Eventos de saúde pública

Publicado em 14/11/2024 16:07Modificado em 11/09/2025 16:54
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As informações sobre eventos de saúde pública a bordo de meios de transporte e devem ser transmitidas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a chegada ao porto ou aeroporto ou da ocorrência nas áreas de portos e aeroportos.

Os dados que devem ser registrados estão definidos no Anexo II da RDC nº 932/2024.

O formulário para transmissão do evento de saúde pública está disponível nos endereços abaixo:

Os links também estão disponíveis nas imagens abaixo em Qr Code:

O formulário para transmissão das informações de investigação do evento de saúde pública está disponível no endereço https://forms.office.com/r/gJ8Xz0zjqz, escaneando ou clicando abaixo:

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