Instrumentos Regulatórios com deliberação final em Dicol
As propostas de minutas de instrumentos regulatórios pautadas para deliberação em Dicol e demais documentos que subsidiarão a tomada de decisão devem ser disponibilizados no Portal da Anvisa em até 3 (três) dias antes da Reunião Pública da Diretoria Colegiada, conforme previsto na Portaria nº 162, de 12 de março de 2021.
Reunião Ordinária Pública - ROP nº 10/2026, a ser realizada em 10/06/2026
Propostas referentes aos Instrumentos Regulatórios que estão na pauta da reunião da ROP nº 10/2026:
II. ASSUNTOS DELIBERATIVOS DE REGULAÇÃO:
2.1
Diretor Relator: Daniel Meirelles Fernandes Pereira
Processo: 25351.933421/2022-83
Assuntos:
a) Proposta de Abertura de Processo Administrativo de Regulação; e
b) Proposta de Instrução Normativa - IN para alterar a IN nº 292, de 2 de maio de 2024, que dispõe sobre os critérios e procedimentos específicos para definição das Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes do processo de inspeção sanitária de fabricantes de insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis para fins medicinais, medicamentos e produtos biológicos e estabelece o procedimento otimizado de análise para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação.
Área: GGFIS/DIRE4
Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 9.22 - Revisão do procedimento de análise otimizado para fins de Certificação de Boas Práticas de Fabricação (Revisão da IN nº 292/2024).
Excepcionalidade: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
b) Minuta da IN (disponibilizada em 03/06/2026)
2.2
Diretora Relatora: Daniela Marreco Cerqueira
Processo: 25351.948953/2025-68
Assunto: Proposta de Instrução Normativa - IN para alterar a IN nº 367, de 5 de junho de 2025, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso e de alegações autorizadas para fórmulas infantis, fórmulas de nutrientes para recém-nascidos de alto risco, alimentos de transição e os alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Área: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 3.35 - Atualização periódica das listas de constituintes, de limites de uso e de alegações para fórmulas infantis, alimentos de transição e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças de primeira infância, fórmulas para nutrição enteral e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Minuta da IN (disponibilizada em 03/06/2026 - atualizada em 09/06/26 após avaliação jurídica)
2.3
Diretora Relatora: Daniela Marreco Cerqueira
Processo: 25351.911009/2026-36
Assunto: Proposta de Instrução Normativa - IN para alterar a IN nº 211, de 1º de março de 2023, que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Área: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 3.34 - Atualização periódica das listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Minuta da IN (disponibilizada em 03/06/2026)
2.4
Diretora Relatora: Daniela Marreco Cerqueira
Processo: 25351.908199/2026-12
Assunto: Proposta de Instrução Normativa - IN para alterar a IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Área: GGALI/DIRE2
Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 3.30 - Atualização periódica da lista de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Minuta da IN (disponibilizada em 03/06/2026)
2.5
Diretor Relator: Marcelo Mário Matos Moreira
Processo: 25351.823918/2024-56
Assuntos:
a) Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC para dispor sobre a lista de substâncias que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes não devem conter, exceto nas condições e com as restrições estabelecidas, e para internalizar a Resolução MERCOSUL/GMC nº 6/2025; e,
b) Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC para alterar o anexo da RDC nº 529, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, e para internalizar a Resolução MERCOSUL/GMC nº 7/2025.
Área: GGCOS/DIRE3
Agenda Regulatória 2026-2027: Tema nº 4.7 - Atualização periódica das listas de substâncias permitidas (conservantes, corantes, filtros e alisantes), com uso restrito ou proibidas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfume.
a) Minuta da RDC (disponibilizada em 03/06/2026)
b) Minuta da RDC (disponibilizada em 03/06/2026)