamento da ARR: 1º semestre/2022.

Obtenção dos Dados: 2º semestre/2022. Conclusão da ARR: 2º semestre/2022.

RDC nº 658, de 30/03/2022

IN nº 35, de 21/08/2019

IN nº 129, 30/03/2022

Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Estéreis

Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Gases Substâncias Ativas e Gases Medicinais.

Medicamentos

Impacto significativo em organizações ou grupos específicos, visto que impõe, aos fabricantes de medicamentos a que se aplica, prazo de adequação ao regulamento.

Planejamento da ARR: 2º semestre/2022.

RDC nº 750, de 06/09/2022

Estabelece procedimento otimizado temporário de análise, em que se utiliza das análises conduzidas por Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente para análise verificada das petições de registro e pós-registro de medicamentos, de produtos biológicos e seus insumos, e de carta de adequação de dossiê de insumo farmacêutico ativo (CADIFA), protocoladas na Anvisa após a vigência da Lei nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016.

Medicamentos

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até setembro/2025.

RDC nº 739, de 08/08/2022

Dispõe sobre a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no país e sobre as medidas transitórias de mitigação de riscos.

Agrotóxicos

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até setembro/2025.

RDC nº 754, de 29/09/2022

Dispõe sobre os requisitos sanitários para o embarque, desembarque e transporte de viajantes em embarcações de cruzeiros marítimos localizadas em águas jurisdicionais brasileiras, incluindo aquelas com viajantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) decorrente do SARS-CoV-2 (Covid-19).

Portos, Aeroportos e Fronteiras

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até setembro/2025.

RDC nº 759, de 3/11/2022

Dispõe sobre medidas sanitárias para operação e para o embarque e desembarque de tripulantes em plataformas situadas em águas jurisdicionais brasileiras, em embarcações de carga, de apoio portuário e marítimo, incluindo aquelas com tripulantes provenientes de outro País, em virtude da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII decorrente da pandemia de SARS-CoV-2.

Portos, Aeroportos e Fronteiras

ARR obrigatória, nos termos do Decreto nº 10.411/2020.

Conclusão da ARR: até novembro/2025.

Compartilhe: