Cadastro de fabricante internacional de cosméticos e saneantes passa a ser feito por peticionamento eletrônico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informa que a partir da próxima segunda-feira (17/8), as solicitações de cadastro de fabricante internacional junto à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes (GGCOS) deverão ser realizadas exclusivamente por meio de peticionamento eletrônico no sistema Solicita. O atendimento pelo Fale Conosco e demais canais deixa de ser aceito para esse fim.
O cadastro de fabricante internacional é uma solicitação junto à Anvisa para o Cadastro/Alteração do Código Único de Fabricantes Internacionais de Cosméticos e Saneantes que são indicados nos processos de regularização desses produtos.
O que muda
Até então, os pedidos de cadastro de fabricante internacional eram realizados por meio da central de atendimento da Anvisa. Com a mudança, foram criados códigos de assunto específicos, que passam a ser o único meio válido para solicitar inclusão ou alteração de cadastro de fabricante internacional, tanto para cosméticos quanto para saneantes.
Os novos códigos estarão disponíveis no sistema a partir do dia 17 de agosto e a petição deverá ser instruída com o formulário específico, devidamente preenchido de acordo com a necessidade da empresa (inclusão ou alteração de cadastro).
Área | Código de assunto | Descrição |
|---|---|---|
Cosméticos | 2882 | Cosméticos – Solicitar Cadastro de Fabricante Internacional |
Saneantes | 30031 | Saneantes – Solicitar Cadastro de Fabricante Internacional |
Atendimento pelo Fale Conosco
Solicitações recebidas pelo Fale Conosco e demais canais de atendimento serão orientadas a adotar o novo procedimento, com abertura de petição pelo Solicita, utilizando o código de assunto correspondente.”