COSMÉTICOS
Publicada norma que simplifica alteração de rotulagem de cosméticos
RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.
- código de assunto a ser utilizado;
- prazo para protocolo da petição de alteração de rotulagem simplificada;
- consequências de utilização indevida do referido código de assunto; e
- possibilidade de solicitação de desistência de petição já protocolada na fila ordinária.
Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária