Informações Gerais
1. Para importar produtos sujeitos à vigilância sanitária é preciso ter anuência da Anvisa?
2. Qual a norma da Anvisa que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária?
A norma da Anvisa que dispõe sobre a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária é a RDC nº 81/2008.
3. É necessário que a empresa tenha Autorização de Funcionamento e Autorização Especial, quando couber, para realizar a importação?
4. Qual a responsabilidade do importador e/ou detentor da regularização do produto?
5. O que é finalidade da importação?
A finalidade da importação é a indicação do objetivo da importação e destinação do produto. Conforme estabelece a RDC nº 81/2008, são finalidade de importação:
FEIRAS E EVENTOS:
- Exposição em feiras e eventos.
- Exposição com demonstração em feiras e eventos.
- Exposição, demontração e distribuição em feiras e eventos.
PESQUISA CLÍNICA:
- Pesquisa clínica/acompanhamento e/ou avaliação (produtos médicos e produtos para diagnóstico in vitro).
- Pesquisa clínica/coleta (kit) de material biológico vinculado ao acompanhamento e/ou avaliação.
DOAÇÃO INTERNACIONAL:
- Doação internacional exclusiva de peças de vestuário usados e de artefatos têxteis e sintéticos usados.
- Doação internacional de produtos sob vigilância sanitária - diversas.
LOJA FRANCA
- Loja franca, comércio e armazenagem.
CONTROLE DA QUALIDADE:
- Teste de controle da qualidade.
APROVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO:
- Aprovação de registro ou regularização do produto perante o SNVS.
TESTES DE EQUIPAMENTOS:
- Teste operacional em equipamentos industrial ou laboratorial.
TESTE DE BIODISPONIBILIDADE, BIOEQUIVALÊNCIA OU EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA:
Teste de biodisponibilidade, bioequivalência ou equivalência farmacêutica.
PESQUISA DE MERCADO:
- Pesquisa de mercado
AVALIAÇÃO DE ROTULAGEM OU EMBALAGEM:
- Avaliação de embalagem ou rotulagem.
SEGURANÇA E EFICÁCIA:
- Teste para verificação de segurança e eficácia em cosméticos.
- Perfumes e produtos de higiene pessoal.
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL CLÍNICO:
- Diagnóstico laboratorial clínico de material biológico humano.
- Diagnóstico laboratorial clínico de material biológico humano vinculado à pesquisa clínica em desenvolvimento no exterior.
- Material de referência originário de material biológico humano destinado a diagnóstico.
- Laboratorial clínico.
- Desenvolvimento ou validação de metodologia analítica em laboratório de diagnóstico de clínico de material biológico humano.
PESSOA FÍSICA, CONSUMO PESSOAL:
- Pessoa física, uso individual, não caracterizado como comércio e revenda, ou uso em terceiros.
PESSOA FÍSICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS:
- Pessoa física para prestação de serviços a terceiros.
CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS:
- Pele, tecido músculo-esquelético e valvas cardíacas para fins terapêuticos; células progenitoras hematopoéticas para fins terapêuticos; células e tecidos germinativos e pré-embriões humanos para fins terapêuticos.
- Córneas humanas para fins terapêuticos.
ENFERMARIAS, FARMÁCIAS OU CONJUNTO MÉDICO DE BORDO:
- Reposição ou abastecimento inicial de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo de meios de transportes.
- Brasileiros ou estrangeiros sob afretamento ou arrendamento.
- Reposição ou abastecimento inicial de enfermaria, farmácia ou conjunto médico de bordo de meios de transportes estrangeiros.
LICENCIAMENTO DE IMPORTAÇÃO DE OUTRA INSTITUIÇÃO:
- Deferimento em licenciamento de importação de produto com finalidade de uso cujo controle está previsto para outra instituição anuente.
RETORNO DE PRODUTO EXPORTADO:
- Retorno de bem ou produto sob vigilância sanitária exportado.
- Retorno ao país, de bem ou produto sob vigilância sanitária exportado para reparos, consertos ou restauração no exterior.
RETORNO PARA O EXTERIOR DE PRODUTO IMPORTADO:
- Rechaço ou retorno para o exterior de bem ou produto com suspeita de irregularidade sanitária ou com irregularidade confirmada laboratorialmente.
INDÚSTRIA OU COMÉRCIO:
- Fiscalização e liberação sanitária de bem ou produto importado para fins de indústria ou comércio.
DESINTERDIÇÃO DE PRODUTOS:
- Desinterdição sanitária de bens ou produtos.
LIBERAÇÃO DE TERMO DE GUARDA:
- Liberação de termo de guarda e responsabilidade.
TERMO DE INUTILIZAÇÃO:
- Emissão de termo de inutilização de produtos sob vigilância sanitária.
PADRÃO OU MATERIAL DE REFERÊNCIA:
- Padrão ou material de referência para controle qualitativo de matérias-primas ou produtos sob vigilância sanitária.
PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA:
- Uso exclusivo em programas de saúde pública - aquisição por organismo multilateral internacional.
- Uso exclusivo em programas de saúde pública - aquisição pelo ministério da saúde ou suas entidades vinculadas
6. Qual a diferença entre apreensão e retenção de um produto pela Anvisa?