Nota referente à decisão do STF

Informações sobre a importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão

Publicado em 13/04/2021 16:34Modificado em 04/11/2022 10:46
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Anvisa informa que a decisão liminar do Exmo Sr Ministro do STF, Ricardo Lewandowski, cujo extrato foi publicado hoje, mantém o prazo de 30 dias para manifestação desta Agência Nacional a partir de 29 de março, nos termos da lei número 14.124 de 2021, no que se refere à importação em caráter excepcional da vacina Sputnik V por parte do Governo do Estado do Maranhão.

Caso ultrapassado o prazo, sem manifestação da Anvisa, fica o governo do Estado autorizado a importar e distribuir o imunizante.

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Saúde e Vigilância Sanitária
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