Eventos de saúde pública
Publicado em
14/11/2024 16h07
Atualizado em
11/09/2025 16h54
As informações sobre eventos de saúde pública a bordo de meios de transporte e devem ser transmitidas no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) após a chegada ao porto ou aeroporto ou da ocorrência nas áreas de portos e aeroportos.
Os dados que devem ser registrados estão definidos no Anexo II da RDC nº 932/2024.
O formulário para transmissão do evento de saúde pública está disponível nos endereços abaixo:
- https://forms.office.com/r/x3r8NMutcq - para registros relativos a portos e aeroportos
- https://forms.office.com/r/mu5bSueitJ - para registros relativos a navios de cruzeiros.
Os links também estão disponíveis nas imagens abaixo em Qr Code:
O formulário para transmissão das informações de investigação do evento de saúde pública está disponível no endereço https://forms.office.com/r/gJ8Xz0zjqz, escaneando ou clicando abaixo:


