CMED divulga Fator X da fórmula do ajuste anual do preço de medicamentos

O ajuste de preço é anual e normalmente ocorre em março. A CMED ainda depende da publicação do IPCA e do Fator Y para definir o ajuste do ano de 2024 (porcentagem).

Publicado em 27/12/2023 09:08Modificado há 3 anos
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UF

Alíquota de ICMS até 31/12/2023

Mudança de alíquota prevista para 2024

AC

19%

 

AL

19%

 

AM

20%

 

AP

18%

 

BA

19%

De 19% para 20,5%, a partir de 07/02/2024.

CE

18%

De 18% para 20%, a partir de 01/01/2024.

DF

18% alíquota geral 17% para medicamentos

De 18% para 20%, a partir de 19/01/2024. Nota: A Lei 7.326/2023 não prevê aumento da alíquota de ICMS para medicamentos.

ES

17%

De 17% para 19,5%, a partir de 01/04/2024.

GO

17%

De 17% para 19%, a partir de 01/04/2024.

MA

20%

De 20% para 22%, a partir de 19/02/2024.

MG

18% alíquota geral 12% para medicamentos genéricos 25% para cosméticos

De 18% para 19,5% - alíquota geral - ainda sem data definida. De 25% para 27% - cosméticos - a partir de 01/01/2024.

MS

17%

 

MT

17%

 

PA

19%

 

PB

18%

De 18% para 20%, a partir de 01/01/2024.

PE

18%

De 18% para 20,5%, a partir de 01/01/2024.

PI

21%

 

PR

19%

De 19% para 19,5%, a partir de 13/03/2024.

RJ

18% + 2% FECP = 20%

De 20% para 22%, a partir de 20/03/2024.

RN

20%

De 20% para 18%, a partir de 01/01/2024.

RO

17,5%

De 17,5% para 19,5%, a partir de 12/01/2024.

RR

20%

 

RS

17%

 

SC

17%

 

SE

19%

 

SP

18% alíquota geral 12% para medicamentos genéricos

De 18% para 19,5% - Ainda sem data definida.

TO

18%

De 18% para 20%, a partir de 01/01/2024.

Áreas de Livre Comércio

Manaus/Tabatinga (AM); Boa Vista/Bonfim (RR); Macapá/Santana (AP); Guarujá-Mirim (RO); Brasiléia/Epitaciolândia/Cruzeiro do Sul (AC)

 
Categorias
Saúde e Vigilância Sanitária
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