COSMÉTICOS

Publicada norma que simplifica alteração de rotulagem de cosméticos

RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.

Publicado em 19/12/2023 14:54Modificado há 3 anos
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  • código de assunto a ser utilizado;
  • prazo para protocolo da petição de alteração de rotulagem simplificada;
  • consequências de utilização indevida do referido código de assunto; e
  • possibilidade de solicitação de desistência de petição já protocolada na fila ordinária.
Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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