Anvisa proíbe produtos de limpeza irregulares
Medidas envolvem lava roupas, detergentes e outros saneantes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta sexta-feira (23/10), diversos saneantes irregulares à venda no país.
O percarbonato de sódio essencial produzido pela empresa Cedro Química Ltda ME (CNPJ: 03.935.576/0001-39) é um dos produtos proibidos por não ser regularizado na Anvisa. A fabricação, a venda, a distribuição, a divulgação e o uso também estão vetados.
Já os saneantes da marca Araújo Produtos de Limpeza foram proibidos porque, além de não terem registro ou notificação na Agência, são produzidos por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).
Por que é perigoso usar produtos sem registro ou notificação?
Produtos que não passaram pela avaliação da vigilância sanitária são considerados clandestinos. Como não é possível saber como foram produzidos, e podem causar queimaduras, problemas respiratórios, irritações, machucados e graves intoxicações.
Para serem vendidos em supermercados, lojas e mercearias, a Anvisa exige que as empresas desenvolvam produtos saneantes seguros, que ofereçam bons resultados e tenham rigoroso controle da qualidade.
Para uma empresa vender saneantes no Brasil, é preciso obter a AFE (também conhecida como alvará de funcionamento) junto à vigilância sanitária local (estadual ou municipal). Em seguida, é preciso saber se os produtos que a empresa vai comercializar exigem registro sanitário. Os saneantes são classificados em duas categorias de acordo com o risco que oferecem à saúde.
Risco 1
Inclui produtos de limpeza comuns, como sabões, amaciantes, detergentes simples, lava louças, odorizantes, ceras e desengraxantes, neutralizadores de odores e limpadores de uso geral. Não é exigido registro desses saneantes na Anvisa; eles precisam apenas de notificação.
Risco 2
São produtos com maior potencial de toxicidade, ação antimicrobiana ou finalidades específicas e exigem registro obrigatório na Agência. Enquadram-se nessa categoria desinfestantes (hospitalares, para uso geral, indústria de alimentos, piscinas e água); água sanitária, alvejantes e esterilizantes; detergentes corrosivos e detergentes enzimáticos hospitalares; desinfestantes como inseticidas, repelentes e raticidas; e fungicidas, algicidas, produtos biológicos e produtos para jardinagem amadora.
Confira a Resolução 4.158/026 no Diário Oficial da União (DOU).