ALIMENTOS
Já está em vigor norma que classifica alimentos à base de cereais como integrais
Leia a matéria e entenda o que muda com a nova regulamentação.
Com a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 712/2022, a ideia é impedir, segundo o dito popular, que o consumidor leve para casa gato por lebre. Quando você comprar um alimento integral, o produto deve conter, no mínimo, 30% de ingredientes integrais. Além disso, a quantidade de ingredientes integrais deve ser superior à quantidade de ingredientes refinados.
Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária