FISCALIZAÇÃO

Anvisa proíbe suplementos irregulares e medicamento falsificado

Um dos produtos continha substâncias não declaradas em rótulo e deve ser apreendido

Publicado em 17/08/2026 08:35Modificado há 11 horas
Compartilhe:
Captura de tela 2026-08-17 090747.png

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta segunda-feira (17/8) a fabricação e a venda de produtos irregulares. Um deles é o Suplemento Alimentar Newfit, sob responsabilidade da empresa ROMARIO BARBOSA BUENO 41858909821 - RBB TOP NEW (CNPJ nº 43.993.023/0001-57). 

Teste realizado pelo Laboratório de Química da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) identificou a substâncias ativas não declaradas em sua rotulagem: sibutramina, fluoxetina e furosemida. A medida determina a apreensão do produto e proíbe ainda a divulgação, a distribuição e o uso. 

Outro alvo da Resolução 3.242/2026 é o Mounja Gummy, fabricado pela Bela Blue Beauty Ltda. (CNPJ: 45.820.042/0001-07. O produto, que não possui registro, notificação ou cadastro na Anvisa, deve ser apreendido. Além disso, não pode ser fabricado, vendido, distribuído, importado e divulgado. 

Falsificação 

A medida também prevê a apreensão do lote 10008808 do medicamento Trodelvy. A detentora do registro do produto, Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. (CNPJ  15.670.288/0001-89) informou desconhecer o lote, classificado como falsificado. 

Shark Pro 

A Agência também determinou o recolhimento de todos os suplementos alimentares da marca Shark Pro, fabricado pela RCA LABS LTDA (CNPJ: 303585380001-33). Inspeção realizada pela Vigilância Sanitária municipal de Capivari (SP) constatou falhas graves de Boas Práticas de Fabricação, entre elas ausência de controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento inadequado da matéria-prima, ausência de registros de manutenção preventiva dos equipamentos. 

Além disso, houve a comprovação da ausência de estudos de estabilidade dos suplementos alimentares, ausência de regularização (notificação) de alguns suplementos alimentares.  

Os produtos não podem ser fabricados, distribuídos, divulgados e utilizados. 

Confira a Resolução (RE) 3.242/2026 e a RE 3.244/2026 no Diário Oficial da União (DOU). 

Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
Compartilhe: